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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 26__________________________________________________________________________________________________________

a) Requerer a sua cédula profissional e demais documentos necessários ao

exercício da sua profissão;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da OMD;

c) Frequentar as instalações da OMD nos termos autorizados;

d) Participar nas atividades da OMD, nomeadamente nas reuniões dos seus

grupos de trabalho e nas suas reuniões, discutindo, votando, requerendo e

apresentando as moções e propostas que entenderem convenientes, sempre

que seja solicitada a sua presença;

e) Solicitar a intervenção ou o apoio da OMD para defesa de interesses gerais

profissionais enquanto médicos dentistas detentores de título profissional

regulado, bem como para defesa dos legítimos interesses da classe;

f) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da OMD contrárias ao

disposto no presente Estatuto;

g) Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada e de qualquer deliberação

que afete os seus direitos;

h) Requerer os títulos de especialidade e a certificação de competências setoriais,

nos termos do presente Estatuto e regulamentos aplicáveis;

i) Solicitar a comprovação da sua qualificação profissional;

j) Receber informação da atividade da OMD e as publicações, periódicas ou

extraordinárias, editadas pela mesma;

k) Beneficiar da isenção de quotas nos termos a regulamentar;

l) Passar receitas e atestados médicos nos termos das disposições legais e

regulamentares aplicáveis;

m) Solicitar a suspensão ou a anulação da sua inscrição.

2 - O não pagamento da totalidade da quotização devida, por um período superior a seis

meses, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida

institucional da OMD, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar

aquela situação.

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