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4 DE AGOSTO DE 2015 23__________________________________________________________________________________________________________

a) Cumprir o presente Estatuto e os respetivos regulamentos;

b) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da medicina dentária,

integradas no presente Estatuto e na demais legislação aplicável;

c) Guardar segredo profissional;

d) Participar nas atividades da OMD e manter-se informado sobre as mesmas,

nomeadamente tomando parte nos grupos de trabalho ou nas reuniões, quando

solicitado;

e) Desempenhar as funções para que for designado;

f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da OMD

tomadas de acordo com o presente Estatuto e não prejudicar os fins da OMD;

g) Defender o bom nome e prestígio da OMD;

h) Usar de recato e evitar litígios relacionados com a atividade da OMD quando

utilize meios eletrónicos ou outros, designadamente, não invocando, utilizando

ou reproduzindo informações ou suportes institucionais sem que para tal esteja

autorizado nas condições gerais de utilização dos mesmos pela OMD;

i) Não reproduzir em ambiente público, eletrónico ou informático, os conteúdos,

sob qualquer formato, que lhe sejam dirigidos na qualidade de recetor

individual da informação institucional da OMD, nos termos regulados e

autorizados no conteúdo da própria informação;

j) Não utilizar os símbolos da OMD salvo autorização prévia expressa da

mesma;

k) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses

comuns;

l) Manter a OMD atualizada quanto a todos os seus dados constantes da

inscrição, nomeadamente quanto ao domicílio profissional, informando da

mudança de domicílio ou sede, da reforma e de impedimentos ao seu exercício

profissional e todos os restantes dados ou informações relevantes para as

atribuições da OMD;

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