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19 DE NOVEMBRO DE 2015 11

de história, o estudo da organização do poder político.

O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é, na perspetiva do PEV, um

passo determinante para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado,

levando-os, consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases

da democracia.

É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do

conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, deve

gerar maior e melhor conhecimento sobre a Constituição da República Portuguesa.

Essa abordagem passará, na perspetiva de Os Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da

Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos

com a Constituição.

A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento

pormenorizado e escaupelizado ficará adstrito a um ensino especializado e de nível superior, mas o seu

conhecimento global deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que

esse conhecimento deve ser promovido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da

Constituição da República Portuguesa;

2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,

um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de novembro de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/XIII (1.ª)

RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA A AGRICULTURA

FAMILIAR, TENDENTES AO ESTABELECIMENTO DE UM ESTATUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

PORTUGUESA

Preâmbulo

A Agricultura Familiar portuguesa e a pequena e média agricultura são fundamentais na ocupação do

território nacional e na produção de alimentos de qualidade e em proximidade. A Confederação Nacional da

Agricultura, no documento do seu último Congresso caracterizava-a do seguinte modo: “A Agricultura Familiar,

predominante nas pequenas e médias explorações agrícolas, trabalha a terra e produz com base na gestão e

na mão-de-obra do agregado familiar, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades,

podendo recorrer, de forma permanente ou sazonal, a mão-de-obra assalariada”.

Estas características comportam em si um capital de respeito pela diversidade, sendo por isso mais

ecológica. Para além de utilizar técnicas menos agressivas e invasoras, é também responsável pela preservação

de raças, espécies e sementes autóctones e pela preservação de sistemas produtivos tradicionais e práticas

respeitadoras do meio ambiente. Numa época em que multinacionais pretendem patentear o material genético

da humanidade, a Agricultura Familiar é, também ela, um importante repositório desse património genético e

logo de biodiversidade. A Agricultura Familiar é, finalmente, enquanto elemento de fixação demográfica e

ocupação do território, elemento de coesão social, cultural e territorial.

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