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Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 II Série-A — Número 13

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: outubro, relativo à Casa do Douro (PCP).

— Constituição de uma Comissão Eventual de Verificação de N.º 58/XIII (1.ª) — Promoção do acesso a produtos da Poderes dos Deputados Eleitos. agricultura de produção local às cantinas públicas (BE).

— Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus

de Portugal. Projetos de resolução [n.os 24 a 27/XIII (1.ª)]:

— Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa. N.º 24/XIII (1.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários

às concessões de transportes (PCP).

Deliberação n.º 12-PL/2015: N.º 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP). Primeira alteração à Deliberação n.º 11-PL/2015, de 12 de N.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço novembro, que fixa o elenco e composição das comissões das entidades da economia social (PSD/CDS-PP). parlamentares permanentes.

N.º 27/XIII (1.ª) — Pela resolução urgente dos problemas do

os Hospital de S. João de Deus e em defesa da melhoria dos Projetos de lei [n. 57 e 58/XIII (1.ª)]: cuidados de saúde no concelho de Vila Nova de Famalicão

N.º 57/XIII (1.ª) — Altera o Decreto-lei n.º 152/2014, de 15 de (PCP).

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RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS

ELEITOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma

comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão

Nacional de Eleições a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a comissão competente em

razão desta matéria.

A comissão eventual é constituída pelos seguintes Deputados:

Seis membros designados pelo Partido Social Democrata:

– José Matos Correia;

– Miguel Santos;

– Sérgio Azevedo;

– Clara Marques Mendes;

– Carlos Abreu Amorim;

– Ângela Guerra.

Cinco membros designados pelo Partido Socialista:

– Filipe Neto Brandão;

– Inês de Medeiros;

– Isabel Santos;

– João Paulo Correia;

– Pedro Delgado Alves.

Um membro designado pelo Bloco de Esquerda:

– Jorge Costa.

Um membro designado pelo Partido Popular:

– Abel Lima Baptista.

Um membro designado pelo Partido Comunista Português:

– António Filipe.

Um membro designado pelo Partido Ecologista os Verdes:

– José Luís Ferreira.

Aprovada em 23 de outubro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Alberto Martins.

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RESOLUÇÃO

SOBRE A AFIRMAÇÃO DOS PRINCIPAIS COMPROMISSOS EUROPEUS DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Reafirmar a vontade nacional empenhada na participação plena de Portugal na União Europeia e na União

Económica e Monetária, em particular.

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2- Reafirmar que a sua atuação se fará sempre no cumprimento dos Tratados europeus que vinculam o

Estado português, das regras comuns que deles decorrem, assim como da ação das instituições neles

enquadradas, e da solidariedade institucional com as instituições europeias e com os restantes parlamentos

nacionais.

3- Reafirmar a inclusão de Portugal na União Bancária e a defesa da sua implementação plena, que deverá

incluir o aprofundamento da harmonização da regulação bancária e a centralização nas instituições comunitárias

das atividades de gestão preventiva de crises e resoluções bancárias (fundo de resolução comum), a

institucionalização de um efetivo e robusto sistema de supervisão bancária a nível europeu e a instituição de um

fundo europeu de garantia de depósitos bancários.

4- Assumir plenamente as responsabilidades e poderes reconhecidos aos Parlamentos nacionais pelo

Tratado de Lisboa.

5- Reafirmar a vinculação ao Tratado Orçamental e o cumprimento das respetivas regras, tanto mais que o

mesmo foi ratificado pela Assembleia da República com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS), Partido

Social Democrata (PSD) e Partido Popular (CDS-PP), contando com mais de oitenta por cento dos mandatos

parlamentares.

6- Reafirmar o compromisso do Estado português com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e

Crescimento e os instrumentos dele decorrentes associados à política orçamental e macroeconómica.

7- Rejeitar propostas de reestruturação unilateral das dívidas públicas nacionais dos Estados membros da

União Europeia.

Aprovada em 20 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA EXTERNA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

- Reafirmar que Portugal dará continuidade e aprofundará a participação do nosso País na Organização

das Nações Unidas e nas suas organizações setoriais.

- Reafirmar que Portugal continuará a participar ativamente, com os nossos parceiros, nos

desenvolvimentos de natureza institucional da União Europeia, nomeadamente no processo de consolidação

orçamental e de aprofundamento da União Económica e Monetária, incluindo a União Bancária, no reforço das

políticas de emprego e de competitividade da economia europeia no Mundo.

- Renovar o compromisso e empenho do Estado português em implementar e aprofundar a ação conjunta

da União Europeia e dos Estados membros em matéria de política de asilo e de acolhimento de refugiados, e

promovendo e reforçando a sua participação na Política Europeia de Vizinhança, particularmente no que se

refere ao Mediterrâneo.

- Assumir que Portugal, como membro permanente da NATO, de que é fundador, manterá o seu

empenhamento nesta organização, continuando a promover as políticas de defesa e segurança coletiva, no

contexto dos nossos riscos geoestratégicos, em colaboração com os governos dos Estados membros, mormente

na preservação da sua segurança territorial e do espaço atlântico, bem como na identificação e combate às

ameaças terroristas internacionais e na prevenção e resolução negociada dos conflitos.

- Reafirmar o compromisso das forças políticas com o conceito estratégico de defesa nacional, aprovado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013.

- Intensificar a ação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como instrumento de defesa

e projeção da Língua Portuguesa, e promover a colaboração política, económica e cultural como fator de

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afirmação dos seus Estados membros no Mundo, promovendo as boas relações entre os Estados Lusófonos.

- Reforçar que Portugal irá fortalecer o laço transatlântico na sua dimensão bilateral com os Estados Unidos

da América, nomeadamente o acompanhamento da parceria transatlântica de comércio e investimento, em

particular no que se refere à conclusão do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (APT),

mais conhecido como TTIP, atualmente em negociação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América,

defendendo o interesse nacional e europeu.

Aprovada em 20 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 12-PL/2015

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 11-PL/2015, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE FIXA O

ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Regimento,

alterar a composiçãoda Comissão de Educação e Ciência. Assim, o n.º 1 da Deliberação n.º 11-PL/2015, de 12

de novembro, passa a ter a redação seguinte:

“1 –………………………………………………………………………………………...………………………………:

8.ª Comissão: Comissão de Educação e Ciência – 24 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência –PSD

2.ª Vice-Presidência –CDS-PP

Membros Efetivos Suplentes

PSD – 9 9 9

PS – 9 9 9

BE – 2 2 2

CDS-PP – 2 2 2

PCP – 1 1 1

PEV – 1 1 1

…………………………………………………………………………………………………………………………

2 – ……………………………………………………………………………………………………………………”

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 57/XIII (1.ª)

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, RELATIVO À CASA DO DOURO

Exposição de motivos

O XIX Governo Constitucional definiu como objetivo a destruição da Casa do Douro enquanto associação

pública de representação e defesa dos viticultores do Douro. Esta entidade era o garante da defesa dos

pequenos e médios viticultores face aos interesses do comércio e das grandes casas exportadoras instaladas

em Gaia.

É cada vez mais claro que o interesse maior com a destruição da Casa do Douro é poder acabar com o

sistema de benefício que permite aos viticultores rentabilizar a sua atividade numa zona de viticultura de

montanha e de produtividade reduzida, mas obriga às adegas a pagar melhor a uva destinada a produzir vinho

generoso.

Paralelamente a oportunidade foi aproveitada para, com a desculpa do pagamento das dívidas da Casa do

Douro (diga-se em abono da verdade promovidas por sucessivas decisões que foram tirando competências e

receitas à Casa do Douro), entregar o vinho que a instituição detém e o seu património, que é património da

lavoura duriense, a alguns amigos. Prova de que era essa a intenção é que a dívida ainda se encontra por

saldar.

Assim o Decreto-lei que alterou os Estatutos da Casa do Douro, definiu prazos inexequíveis para que a

direção da Casa do Douro pudesse criar condições para se transformar numa associação privada que sucedesse

à associação pública e criou automaticamente o mecanismo para que no caso de não ocorrer a constituição da

associação nos termos do n.º 3, a associação que suceder à Casa do Douro ser selecionada por procedimento

concursal adequado, de acordo com os critérios previamente definidos por portaria do membro do Governo

responsável pela área da agricultura.

Como era espectável o concurso foi ganho por uma entidade formada por pessoas ligadas à CAP (que nunca

teve representatividade na região) e às casas exportadoras.

O concurso ficou cheio de um conjunto de procedimentos e opções mal esclarecidas de tal modo que foi

apresentada uma providência cautelar aceite pelo tribunal e sobre a qual se aguarda decisão.

De modo a efetivar a tomada de posse do edifício sede da Casa do Douro, a associação que foi selecionada

no concurso, na madrugada do passado dia 10 de novembro, dia em que o Programa do XX Governo

Constitucional foi rejeitado na Assembleia da República, arrombou as portas do edifício sede na Régua e

instalou-se com a cobertura de uma administradora nomeada pelo Governo apenas para saldar a dívida da Casa

do Douro e do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte. A forma e as horas a que a ocupação foi

realizada dizem muito mais sobre a legitimidade do mesmo do que quaisquer palavras que fossem aqui usadas.

Independentemente do que é preciso definir como procedimento futuro neste processo da Casa do Douro,

torna-se urgente por cobro ao processo de toma do património da instituição por parte de uma associação

privada ainda mais quando pendem tantas dúvidas e suspeitas sobre todo o processo da sua seleção.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Revogação

1. É revogado o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.

2. São consequentemente revogados, a legislação, regulamentação e atos administrativos que tiverem como

suporte a norma revogada, nomeadamente a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro, que define o

procedimento de seleção da associação de direito privado que sucede à associação pública da Casa do Douro

e o Despacho n.º 5610/2015 da Ministra da Agricultura e do Mar, que designa a Federação Renovação do Douro

como titular dos direitos e obrigações da Casa do Douro.

3. Perdem, ainda, o efeito, todos os atos de registo predial de património imobiliário, realizados ao abrigo das

normas referidas nos números anteriores.

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Artigo 2.º

Administração do património

O Governo, nomeia uma comissão administrativa para exercer as funções exercidas pela direção da Casa

do Douro em funções à entrada em vigor do Despacho n.º 5610/2015 da Ministra da Agricultura e do Mar,

mantendo todas as atribuições que lhe estavam conferidas nessa data.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paula Santos — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 58/XIII (1.ª)

PROMOÇÃO DO ACESSO A PRODUTOS DA AGRICULTURA DE PRODUÇÃO LOCAL ÀS CANTINAS

PÚBLICAS

Exposição de motivos

No universo público existem diversas cantinas que desempenham um serviço social da máxima relevância,

nomeadamente cantinas do ensino obrigatório ou do ensino superior, de unidades hospitalares, de

estabelecimentos prisionais ou dos serviços sociais da administração pública. A qualidade alimentar e nutricional

das refeições servidas nestas cantinas pode ser melhorada pelo recurso a alimentos produzidos na proximidade

e por métodos mais sustentáveis. É assim de todo o interesse implementar medidas de acesso a alimentos

produzidos localmente.

O consumo de alimentos produzidos localmente é importante como forma de valorização dos produtos e do

rendimento dos pequenos agricultores, para incrementar a eficiência energética, para uma melhor preservação

do ambiente, para combater o despovoamento e o abandono dos territórios rurais e, finalmente, como um

contributo no combate às alterações climáticas. Esta prática tem ainda efeitos positivos na qualidade da

alimentação que pode ser consumida mais fresca e com menos tratamentos de preservação.

A agricultura e, em particular, os pequenos agricultores, enfrentam enormes dificuldades com a crise

económica. A desvalorização do preço que recebem pelos seus produtos e o predomínio das grandes cadeias

de distribuição são enormes constrangimentos ao desenvolvimento da agricultura e dos seus rendimentos.

A concentração dos circuitos de distribuição e de comercialização por parte de grandes empresas leva a uma

situação de afunilamento da distribuição e de abaixamento dos preços pagos ao produtor. A grande distribuição,

muitas vezes com práticas agressivas, leva a que, frequentemente, o preço pago à produção seja abaixo do

efetivo preço de produção. Note-se, no entanto, que esta quebra de preço ao produtor não se traduz em preços

mais baixos ao consumidor, antes contrário, gera aumentos da taxa de lucro das grandes superfícies e de outras

grandes cadeias de distribuição. A valorização na contratação pública de critérios benéficos para a economia,

para o ambiente e para a alimentação podem também ter um impacto positivo nesta matéria proporcionando

rendimento justo e canais de escoamento de produtos a pequenos agricultores.

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A priorização da contratação à produção local ajuda a contrariar o abandono das zonas rurais e de

explorações agrícolas. A implementação de circuitos curtos na produção alimentar, é um contributo para reduzir

o défice agroalimentar do país e, consequentemente, a balança comercial.

Em março de 2015, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 1391/XII (4.ª) que

recomendava já este caminho, que viria infelizmente a ser rejeitado. Agora, através do presente projeto de lei,

apresentamos a proposta para efetivamente promover a utilização de produtos alimentares locais em cantinas

públicas. Propomos que nos contratos de aquisição de produtos alimentares para estas unidades de restauração

seja tida em conta a distância, o custo ambiental e as despesas de transporte.

A ampliação das redes de produção e distribuição com origem na agricultura familiar exige uma efetiva

articulação entre oferta e procura. Torna-se indispensável concentrar a oferta, naturalmente dispersa em

pequenas produções, de modo a possibilitar que os operadores responsáveis pelas cantinas públicas acedam

em condições eficientes a esses produtos. Nesse sentido, deve ser incentivada junto das associações,

organizações e federações de produtores agrícolas a criação de centrais sub-regionais de recolha, controlo,

embalagem e distribuição de produtos de origem local. Esta matéria é tratada em sede de regulamentação legal.

Valorizamos ainda métodos de produção mais benéficos para o ambiente, propondo que esses contratos

tenham também preferência para produtos certificados de produção integrada, modo de produção biológico,

denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção integrada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove o acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às regras de contratação de alimentos das cantinas públicas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) Cantina pública: unidades de restauração afetas ao setor público no ensino obrigatório, no ensino superior,

em unidades hospitalares, em estabelecimentos prisionais, em órgãos de soberania, autarquias, serviços sociais

da administração pública, central regional e local e noutras entidades financiadas maioritariamente por fundos

públicos;

b) Alimentos de produção local: produtos alimentares cujas fases de produção foram na totalidade

desenvolvidas numa área geográfica próxima da implementação da respetiva cantina pública.

Artigo 4.º

Regras de contratação das cantinas públicas

1 – Nos contratos de aquisição de produtos alimentares para cantinas públicas é tida em conta a distância

de produção, o custo ambiental e as despesas de transporte dos produtos alimentares resultando:

a) Numa percentagem igual ou superior a 60% do valor dos produtos alimentares adquiridos serem de

produção na região onde se insere a respetiva cantina;

b) Em caso de impossibilidade justificada de cumprimento da norma da alínea anterior, essa percentagem

será completada com recurso a produtos alimentares de produção nacional.

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c) O recurso à importação é admitido nos casos em que as necessidades não podem ser supridas pela oferta

local e nacional.

2 – Nos referidos contratos é também dada a preferência a produtos certificados de produção integrada,

modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção

integrada.

Artigo 5.º

Recolha e distribuição

São criadas centrais sub-regionais, tendo como referência a NUTS III, para recolha, controlo, embalagem e

distribuição de produtos agrícolas com origem na agricultura familiar.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XIII (1.ª)

PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

O XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) negou aos trabalhadores e reformados ferroviários as concessões

de transporte de que estes trabalhadores beneficiavam há mais um século, ao restringir, por via do Orçamento

do Estado, as possibilidades de acesso a viagens gratuitas por parte de trabalhadores, reformados e familiares

das empresas de transporte.

A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de

trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca

fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de

desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.

Para tornar mais evidente o carácter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte,

temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a

atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.

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O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens

gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como acontece novamente neste

Natal de 2015, vem apenas confirmar que o que foi imposto por via do Orçamento de Estado é de tal forma

ilegítimo que nem o Governo o cumpre – apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.

Se nunca foi justo ou legítimo recusar as concessões de transporte aos ferroviários, essa medida é

claramente aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei.

Afastado o Governo PSD/CDS, existem todas as condições para que pôr fim a esta medida injusta.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1. Considera que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o

direito de acesso às concessões de transportes.

2. Considera que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas,

repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou

familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira

— Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIII (1.ª)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de

forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre

consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e

Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada

diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades

económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e

precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica

de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar

diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

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intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN

18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de

207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações,

autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na

Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de

portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição das

portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens,

rejeitado em 23 de novembro de 2012; o Projeto de resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas

autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das

infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014; e finalmente, o Projeto de Resolução n.º 1528/XII

rejeitado no último dia de funcionamento da XII Legislatura.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 26 de novembro 2015.

Os Deputados do PCP: António Filipe; Paula Santos; João Oliveira; Rita Rato; Jorge Machado; Diana

Ferreira; Carla Cruz; João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XIII (1.ª)

RECOMENDA O RECONHECIMENTO E O REFORÇO DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL

A Economia Social tem profundas raízes em Portugal e é protagonista secular de apoio à sociedade.

O bem-fazer ao seu semelhante, a entreajuda e a solicitude instintiva sempre caraterizaram a população

portuguesa que, a cada momento, encontrou a melhor forma de, individual e coletivamente, ser solidária.

A importância desta nossa forma de estar no mundo é tão forte que encontrou expressão e reconhecimento

na própria Constituição da República Portuguesa, (artigo 82.º, n.º 4, da CRP), assim merecendo o respeito dos

poderes constituídos.

Por outro lado, esta dimensão social, evidenciada e reforçada com a criação, pela primeira vez, em 2013, da

conta satélite para a Economia Social, pelo XIX Governo Constitucional, veio demonstrar o papel determinante

que as mais de 55 mil organizações que a compõem representam na economia nacional. Assim, é possível

constatar que as mesmas representam 2,8% do Valor Acrescentado Bruto e 5,5% do emprego remunerado,

valores superiores, por exemplo, aos sectores da atividade financeira e seguradora.

A forte heterogeneidade do sector social, a sua disseminação por todo o território nacional e o seu

conhecimento e proximidade junto das populações onde estão inseridas, têm sido garante ao longo destes anos

de um trabalho fundamental de desenvolvimento local, geração de riqueza e criação de emprego. Em muitos

territórios, principalmente nos de baixa densidade, são estas organizações as principais empregadoras.

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Para além disso, o sector social pela sua natureza não lucrativa, é fortemente dinâmico no incentivo ao

voluntariado social, sendo milhares os cidadãos que, de forma altruísta, intermediados por estas instituições,

têm uma ação relevantíssima junto dos cidadãos mais carenciados.

Nesta visão global, devemos destacar, em particular o trabalho desenvolvido pelo sector social e solidário.

Nos momentos mais difíceis que Portugal atravessou, com a crise económica e financeira herdada do Governo

do Partido Socialista, foram estas instituições que permitiram manter a coesão social, contribuindo para um

trabalho de proximidade junto dos mais frágeis e vulneráveis da sociedade.

Não reconhecer o trabalho do sector social e solidário é anular séculos de dedicação destas instituições em

prol da sociedade portuguesa, principalmente daqueles que mais necessitam em situações de emergência

social.

O Governo PSD/CDS soube reconhecer este fundamental trabalho, interpretando as suas novas

necessidades e construindo com o sector social e solidário um novo paradigma relacional.

Com efeito, deixou de existir um Estado-tutelar, que tudo controla, passando a prevalecer um Estado-

parceiro, que dialoga e descentraliza através de políticas de proximidade com quem melhor conhece as

comunidades e com quem melhor responde às necessidades de modo eficiente e eficaz.

Por isso, esta parceria virtuosa avulta em momentos difíceis e permite destacar o indivíduo numa sociedade

cada vez mais globalizada e impessoalizada.

É por isso, e em síntese, da mais elementar justiça evidenciar a importância das instituições da economia

social e dos milhares de cidadãos que as vivificam e corporizam.

Pouco importaria a pedra e o cimento que dão corpo físico aos equipamentos sociais, não fora o papel das

mulheres e dos homens que, no dia-a-dia, incansavelmente, cumprem a sua cidadania a favor de quem mais

precisa.

De resto, podemos hoje constatar, até por comparação com outros países, que o amparo e solidariedade

destas instituições e os princípios que norteiam quem nelas dá o melhor de si próprio, foram o esteio da paz

social que preservámos nos momentos mais difíceis.

Não podemos ignorar os “anos de chumbo” que os recentes Governos do Partido Socialista deixaram ao

país. Aos cofres vazios responderam com a fuga e com um pesado “Memorando de Entendimento”.

Às Instituições Sociais a quem tinham prometido milhões que não existiam e incentivado a construir múltiplos

equipamentos, sem cuidar da sua sustentabilidade, abandonaram-nas, também, no momento em que elas

precisavam de estar mais fortalecidas para responder aos tempos de dificuldades.

Hoje, mais do que nunca, estas pessoas e instituições merecem a nossa exaltação e agradecimento. E,

naturalmente, a promessa de que continuaremos a seu lado, a apoiar a sua ação, de forma dialogante.

Importa salientar ainda, que o Governo do PSD/CDS “foi além da Troika”, sim, mas na defesa do Estado

Social e das suas instituições, apesar da margem estreita de que dispunha para negociar.

A uma situação de emergência social deixada pelo Governo do Partido Socialista respondemos com um

Programa de Emergência Social para, com e pelas instituições.

Implementámos importantes e fundamentais reformas para este setor de forma a reforçar o seu papel, mas

sobretudo preparando-o para os novos desafios do futuro.

Após a aprovação, por unanimidade, na Assembleia da República, da Lei de Bases da Economia Social, deu-

se corpo a um conjunto de alterações legislativas determinantes, como foi o caso do novo estatuto das

Instituições Particulares de Solidariedade Social e o novo Código Cooperativo, introduzindo maior rigor e

transparência na sua ação e melhores condições para a observância da sua sustentabilidade económica e

financeira.

Outro passo fundamental foi a definição das bases da cooperação e dos seus princípios orientadores no

relacionamento entre o Estado, a Administração Pública e o sector social e solidário, alargando a sua ação às

áreas do emprego, saúde e educação. Estas alterações legislativas visaram modernizar e adequar o sector à

realidade que era regido por normas obsoletas e disfuncionais, com décadas de existência.

Assim, estas instituições têm vindo a contar, para além de legislação moderna e de um diálogo constante,

com medidas que têm permitido um apoio fundamental às próprias instituições e aos que nelas trabalham e,

muito especialmente, às populações que a elas recorrem.

Importa recordar, agora e para memória futura, que:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 12

1 – Celebraram-se acordos de cooperação no valor de 1,2 mil milhões de euros anuais, e que beneficiaram

de um aumento de 5.1% neste mandato, ou seja, mais 61 milhões de euros. Refira-se, neste particular, para

além do aumento da verba, que a plurianualidade tem permitido uma gestão eficaz e sem sobressaltos de

tesouraria às instituições;

2- Firmaram-se mais de 2.200 novos acordos de cooperação com as instituições, ultrapassando os 14 mil

acordos a nível nacional, um nível nunca antes atingido de contratualização e que se traduz na comparticipação

de vagas a 460 mil portugueses;

3– Promoveram-se isenções fiscais no valor de 170 milhões de euros em sede de IRC e IVA e agilizaram-se

as transferências das consignações para as Instituições Particulares de Solidariedade Social em sede de IRS

até Março do ano seguinte. Recorde-se que esta operação costumava demorar cerca de dois anos;

4 – Abriu-se uma linha de crédito no valor de 187,5 milhões de euros para obras e tesouraria;

5 – Recuperou-se a génese do Fundo de Socorro Social para o apoio em situações de desequilíbrio financeiro

e de aquisição de equipamentos que permitiu investir mais de 33 milhões de euros na sustentabilidade das

instituições;

6 – Transferiram-se 39 equipamentos tutelados pela Segurança Social, possibilitando uma melhor resposta

aos seus utentes e com menor onerosidade para o contribuinte;

7– Reprogramou-se o QREN para a inclusão social com um reforço de 80 milhões de euros para um total de

193 milhões de euros;

8 – Aumentou-se a comparticipação para lares de infância e juventude para um máximo de 700 euros, o que

representou, nalguns casos, um acréscimo de 48%;

9– Alterou-se a legislação de creches e lares para maximizar a sua resposta criando-se mais de 19 mil novos

lugares;

10 – Lançou-se uma nova geração de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, denominada CLDS 3 G,

de modo a potenciar os territórios e a capacitar os cidadãos e as famílias no novo ciclo económico que se

avizinha;

11 – Criou-se a Rede Local de Intervenção Social (RLIS) como modelo de organização articulada e integrada,

favorecendo a proximidade entre entidades públicas e da economia social com responsabilidade no

desenvolvimento da ação social:

12 – Negociou-se um Programa Operacional para a Integração Social e o Emprego – POISE – no âmbito do

Portugal 2020, no valor de mais de 2 mil milhões de euros;

13 – Liquidou-se, até, a dívida deixada pelo Governo do Partido Socialista às instituições sociais, no valor de

5,7 milhões de euros, que existia desde 2008.

14 – Acima de tudo, formou-se uma parceria perfeita em que o Estado regula, financia e fiscaliza e as

instituições da economia social prestam o mais relevante dos serviços: o apoio pronto e efetivo a quem dele

precisa.

Ainda fundamental é referir que estas instituições, que estão espalhadas por todo o país, são elas próprias

criadoras de emprego, pois só nos últimos 4 anos foram criados 46 000 postos de trabalho.

Trata-se de postos de trabalho em zonas muitas das vezes economicamente débeis, sem grandes

oportunidades de emprego, que permite a estas instituições dar mais um contributo para a promoção das

comunidades locais.

Por tudo isto se pode caracterizar o relacionamento com estas instituições como de serviço, confiança,

parceria, proximidade, sustentabilidade e inovação social.

Não se pode aceitar que haja partidos que, pela voz dos seus Deputados, ataquem soezmente as instituições

da economia social e insultem as cidadãs e os cidadãos que nelas trabalham – e são 200 000 pessoas a apoiar

diretamente 700 000 – fazendo tábua rasa da Constituição de que tanto gostam de falar, mas que esquecem

quando não lhes convém.

Nós PSD e CDS saberemos, sempre, dar resposta adequada a uma cartilha ideológica radical que não

respeita a excelência do trabalho desenvolvido pelos milhares de instituições da economia social.

Sempre defendemos e continuaremos a defender os valores humanistas, social-democratas e democratas

cristãos que enformam a história da solidariedade portuguesa.

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30 DE NOVEMBRO DE 2015 13

As Misericórdias, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Mutualidades, as Cooperativas e

todas as formas associativas que fortalecem a nossa sociedade podem contar connosco. Estaremos na linha da

frente a defender o seu legado e o seu futuro.

Não pactuamos com aqueles que, por ignorância, radicalismo ou cegueira ideológica defendem o Estado

todo-poderoso e omnipotente porque temem o indivíduo e as suas organizações.

O que fizemos com as instituições num período de emergência social, continuaremos a fazê-lo num período

de crescimento.

Este será sempre o nosso compromisso. Um compromisso solidário assente sempre numa relação de

parceria.

Assim,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos

Partidos Social Democrata e Centro Democrático Social propõem que a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

1 – Prossiga com políticas de contratualização com o setor da economia social que obedeça a um quadro

legal definido e a uma regulação forte;

Nesta linha, o combate às desigualdades sociais deve ser a primeira prioridade, com o lançamento de um

Programa de Desenvolvimento Social, que defina uma estratégia transversal e multissetorial assente numa

parceria público-social;

2 – Desenvolva uma nova geração de políticas públicas, mais focadas na capacitação e autonomia das

pessoas e famílias, mais integradas e coerentes, com maior envolvimento da comunidade, sustentáveis e com

maior equidade, promovendo uma maior coesão social;

3 – Reforce a promoção de uma cidadania ativa e de uma cultura de responsabilidade social que deverá

assumir um papel de relevo neste novo paradigma de intervenção. Pretendemos um Estado cada vez mais

próximo das pessoas, com uma forte humanização e personalização nas políticas de apoio social, cabendo à

Administração Pública assegurar o seu papel imprescindível de cofinanciador, de supervisor e de regulador,

tendo como parceiro privilegiado as instituições da economia social;

4 – Aprofunde a transferência de competências da Administração central e descentralizada, para a rede

social e solidária;

5 – Incentive as instituições da economia social a um trabalho em rede e de parceria, partilhando serviços e

recursos e dando especial enfoque às questões da inovação e do empreendedorismo social;

6 – Lance um programa nacional para a requalificação das respostas sociais atualmente existentes, no

sentido de adequar as infraestruturas às novas realidades e necessidades das pessoas.

Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Hugo Lopes

Soares (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) —

Cecília Meireles (CDS-PP) — Rui Silva (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIII (1.ª)

PELA RESOLUÇÃO URGENTE DOS PROBLEMAS DO HOSPITAL DE S. JOÃO DE DEUS E EM

DEFESA DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Os sucessivos Governos e, com muita incidência o anterior – PSD/CDS, desenvolveram processos de fusão

e concentração de unidades hospitalares por todo o país com base em critérios meramente economicistas que

colocam em causa a qualidade dos serviços e a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde. A coberto

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 13 14

de uma pretensa utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e de uma gestão integrada e racional da rede

pública de unidades hospitalares, o real objetivo que norteou os sucessivos Governos foi a redução da despesa

pública no setor da saúde. É, pois, neste pressuposto que é instituído o Centro Hospitalar do Médio Ave.

O Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro,

e resulta da fusão de dois hospitais: Hospital Conde de São Bento, unidade de Santo Tirso e Hospital S. João

de Deus, unidade de Vila Nova de Famalicão.

O CHMA tem uma área de influência de três concelhos: Trofa, Santo Tirso (ambos do distrito do Porto) e Vila

Nova de Famalicão (distrito de Braga), tendo uma população residente, segundo os dados constantes no

Relatório e Contas 2014, de “cerca de 243.000 habitantes” os quais estão distribuídos da seguinte forma” 70477

em Santo Tirso; 38642 Trofa e 133711 em Vila Nova de Famalicão”, conforme os Censos de 2011.

Em termos de lotação e, socorrendo-nos das informações constantes no Relatório e Contas de 2014, o CHMA

tinha, aquando da sua constituição, “309 camas”, porém, essa capacidade tem “vindo a ser reduzida na

sequência da concentração de serviços efetuada no âmbito de opções internas e em linha com as opções

estratégicas do Ministério da Saúde [leia-se XIX Governo constitucional - PSD/CDS]” estando, presentemente,

a capacidade cifrada em 281 camas, as quais estão distribuídas conforme o quadro abaixo

Fonte: Relatório e Contas 2014, página 9

O CHMA, de acordo com a informação do Relatório e Contas 2014, presta cuidados em termos de consultas

externas nas especialidades de “Anestesiologia; Cardiologia; Cirurgia Geral; Medicina Interna; Obstetrícia;

Ginecologia; Ortopedia; Pediatria; Medicina Física e de Reabilitação; Oftalmologia; Oncologia médica;

Neurologia; Imuno-hemoterapia; Pneumologia; Otorrinolaringologia e Saúde Mental.” Presta, ainda, cuidados

em especialidades não médicas “Psicologia Clínica e Dietética/Nutrição”.

O CHMA tem também serviço de urgência, o qual existe em ambas as unidades de saúde que compõem o

centro hospitalar. Porém, na unidade de Santo Tirso existe um serviço de urgência básica e na unidade de Vila

Nova de Famalicão é um serviço de urgência médico-cirúrgico.

Para além dos serviços acima mencionados, o CHMA dispõe de um “bloco de partos e de serviço de

neonatologia” a que acresce a “assistência clínica em hospital de dia” que se traduz por prestação de cuidados

de saúde ao nível da “quimioterapia e psiquiatria em ambas as unidades hospitalares e imuno-hemoterapia e

pediatria na Unidade de Famalicão”

O CHMA disponibiliza, igualmente, os seguintes serviços em termos de meios complementares de

diagnóstico e terapêutica “patologia clínica; imagiologia; imuno-hemoterapia; medicina física e de reabilitação;

cardiologia; oftalmologia; ORL; ginecologia/obstetrícia; neurologia e gastrenterologia”.

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30 DE NOVEMBRO DE 2015 15

Em 2014, e reportando-nos de novo ao Relatório e Contas, Centro Hospitalar do Médio Ave dispunha de 209

médicos; 347 enfermeiros; 31 técnicos superiores; 76 técnicos de diagnóstico e terapêutica; 112 assistentes

técnicos e 261 assistentes operacionais. Com exceção do grupo profissionais médicos todos os outros grupos

profissionais diminuíram no número de trabalhadores, sendo no grupo dos enfermeiros que a redução teve maior

significado, ou seja, em 2013 havia 380 enfermeiros e em 2014 347, conforme pode ser verificado no quadro

abaixo.

Fonte: Relatório e Contas 2014, página 42

Os dados de 2014 estão já desatualizados, conforme a informação prestada pelo Conselho de Administração

ao PCP. Assim, segundo os dados fornecidos a situação dos recursos humanos no CHMA é “crítica”, tendo

havido a saída recente de vários profissionais de saúde, nomeadamente de médicos, por aposentação, rescisão

do contrato a que se soma o registo de vários pedidos de mobilidade de outros profissionais. Recentemente

saíram dois dos quatro cardiologistas existentes ficando a equipa reduzida a dois elementos, três anestesistas

e um pneumologista. Tendo em conta a elevada carência enfermeiros, a direção do hospital solicitou a

autorização da abertura de procedimento concursal mas o mesmo mereceu um parecer negativo da tutela. Nas

restantes carreiras da saúde e carreiras gerais há também uma grande carência de profissionais, registando-se,

inclusivamente, dificuldades na mera substituição dos profissionais que se aposentam.

A redução do número de profissionais e a elevada obsolescência dos equipamentos, como é afirmado no

Relatório do Governo Societário de 2014 foram responsáveis pela “diminuição da atividade cirúrgica

programada”. O referido documento diz que “a diminuição de efetivos médicos nas especialidades de cirurgia

geral, obstetrícia e ortopedia por motivos de aposentação de clínicos que não foram substituídos”, assim como

os “problemas no bloco operatório que implicaram a desmarcação de um número significativo de cirurgias.”

Sendo acrescentado que “os equipamentos existentes nos blocos operatórios quer de Santo Tirso, quer de

Famalicão têm já vários anos de funcionamento, havendo muitas dificuldades na aquisição de peças que vão

avariando, o que prejudica os tempos de resposta às avarias identificadas.”

O Conselho de Administração admitiu que a saída de profissionais, mormente de médicos, e o aumento no

número de pedidos de mobilidade efetuados pelos profissionais de saúde (sobretudo enfermeiros) deve-se em

grande parte ao período de incerteza e instabilidade que o CHMA está a vivenciar desde o anúncio da

“devolução” da unidade de Santo Tirso à Misericórdia a que se junta toda a política e medidas tomadas pelo

anterior Governo de desvalorização social e profissional e dos cortes nos salários impostos aos trabalhadores

da administração pública.

Esta situação refletiu-se muito negativamente na capacidade de prestação de cuidados de saúde pelo CHMA.

Assim, durante o ano de 2014, registou uma quebra significativa em várias especialidades no número de

primeiras consultas realizadas, como por exemplo anestesiologia; cardiologia; cirurgia geral; ginecologia; imuno-

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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 16

hemoterapia; medicina física e reabilitação; medicina interna; oncologia médica. Esta informação está detalhada

no quadro abaixo:

N.º 1.ªs N.º 1.ªs Variação Total de Total de Variação Especialidade consultas consultas 2013- Consultas Consultas 2013-

2014 2013 2014 % 2014 2013 2014%

Anestesiologia 2.176 2.341 -7,05 2.489 2.617 -4,89

Cardiologia 1.138 1.821 -37,51 7.523 8.150 -7,69

Cirurgia Geral 9.251 10.582 -12,58 21.251 23.911 -11,12

Dor 123 115 6,96 481 444 8,33

Ginecologia 4.585 4.789 -4,26 13.711 13.404 2,29

Imuno-hemoterapia 2.278 2.453 -7,13 24.288 24.835 -2,20

Medicina Física e 1.908 2.086 -8,53 5.076 5.308 -4,37

Reabilitação

Medicina Interna 2.576 2.877 -10,46 14.541 14.820 -1,88

Neurologia 738 797 -7,40 2.799 2.528 10,72

Obstetrícia 2.508 2.187 14,68 5.451 4.905 11,13

Oftalmologia 4.866 2.883 68,78 8.446 6.668 26,66

Oncologia Médica 625 689 -9,29 5.445 5.234 4,03

Ortopedia 7.449 7.499 -0,67 19.133 19.865 -3,68

Otorrinolaringologia 3.427 3.754 -8,71 8.248 9.765 -15,54

Pediatria 2.464 2.444 0,82 11.083 10.850 2,15

Pneumologia 890 849 4,83 3.297 3.382 -2,51

Psiquiatria 1.379 1.361 1,32 12.811 12.508 2,42

Psiquiatria da Infância 197 211 -6,64 1.631 1.674 -2,57

e Adolescência

Consultas a pessoal 221 349 -36,68 335 717 -53,28

(Medicina do Trabalho)

Outras 76 402

Total de Consultas 48.87550.087-2,42168.441171.585-1,83

Médicas

Psicologia 632 617 2,43 3.404 3.526 -3,46

Apoio Nutricional e 750 583 28,64 2.730 2.181 25,17

Dietética

Outras consultas por 1.269 1.521 -16,57 3.275 9.280 -64,71

pessoal não médico

Total de Consultas não 2.6512.721-2,579.40914.987-37,22

Médicas

Total de Consultas 51.52652.808-2,43177.850186.572-4,67

Fonte: Relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde 2014, página15

No que respeita à atividade cirúrgica programada diz respeito, os dados do relatório de acesso a cuidados

de saúde de 2014 confirmam a diminuição desta atividade comparativamente com o ano de 2013. Assim, na

especialidade de cirurgia geral realizaram-se menos 22,63% cirurgias em 2014 do que em 2013, ou seja, em

2013 realizaram-se 4119 cirurgias enquanto em 2014 apenas se fizeram 3187 cirurgias. Na especialidade de

oftalmologia fizeram-se menos 33,51% de cirurgias em 2014 em comparação com 2013, assim como menos

11,95% cirurgias de ginecologia.

O Governo anterior na senda da dita reforma hospitalar em Abril de 2014 publicou a Portaria n.º 82/2014,de

10 de abril, que procedeu à classificação dos hospitais em quatro grupos. Na prática o que esta Portaria impõe

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30 DE NOVEMBRO DE 2015 17

é a desclassificação e desqualificação da esmagadora maioria dos hospitais, através da redução de serviços,

de valências e especialidades e de profissionais de saúde, conduzindo ao despedimento de milhares de

trabalhadores.

A ser concretizada, a aplicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e a perda da área de influência

decorrente da entrega da unidade de Santo Tirso à Misericórdia significaria a destruição de uma parte importante

dos serviços do Hospital São João de Deus, em Vila Nova de Famalicão

Como acima foi mencionado, o XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) através do Decreto-Lei n.º 138/2013,

de 9 de outubro, que “estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias (…) que foram

integrados em 1974 no setor público e que atualmente estão geridos por estabelecimentos ou serviços do

Serviço Nacional de Saúde” deu um passo gigantesco na materialização do desmantelamento do Serviço

Nacional de Saúde e, no caso em apreço do Centro Hospitalar do Médio Ave. Desmantelamento que está a criar

instabilidade, incerteza nos profissionais e nos utentes quanto ao futuro de ambas as unidades de saúde que

compõem o centro hospitalar e à prestação de cuidados de saúde.

Entende o PCP que, na prática, o processo de devolução dos hospitais para as misericórdias constituiu um

processo de privatização encapotado, na medida em que deixam de ser geridos por uma entidade

exclusivamente pública, para serem geridos por entidades privadas, pese embora, sejam de solidariedade

social.

No nosso entendimento só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios

constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente

das condições sociais e económicas dos utentes. Neste sentido o PCP defende que estes hospitais se

mantenham sob gestão pública, integrados no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos os utentes.

O PCP defende também a revogação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e pugna pelo reforço das

valências e serviços disponibilizados, contratação dos profissionais de saúde em falta, a garantia das condições

materiais adequadas a uma resposta de qualidade para todos, assim como exige a concretização de

investimentos em equipamentos e instalações do Hospital São João de Deus em Vila Nova de Famalicão.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, considera

urgente a adoção das seguintes medidas:

1. Reforço dos serviços e valências adequados às necessidades da população abrangida pelo Centro

Hospitalar Médio Ave;

2. Dotação do Centro Hospitalar do Médio Ave com os meios financeiros e técnicos adequados ao

cumprimento das suas missões;

3. Concretização das obras de remodelação do Hospital São João de Deus, Vila Nova de Famalicão;

4. Contratação dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de

diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e técnicos) em falta;

5. Eliminação da precariedade e restabelecimento do vínculo público a todos os profissionais de saúde que

estão a exercer funções no Hospital de S. João de Deus;

6. Reposição das camas que foram suprimidas e que são necessárias para a prestação de cuidados de

saúde de qualidade e com dignidade.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — Jorge

Machado — Diana Ferreira — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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