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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 12

Já no ano anterior, em 2001, e por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 26 de março, o Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) tinha sido encarregue de coordenar, em conjunto com o Instituto

Tecnológico e Nuclear (ITN), com o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, através do

anterior Instituto Geológico e Mineiro), com o Centro Regional de Saúde Pública do Centro e com o Hospital de

S. Teotónio SA, (Viseu), a realização de estudos que identificassem as eventuais repercussões das minas de

urânio e seus resíduos, no ambiente e na saúde das populações. Esteprojeto veio a ser coordenado por José

Marinho Falcão, Fernando P. Carvalho, Mário Machado Leite, Madalena Alarcão, Eugénio Cordeiro e João

Ribeiro.

Em junho de 2005, foi divulgado o Relatório Cientifico I relativo ao projeto anteriormente citado, intitulado

MinUrar – Minas de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população. Este primeiro relatório incidiu

essencialmente sobre a radioatividade ambiente, a distribuição dos metais e de outros contaminantes químicos

no ambiente e os efeitos na saúde da população. Na introdução deste relatório pode-se ler que os resultados

de um estudo recente sobre a mortalidade ocorrida entre 1980 e 1999 em 30 concelhos da região sugerem que

o concelho de Nelas teve um significativo excesso de mortalidade por neoplasias da traqueia, dos brônquios e

do pulmão quando comparado com o conjunto dos restantes 29 concelhos bem como com cada um deles.

(Falcão et al., 2001, 2002).6

Em 28 de fevereiro de 2006, no auditório do INSA, em Lisboa, realizou-se o 2.º dos Seminários de

Investigação Dr. Ricardo Jorge em que foram debatidos os resultados constantes do mencionado Relatório

Cientifico I.

Por fim, em fevereiro de 2007, foi publicado o Relatório Cientifico II também respeitante ao MinUrar – Minas

de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população. O Relatório Científico II apresenta os resultados de

dois estudos que, pela natureza mais morosa do trabalho laboratorial, não foi possível incluir no Relatório

Científico I. Estes dois estudos tratam da avaliação da contaminação interna da população pelos radionuclidos

do minério do urânio e dos seus resíduos e da avaliação dos efeitos genotóxico dessa mesma exposição. De

mencionar que, neste relatório se apresentam, ainda, as conclusões finais completas do Projeto MinUrar e

recomendações, que resultam da integração dos resultados publicados nos Relatórios Científicos I e II.

Iniciativas sobre esta matéria

Com o objetivo de alargar o âmbito das situações abrangidas pela legislação em vigor, foram entregues na

Assembleia da República, dez projetos de lei na X legislatura, sete projetos de lei na XI legislatura, e catorze

iniciativas na XII legislatura, a que correspondem cinco projetos de lei e nove projetos de resolução. Ou seja,

nas três últimas legislaturas foram apresentadas trinta e uma iniciativas sobre esta matéria, que deram origem

a uma lei e cinco resoluções.

X Legislatura

Projeto de Lei n.º 77/X – Altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da

BE Retirada em 6 de novembro de 2007. empresa nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional

Rejeitado, em 7 de março de 2008, Projeto de Lei n.º 412/X – Altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de

com os votos a favor do PCP, BE, fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da

BE PEV da Deputada não inscrita Luísa Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da

Mesquita, os votos contra do PS e a cessação do vínculo profissional

abstenção do PSD e CDS-PP.

Rejeitado, em 7 de março de 2008, Projeto de Lei n.º 443/X – Altera o regime jurídico de acesso às pensões com os votos a favor do PCP, BE, de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de PCP PEV, da Deputada não inscrita Luísa Urânio, SA. Mesquita, os votos contra do PS e a

abstenção do PSD e CDS-PP.

Projeto de Lei n.º 464/X – Não prescrição do direito à indemnização Rejeitado, em 7 de março de 2008, BE

emergente de doenças profissionais por parte de todos os ex- com os votos a favor do PCP, BE,

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