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Terça-feira, 12 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 28
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes.
— Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes.
— Recomenda ao Governo a reposição aos ferroviários das concessões de transportes.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 28 2
RESOLUÇÃO
PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1- Considerar que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o
direito de acesso às concessões de transportes.
2- Considerar que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas,
repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou
familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS E DOS SEUS FAMILIARES ÀS CONCESSÕES
DE TRANSPORTES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que sejam repostas as concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos
seus familiares, nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO AOS FERROVIÁRIOS DAS CONCESSÕES DE
TRANSPORTES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a reposição de forma digna das concessões de transportes aos trabalhadores e reformados do setor
ferroviário, assim como aos seus familiares.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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