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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 18

de 20 de novembro, com as alterações posteriores. Resultando incapacidade permanente ou morte, da doença

profissional prevista no número anterior, há direito às pensões e outras prestações definidas no regime geral,

previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com as alterações posteriores.

Iniciativas sobre esta matéria do Grupo Parlamentar Os Verdes

Sobre os direitos dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, o Grupo Parlamentar Os Verdes já

apresentou os Projetos de Lei n.os 683/X, 17/XI e 199/XII.

O Projeto de Lei n.º 683/X formulava a proposta de consagração da monitorização do estado de saúde e do

direito indemnização por doença profissional, através do aditamento dos artigos 8.º- A e 8.º-B ao Decreto-Lei n.º

28/2005, de 10 de fevereiro, com a seguinte redação: O Estado garante a monitorização do estado de saúde e

tratamentos médicos necessários, de forma gratuita e regular, a todos os trabalhadores abrangidos pelo

presente diploma, bem como aos seus descendentes diretos e pessoas que com eles coabitavam à data do

exercício de atividades na ENU, SA, ou que ainda coabitam em casas destinadas a habitação destes

trabalhadores, que contêm material radioativo na sua construção; Quando for identificada doença decorrente do

risco a que estiveram sujeitos, no âmbito da atividade desenvolvida na ENU, SA, aos trabalhadores abrangidos

pelo presente diploma, estes têm direito a uma indemnização por doença profissional, nos termos da legislação

em vigor. Com esse objetivo alterava ainda a alínea a) do artigo 2.º deixando abranger todos os trabalhadores

que desempenharam funções direta ou indiretamente na Empresa Nacional de Urânio.

Propunha, ainda, que aquele diploma regulasse outras consequências de saúde decorrentes da exposição

ao urânio a que estes trabalhadores estiveram sujeitos.

A iniciativa foi rejeitada com os votos do Partido Socialista.

Já o Projeto de Lei n.º 17/XI renovou a anterior, tendo sido uma das iniciativas que deu origem à Lei n.º

10/2010, de 14 de junho.

O Projeto de Lei n.º 199/XII propunha a alteração do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro,

alargando o seu objeto ao direito de indemnização dos trabalhadores da ENU, em caso de doença profissional.

Com esse objetivo aditava o artigo 7.º-A – Indemnização por doença profissional estipulando que os

trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, a quem seja diagnosticada doença

profissional, é devida, por isso e a todo o tempo, indemnização nos termos da legislação em vigor.

O Projeto de Lei n.º 199/XII foi rejeitado com os votos do Partido Social Democrata e CDS – Partido Popular

e a abstenção do Partido Socialista.

O Projeto de Lei n.º 60/XIII agora apresentado tem uma exposição de motivos e um articulado diferentes,

propondo um aditamento à parte final do artigo 1.º que passa a abranger o direito de indemnização dos

trabalhadores da ENU, em caso de doença profissional ou morte; e a eliminação da parte final da alínea a) do

artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o âmbito pessoal, deixando de constar que

apenas se encontram abrangidos pelo disposto neste diploma, os trabalhadores que desempenhavam funções

direta ou indiretamente na Empresa Nacional de Urânio, à data da sua dissolução. Propõe ainda o aditamento

do artigo 2.º-A ao Decreto-Lei n.º 28/005, de 10 de fevereiro, prevendo que os trabalhadores abrangidos pelo

presente diploma, a quem seja diagnosticada doença profissional, têm direito a todo o tempo e

independentemente da data do respetivo diagnóstico, à reparação e indemnização nos termos da legislação em

vigor. Em caso de incapacidade permanente ou morte que resulte de doença profissional diagnosticada, a que

se refere o número anterior, há direito às pensões e outras prestações previstas no regime geral, consagrado

no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro e respetivas alterações.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

MENDES, José Manuel; Araújo, Pedro – Corpos e territórios contaminados: o urânio e a nuclearidade em

Portugal e França. In Os lugares (im)possíveis da cidadania: Estado e risco num mundo globalizado.

Coimbra: Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4942-7. P. 121-154. Cota: 04.31 – 167/2013.

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