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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 20

PROJETO DE LEI N.º 107/XIII (1.ª)

OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA

PENSÃO MÍNIMA, PENSÃO SOCIAL E PENSÃO RURAL AO NÍVEL DA INFLAÇÃO

Exposição de motivos

Os pensionistas em geral, e os titulares das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais em

particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito do aumento real do poder de compra.

Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de saúde e cuidados especiais,

tendencialmente muito acima daqueles que constituem necessidade dos cidadãos em idade ativa. Daí que a

recente decisão do Governo de proceder a um aumento das pensões mais desfavorecidas claramente abaixo

da inflação prevista para 2016, constitua um sinal de insensibilidade política e social.

Foi com esta visão que, quando em 2000, se fez aprovar na Assembleia da República a Lei de Bases da

Segurança Social, quer a iniciativa do CDS, quer mesmo a do então governo socialista liderado pelo Eng.º

António Guterres sentiram necessidade de salvaguardar uma diferenciação para com estes pensionistas.

Explanava a iniciativa do CDS: “consagramos a equidade social, através da qual o Estado deverá tratar

igualmente situações iguais e diferentemente, situações diferentes”, e ainda que “este projeto contém um

objetivo social: contribuir para fazer recuar a pobreza e a miséria de muitos portugueses idosos, elevando

consistentemente as pensões mínimas e sociais”, e “acresce, por fim, a possibilidade de estabelecer a

diferencialidade nas prestações, de modo a cuidar preferencialmente das situações de maior necessidade,

gravidade ou perdurabilidade”.

Por seu turno, a iniciativa do então governo, referenciava a “introdução, entre outras medidas, (…), da

diferenciação positiva da atualização das pensões de reforma”.

Com a vigência da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, quecriou novas regras de atualização das pensões

e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações

sociais é indexado ao IAS, e tem como referência “o crescimento real do produto interno bruto (PIB),

correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre

do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não

estiver disponível à data de 10 de dezembro”.

Ora, considerando este fator de atualização, que tem como referência a média anterior da inflação e não a

previsão de inflação para o respetivo ano em que se procede ao aumento, os beneficiários da pensão mínima,

pensão social e pensão social, sempre que a inflação sobe, tem uma perda real do poder de compra, pois a sua

pensão foi atualizada com base numa taxa de inflação mais baixa, o que é especialmente penalizador para

quem tem rendimentos muito baixos.

É também importante lembrar que, em 2010, o então governo liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates

avançou com o congelamento de todas as pensões, o que significou que as pensões mínimas, sociais e rurais

não tiveram qualquer aumento durante a vigência desse governo.

Foi mais de um milhão de portugueses que tinham trabalhado toda uma vida, que recebiam 189€, 227€ e

246€ de pensão, que o governo socialista anterior entendeu chamar para um esforço coletivo a que todos fomos

sujeitos.

O CDS-PP entendeu que essa situação era da maior injustiça e da maior gravidade, defendendo a sua

alteração com a maior urgência.

Tanto na XI Legislatura como na XII Legislatura, o CDS-PP apresentou várias Iniciativas que previam um

aumento das referidas pensões, no mínimo, igual ao aumento previsto da inflação, de modo a que esses

pensionistas não viessem a perder poder de compra.

O anterior governo de coligação PSD/CDS, mesmo já debaixo de um resgate e de um jugo financeiro por

parte dos credores, resolveu aumentar a pensão social, pensão rural e pensão mínima acima do valor da

inflação, de 189€, 227€ e 246 em 2011 para, respetivamente, 201€, 241€ e 262€ em 2015.

No total, no triénio, procedeu-se a um aumento de 6,2%, o que se traduziu num ganho médio de 221€ anuais

no caso da pensão mínima.

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