O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 33 44

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REMOÇÃO INTEGRAL DOS RESÍDUOS PERIGOSOS DEPOSITADOS

NAS ANTIGAS MINAS DE CARVÃO DE SÃO PEDRO DA COVA, EM GONDOMAR, E AS MEDIDAS DE

CORREÇÃO E CONTENÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS NO LOCAL

Exposição de motivos

O anterior Ministério do Ambiente deu prioridade à resolução dos passivos ambientais e, por conseguinte, à

remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, tendo envidado todos os esforços no

sentido da sua concretização.

Nesse sentido, todas as providências foram tomadas com vista a que se iniciasse o processo de remoção

deste passivo, tendo o mesmo arrancado em outubro de 2014.

A este nível, importa recordar todo o processo, iniciado em 2012 pelo anterior Governo do PSD e CDS-PP,

com vista à remoção dos referidos resíduos:

• Em dezembro de 2012 foi lançado, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte (CCDRN), o procedimento concursal relativo ao processo de remoção dos resíduos perigosos

depositados nas antigas minas de São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, o qual foi publicado

no Jornal Oficial da União Europeia (Internacional), de acordo com o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP) e lançado na plataforma eletrónica VORTAL.

O aviso foi ainda publicado em Diário da República, através do anúncio de procedimento n.º 5164/2012

de 19/12/2012, com aviso de prorrogação de prazo n.º 297/2013, de 5 de abril.

• A concurso apresentaram-se 14 interessados, tendo sido selecionada a melhor proposta, apresentada

pela empresa Ecodeal – Gestão Integral de Resíduos Industriais, SA, tendo sido adjudicada a 10 de

julho de 2013 a prestação do respetivo serviço. A intervenção traduzir-se-á na remoção, transporte,

depósito e tratamento dos resíduos removidos no centro especializado da Ecodeal, estando para tal

assegurado financiamento comunitário no âmbito do Programa Operacional Valorização do Território

(POVT).

• Em agosto de 2013, uma sequência de diversas ações de impugnação e providências cautelares

procuraram travar o processo, tendo o anterior Governo reagido sempre e atuado no sentido de

conseguir avançar com a remoção dos resíduos.

• No primeiro trimestre de 2014 o Governo de então conseguiu ter como ultrapassados todos aqueles

obstáculos, tendo sido possível, a partir dessa altura, celebrar o contrato de remoção e obter o respetivo

visto do Tribunal de Contas, a que se seguiu a empreitada de remoção de resíduos, iniciada em outubro

de 2014, e que decorreu dentro dos termos previstos.

• A operação de remoção foi objeto de uma candidatura aprovada e contratualizada com o Programa

Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no Eixo II — Sistemas Ambientais e de

Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos, no domínio de intervenção «Recuperação de Passivos

Ambientais», cuja verba não ficou em causa atendendo à calendarização prevista para a sua execução,

anterior ao final de 2015.

• Adicionalmente à operação de remoção, foi implementado um plano de acompanhamento,

caracterização e monitorização dos recursos hídricos, para conhecimento e acompanhamento da

evolução das características físico-químicas das águas subterrâneas, no sentido da proteção das

massas de água e definição dos usos futuros do território e dos seus recursos naturais.

A prioridade máxima sempre foi, assim, a de criar as condições para iniciar os trabalhos de remoção

previstos, cumprindo todos os procedimentos legais, para iniciar a resolução de um passivo ambiental com

décadas de existência.

Tal como previsto no âmbito do projeto após a conclusão da remoção dos resíduos seguiu-se uma fase de

avaliação do grau e extensão da eventual contaminação dos materiais das escombreiras existentes na camada

Páginas Relacionadas
Página 0065:
23 DE JANEIRO DE 2016 65 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XIII (1.ª) RECO
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 66 estudantes de cursos e opções diferentes, nomeadamente co
Pág.Página 66