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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 20

funcionamento desde 2015, recorrendo a um sistema multifator semelhante ao da

banca eletrónica, através da introdução de nome de utilizador, palavra-passe e um

código de utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou e-mail para um

telemóvel ou conta de correio eletrónico registada pelo cidadão para o efeito;

ii. Da maior usabilidade dos sítios e portais na Internet da Administração Pública;

iii. Do desenvolvimento de outros meios de comunicação com a Administração Pública por

via digital — tais como videoconferência e webchats;

f. Disponibilizar um sistema desmaterializado para apresentação de sugestões, elogios e

reclamações pelos utentes dos serviços públicos, bem como mecanismos de avaliação da sua

satisfação pelo serviço prestado num dado local de atendimento da Administração Pública, num

atendimento telefónico ou através da Internet, e criar uma classificação de tais locais (físicos ou

virtuais), em função da avaliação dada;

g. Proceder à cartografia da presença do Estado na Internet e procurar racionalizar a mesma,

identificando quais os sítios ainda existentes, mas que já não são mantidos nem atualizados e

desconectando os mesmos, sem prejuízo das políticas de arquivo histórico dos documentos

públicos;

h. Articular os planos de ação com a estratégia de inovação para o setor público aprovada pelas

instituições da União Europeia.

5. Em matéria de descentralização:

a. Prosseguir e aprofundar o processo de descentralização administrativa nas áreas da educação,

saúde, cultura e ação social através da celebração de contratos interadministrativos de

delegação de competências de forma a garantir o respeito integral da autonomia local através

da adesão voluntária dos municípios e entidades intermunicipais ao exercício de novas

atribuições e competências da administração central;

b. Avaliar a implementação dos projetos-piloto de descentralização nas áreas da educação, saúde

e cultura já contratualizados ao abrigo do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, e na área

dos transportes de passageiros ao abrigo da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, assegurando o

funcionamento das comissões de acompanhamento e tornando públicos e transparentes os

resultados da avaliação realizada;

c. Iniciar processos descentralizadores em novas áreas, através de projetos-piloto de forma a

acompanhar e avaliar os resultados da política pública a implementar;

d. Estudar a possibilidade de movimentos de descentralização de carácter definitivo e universal,

em novas áreas bem como naquelas cujas avaliações dos projetos-piloto implementados sejam

positivas.

6. Promover uma Administração Integrada, incluindo através da adoção de incentivos concretos, seja

aprofundando a partilha e colaboração nas iniciativas, informação e recursos da administração central,

seja prosseguindo a integração e partilha de serviços entre municípios.

7. Prosseguir a formação, o reforço de competências e a valorização dos recursos humanos, enquanto

objetivos estruturantes da reforma da Administração Pública, bem como promover a estabilização e

qualificação dos quadros de pessoal e a promoção do seu mérito.

8. Em matéria orgânico-funcional:

a. Traduzir na organização do Governo e da Administração Pública a importância estratégica e

prioritária da área da modernização administrativa, possibilitando uma atuação transversal e

sistemática em todas as áreas setoriais da Administração Pública;

b. Produzir um Relatório Anual da Modernização Administrativa a apresentar pelo Governo à

Assembleia da República, com objetivo de identificar e avaliar a implementação e os resultados

das medidas de modernização administrativa;

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