O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178 24__________________________________________________________________________________________________________

m) Pagar as taxas e as quotas devidas;

n) Usar a nomenclatura oficial da medicina dentária aprovada pela OMD, quando

legal ou contratualmente aplicável;

o) Manter-se deontológica, técnica e cientificamente atualizado, frequentando

ações de formação contínua em mínimos definidos pela OMD.

2 - Os membros da OMD estão sujeitos às sanções previstas no presente Estatuto, pela

violação dos deveres referidos no número anterior.

3 - Incumbe igualmente à OMD denunciar às entidades competentes as infrações cuja

natureza da punição em alguma das suas vertentes cíveis, criminais ou

contraordenacionais, não caiba na sua competência, designadamente em matéria de

divulgação da atividade profissional ou propaganda ou em matéria de criminalidade

informática.

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, se a infração consistir na omissão do

cumprimento de um dever legal ou de uma instrução emanada da OMD, a aplicação

da sanção disciplinar ou outra não dispensa o infrator do cumprimento do dever, se

este ainda for possível.

Artigo 21.º

Seguro de responsabilidade civil profissional

1 - O exercício da profissão de médico dentista depende da subscrição de seguro de

responsabilidade civil profissional.

2 - A subscrição da apólice é da responsabilidade do profissional, devendo o seguro ser

adequado à natureza e à dimensão do risco, podendo ser complementado pelo

interessado de forma a abranger riscos inicialmente não cobertos.

3 - O complemento previsto no número anterior é também aplicável quando o seguro ou

instrumento equivalente subscrito pelo médico dentista estabelecido noutro Estado

membro não cubra a respetiva prática em território português ou constitua cobertura

apenas parcial.

Páginas Relacionadas
Página 1359:
4 DE AGOSTO DE 2015 1359_________________________________________________________________________
Pág.Página 1359
Página 1360:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1360_____________________________________________________________________
Pág.Página 1360
Página 1361:
4 DE AGOSTO DE 2015 1361_________________________________________________________________________
Pág.Página 1361
Página 1362:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1362_____________________________________________________________________
Pág.Página 1362
Página 1363:
4 DE AGOSTO DE 2015 1363_________________________________________________________________________
Pág.Página 1363
Página 1364:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1364_____________________________________________________________________
Pág.Página 1364
Página 1365:
4 DE AGOSTO DE 2015 1365_________________________________________________________________________
Pág.Página 1365
Página 1366:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 1366_____________________________________________________________________
Pág.Página 1366