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19 DE NOVEMBRO DE 2015 13

 Proporcionar à população de Portugal uma alimentação saudável e acessível;

 Promover o rejuvenescimento do tecido produtivo na agricultura portuguesa e revitalizar o mundo rural.

Há um ano atrás em novembro de 2014 realizou-se o 7.º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar

Portuguesa, promovido por essa confederação. Neste congresso foram reafirmados os princípios fundadores e

já atrás mencionados e aprovada, por unanimidade, um documento que denominaram Carta da Agricultura

Familiar. Esse documento assenta em princípios que procuram garantir à Agricultura Familiar o direito a produzir;

o acesso a mecanismos justos de comercialização que garantam preços justos e rentabilidade à Agricultura

Familiar; o adequado financiamento à atividade agrícola e regimes de seguros adequados; a assistência técnica,

o ensino e a formação necessários a qualificação dos agricultores para que estes possam melhorar os seus

rendimentos; o acesso à terra e a manutenção dos serviços públicos de qualidade como fator de coesão

territorial e social; garantia das condições de vida e da existência das infraestruturas territoriais necessárias à

atividade agrícola e à vivência do mundo rural; garantia de funcionamento das organizações dos agricultores e

os apoios necessários à execução das suas atribuições; serviços do ministério que garantam o apoio aos

agricultores mais pequenos libertando-os da dependência de apoio técnico de entidades que lhes vendem

produtos.

Tais medidas devem inserir-se numa ação na União Europeia, que garanta uma Política Agrícola justa, com

uma distribuição equitativa dos apoios pelos países, produtores e produções e que tenha em conta as

especificidades da agricultura nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP considerou da maior justeza as reivindicações apresentadas e apresentou na

XII legislatura o Projeto de Resolução n.º 1364/XII (4.ª), que acabou por ser rejeitado.

Permanecem com a maior das atualidades os problemas que enfrenta a Agricultura Familiar Portuguesa e

as limitações e imposições que conduzem ao seu definhamento. E por isso, o Grupo Parlamentar do PCP

entende estarem colocadas condições para que o conjunto alargado de propostas possa voltar a ser aparecido

na Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, considerar como prioritárias, no âmbito da política agrícola, as medidas direcionadas

à Agricultura Familiar nomeadamente:

1. Garantia à Agricultura Familiar do direito a produzir, através da implementação das medidas seguintes:

a. A defesa dos direitos dos pequenos e médios agricultores e dos seus rendimentos, garantindo

direitos e deveres específicos;

b. A garantia do direito à água e a manutenção da água pública, como condição de acesso de todos,

em condições e preços justos;

c. A defesa do direito à utilização, aquisição, troca e venda das sementes próprias ou de outros, para a

manutenção da biodiversidade e das culturas tradicionais;

d. A rejeição da introdução de sementes e plantas geneticamente modificadas (OGM), sem que isso

possa representar perdas nos rendimentos para os produtores;

e. Medidas de apoio compensatório aos pequenos e médios produtores para a prática de uma

agricultura saudável e amiga do ambiente;

f. Medidas, social e economicamente justas, que permitam o rejuvenescimento do tecido produtivo;

g. Medidas de apoio à primeira instalação de pequenas explorações de jovens agricultores, que

garantam a manutenção da sua atividade após o fim dos apoios.

2. Garantia à Agricultura Familiar da comercialização, preço dos produtos agroalimentares e

rendimento da agricultura familiar, através da implementação das medidas seguintes:

a. Garantia de escoamento a preços justos à produção familiar;

b. Criação de canais de escoamento da produção familiar nacional para escolas, hospitais, instalações

militares e outras instituições com funções públicas;

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