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23 DE JANEIRO DE 2016 15

Projeto de Resolução n.º 1191/XII – Pelo cumprimento da legislação que Aprovado por unanimidade, tendo Os

estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores dado origem à RAR n.º 14/2015, de 5 Verdes

da ENU e seus familiares. de fevereiro.

Projeto de Resolução n.º 1201/XII – Pelo cumprimento da Lei n.º Aprovado por unanimidade, tendo

10/2010, de 14 de Junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar PCP dado origem à RAR n.º 13/2015, de 5

a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos de fevereiro.

trabalhadores da ENU e suas famílias.

Projeto de Resolução n.º 1203/XII – Pela garantia, através do SNS, aos Aprovado por unanimidade, tendo ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias de acompanhamento PS dado origem à RAR n.º 12/2015, de 5 médico periódico e gratuito. de fevereiro.

Projeto de Lei n.º 878/XII – Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa

PCP Caducada em 22 de outubro de 2015. Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença.

Iniciativas sobre esta matéria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Sobre os direitos dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português apresentou, nas três últimas legislaturas, os Projetos de Lei n.os 443/X, 625/X, 21/XI,

530/XI, 116/XII, 372/XII e 878/XII.

Os Projetos de Lei n.º 443/X, 625/X e 21/XI, visavam a alteração de vários artigos do Decreto-Lei n.º 28/2005,

de 10 de fevereiro, e formulavam a proposta de consagração do direito a uma indemnização emergente de

doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio através de uma remissão para o artigo

311.º do Código do Trabalho.

Todas as iniciativas apresentavam a mesma redação, podendo ler-se na exposição de motivos que além dos

estudos divulgados que claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com

presença de urânio, a situação em que se encontram atualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma

resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da

saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando assim o carácter de

doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as

neoplasias malignas que têm afetado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.

O artigo 1.º do articulado propunha que o objeto e âmbito do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro,

fosse alargado aos trabalhadores que tivessem exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e

anexos mineiros ou em obras e imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.,

independentemente da data da respetiva reforma, estabelecendo a obrigatoriedade de acompanhamento

médico a estes trabalhadores, bem como a sua equiparação legal para efeitos deindemnização por doença

profissional. O artigo 4.º, com a epígrafe Indemnizações por doença profissional, acrescentava que, aos

trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, nos termos

da lei, é devida reparação nos termos do artigo 311.º do Código do Trabalho.

Os Projetos de Lei n.os 443/X e 625/X foram rejeitados, respetivamente, em 7 de março de 2008, e em 13 de

março de 2009. Já o Projeto de Lei n.º 21/XI deu origem à Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, mas a proposta

relativa à previsão de uma indemnização por doença profissional, prevista no artigo 4.º, não ficou consagrada.

A partir da aprovação da já mencionada Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, os projetos apresentados pelo Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português passaram a ter, como único objetivo, a consagração no

ordenamento jurídico português de uma norma que consagrasse a atribuição de uma indemnização por doença

profissional, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.

Assim sendo, o Projeto de Lei n.º 530/XI veio apresentar uma exposição de motivos que reproduz, apenas

em parte, as exposições de motivos das anteriores iniciativas sobre esta matéria. Pode ler-se que foi o Grupo

Parlamentar do PCP o primeiro a colocar a necessidade de atentar a todos os problemas dos referidos

trabalhadores, nomeadamente em três eixos: antecipação da idade da reforma, acompanhamento e tratamento

médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença. Acrescentava, ainda, que

dos três eixos que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português defendia sobre esta matéria, os dois

primeiros foram consagrados em lei, enquanto o último não mereceu apoio maioritário dos outros Grupos

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