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Sábado, 20 de fevereiro de 2016 II Série-A — Número 50
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Propostas de lei [n.os 11, 12 e 13/XIII (1.ª)] Autónomas dos Açores e da Madeira e pareceres da N.º 11/XIII (1.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para Associação Nacional de Municípios (ANMP), da Associação 2016-2019): Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Conselho das — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Finanças Públicas. (a) Administração Pública, incluindo nota técnica elaborada pelos N.º 13/XIII (1.ª) (Aprova o Quadro Plurianual de Programação serviços de apoio, pareceres das diversas comissões Orçamental para os anos de 2016-2019): especializadas e pareceres das Regiões Autónomas dos — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Açores e da Madeira. Administração Pública e nota técnica elaborada pelos N.º 12/XIII (1.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2016): serviços de apoio. (b) — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das diversas (a) É publicado em Suplemento. comissões especializadas, parecer da Unidade Técnica de (b) É publicado em 2.º Suplemento. Apoio Orçamental (UTAO), pareceres das Regiões
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PROPOSTA DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)
(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2016-2019)
Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota
técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres das diversas comissões especializadas e
pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Relatório final
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República
Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de
agosto, apresentou, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes
Opções do Plano para 2016-2019.
O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a Proposta
de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2016.
As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico
e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.
A presente proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro, data em que foi
admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa e determinada, na mesma data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente
da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
O debate na generalidade da presente proposta de lei, assim como da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV)
– o Orçamento do Estado para 2016, e a proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual
de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, encontra-se agendado para as sessões plenárias dos
dias 22 e 23 de fevereiro de 2016.
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, vem
acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico e Social, o qual é obrigatório.
1. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, é
composta por cinco artigos, sendo que o seu objeto e o respetivo enquadramento estratégico vêm plasmados
nos artigos 1.º e 2.º.
No que diz respeito aos compromissos e políticas que integram as Grandes Opções do Plano para 2016-
2019 os mesmos vêm consagrados no artigo 3.º da proposta em apreço, designadamente:
a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;
b) Resolver o problema do financiamento das empresas;
c) Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;
d) Promover o emprego, combater a precariedade;
e) Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;
f) Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;
g) Garantir a Defesa Nacional;
h) Segurança interna;
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i) Política criminal;
j) Administração da Justiça;
k) Simplificação administrativa e valorização das funções públicas;
l) Regulação e supervisão dos mercados;
m) Valorizar a autonomia das regiões autónomas;
n) Descentralização, base da reforma do Estado;
o) Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde;
p) Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;
q) Investir na juventude;
r) Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;
s) Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;
t) Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação;
u) Reagir ao desafio demográfico;
v) Uma nova geração de políticas de habitação;
w) Mar: uma aposta de futuro;
x) Afirmar o interior;
y) Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental;
z) Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural;
aa) Liderar a transição energética;
bb) Investir na Cultura;
cc) Garantir a sustentabilidade da segurança social;
dd) Melhor justiça fiscal;
ee) Combater a pobreza;
ff) Construir uma sociedade mais igual;
gg) Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;
hh) Uma nova política para a Europa;
ii) Um Portugal global.
2. PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
O Governo nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92.º da
Constituição da República Portuguesa, solicitou ao Conselho Económico e Social (“CES”) a apreciação das
Grandes Opções do Plano para 2016-2019.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, da referida lei e do artigo 12.º-D da Lei de
Enquadramento Orçamental, as Grandes Opções do Plano devem ser remetidas a parecer do CES antes da
proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo
com a Proposta de Orçamento do Estado.
Assim, reunido para o efeito em Plenário no dia 2 de fevereiro, o CES aprovou por maioria, com 37 votos a
favor, 7 abstenções e sem votos contra, o parecer sobre as GOP 2016-2019.
No parecer do CES é, antes de mais, destacada a “forma pouco cuidada como o documento é apresentado”,
concretizando em seguida vários exemplos que o ilustram.
É também referida a “ausência na proposta das GOP de um enquadramento internacional”. Ora, na opinião
do CES “afigura-se essencial para balizar estrategicamente o contexto em que as GOP são assumidas, seja ao
nível das perspetivas de evolução no plano conjuntural e cujos sinais existentes não são particularmente
otimistas, seja no que se refere às dinâmicas em curso na economia global e sobre as respetivas tendências
estruturantes. Estas últimas não podem deixar de constituir um referencial relevante, quando se trata de delinear
um programa de médio prazo para o nosso País, o que implica que se equacione o (re)posicionamento de
Portugal face à chamada globalização das economias, e que se identifiquem com os desafios com que as opções
assumidas pelo país nos confrontam”.
Acrescenta ainda o CES o facto de “as grandes linhas de estratégia não são evidenciadas ou ficam-se por
enunciados demasiado genéricos, falta que uma, porventura, excessiva desagregação ao nível de cada sector
considerado, não pode colmatar”.
No capítulo consagrado a analisar o desempenho macroeconómico recente do País, afigura-se-nos positivo
que o Governo vá ao encontro das posições do CES que, em pareceres anteriores, questionou: a) A
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desvalorização feita do papel da procura interna e do seu imprescindível contributo para um crescimento
sustentado da economia portuguesa; b) A ideia de que a evolução do nosso saldo comercial com o exterior
configurava um processo consolidado baseado numa robusta mudança estrutural do nosso perfil exportador.
Por fim, o CES destaca ainda, nomeadamente, a “inexistência de uma identificação sistematizada e
quantificada dos grandes investimentos de iniciativa pública e que deveriam sempre constar de um documento
como as GOP para os próximos quatro anos; a inexistência de uma abordagem estruturada sobre o sistema
financeiro nacional, analisando o seu papel e os efeitos da sua reestruturação/recapitalização, para o conjunto
da economia (apenas são feitas algumas referências genéricas ao respetivo modelo regulatório); ausência de
um capítulo específico sobre a política de transportes, atendendo a que se trata de um domínio estruturante da
economia e onde as opções em termos de políticas públicas são determinantes e estão longe de estarem
estabilizadas (a exceção surge no transporte marítimo, com um curto texto dedicado ao mesmo no capítulo
dedicado ao mar); e, finalmente, a ausência de qualquer referência estruturada (também com exceção do
turismo) para os sectores da indústria e dos serviços (incluindo neste a atividade do comércio)”.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª)
(GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, a qual é, de resto, de elaboração facultativa,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando ao seu grupo
parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para
os próximos dias 22 e 23 de fevereiro.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º
11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, reúne os requisitos constitucionais
e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de
voto para o debate.
Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2016.
A Deputada Relatora, Margarida Balseiro Lopes — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes
recebidos pela COFMA.
Nota Técnica
Proposta de lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV)
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016.
Data de admissão: 5 de fevereiro de 2016
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)
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Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
V. Consultas e contributos
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Maria Leitão, Fernando Bento Ribeiro (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).
Data: 15 de fevereiro de 2016.
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A proposta de lei em apreço declara como objetivo adotar uma nova estratégia de desenvolvimento e
de consolidação das contas públicas, consubstanciando essa mudança de políticas públicas em quatro
vetores fundamentais:
– O crescimento económico e o emprego, baseados no aumento do rendimento disponível e do
investimento;
– A defesa do Estado Social, com o objetivo de fortalecer a coesão social e reduzir os níveis de pobreza
e as desigualdades sociais;
– O investimento em Ciência, Inovação, Educação, Formação e Cultura, perspetivando a economia
global do século XXI;
– O reafirmar dos compromissos internacionais de Portugal, de acordo com os seus interesses, no
quadro de um aumento da coesão económica e social nos e entre os Estados-membros da União Europeia.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos
termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e
do artigo 118.º doRegimento da Assembleia da República(RAR).
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, é subscrita pelo
Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e
menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros em 4 de fevereiro de 2016, em conformidade com o
disposto no n.º 2 do artigo 123.º do mesmo diploma. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma
designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, e é precedida de uma exposição de motivos,
cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.
Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, a iniciativa não infringe a Constituição
ou os princípios neles consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem
jurídica.
O artigo 124.º do RAR dispõe ainda, no seu n.º 3, que ”as propostas devem ser acompanhadas dos estudos,
documentos e pareceres que as tenham fundamentado“. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de
outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo,
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prevê, no n.º 1 do seu artigo 6.º, que “ os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido
objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência
às entidades consultadas e ao caráter obrigatório ou facultativo das mesmas”.
No caso da Proposta de Lei das Grandes Opções determina ainda a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º que,
“as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem” e, no n.º 1 do
artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e
dos planos de desenvolvimento económico e social”.
Assim, na exposição de motivos consta a referência de que foi promovida a audição do Conselho Económico
e Social, tendo o Governo enviado o respetivo parecer.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto1, o “Governo apresenta à
Assembleia da República, até 30 de abril, de cada ano, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano”, a qual
é votada, nos termos da Constituição, da presente lei e do Regimento da Assembleia da República, no prazo de
30 dias após a data da sua admissão na Assembleia”. A “proposta de lei das Grandes Opções do Plano é
apresentada, discutida e votada em simultâneo com a proposta do Orçamento do Estado”.
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, data
em que foi, igualmente, admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) para apreciação na generalidade.
Na mesma data, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, foi determinada audição
dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. A iniciativa foi anunciada na sessão plenária de 10 de
fevereiro de 2016.
O debate na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV)
– Orçamento do Estado para 2016, e Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual de
Programação Orçamental para os anos de 2016-2019 encontra-se agendado para os próximos dias 22 e 23 de
fevereiro de 2016. [Cfr.Súmula n.º 14 da Conferência de Líderes de 10 de fevereiro].
Verificação do cumprimento da lei formulário
A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, habitualmente
designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário
dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes
no decurso da especialidade em Comissão e, em especial, na redação final.
A proposta de lei em causa, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário, tem
um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa aprovar as grandes opções do plano para
2016. No entanto, no respetivo preâmbulo refere-se expressamente “A presente proposta de lei visa submeter
à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 2016-2019” termos em que se sugere que o título
seja alterado em conformidade passando a prever “2016-2019”.
No que concerne à vigência, a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) não contém norma de entrada em vigor, pelo
que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de
fixação do dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua
publicação”.
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes
A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 que exprimem, segundo a
1Nos termos do artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo
apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril. A proposta de lei é acompanhada de nota explicativa que a fundamente, devendo conter a justificação das opções de política económica assumidas e a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental. A Assembleia da República aprova a Lei das Grandes Opções no prazo de 30 dias a contar da data da sua apresentação. Nos termos do artigo 8.º da referida Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental só produzem efeitos três anos após a data da entrada em vigor da mesma.
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exposição de motivos, o novo modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas
públicas tal como definidos no Programa do XXI Governo Constitucional.
Programa do XXI Governo Constitucional
Do Programa do XXI Governo Constitucional constam as principais orientações políticas e medidas a adotar
ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. De acordo com o ponto I são quatro os objetivos
essenciais que orientaram a elaboração deste Programa de Governo:
• O virar de página na política de austeridade e na estratégia de empobrecimento, consagrando um novo
modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas públicas assente no crescimento
e no emprego, no aumento do rendimento das famílias e na criação de condições para o investimento das
empresas;
• A defesa do Estado Social e dos serviços públicos, na segurança social, na educação e na saúde, para um
combate sério à pobreza e às desigualdades;
• Relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao
país uma visão de futuro na economia global do século XXI;
• O respeito pelos compromissos europeus e internacionais, para a defesa dos interesses de Portugal e da
economia portuguesa na União Europeia, para uma política reforçada de convergência e coesão2.
Constituição da República Portuguesa. Grandes Opções do Plano.
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) sobre os
objetivos dos planos. Este artigo estabelece que os planos de desenvolvimento económico e social têm por
objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões,
a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas
social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente
e a qualidade de vida do povo português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os planos
nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar programas
específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, e que as propostas de lei das grandes opções são
acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
De mencionar, ainda, a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que
determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o
Orçamento do Estado, sob proposta do Governo e, que é da exclusiva competência da Assembleia da República
legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e
composição do Conselho Económico e Social.
Segundo os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes
opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano
apresenta duas especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-se-lhe,
mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do
Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios
anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. art. 108.º). Como os planos são
instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. art. 195.º), os
planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A necessidade
de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações propostas. Os deputados,
embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos, não perdem contudo a
capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou rejeitar a proposta
governamental.
Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do
CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (art.º 92.º, n.º 1).
2 Programa do XXI Governo Constitucional, pág. 5.
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Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito
(art.º 199.º, alínea a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte).3
Ainda de acordo com os mesmos Professores, a Constituição enfatiza o caráter democrático do planeamento
económico (cfr. arts. 80.º e 81.º). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções são aprovadas na
Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do Conselho Económico
e Social (art.º 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões administrativas (arts. 227.º,
n.º 1, alínea p) e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm na elaboração e/ou
execução dos planos [arts. 55.º, n.º 5, alínea d), 2.ª parte, e 56.º, n.º 2, alínea c)]. Não esquecer também o
princípio da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das
principais medidas económicas e sociais [art.º 80.º, alínea g)]. Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência
da democracia representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via
organização dos trabalhadores)4. (…) A falta de participação implica uma infração do procedimento
constitucional na elaboração dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos
normativos.5
No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de
elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de
iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade
sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e
segs.).
a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa legislativa
originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de propostas
de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva ao
Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia da
República [artigo 161.º, alínea g)].
b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente,
(…), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social – constitui, por
imposição constitucional, um procedimento participado.6
Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Professores Doutores Gomes Canotilho
e Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica
do Governo7, sendo a base fundamental do Orçamento.
Sobre esta matéria os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é controversa a
relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.
Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o
Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o
Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o
Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do
Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação
atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções em matéria de planeamento.
3 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1036. 4 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1038. 5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1039. 6 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 91.
7 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1038.
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A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado
de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que
fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário,
aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de
nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em
causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e
coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade
no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407). Neste sentido, “mais do que
subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade,
porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para
impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções
(artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-
794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em
matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a
desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções
como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez
questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de um tal vinculação.8
Relativamente ao âmbito temporal dos planos a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do
que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria
[art.º 165.º, n.º 1, alínea m)].
Conselho Económico e Social. Lei-Quadro do Planeamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de
consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam
atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do
Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das
organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das regiões
autónomas e das autarquias locais (n.º 2). E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o
funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.
Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República eleger, por
maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o diploma
que institui o Conselho Económico e Social. Este foi alterado pela Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º
128/99, de 20 de agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, Lei n.º 75-A/2014,
de 30 de setembro, e Lei n.º 135/2015, de 7 de setembro.
Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e
Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.
Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho
Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução.
Também a Lei-quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu
artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes
de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina ainda que
8 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 10
compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes
opções dos planos [alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de
elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a)
do n.º 2 do artigo 6.º].
Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do
artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3
do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções
do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes de a proposta de lei ser apresentada na Assembleia da
República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).
Assim sendo, e tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos foi aprovado em Plenário do
CES de 2 de fevereiro de 2016, o Parecer referente à proposta de Grandes Opções do Plano para 2016-2019.
Lei de Enquadramento Orçamental. Regimento da Assembleia da República.
Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental9, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de
agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 48/2004,
de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de
outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, Lei n.º 41/2014, de 10 de julho
(que a republica).
A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Todavia, o n.º 2
do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, determina que os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de
Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo, apenas produzem efeitos três anos após a data da entrada
em vigor da mesma. Ou seja, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, mantêm-
se em vigor, até essa data, as normas da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, relativas ao processo orçamental,
ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao
controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas,
à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.
De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º -
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2, do artigo 87.º - Declarações de voto; artigo
205.º - Apresentação e distribuição; artigo 206.º - Exame; e artigo 207.º - Termos do debate em Plenário.
Orçamento do Estado para 2016
Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta
de Lei n.º 12/XIII – Orçamento do Estado para 2016, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República, em
5 de fevereiro de 2016.
Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.
ESPANHA
Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes
Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de
Estabilidade e Crescimento.
9 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à
Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei-Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes de a proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado.
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O Programa de Estabilidad 2015-2018 e o Programa Nacional de Reformas foram apresentados em 30 de
abril de 2015. Já o Orçamento do Estado para o ano de 2016 foi aprovado pela Ley 48/2015, de 29 de octubre,
de Presupuestos Generales del Estado para el año 2016.
Sobre esta matéria, pode ainda ser consultado o sítio da Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.
ITÁLIA
Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo aprova
e entrega, até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DPEF), iniciativa similar, e que é apresentado
no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em
julho, antes da entrada das propostas de lei do orçamento e financeira.
O DPEF, criado pela Lei n.º 362/1988, de 23 de agosto, que veio modificar o artigo 3.º da Lei n.º 468/1978,
de 5 de agosto, define o quadro macroeconómico previsível e programático de medio prazo e a proposta de
finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido
no balanço plurianual.
Nesta ligação, acede-se ao DPEF de 2015 e à respetiva análise.
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, sobre matéria relacionada com
o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 12/XIII
(1.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2016 e a Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o
Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016 – 2019.
V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias
O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 5 de fevereiro de 2016, a audição dos órgãos de
governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,
e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo
O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos
preparatórios.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva
exposição de motivos, bem como pelo facto de a presente iniciativa legislativa se concretizar num documento
enquadrador e estratégico, não é possível, nem parece previsível, uma avaliação das consequências resultantes
da sua aprovação e encargos da sua consequente aplicação.
———
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 11/XIII
(1.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes
Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente nas áreas da Justiça, Administração Interna e Igualdade
e Não Discriminação.
De referir que o parecer do Conselho Económico e Social, aprovado em 2 de fevereiro de 2016, não se
debruça, em concreto, sobre as áreas específicas da 1.ª Comissão.
I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, interessando,
para o presente parecer, apenas as medidas relativas às áreas da Justiça, Administração Interna e Igualdade e
Não Discriminação.
De entre o conjunto de compromissos e políticas referentes às Grandes Opções do Plano para 2016-2019,
constam a segurança interna, a política criminal, a administração da Justiça e construir uma sociedade mais
igual – cfr. alíneas h), i), j) e ff) do artigo 3.º da proposta de lei.
Estas matérias encontram-se desenvolvidas nos pontos 8, 9, 10 e 32 do documento das Grandes Opções do
Plano para 2016-2019, constante do Anexo à proposta de lei.
I b) 1. Área da Justiça
Nesta área, importa destacar os compromissos no que se refere à política criminal e à administração da
Justiça, os quais constam dos pontos 9 e 10 do documento anexo à proposta de lei.
Em matéria de política criminal, o Governo aposta na prevenção e combate ao crime e às ameaças
externas, “o que requerer a capacitação adequada da Polícia Judiciária”, e na proteção das vítimas de crime e
de pessoas em risco.
Com vista à prevenção e combate à criminalidade, o Governo prevê:
Manter atualizadas as orientações de política criminal, adequando as leis de definição de objetivos,
prioridades e orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais;
Reforçar os sistemas e tecnologias de informação criminal, aumentando a capacidade para a investigação
criminal, designadamente através da criação de uma unidade móvel de recolha de prova digital, bem como de
um laboratório forense na área informática, e da implementação de um sistema de gestão da atividade
laboratorial forense;
Promover políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção, nomeadamente através de
inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos.
No que se refere à proteção às vítimas de crime e de pessoas em situação de risco, o Governo compromete-
se a:
Aprofundar a prevenção e o combate à violência de género e doméstica, através de uma estratégia
nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas para uma década;
Incrementar os mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a vítimas de violência
doméstica;
Criar um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das responsabilidades
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parentais dos indivíduos envolvidos em processos de violência doméstica;
Criar uma rede de espaços seguros para visitas assistidas e entrega de crianças e jovens no âmbito dos
regimes de responsabilidades parentais;
Adaptar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, para que possam exercer funções de proteção
de pessoas em situação de risco.
O Governo compromete-se também a aperfeiçoar o sistema de execução de penas e a valorizar a reinserção
social, destacando, para o efeito, as seguintes medidas:
Elaborar e iniciar a execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar
e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;
Introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos
desafios da sociedade, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;
Melhoria a médio prazo das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e reforço da qualificação
dos profissionais do sistema prisional;
Rever os conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração, em casos de baixo risco,
intensificando soluções probatórias;
Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos
judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar;
Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução das
sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da liberdade condicional associadas, se
necessário, a outro tipo de intervenções, nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das
medidas de coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica.
O Governo compromete-se igualmente a investir na prevenção da reincidência criminal, pretendendo
implementar as seguintes medidas:
Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;
Captação de mais contratualização privada e dinamização do empreendedorismo, aumentando a oferta
de trabalho no meio prisional;
Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;
Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de
prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.
No que concerne à administração da Justiça, o Governo compromete-se à melhoria da gestão do sistema
judicial, à promoção do descongestionamento dos tribunais, à simplificação processual e desmaterialização, à
aproximação da justiça dos cidadãos e à melhoria da qualidade do serviço público de justiça.
Relativamente à melhoria da gestão do sistema judicial, o Governo pretende adotar as seguintes medidas:
No âmbito do programa SIMPLEX, simplificar as práticas nos tribunais, na comunicação interna e externa
com os cidadãos, da organização e de funções de suporte à atividade judicial;
Implementar um novo sistema de indicadores de gestão nas várias áreas do sistema de justiça,
designadamente para os tribunais, que permita monitorizar e avaliar os resultados de gestão;
Reforço e qualificação da oferta formativa para a gestão dos tribunais e para a gestão processual;
Melhoria do planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial,
tendo em conta a carga processual e a natureza e complexidade dos contenciosos nos tribunais.
Quanto à resolução de situações de congestionamento nos tribunais, o Governo apresenta as seguintes
medidas:
Avaliação do modelo de gestão para desenvolvimento do plano de alargamento racional e faseado da
competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem;
Criação das condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados
de paz;
Avaliação e identificação de um novo meio de verificação de uma realidade, atestando com valor
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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 14
probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais;
Implementação de uma experiência-piloto de reenvio para uma resolução pactuada a partir do processo
judicial (tribunal multidoor).
De entre as medidas de simplificação processual e desmaterialização, o Governo destaca as seguintes:
Avaliação e reforço do sistema de gestão processual CITIUS em estreita colaboração com os utilizadores,
contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia;
Introdução de medidas de simplificação processual, legislativas e tecnológicas, com vista à redução de
atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado;
Criação do domicílio legal e de uma lista pública de réus ausentes;
Criação do centro de inovação do Ministério da Justiça para o desenvolvimento de novas soluções
jurídicas e tecnológicas, de valor acrescentado para a justiça, aberto, entre outros, aos operadores judiciários,
universidades, investigadores e comunidade tecnológica.
Com vista à aproximação da justiça dos cidadãos, o Governo propõe-se a adotar as seguintes medidas:
Correção dos erros e introdução de aperfeiçoamentos na recente reforma da organização judiciária;
Realização de estudos de aferição da satisfação dos utentes da justiça, garantindo a efetividade das
políticas desenvolvidas;
Criação de um portal da justiça como veículo centralizado de comunicação, em linguagem acessível e
personalizável, focado nas necessidades do cidadão e das empresas;
Avaliar a eficácia da oferta e o ajustamento da rede dos gabinetes de consulta jurídica, para favorecer o
acesso a informação jurídica qualificada, em especial em zonas ou junto de grupos que revelem mais
insuficiências no acesso ao direito, em colaboração com as autarquias, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos
Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Para reforçar a qualidade do serviço público de justiça, o Governo salienta as seguintes medidas:
Melhorar a qualidade do sistema de acesso ao direito, implementando medidas que eliminem
constrangimentos e garantindo que o acesso ao direito seja mais efetivo;
Reforço da formação para magistrados e para oficiais de justiça em áreas relevantes da prática jurídica
atual ou associadas ao aumento da eficiência do trabalho judicial.
I b) 2. Área da Administração Interna
Na área da Segurança Interna, o Governo propõe:
A manutenção de um Estado seguro, a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de
criminalidade e a promoção da confiança nas forças e serviços de segurança;
A prevenção e a repressão dos riscos e das ameaças à segurança cada vez mais globais, diversificados,
complexos e sofisticados – como sejam o tráfico de pessoas, de armas e de droga, o terrorismo, o cibercrime e
a moderna criminalidade económico-financeira -, através de uma orientação estratégica clara, bem definida e
conduzida de modo coerente, um sistema de segurança interna adequadamente coordenado, eficaz e operativo
e o reforço da cooperação internacional;
Concretizar ações que, mantendo as despesas controladas, permitam libertar o maior número de
elementos das forças de segurança para trabalho operacional e, por outro lado, estimulem a partilha de recursos
entre Forças e Serviços de Segurança, aumentando a sua eficácia e satisfazendo as prioridades de segurança
interna;
A modernização e racionalização do sistema de segurança interna, de forma a torná-lo mais coordenado,
eficaz e operativo, através do estabelecimento de um conceito estratégico de segurança interna claro para a
realização dos objetivos integrados da segurança nacional;
A reorganização de procedimentos e dos recursos humanos de modo a libertar o maior número de
elementos das forças de segurança para trabalho operacional.
Para a prossecução destas políticas setoriais, os principais eixos de atuação serão os seguintes:
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Investimento nos recursos tecnológicos, com a implementação de soluções tecnológicas que permitam
aumentar a eficiência organizacional, a promoção da transparência e a responsabilização das Forças de
Segurança;
Investimento nos recursos humanos, reconhecendo as especificidades da condição policial, conferindo
especial atenção à dignificação dos agentes, dos serviços e forças de segurança;
Aprofundamento das parcerias para a segurança comunitária, que assentam no desenvolvimento da
colaboração com as comunidades locais de forma a aplicar técnicas de resolução de problemas que abordam
de forma preventiva a redução de atividades criminosas, comportamentos considerados antissociais e questões
de qualidade de vida. A partilha destas responsabilidades com os stakeholders locais para se reduzir a
criminalidade e melhoria da qualidade de vida. Uma nova geração de ações de policiamento de proximidade
serão integradas no Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade;
Reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, através de um levantamento criterioso das
necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual
para qualificação dos ativos (infraestruturas e equipamentos) das forças de segurança. Será definido, de acordo
com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção face à degradação das infraestruturas, um
plano de modernização dos equipamentos afetos às Forças de Segurança. Neste sentido, serão reanalisadas
as obras lançadas sem critério, e/ou com critérios de dúbia robustez, em que não foi avaliada a sua necessidade,
a sua consistência e a sua sustentabilidade económico-financeira. Evitando, desta forma, projetos lançados
casuisticamente e sem estarem alicerçados num plano nacional de reorganização e reformulação das Forças
de Segurança;
Desenvolver e reforçar a dimensão externa da segurança interna, através da expansão e do
aprofundamento da cooperação internacional, nos níveis bilateral e multilateral, especialmente no âmbito do
Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça da UE e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) e com os parceiros da bacia do Mediterrâneo; do incremento da cooperação internacional na prevenção
e no controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada; e da afirmação de uma política de
imigração e de controlo de fronteiras baseada no princípio da solidariedade e na criação de instrumentos de
coordenação e fiscalização eficazes.
No domínio da proteção civil, o Governo irá consolidar o sistema de proteção civil clarificando as
competências das autoridades políticas e de coordenação operacional nos níveis nacional, regional, distrital e
municipal, de modo a incrementar as condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes
graves e catástrofes, mobilizando os agentes e parceiros do sistema de proteção e socorro.
Neste âmbito, destacam-se as seguintes medidas:
Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema de proteção civil;
Fortalecimento do patamar municipal de proteção civil, em articulação com a Associação Nacional de
Municípios Portugueses;
Valorização das associações humanitárias e dos corpos de bombeiros voluntários, nomeadamente
através de medidas de incentivo do voluntariado;
Desenvolvimento e implementação de sistemas de apoio à decisão operacional, com a georreferenciação
de meios operacionais e com o desenvolvimento de meios de videovigilância;
Implementação de sistemas de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce, incrementando o
patamar preventivo do sistema de proteção civil;
Modernização das infraestruturas e equipamentos dos agentes de proteção civil;
Atualização do regime legal da proteção civil.
No que respeita à intervenção no domínio da promoção da segurança rodoviária, será lançado o Plano
Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020), envolvendo a participação da sociedade civil, com
o objetivo de fortalecer o combate à sinistralidade rodoviária.
A partir da avaliação dos resultados alcançados nos últimos cinco anos, serão delineadas novas medidas no
âmbito da prevenção, da sensibilização da população e da fiscalização seletiva dos comportamentos de maior
risco.
Neste âmbito, será implementada a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, a designada
«carta por pontos», bem como a realização de auditorias de segurança da rede rodoviária. A sensibilização será
relançada com iniciativas integradas, plurianuais e com recurso a diferentes canais de comunicação.
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No âmbito da cooperação com os municípios portugueses, será incrementada a elaboração de planos
municipais e intermunicipais de segurança rodoviária e agilizado o processo de contraordenações rodoviário de
forma a diminuir significativamente os atrasos da sua vertente administrativa e que permita ser um instrumento
efetivo de combate aos comportamentos perigosos na estrada.
I b) 3. Área da Igualdade e Não Discriminação
A promoção da igualdade e da não discriminação é encarada como um imperativo ético, jurídico e
constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais, exigindo os desafios neste domínio um modelo
de organização social assente num novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação no
território.
No domínio das políticas de igualdade, a agenda é ambiciosa e procura sustentar a integração das
comunidades imigrantes e de refugiados, a garantia da liberdade religiosa, e o combate às discriminações em
função da orientação sexual ou de género. Porém, a eliminação das discriminações legais implica que se dê
continuidade ao combate cultural contra o preconceito e a subsistência de discriminações de facto.
A estratégia do Governo propõe-se prosseguir uma ação que assegure uma visão de futuro e que aposte na
cidadania, valorizando a responsabilidade social e a ética empresarial e estruturando as políticas públicas
direcionadas para a coesão social e territorial.
O Governo compromete-se ainda a assegurar uma abordagem integrada dos vários fatores de
discriminação.
Uma das principais conclusões do Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Todos enfatizou a
necessidade de estratégias claras das políticas públicas para a realidade das discriminações múltiplas. Neste
sentido, importa promover a existência de instrumentos legislativos que sistematizem e atualizem a legislação
produzida no quadro das políticas de igualdade e não discriminação, no sentido da sua consolidação e maior
eficácia na sua implementação específica e transversal. Paralelamente, importa reforçar a coordenação das
entidades públicas com responsabilidades neste domínio, de forma a articular com maior eficácia as repostas e
a implementação dos planos e ações setoriais. Assim, o Governo pretende reforçar esta abordagem integrada
através das seguintes medidas:
Elaboração de Livro Branco com vista à aprovação de uma Lei da Igualdade e Não Discriminação;
Instituição de um Conselho Nacional da Igualdade e Não-Discriminação, como instância de coordenação
dos serviços e organismos da Administração Pública com competências na área da Igualdade e Não
Discriminação (v.g. CIG, INR, ACM, CITE, Comissão da Liberdade Religiosa, etc.);
Elaboração de um Plano de Ação para as Discriminações Múltiplas, que permita a estreita articulação dos
planos de cada área de promoção da igualdade e combate às discriminações;
Integração das questões relativas à discriminação múltipla na elaboração de legislação e no
acompanhamento e avaliação de políticas e programas de apoio.
Os desafios que hoje se colocam à promoção da igualdade entre mulheres e homens enquadram-se num
novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação com o território, um mundo que nos
devolva o lugar da comunidade, valorizando a vida quotidiana e a proximidade. Neste contexto, o Governo
desenvolverá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações
específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a discriminação das
mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação. Na concretização destes objetivos, e de
acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais o Governo promoverá o desenvolvimento
das seguintes ações:
Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em
bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas
públicas;
Promover com os parceiros sociais um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação
coletiva disposições relativas à conciliação da vida familiar com a vida profissional, à prevenção das
desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
Promover um combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho de
modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;
Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado por
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cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de
promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada
pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No
restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade
individual na organização partilhada dos tempos de licença.
O Governo reconhece a estreita ligação entre as questões da paz, segurança, desenvolvimento e a
promoção dos direitos das mulheres no contexto de conflitos armados. A Resolução do Conselho de Segurança
das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança foi a primeira Resolução deste órgão a
alertar para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre as mulheres e os homens e para a
necessidade de promoção da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e
resolução de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, com aplicação tanto
a países em processos de conflito armado e de recuperação de conflitos, como em países em paz. Nesse sentido
implementará um conjunto de medidas, através de um Plano Nacional de Ação para a implementação da
Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança.
Outra das áreas de atuação prioritária do Governo é no domínio da discriminação em função da orientação
sexual e identidade de género.
O modelo de organização social encontra-se, nos dias de hoje, estruturado em novas relações sociais de
género, competindo ao Governo assegurar que homens e mulheres vivem, de facto, em igualdade quer na esfera
pública, quer na privada, tomando em consideração as diferentes formas como uns e outros sofrem as
discriminações. Neste quadro, importa completar as alterações legislativas desencadeadas na última década
tendo em vista a colocação de Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade.
Assim, de acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais, em especial o Ministério da
Justiça, o Governo propõe-se implementar medidas no sentido de:
Eliminar as restrições de acesso, que ainda subsistem na lei, às técnicas de procriação medicamente
assistida por casais do mesmo sexo e por mulheres solteiras, determinando que a orientação sexual e o estado
civil não são condicionante à constituição de família e ao acesso aos métodos científicos abertos à restante
população;
Melhorar o regime da identidade de género, nomeadamente no que concerne a necessidade de previsão
do reconhecimento civil das pessoas intersexo e de melhorar o quadro legislativo relativo às pessoas transexuais
e transgénero;
Valorizar as políticas públicas direcionadas a erradicar a discriminação com base na orientação sexual,
alocando expressamente à Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género a missão da promoção de
políticas públicas, transversais e abrangentes para toda a Administração Pública, em particular no domínio da
formação e sensibilização.
O Governo compromete-se também a promover as condições para a realização da liberdade religiosa.
O Estado Português está vinculado a compromissos e orientações internacionais da União Europeia, do
Conselho da Europa e das Nações Unidas que visam assegurar o exercício dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais e a promoção do princípio da igualdade e da não discriminação. O domínio da liberdade
religiosa convoca um debate público central e exigente no que concerne à garantia das condições de exercício
da liberdade religiosa, num quadro de um Estado laico e capaz de promover o diálogo inter-religioso e
interconfessional. O Governo propõe-se concretizar tais compromissos através das seguintes medidas:
Reconfiguração da Comissão da Liberdade Religiosa, aumentando a sua abrangência e operatividade,
reforçando o pluralismo da sua composição (de forma a integrar representantes de outras confissões com
expressão crescente) e a sua missão de promoção da convivência e diálogo entre confissões e, entre estas e
os não-crentes;
Introdução de uma iniciativa nacional para o Diálogo Inter-Religioso, aproveitando as condições excecionais
de bom relacionamento entre confissões e comunidades que Portugal apresenta, prevenindo a ocorrência de
fenómenos discriminatórios, travando o risco de crescimento de abordagens radicais, extremistas ou
fundamentalistas (como as que temos assistido noutros contextos), e promovendo canais eficientes de diálogo
entre crentes e não-crentes, o Estado e demais poderes púbicos, e as várias comunidades radicadas no País.
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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) – “Aprova as
Grandes Opções do Plano para 2016”, competindo à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente nas áreas
da Justiça, Administração Interna e Igualdade Não Discriminação.
2. Na área da Justiça, o Governo aposta, em matéria de política criminal, na prevenção e combate à
criminalidade, na proteção às vítimas de crime e de pessoas em situação de risco, no aperfeiçoamento do
sistema de execução de penas, na valorização da reinserção social e na prevenção da reincidência criminal; e,
em matéria de administração da justiça, na melhoria da gestão do sistema judicial, na promoção do
descongestionamento dos tribunais, na simplificação processual e desmaterialização, na aproximação da justiça
dos cidadãos e na melhoria da qualidade do serviço público de justiça.
3. Na área da Segurança Interna, o Governo elege como principais eixos de atuação os seguintes: o
investimento nos recursos tecnológicos e nos recursos humanos, o aprofundamento das parcerias para a
segurança comunitária, a reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança e o desenvolvimento e
reforço da dimensão externa da segurança interna, a consolidação do sistema de proteção civil e a
implementação da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, a designada «carta por pontos»,
bem como a realização de auditorias de segurança da rede rodoviária.
4. Na área da Igualdade e Não Discriminação, o Governo destaca as seguintes áreas de atuação: uma
abordagem integrada dos vários fatores de discriminação, a promoção da igualdade entre homens e mulheres,
a discriminação em função da orientação sexual e identidade de género; Mulheres, Paz e Segurança; promoção
das condições para a realização da liberdade religiosa.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), no que concerne às áreas da Justiça, Administração
Interna e Igualdade, está em condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o
Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de
Lei n.º 11/XIII (1.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, que acompanha a proposta relativa
ao Orçamento de Estado para 2016 e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-
2019.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República a referida Proposta baixou à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa que a remeteu às Comissões especializadas para emissão
de parecer sobre as matérias das suas respetivas competências.
Nesta medida, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de parecer sobre as
matérias da sua competência.
Assim, o presente parecer incidirá sobre as matérias constantes da Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) que
aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 que versam exclusivamente sobre a Política Externa
Portuguesa.
PARTE II – CONSIDERANDOS
Análise dos Conteúdos da Proposta
1. Eixos prioritários das Grandes Opções do Plano 2016-2019
As Grandes Opção do Plano para 2016-2019 têm como objetivo delinear e estabelecer as opções
estratégicas do XXI Governo Constitucional em torno de quatro eixos prioritários: estimular o crescimento e o
emprego através do aumento do rendimento das famílias e da melhoria das condições de investimento das
empresas; defender o Estado Social e a coesão social através das políticas de segurança social, educação e
saúde; cimentar a visão de futuro para Portugal no investimento na Ciência, Inovação, Educação e Cultura; e,
finalmente, consolidar o posicionamento de Portugal no mundo, respeitando os seus compromissos e
defendendo os seus interesses, sobretudo no que respeita à sua participação na União Europeia.
Concretamente, sobre este último eixo prioritário relativo à Política Externa, o Governo considera que
Portugal deve “projetar uma filosofia” de promoção da paz, dos Direitos Humanos, da Democracia e do Estado
de Direito, e que será dado particular destaque à promoção da Língua Portuguesa, cidadania lusófona e
estreitamento da ligação às comunidades portuguesas no estrangeiro.
2. Um Portugal Global
A consecução da afirmação e do reforço da presença de Portugal na Europa e no Mundo, enquanto objetivos
gerais da política externa do nosso país, deverá ter em linha de conta, antes de mais, as várias dimensões que
enformam a identidade nacional: europeia, lusófona, ibero-americana e atlântica. Nesta medida consideram-se
privilegiadas as relações multilaterais e bilaterais com organizações e países desses espaços geográficos.
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No entanto, os interesses estratégicos de Portugal não são exclusivos dessas geografias, pelo que é
fundamental reforçar e estabelecer relações de natureza económica, política, científica e cultural com outras
regiões e países onde Portugal tem interesses específicos, ao mesmo tempo que deve ser dado particular ênfase
às relações multilaterais através de organizações internacionais, sobretudo na ONU.
Neste sentido, e tendo em conta estes princípios orientadores da atuação externa portuguesa, o Governo
elenca como prioritárias as seguintes áreas:
Reforço das relações bilaterais e multilaterais com parceiros estratégicos;
Diplomacia económica e internacionalização das empresas;
Promoção da Língua Portuguesa e da Cidadania Lusófona;
Políticas de cooperação para o desenvolvimento;
Políticas de Emigração e relações com as Comunidades Portuguesas;
2.1. Relações multilaterais e bilaterais
O Governo adota o multilateralismo como “princípio básico da orientação política externa portuguesa”,
consubstanciando-o na presença reforçada nas instituições internacionais a que pertence. Neste ponto são de
salientar as candidaturas portuguesas a diversos órgãos das Nações Unidas aos vários níveis das suas
estruturas orgânicas, incluindo posições de liderança; e os mandatos enquanto membro do Conselho de Direitos
Humanos e do Comité do Património Mundial da UNESCO. Sublinha-se ainda a apresentação de candidatura à
posição de Secretário-Executivo da CPLP e o empenho na conclusão da Nova Visão Estratégica dessa
organização. Tendo em conta o atual contexto global, os seus interesses geoestratégicos e as vantagens em
ser um interlocutor privilegiado em determinadas regiões, Portugal dará relevância às relações com
organizações regionais do Mediterrâneo, África Subsariana e América Latina, sendo um dos participantes na
organização das Cimeiras Ibero-Americanas.
No que respeita às relações bilaterais, Portugal privilegiará o diálogo com países com quem tem laços
identitários e históricos e onde possuí interesses específicos. Neste sentido, destacam-se os Estados Unidos da
América, desde logo pela importância de uma solução reciprocamente benéfica relativamente à Base das Lajes
e pelos benefícios da cooperação económica e nos domínios da ciência e tecnologia e ensino superior. De
seguida, destaca-se a parceria ibérica com a Espanha, pelo reforço da integração económica e pela afinidade
de interesses em organizações de comum participação. No espaço lusófono o Brasil continua a ser um parceiro
privilegiado, não só pela importância da promoção da Língua Portuguesa como pelas oportunidades de
triangulação económica no espaço lusófono, onde se destacam as parcerias e cooperação com os países
africanos de língua portuguesa e ainda com Timor-Leste.
Portugal dará ainda particular atenção às seguintes regiões e países:
África Austral, Ocidental e Oriental;
Países do Magrebe, Médio Oriente e mundo árabe em geral;
América Latina;
Países da Europa de leste e da Ásia Central;
Países da Ásia do Sul e Sudeste, grande região Ásia-Pacífico, incluindo as grandes potências asiáticas:
China, Japão, Coreia do Sul e Indonésia.
2.2. Diplomacia económica e internacionalização da economia
Dando resposta à necessidade de relançar o crescimento económico do país e reconhecendo, ao mesmo, o
papel central das empresas portuguesas exportadoras para a consecução desse objetivo, o Governo propõe
concertar esforços no sentido de promover e facilitar a internacionalização da economia e a exploração de novos
mercados. Neste âmbito serão levadas a cabo medidas específicas de atração de investimento direto
estrangeiro e de investimento português no estrangeiro. Entre elas, destaca-se o reforço do trabalho
desenvolvido pela AICEP, a uma maior e melhor articulação entre as políticas de internacionalização e de
inovação, a facilitação da entrada de empreendedores estrangeiros, e a dinamização da relação com a diáspora
enquanto alavanca da internacionalização da economia portuguesa.
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2.3. Promoção da Língua Portuguesa e da cidadania lusófona
A Língua Portuguesa é uma mais-valia cultural, científica, política e económica, que deve ser valorizada e
potencializada nas várias vertentes da ação externa de Portugal. Por essa razão é dada prioridade ao reforço e
desenvolvimento das relações diplomáticas no espaço lusófono, nomeadamente através da cooperação política,
económica, científica, cultural e social no quadro da CPLP. Das medidas específicas propostas pelo Governo
para a promoção da Língua Portuguesa, salientam-se as de cariz educativo, como programas de intercâmbio
universitário e a criação de um espaço comum para ensino à distância; as de cariz económico, como a criação
de um espaço económico da Língua Portuguesa e do estatuto de Empresa do espaço lusófono; e as de cariz
institucional, como seja o empenho na promoção da utilização do Português como língua oficial em organizações
internacionais, nomeadamente nas Nações Unidas.
O Governo considera ainda prioritária a promoção da cidadania lusófona, através da atribuição alargada de
direitos de cidadania no espaço lusófono, com o intuito de facilitar a mobilidade e circulação dos cidadãos dos
países de língua oficial portuguesa. Para alcançar esse objetivo o Governo propõe um conjunto de medidas que
passam, entre outras, pela criação de um instrumento jurídico de reconhecimento de direitos, denominado “Carta
de Cidadão Lusófono”, ou pela aposta estratégica num programa de cooperação no sector da energia.
2.4. Políticas de cooperação para o desenvolvimento
As políticas de cooperação para o desenvolvimento, enquanto instrumentos de promoção de modelos de
desenvolvimento sustentado, são particularmente relevantes em países e regiões historicamente próximos de
Portugal, onde a capacitação institucional, desenvolvimento económico e coesão social são a base para um
investimento recíproco a longo prazo. No entanto, o Governo reconhece que estas carecem de eficácia e de
coerência, pelo que pretende reavaliar as políticas de cooperação à luz do novo quadro conceptual fornecido
pela Agenda 2030. Assim, é sublinhada a importância de uma melhor articulação público-privada, a
diversificação das fontes de financiamento, as oportunidades de parceria com os vários atores de
desenvolvimento, e a necessidade de melhorar a implementação dos programas, tornando-os mais eficazes.
2.5. Política para a Emigração e relações com as Comunidades Portuguesas
A vaga de emigração que se fez sentir nos últimos anos em Portugal obriga a um repensar da política de
emigração no sentido de, por um lado, facilitar as condições de regresso e de circulação de emigrantes e, por
outro, de aproximação e apoio adequado às comunidades de portugueses no estrangeiro.
O Governo considera que é uma prioridade a valorização das comunidades no estrangeiro, de forma a
potenciar o papel que já desempenham enquanto embaixadoras do valor e dos valores de Portugal no mundo.
Como medidas concretas o Governo propõe:
Facilitar a ligação dos emigrantes às entidades públicas portuguesas;
Potenciar o exercício da cidadania e a representatividade das comunidades, nomeadamente através de
novas modalidades de voto;
Reforçar a solidariedade para com as comunidades, através do reforço dos instrumentos de segurança
social;
Manter vivas a cultura, as artes e a memória portuguesas;
Dinamizar a rede associativa e a juventude.
3. Uma Nova Política para a Europa
A integração de Portugal na UE e o seu contributo para a construção europeia são fatores determinantes do
posicionamento de Portugal no mundo. De facto, a dimensão europeia continua a ser definidora da identidade
e da afirmação de Portugal no palco internacional. Por essa razão, a presença de Portugal na UE deve ser
melhorada, reforçada e intensificada, tanto a nível de política interna europeia, como no que respeita à política
externa da UE, que continua a carecer de uma maior coordenação entre os Estados-membros e as instituições
europeias e de maior coerência na aplicação dos seus instrumentos. Portugal valoriza todas as vertentes da
atuação da UE na esfera internacional, e apoia, em particular, o diálogo com vista ao alcance da paz e da
estabilidade nas regiões da sua vizinhança, com especial destaque para o Mediterrâneo; as políticas de combate
ao terrorismo; o desenvolvimento das políticas de migração e de asilo, e a resposta à grave crise humanitária
cuja consequência é uma das maiores vagas de refugiados na UE.
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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
As opções estratégicas de Portugal na condução da sua política externa, elencadas nas Grandes Opções do
Plano para 2016-2019, respondem a uma visão realista e abrangente do valor de Portugal e dos portugueses e
à imprescindível afirmação desse valor em todas as vertentes da ação externa portuguesa.
A grave crise económica que assolou o País teve consequências nefastas e profundas que pedem uma
resposta urgente, coerente, concertada e adequada que permita o recobro progressivo da nossa economia e
que revalorize o nosso capital humano. As opções de política externa devem ter em conta estas circunstâncias
e devem ser tidas como parte essencial do conjunto de alicerces que estruturam a resposta global que o Governo
agora apresenta.
Desta forma, é importante destacar a prioridade dada à internacionalização da economia portuguesa pela
institucionalização desta área numa Secretaria de Estado, sob alçada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
No entanto, é importante notar que a internacionalização não tem apenas um carácter económico. De facto, a
exportação de Portugal e do seu valor dá-se também pela promoção da nossa Língua e da nossa cultura e,
nesse sentido, é dada prioridade à promoção da Língua Portuguesa como instrumento de política externa, na
medida em que nos permite uma relação privilegiada não só com países que falam a nossa língua, espalhados
por quatro continentes, como em todas as regiões do mundo onde as nossas comunidades se instalaram e onde
continuam a promover os nossos valores.
É igualmente fundamental sublinhar que a defesa do multilateralismo, enquanto princípio orientador da nossa
política externa, será concretizada na presença reforçada de Portugal nas organizações internacionais das quais
é membro, sobretudo na ONU. Assim, importa referir que a candidatura de um português, o Eng.º António
Guterres, à posição de Secretário-Geral da ONU é exemplo da importância estratégica que Portugal confere ao
seu posicionamento no mundo através de instituições internacionais e à valorização do multilateralismo em
detrimento de abordagens unilaterais e exclusivistas no placo internacional.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 5 de Fevereiro de 2016, a
Proposta de Lei n.º 11/XII (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2016-2019.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses, nos termos regimentais
aplicáveis, emitir o parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias da sua
competência.
4. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses considera que o
presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
A Deputada Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, verificando-se a ausência do
BE.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA PRÉVIA
1- Em 5 de fevereiro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII
(1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
2- Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 5 de fevereiro de 2016, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para
elaboração de parecer.
3- O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,
as questões de Defesa Nacional.
4- Assim, este parecer centrar-se-á na análise da 7.ª – Garantir a Defesa Nacional e da 35.ª – um Portugal
Global.
5- O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho,
e do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2016, cobrindo um conjunto
de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como nos anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia
sobre a política de Defesa Nacional.
Enquadramento Geral
A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2016-2019, de acordo com a sua exposição de
motivos, “(…) exprimem o novo modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas
públicas tal como definidos no programa do XXI Governo Constitucional”, centrando-se em quatro eixos
prioritários de atuação: estímulo do crescimento económico e do emprego assente no aumento do rendimento
disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas; promoção da defesa do
Estado Social e dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas da segurança social, educação e saúde,
visando o reforço da coesão social e a diminuição dos níveis de pobreza e desigualdades sociais; relançamento
do investimento na Ciência, Inovação, Educação, Formação e Cultura e, por último, respeito pelos
compromissos internacionais de Portugal na perspetiva de defesa dos interesses do nosso País visando, no
contexto da nossa participação na União Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes Estados-
membros e o aprofundamento da coesão económica e social.
As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 estão
contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2016.
A proposta de lei refere que a crise das dívidas soberanas, que afetou o nosso País, e que culminou num
acumular de desequilíbrios estruturais – público, demográfico, institucional e financeiro – para o qual as políticas
adotadas não deram uma resposta adequada de forma a evitar o empobrecimento do País, despoletou a
necessidade de um conjunto de medidas social e economicamente coerentes, e simultaneamente compatíveis
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com a preservação das condições de sustentabilidade da despesa pública, de forma a encontrar o caminho do
crescimento económico sustentado.
E é com base neste princípio que o Governo, através destas Opções, visa retomar cinco princípios
fundamentais na ação governativa: garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos à luz da
Constituição e dos princípios consagrados numa democracia europeia (assistência na infância, velhice e
desemprego), repondo a credibilidade do Estado enquanto parte do contrato social; reforçar a credibilidade e a
qualificação do Estado nas suas funções exclusivas de soberania (funções soberanas, regulação, salvaguarda
de interesses estratégicos nacionais), bem como nas funções de prestação de serviços com relevância para a
sociedade (educação e saúde) e no seu insubstituível papel de redistribuição de riqueza e proteção contra os
riscos (este reforço decorre da rejeição de novas concessões ou privatizações assentes no preconceito de que
a gestão pública é menos eficaz e menos competente); promover uma gestão eficiente e responsável dos
recursos públicos, garantindo que as instituições públicas cumprem funções essenciais para o crescimento
económico, como o combate à pobreza e à exclusão e o reforço das qualificações e da capacidade científica e
tecnológica; respeitar e estimular a iniciativa privada, limitada pelas regras da concorrência, protegendo os
direitos dos trabalhadores, a saúde pública e o ambiente, e trabalhar no sentido de que as instituições públicas
criem condições que promovam o investimento privado e a internacionalização das empresas portuguesas e
dignificar e requalificar a presença internacional portuguesa, quer no espaço institucional europeu, quer com
terceiros países, defendendo ativamente a agenda e os interesses nacionais.
As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 apresentam, assim, conjunto de compromissos e políticas e
que são as seguintes:
1- Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;
2- Resolver o problema do financiamento das empresas;
3- Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;
4- Promover o emprego, combater a precariedade;
5- Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;
6- Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;
7- Garantir a Defesa Nacional;
8- Segurança Interna;
9- Política criminal;
10- Administração da Justiça;
11- Simplificação administrativa e valorização das funções públicas;
12- Regulação e supervisão dos mercados;
13- Valorizar a autonomia das regiões autónomas;
14- Descentralização, base da reforma do Estado;
15- Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde;
16- Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;
17- Investir na juventude;
18- Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;
19- Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;
20- Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação;
21- Reagir ao desafio demográfico;
22- Uma nova geração de políticas de habitação;
23- Mar: uma aposta de futuro;
24- Afirmar o interior;
25- Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental;
26- Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural;
27- Liderar a transição energética;
28- Investir na Cultura;
29- Garantir a sustentabilidade da segurança social;
30- Melhor justiça fiscal;
31- Combater a pobreza;
32- Construir uma sociedade mais igual;
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33- Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;
34- Uma nova política para a Europa;
35- Um Portugal global.
No que respeita à Comissão de Defesa Nacional, iremos analisar o ponto 7 – Garantir a Defesa Nacional e
o ponto 35 – Um Portugal Global.
Garantir a Defesa Nacional
As Grandes Opções do Plano para 2016 realçam a importância da existência de Forças Armadas adaptadas
às principais ameaças do ambiente estratégico atual, com uma natureza imprevisível e cada vez menos
antecipável, de forma a alcançar uma defesa nacional que garanta os “(…) objetivos vitais enquanto Estado
soberano, independente e seguro (…)”.
Assim, para atingir este objetivo, são definidos os seguintes eixos de atuação:
1- Melhoria da eficiência das Forças Armas
2- Estimular a indústria de defesa nacional
3- Valorizar o exercício de funções na área da defesa
4- Reforçar a ligação da defesa nacional aos portugueses
Relativamente à Melhoria das Forças Armadas, as Grandes Opções do Plano para 2016, doravante GOP
2016, pretendem atingir este objetivo através da sua modernização de forma pragmática conjugada com o
enquadramento económico-financeiro prevalecente, mediante respostas transparentes a questões relacionadas
com as necessidades, prioridades, processos e temporaneidade para a sua consecução; através da
maximização das capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta às
ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crise; através da adoção de uma
atitude de accountability de acordo com a qual sejam estabelecidas prioridades claras, centralizando o
investimento, de modo a garantir recursos humanos e materiais adequados ao cumprimento das missões de
que sejam incumbidas as Forças armadas, devolvendo a estas a estabilidade para implementar a sua
organização e dispositivo, operacionalizando e depurando instrumentos recentemente aprovados; através de
um quadro de ação de elementar continuidade numa sociedade democrática, política e plural, onde a sageza, a
experiência e o bom senso dos vários interlocutores devem conduzir, com objetividade e rigor, a execução plena
e serena de todo o processo de consolidação do instrumento e do dispositivo militar e, por último, através da
rentabilização de recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas de apoio e logística entre os
ramos das Forças Armadas, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser mais eficiente, sem
pôr em causa a identidade substancial de cada um dos ramos e por último através do aprofundamento da
racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido nas Leis de
Programação Militar e de Infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento nas áreas das Forças
Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência.
No que concerne ao Estímulo da indústria da defesa nacional, as GOP 2016 preveem não só a promoção de
uma indústria de defesa como instrumento relevante para garantir autonomia e atuação das Forças Armadas e
gerar valor acrescentado na economia nacional, mantendo e reforçando o emprego qualificado mas também a
garantia de uma eficaz gestão das participações públicas na indústria de defesa e a promoção da
internacionalização e da capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal bem como a
estimulação e apoio à participação da indústria de defesa nacional em programas de cooperação internacional.
No que respeita à Valorização do exercício de funções na área da defesa as GOP 2016 visam assegurar a
estabilidade estatutária e reforçar as qualificações e outros fatores que contribuam para a qualidade, como
aspetos fundamentais para garantir a coesão, motivação e a manutenção dos efetivos; o prosseguimento do
desenvolvimento adequado de um sistema de qualificação da formação que permita alinhar com o Sistema
Nacional de Qualificações com as formas e duração da formação conferida nas Forças Armadas, durante a
prestação do serviço militar; a implementação do Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização
de um desígnio de maior igualdade e qualificação (e em diferentes níveis), num quadro de responsabilização do
ensino militar, tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento e do saber e da modernização e
onde, mais uma vez, a eficiência será explorada; o reconhecimento da especificidade da condição militar, com
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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 26
atenção especial aos deficientes das Forças Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade
ao apoio social e à assistência na doença; o desenvolvimento da ação social complementar, conciliando em
termos de razões circunstanciais e de estrutura, as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas
de serviço e de gestão, promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros e a
concretização do processo de instalação e operacionalização do Hospital das Forças Armadas, melhorando as
boas práticas e os cuidados de saúde aí prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do elemento
humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala e de oportunidade
em mercados disponíveis.
Finalmente, no que se refere ao Reforço da ligação da defesa nacional aos portugueses, prevê-se o
desenvolvimento de um melhor entendimento, aproximação e conhecimento dos portugueses relativamente à
importância e responsabilidade individual na defesa nacional, como fator crucial à afirmação da sua cidadania;
a promoção de uma melhor divulgação das atividades operacionais desenvolvidas; o estimular da adoção de
uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da defesa nacional (institutos
universitários e afins, museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, etc.) em
articulação estreita com os setores da educação, ciência, cultura, desporto e turismo, enquadrada no Dia da
Defesa Nacional e o reforço, sempre que possível, de laços identitários com as comunidades portuguesas,
dando continuidade aos contactos estabelecidos entre forças nacionais destacadas e os portugueses radicados
no exterior.
As Grandes Opções do Plano para 2016 referem ainda que o Governo promoverá, entre outras medidas, um
plano de ação para uma cultura de defesa que se enquadrará no Dia da Defesa Nacional e envolverá escolas,
autarquias e associações, através de uma valorização dos recursos próprios da defesa e das Forças Armadas,
como museus, laboratórios, bibliotecas, arquivos, bandas musicais, equipamentos desportivos, monumentos,
revistas, jornais e sítios na Internet, em articulação com os setores da educação, ciência, cultura, desporto e
turismo, devido à necessidade de envolver a sociedade no debate sobre as questões da defesa nacional e de
aproximar as Forças Armadas dos portugueses.
Um Portugal Global
As GOP para 2016 referem que para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o País
deve promover modelos de desenvolvimento sustentado quer em termos ambientais quer em termos
económicos e sociais, combatendo, assim, tendências de competitividade global que se baseiam na erosão de
direitos sociais ou na sobre-exploração de recursos e, em simultâneo, ser um exemplo na cooperação pelo
desenvolvimento, em particular com os países e regiões do globo com quem Portugal tem “laços históricos seja
na forma de cooperação para o desenvolvimento com políticas de capacitação institucional, desenvolvimento
socioeconómico, governação e segurança, seja na forma de ajuda humanitária e de emergência, seja na forma
de programas de cooperação técnico-militar”.
No plano das políticas no âmbito da política externa, indica-se como princípio básico de orientação da política
externa portuguesa o multilateralismo, e este será desenvolvido por Portugal através do empenhamento no
sistema das Nações Unidas e nas organizações multilaterais a que pertence, referindo como importantes para
este efeito: a participação nas diferentes dimensões e estruturas do trabalho das Nações Unidas, com destaque
para o mandato como membro do Conselho de Direitos Humanos (2015-2017), para as Candidaturas
portuguesas a diferentes lugares da Organização, para a Aliança das Civilizações e para a promoção dos direitos
humanos, da educação e da cultura, designadamente como membro eleito do Comité do Património Mundial da
UNESCO (2013-2017); a ação no quadro do Conselho da Europa e, em particular, no seu Centro Norte-Sul,
sedeado em Lisboa, assim como na Organização para a Cooperação e Segurança Europeia; a conclusão da
Nova Visão Estratégica da CPLP, a ser aprovada em 2016, e a apresentação da candidatura ao lugar de
Secretário Executivo, para o próximo mandato, assim como, em geral a consolidação e incremento das
atividades da Comunidade e a participação na organização das Cimeiras Ibero-Americanas e o empenhamento
nos fóruns regionais de cooperação, desenvolvimento e segurança, tirando todo o partido da capacidade
nacional de interlocução com diferentes espaços regionais e com especial relevo para as iniciativas em torno do
mediterrâneo (5+5), na relação com África, a União Africana, e as organizações regionais africanas, assim como
com organizações regionais na América Latina.
Relativamente às políticas no âmbito das relações bilaterais, o documento refere que a política externa
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portuguesa pretende, por um lado, assumir uma relação bilateral privilegiada com países unidos por elos
geoistóricos particulares, como os Estados Unidos, Espanha, Brasil, entre outros, e por outro lado desenvolver
relações bilaterais, políticas, económicas e culturais, com países situados em todas as regiões do mundo,
devendo ser dada especial atenção ao desenvolvimento das relações bilaterais com os Estados Unidos, visando,
no quadro dos acordos existentes, e tendo sobretudo em vista a construção de uma solução para a Base das
Lajes, e no quadro dos programas de cooperação económica, científica, tecnológica e de ensino superior, em
curso e a desenvolver; com a Espanha, atenta a vizinhança geográfica e os interesses partilhados, a comum
participação na UE e na UEM e o nível de integração económica atingido no espaço ibérico; com o Brasil,
considerados os laços históricos profundos, a responsabilidade partilhada na difusão e promoção da língua
portuguesa, sólidas relações económicas e as possibilidades de parceria na cooperação com outros países
lusófonos; com os países africanos de língua portuguesa e Timor Leste, valorizando também no plano bilateral
os recursos e possibilidade de cooperação e parceria; com os países africanos da África Ocidental, Oriental e
do Sul, consideradas quer as relações históricas, quer os interesses comuns em matéria económica, de
segurança e de estabilização institucional, quer, sendo o caso, a presença de comunidades portuguesas; com
os países do Magrebe, do Médio oriente e do Mundo árabe em geral, tendo em conta os desafios de segurança
na vizinhança Sul e as possibilidades de aprofundamento do relacionamento bilateral quer no plano económico
quer cultural; com os países latino americanos, diversificando e aprofundando as relações diplomáticas, culturais
e económicas, atentas as afinidades históricas e o potencial de desenvolvimento de tais países; com os países
da Europa de Leste e da Ásia Central, tendo designadamente em vista os interesses comuns em termos
estratégicos e de relacionamento económico e comercial e com os países da Ásia do Sul e do Sudeste, assim
como os da grande região Ásia-Pacífico, incluindo a China, a Índia, o Japão, a Coreia do Sul e a Indonésia, em
relações às quais é necessário aproveitar os recentes impulsos diplomáticos, aprofundando os laços
económicos existentes suscetíveis de lançarem mais oportunidades para a economia nacional no contexto da
globalização.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
As Grandes Opções do Plano, apresentadas pelo governo, cobrem e desenvolvem as áreas insertas no seu
programa.
Nas áreas de soberania consagram uma visão de continuidade, valorizando agora uma transversalidade que
foi menos medida em exercícios anteriores.
O Conselho Económico e Social pronunciou-se sobre as GOP em parecer que remeteu à Assembleia da
República. Nesse parecer são parcas as considerações feitas às áreas tradicionais de soberania.
Ora, no mundo em que vivemos, as questões de defesa, segurança e justiça são centrais para uma visão
integral do desenvolvimento humano, para a priorização das políticas de bem-estar social. É nesse sentido que
se propõe uma consideração, junto do Conselho Económico e Social, para que este possa promover um exame
mais alargado, em sede de análise das GOP e em cada ano, concedendo, ao parlamento, um suporte de
observação que se quer reforçado e ampliado.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de fevereiro de 2016 a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª),
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016.
2. As Grandes Opções do Plano para 2016 estão organizadas em trinta e cinco compromissos e políticas
sendo que a 7.ª e a 35.ª são as dedicadas à Defesa Nacional e à Política Externa e Relações Bilaterais,
respetivamente.
3. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a
Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer sobre os 7.º e 35.º compromissos e políticas, cingindo-se à sua
esfera de competência.
4. A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser
remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos
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legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
O Deputado autor do Parecer, Ascenso Simões — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo
apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano
para 2016, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos
Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República.
A- Grandes Opções do Plano para 2016
De uma forma sucinta, são elencados os aspetos relativos às competências da Comissão de Assuntos
Europeus presentes nas Grandes Opções do Plano para 2016.
A Proposta de Lei ora em apreço, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras das
diferentes políticas para o País, para o período de 2016/2019, que consubstanciam um novo modelo de
desenvolvimento e uma estratégia de consolidação das contas públicas, correspondendo ao estabelecido no
Programa do XXI Governo Constitucional.
Este novo modelo de desenvolvimento, que decorre num quadro temporal de médio prazo, assenta
fundamentalmente em quatro eixos prioritários: i) “estratégia de estímulo do crescimento económico e do
emprego, assente no aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o
investimento das empresas”; ii) promoção da “defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente
nos domínios da segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição
dos níveis de pobreza e das desigualdades sociais”; iii) “relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na
Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do século
XXI”; iv) assegurar “o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos
interesses do nosso país visando, no contexto da nossa participação na União Europeia, uma maior
solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o aprofundamento da coesão económica e social”.
Na análise deste documento importa ter presente a conjuntura difícil que o País tem vindo a atravessar nos
últimos anos, em sequência das crises, financeira de 2008, crise económica de 2009 e, crise das dívidas
soberanas de 2010, que fustigaram a Europa em especial a zona euro e muito particularmente Portugal. A nível
nacional o impacto foi pernicioso, mercê das medidas de austeridade agressivas que foram tomadas, tal como
vieram a revelar a generalidade dos indicadores. Ainda recentemente, o Tribunal de Contas Europeu, elaborou
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um relatório no qual considerou que a Comissão Europeia geriu a crise de uma forma “geralmente insuficiente”.
Em Portugal, a aplicação daquelas medidas, originaram um forte empobrecimento do País, uma quebra
acentuada do investimento público e privado, um aumento significativo da carga fiscal, um aumento exponencial
do desemprego, uma forte desvalorização do fator trabalho, o empobrecimento da generalidade das famílias
resultante nomeadamente da redução salarial, e das pensões. Toda esta situação originou fortes assimetrias
sociais, acentuou as desigualdades e pôs em risco a coesão social do País.
É importante sublinhar que as opções de austeridades tomadas tiveram como consequência a corrosão das
funções sociais do Estado, em especial na edução e na saúde, com implicações nas gerações atuais e futuras.
De salientar que as opções tomadas foram tributárias dum suporte ideológico assente na convicção de que
só através da aplicação de uma austeridade de choque seria possível combater os desequilíbrios estruturais do
País, tanto a nível económico como financeiro.
A realidade, porém, veio demonstrar que apesar da aplicação de um quadro de medidas de austeridade tão
duro, os objetivos que preconizava não foram alcançados. Estas mesmas conclusões são expressamente
reconhecidos no parecer do Conselho Económico e Social (CES)1 quando refere que o “receituário” aplicado
“subestimou o impacto negativo dele resultante sobre o crescimento económico e sobre o já fragilizado tecido
produtivo do País e se mostrou, também, incapaz de prever o próprio efeito de uma inevitável recessão
económica sobre o esforço exigível para consolidar as contas públicas. A dívida pública não só não foi
estabilizada inicialmente como registou um aumento acentuado”.
Pode afirmar-se claramente que os grandes cortes de despesa pública que foram feitos e enaltecidos
concentraram-se essencialmente em cortes salariais e de pensões assumidamente de carácter provisório e que
a débil melhoria das contas públicas resultou significativamente do “colossal” aumento de impostos, também
estes de carácter provisório.
Já foram referidos os impactos que a austeridade agressiva provocou em termos estruturais no País. Porém,
há um aspeto que pela sua gravidade, deve ser sublinhado. Esse aspeto diz respeito à forma como esses
impactos afetaram psicologicamente os cidadãos portugueses. A generalidade dos cidadãos aceitou e
interiorizou o falso prossuposto de que os problemas financeiros com que estavam confrontados derivavam
fundamentalmente do facto de terem vivido acima das suas possibilidades, dos seus excessos consumistas,
criando a convicção de que só havia uma alternativa para sair da situação de crise e que essa alternativa
passava inevitavelmente pela aceitação da deterioração da qualidade de vida e consequente empobrecimento.
Aceitou-se a emigração massiva de jovens qualificados, a deterioração das funções sociais do Estado, a
desproteção dos mais idosos, a divisão entre trabalhadores do sector público e privado, a venda de importantes
empresas públicas a capitais estrangeiros, a resolução de diversos bancos suportada pelos contribuintes. Toda
esta aceitação assentou no receio provocado pela incerteza. Situação cuja profundidade do impacto na
sociedade, só pode ser avaliada com o contributo dos vários ramos da ciência, nomeadamente da sociologia,
da psicologia e da ciência politica. Provavelmente muitas cicatrizes permanecerão e acarretarão consigo
inevitáveis consequências para a nossa vida coletiva.
É perante este contexto que a presente Proposta de Lei emerge assumindo um novo desígnio para o
desenvolvimento sustentável e justo do País, aliado a uma estratégia de consolidação das contas públicas em
pleno respeito com os compromissos decorrentes da nossa integração europeia.
No documento, ora em análise, são identificados objetivos de curto prazo que pretendem promover uma
retoma expressiva do crescimento económico que permita a conducente à criação de emprego.
Simultaneamente são também identificados objetivos de médio prazo numa perspetiva de mudanças estruturais.
Este conjunto de objetivos traduz claramente uma nova visão consubstanciada numa vontade política de
imprimir um novo modelo de desenvolvimento, conciliando o crescimento económico e social, a promoção da
competitividade da economia em especial no plano internacional, em simultâneo com a capacidade de captar
investimento, e prosseguindo uma trajetória de consolidação orçamental.
Como refere o parecer do CES, o novo modelo, ora proposto, alicerçado em mudanças estruturais, deve ser
encarado numa ótica que rompa com “a visão defendida no passado recente (…) que olhava para as mesmas
fundamentalmente na ótica do seu impacto financeiro ou dos fatores de competitividade-custo da economia,
1 Parecer que acompanha a presente Proposta de Lei.
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com destaque para os custos do fator trabalho”. Devendo, por isso, “serem inseridas as novas medidas nos
objetivos a atingir a partir de uma real estratégia económica e social para o País”.
UMA NOVA POLÍTICA PARA A EUROPA
No documento sublinha-se a relevância que se pretende conferir à política externa no sentido de afirmar
Portugal na Europa e no Mundo.
Na dimensão externa, Portugal declara firmemente o seu empenho na defesa intransigente de uma política
externa, assente nos valores democráticos e dos direitos humanos. Razões pelas quais considera ser
determinante o combate ao terrorismo e aos conflitos armados, bem como, a defesa e promoção de um
desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas.
Na sequência das crises que atingiram a UE, em especial a crise das dívidas soberanas que fustigou
sobretudo a zona euro, salienta-se no documento, que ainda se fazem sentir os efeitos “da opção europeia pela
austeridade pró-cíclica”. Sendo isso patente nos elevados níveis de desemprego, no agravamento da
divergência económica e social e no elevado risco de deflação.
Considera-se, por conseguinte, que a situação que a UE ainda hoje vive, teve um suporte doutrinário que
adicionou às crises existentes uma imensa crise social cujo impacto se fez sentir nos elevados níveis de
desemprego, originando uma forte erosão económica e social. Igualmente afetada foi a zona euro, onde as
divergências se acentuaram fortemente.
Todavia, menciona-se que “a causa estrutural desta crise resulta de a união monetária não ter sido
acompanhada do reforço da coesão, o que acentuou as divergências económicas e os efeitos assimétricos no
seio da zona euro”.
Defender uma nova política orçamental
Neste domínio o assento tónico é colocado na prioridade que a UE deve assumir no que concerne à redução
dos desequilíbrios económicos e sociais. Exige-se que a política orçamental seja considerada globalmente, ou
seja que tenha em conta tanto as situações em que há Estados-membros que apresentam défice como quanto
aos que apresentem superavit. Ambas as situações são fatores que originam desequilíbrios na economia da
União Europeia, cujo impacto se repercute obviamente na vida dos cidadãos. Considera-se, assim, que “esta
abordagem favorecerá decisivamente o combate à deflação na Europa”.
Assume-se por isso a indispensabilidade de serem criados mecanismos que efetivamente promovam a
coesão das economias europeias, sendo indispensável neste processo o envolvimento do Parlamento Europeu
e dos Parlamentos Nacionais tanto na sua criação como no seu escrutínio.
No que concerne às decisões tomadas na Zona Euro, é sublinhado que estas ultrapassam “em muito
assuntos financeiros e opções de política europeia fundamental, devem ser adotadas no quadro dos principais
órgãos da União Europeia: Comissão Europeia, Conselho e Parlamento Europeu”.
Política Macroeconómica, Orçamental e Monetária
Nesta área, considera-se que há necessidade de que seja atribuída uma maior atenção “aos períodos de
realização de investimento tendente a favorecer as condições de competitividade das economias europeias,
nomeadamente quanto à consideração da comparticipação nacional dos investimentos suportados por fundos
provenientes da própria União Europeia”.
Também se sublinha que no âmbito da coordenação das políticas orçamentais e monetárias, apesar da
existência de uma melhoria e normalização das condições de refinanciamento das dívidas, “devem ser
exploradas todas as oportunidades para, de um modo cooperante entre Estados e instituições, reduzir o peso
do serviço das dívidas nos orçamentos nacionais”.
Por último, enaltece-se o papel do BCE enquanto importante financiador de liquidez que tem dando um
relevantíssimo contributo para descongelar o rígido mercado de crédito da zona euro2. Importa, por isso, que
seja alcançada uma convergência económica sustentável na Zona Euro, tornando os Estados-membros mais
resilientes. Neste sentido torna-se necessário prosseguir o caminho para a criação de uma União Económica e
Monetária genuína.
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É dada também relevância ao facto de ser necessário a existência de uma maior coordenação de políticas
que permitam combater, de forma mais efetiva, o dumping social e fiscal.
Aprofundar a Coesão Social na UE
Reafirma-se a necessidade de haver por parte da UE um forte empenho na promoção de uma maior e mais
consistente convergência não apenas económica, mas fundamentalmente social. Tornou-se demasiado
evidente que a União Europeia precisa urgentemente de reforçar a coesão social. Os cidadãos europeus foram
severamente atingidos pelos efeitos das sucessivas crises ocorridas nos últimos anos, tornando imperativo o
restabelecimento e o reforço das suas condições de vida. O projeto europeu só persistirá se colocar as pessoas
no centro das suas prioridades. A coesão social é o cimento agregador desta construção, que se pretende sólida
e capaz de continuar a permitir a paz a este velho continente.
Neste sentido, é, pois, necessário “definir com rigor e força jurídica os padrões laborais e de proteção social
a garantir no espaço da União Europeia e na Zona Euro, suportados pelos instrumentos financeiros e políticos
necessários”.
Por conseguinte, sublinha-se no documento em causa, que “União Europeia deve retomar grandes projetos
mobilizadores que criem vantagens e melhorias na vida dos cidadãos, começando pela área social, por exemplo:
o A criação de Eurogrupo da Coesão Social e do Emprego, que venha colocar novamente o combate à
pobreza e ao desemprego e a promoção da qualidade de vida para todos no centro da ação dos líderes
europeus;
o A concertação de medidas a nível europeu para combate ao desemprego, incluindo na garantia e
financiamento de prestações sociais;
o A criação de medidas precisas a nível europeu no domínio social, que se reflitam de forma positiva,
expressiva e o mais direta possível na vida dos cidadãos europeus”.
Quadro institucional da União Europeia
Neste domínio, refere-se que se tem assistido nos últimos anos à desvirtuação do quadro institucional
europeu e que essa situação tem levado à criação de mecanismos ad hoc, originando desigualdades entre
Estados-membros e criando uma espécie de arquitetura hierarquizada.
Sublinha-se que Portugal se empenhará “em assegurar uma Europa solidária e coesa, que permita sair da
austeridade, (…) defender políticas que permitam responder eficaz e atempadamente aos desafios da
cooperação e integração”.
Neste contexto, assume-se claramente o empenho em tomar medidas que assegurem cabalmente a defesa
dos interesses nacionais: i) Revisão das Perspetivas Financeiras 2014-2020; ii) Encontrar “todas as vias para
garantir espaço orçamental e para financiar investimento, de modo a assegurar a competitividade das
economias”; iii) Maximizar as potencialidades dos fundos estruturais e de investimento, nomeadamente do
Fundo Europeu de Investimento Estratégico; iv) Reforçar orçamento da União Europeia de forma a apoiar
esforços de convergência.
Políticas no âmbito da política europeia
Sobre esta matéria, são elencadas um conjunto de medidas com vista a assegurar: i) A defesa dos interesses
nacionais e europeus e o aperfeiçoamento da construção da União Económica e Monetária; ii) A defesa e
robustecimento da UE enquanto espaço de livre circulação; iii) O reforço efetivo da luta contra o terrorismo; iv)
A promoção do desenvolvimento de uma política holística e equilibrada no que concerne à questão das
migrações e dos refugiados; v) O reforço da Política Comum de Vizinhança (PEV) no sentido de promover uma
maior cooperação e paz duradoura tanto a Sul como a Leste da UE, com especial enfoque para a região do
Norte de África e Mediterrâneo.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
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Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a
elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
2 - A Proposta de Lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de
competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu, e teve em vista ultrapassar os
constrangimentos provocados pelos últimos anos de crise, promovendo uma maior e mais consistente
convergência não apenas económica, mas fundamentalmente social. Neste contexto, é dada ênfase à
necessidade de entrar num novo ciclo que permita reorientar as políticas públicas para alcançar um crescimento
económico sustentável e promotor de criação de emprego e da melhoria dos rendimentos do trabalho, e,
consequentemente, qualidade de vida.
3 - Tudo isto sem que se abdique da continuação da trajetória de consolidação orçamental, assumindo
plenamente os compromissos a nível da UE e consagrados pelo Tratado Orçamental e Pacto de Estabilidade.
Portugal reafirma igualmente o seu empenho no desenvolvimento equilibrado da União Económica e
Monetária, bem como uma atitude mais forte na defesa dos interesses nacionais no quadro da União Europeia,
sublinhando que “é preciso defender mais democracia na UE, maior solidariedade entre os diferentes Estados-
membros e o aprofundamento da coesão económica e social da UE”.
PARTE IV – PARECER
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em
condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 11/XIII
(1.ª), Grandes Opções do Plano para 2016, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os
requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Marques — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.
Nota: O parecer foi aprovado.
———
COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Parecer
ÍNDICE
I – CONSIDERANDOS
1.1 – Nota Introdutória
1.2 – Apresentação e caracterização sumária
II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
III – CONCLUSÕES
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I – CONSIDERANDOS
1 – Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), referente às “Grandes
Opções do Plano para o ano de 2016”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na mesa da Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, tendo
sido admitida e baixando no mesmo dia Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração
de parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2016, na parte que respeita à sua
competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2016,
que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
constantes da Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª).
O debate na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV)
– Orçamento do Estado para 2016, e da Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual
de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, encontra-se agendado para os próximos dias 22 e 23
de fevereiro de 2016 [Cfr. Súmula n.º 14 da Conferência de Líderes de 10 de fevereiro].
Foi elaborada Nota Técnica pelos Serviços da Assembleia da República em 15.02.2016.
2 – Apresentação Sumária
As matérias cujo acompanhamento compete particularmente e nos termos regimentais à Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, encontram-se dispersas, essencialmente sob a tutela governamental dos
ministérios da Economia, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, em alguns casos em
competência partilhada entre si.
Sucintamente, apresentam-se os pontos subjacentes à motivação da iniciativa do Governo:
2.1 – Relançar a Economia, já que entende o Governo que a recuperação económica estará associada a
uma recuperação dos rendimentos das famílias e à melhoria do seu rendimento disponível, que, por sua vez,
constituirá uma alavanca prioritária para a melhoria da atividade económica e a criação de emprego.
2.2 – O financiamento das empresas, e do seu investimento o qual constitui uma variável-chave para uma
recuperação forte e sustentada do crescimento económico apoiado em seis vetores:
o Aceleração da execução dos fundos comunitários, para ajudar a dinamizar a economia.
o Criação de um Fundo de Capitalização financiado por fundos europeus, e outros.
o Reforço e garantia de maior articulação dos apoios às empresas.
o Prosseguimento de políticas favoráveis ao empreendedorismo.
o Lançamento do “Programa Semente” de estímulo ao empreendedorismo
e a criação de start-ups.
o Atracão de mais e melhor investimento direto estrangeiro estruturante, através da criação de plano
específico.
o Relançamento do SIMPLEX para reduzir o tempo e o custo do investimento das empresas.
2.3 – Prioridade à inovação e internacionalização das empresas apostando na:
o Ligação entre as Universidades e as Empresas, estimulando a transmissão do conhecimento gerado
para o tecido económico e empresarial, e promoção dos centros tecnológicos, como elementos chave
de ligação da ciência à Economia.
o Valorização da inovação através da procura pública e capacitar as PME para a resposta aos mercados
públicos, a internacionalização e exportação de bens e serviços.
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o Internacionalização a partir do incentivo à modernização, diversificação das exportações e produção de
bens e serviços com incorporação de mais valor acrescentado.
o Promoção do turismo como pilar estratégico para a coesão territorial e respetivo efeito multiplicador.
2.4 – Segurança Rodoviária
Lançamento do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020), envolvendo a participação
da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer o combate à sinistralidade rodoviária e implementada a Rede
Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, a designada “carta por pontos”, bem como a realização de
auditorias de segurança da rede rodoviária.
2.5 – Reforço do investimento em ciência e tecnologia em favor da inovação, para alargar o âmbito e reforçar
os centros tecnológicos enquanto instituições intermediárias entre produção e difusão de conhecimento pelas
empresas.
2.6 – Defesa do Consumidor com mais qualidade em todas as áreas objeto de políticas públicas,
designadamente através da revisão e reforço do quadro legislativo, do reforço da informação disponível ao
consumidor e de outras iniciativas suscetíveis de garantir uma efetiva e adequada proteção.
2.7 – Políticas de habitação
Apoiado na mudança de paradigma em curso, gera-se a oportunidade de dinamizar o mercado de
arrendamento e a reabilitação urbana. Favorece-se assim o repovoamento dos centros urbanos, a melhoria da
qualidade de vida, uma maior eficiência energética e estimula-se o sector da construção civil, criando emprego
numa área bastante afetada pela crise.
o Reabilitação Urbana – Será criado um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, financiado por
verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sem prejuízo de outras fontes e
formas de financiamento, Incentivos e Benefícios Fiscais.
o Habitação Social e Acessível compensando a lógica imobiliária natural e prevenção das penhoras
habitacionais sendo urgente acautelar estas situações combatendo o desalojamento das famílias.
o Conferir maior eficiência aos Fundos Estruturais e de Investimento no domínio do Ambiente, tendo como
objetivo a descarbonização da economia e a eficiência energética e dos transportes.
2.8 – Aposta no Mar
Coordenação transversal dos assuntos do mar, através do reforço da cooperação interministerial na definição
e acompanhamento de uma Estratégia Nacional para o Mar (ENM) pelo Ministério do Mar:
o Desenvolver transporte marítimo e portos, potenciando a gestão dos fundos nacionais e europeus
relativos ao mar, numa lógica progressiva de simplificação de procedimentos administrativos, diminuindo
os custos de contexto e aumentando a competitividade.
o Consolidar as atividades marítimas tradicionais, reforçar e modernizar portos nacionais ligando-os à
rede transeuropeia de transportes, criar o «Fundo Azul» para o desenvolvimento da economia do mar e
estabelecer incentivos para empresas tecnológicas.
Aplicar um Simplex do Mar, tornando o Estado mais ágil e facilitando o exercício de atividades económicas:
o Simplificar o Regulamento de Inscrição Marítima – RIM, implementar a Janela Única Logística (JUL),
como uma extensão do sistema da Janela Única Portuária (JUP) e criar a Fatura Única por Escala
de Navio, passando a ser única a representação de todas as entidades do Estado nos portos.
o Introduzir o conceito legal de «porto seco», visando facilitar a concentração e o desembaraço das
mercadorias que circulam entre depósitos temporários em regime simplificado.
o Criar a «Plataforma Mar», guichet único para licenciamentos das atividades económicas a realizar
em meio marinho, simplificar os licenciamentos, vistorias e inspeções das embarcações e facilitar
práticas de desportos náuticos.
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Promover o Transporte Marítimo não só em termos portuários e logísticos, mas também ao nível do
transporte marítimo:
o Apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante nacional, mediante um benchmarking europeu,
aumentando o número de navios com pavilhão nacional e diminuir a dependência existente do shipping
internacional.
o Apoiar o transporte marítimo de curta distância e as «Autoestradas do Mar» e melhorar as condições de
acesso à cabotagem insular e ao transporte inter-ilhas.
2.9 – Coesão territorial e sustentabilidade ambiental
O ordenamento do território e o planeamento rural e urbano são instrumentos que devem estar ao serviço do
desenvolvimento territorial, garantindo uma coordenação das várias políticas sectoriais:
o Programa «Territórios do Futuro» – O governo irá fomentar a realização de parcerias de investigação
aplicada em domínios como a economia circular, mobilidade elétrica, domótica, tecnologias de
informação, novas infraestruturas urbanas.
o Programa «Cidades Inteligentes» – Prever e incentivar intervenções integradas de desenvolvimento
urbano sustentável, geridas pelos municípios permitindo a alavancagem de investimento privado e o
surgimento de novas formas de negócio nas cidades, com base na informação gerada pela aplicação
das soluções integradas:
o Descarbonização da economia – Reduzir a dependência de Portugal do consumo de combustíveis
fósseis com medidas para os vários sectores (residencial e dos serviços, transportes e agricultura) e
aprovação de planos calendarizados de descarbonização específicos.
3.0 – Liderar a transição energética
O desempenho energético tem um impacto muito importante na competitividade da economia, pelo que é
essencial continuar a investir neste sector, a torná-lo mais competitivo e sustentável, apostando na redução dos
custos energéticos e aproximando os das médias europeias, pela eficiência energética, combate à dependência
externa, diversificação das fontes primárias e da continuação da redução das “rendas excessivas”:
o Afirmar Portugal como fornecedor energético da Europa apoiado no potencial de produção das energias
renováveis, nomeadamente de origem solar que deve ser encarada como um bem transacionável, numa
lógica de exportação. Dar-se-á prioridade, nas negociações europeias, ao desenvolvimento das redes
europeias de energia e ao reforço das interligações que permitam o escoamento para a Europa de
energia solar produzida em território nacional.
o Colocar o terminal de GNL de Sines a funcionar como porta de entrada de gás natural para o centro da
Europa, constituindo-se assim como uma alternativa, sendo necessário investir em gasodutos de ligação
com Espanha e desta com o centro da Europa. Promover a interligação da rede de gás natural nos dois
sentidos com Espanha e desenvolver uma rede ibérica de ligação aos portos recetores de GNL,
designadamente Sines, e aos principais centros de consumo no âmbito dos projetos incluídos no
programa Connecting European Facility. Insistir na implementação de corredores de gás natural para
ligação com a Europa além-Pirenéus.
o Incentivo às renováveis – Portugal, atendendo às suas condições naturais, pode e deve estar na
vanguarda da promoção das fontes renováveis no consumo final de energia. Para tal, o Governo
pretende:
Reavaliar o Plano Nacional de Barragens, no que respeita às barragens cujas obras não se iniciaram;
Incentivar o desenvolvimento de mini-hídricas (com pouco impacto ambiental contribuindo para revitalizar o
setor da construção).
Atrair projetos de centrais solares e/ou eólicas cuja quota de renováveis se destine exclusivamente a outros
Estados-membros.
Lançar, em parceria entre o Estado e as autarquias locais, um programa de microgeração em
estabelecimentos públicos com investimento inicial em grande medida, a cargo de empresas de serviços
energéticos (ESE).
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Fomentar a produção descentralizada de energia renovável, sem necessidade de subsidiação.
Promover a agregação (pooling) virtual de produtores-consumidores de energia, relativamente a centrais
dedicadas de mini-geração de eletricidade.
Fomentar a instalação de painéis solares para aquecimento de água (solar térmico).
Incentivar a utilização de biomassa florestal.
Avaliar e testar o potencial de produção de energia renovável em áreas offshore.
o Energia mais limpa e mais barata - A energia limpa produzida a partir de fontes renováveis não é,
necessariamente, sinónimo de tarifas mais caras. De resto, o défice tarifário aumentou nos últimos
quatro anos, superando já os 5.000 milhões de €. É possível aproveitar o enorme potencial endógeno
de produção de energia renovável sem aumentar as tarifas pagas pelos consumidores e, em acréscimo,
reduzindo progressivamente o défice tarifário. Para o efeito, o Governo irá:
Conter os custos decorrentes do défice tarifário, aproximando-os dos custos reais de financiamento nos
mercados financeiros e aproveitar o fim do regime de revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio
Contratual, em 2017, para aumentar a quota de renováveis;
Limitar a remuneração da energia hidroelétrica em anos de seca, renegociar as concessões no sector da
energia e assegurar uma transição gradual e progressiva do atual modelo de bonificação das tarifas (feedin)
para um sistema de remuneração da energia renovável a preços de mercado.
Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e
beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.
o Estimular a concorrência e a competitividade energéticas em benefício dos consumidores, das empresas
e, em geral, da competitividade da economia portuguesa na comercialização de eletricidade e gás,
designadamente fomentando o aparecimento de novos agentes económicos e de ofertas comerciais
diferenciadas, inovadoras e ajustadas a diferentes tipos de consumo, e aumentando na ótica do
consumidor doméstico, a percetibilidade e comparabilidade das tarifas, consumos e faturações de
energia;
o Impulso à Eficiência Energética – O Estado dará o exemplo implementando medidas ativas de eficiência
energética:
Definindo objetivos, metodologias e prémios para ganhos de eficiência, promovendo iniciativas de fuel
switching, designadamente por parte de empresas produtoras de bens transacionáveis, gerando assim
poupanças de energia e aumentando a respetiva competitividade.
Elevando os parâmetros de eficiência energética do edificado e adotando em articulação com os municípios,
um conjunto de ações especificamente dirigidas à promoção da eficiência energética no setor dos transportes e
promovendo a reconversão de veículos e frotas, para que passem a utilizar como combustível o gás natural.
Estabelecer, na Administração Central do Estado, um calendário detalhado de ações de eficiência energética
– ao nível dos edifícios, das frotas e das compras públicas, e instituindo metas obrigatórias de substituição de
iluminação interior na Administração Pública por soluções mais eficientes.
Recuperar e agilizar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP e dedicar um
envelope financeiro de 5 milhões de €/ano para o lançamento de um concurso anual de eficiência energética,
para projetos de eficiência energética na Administração Pública, integrar a gestão de frotas de transporte do
Estado, e explorar as potencialidades da energia cinética.
Estabelecer uma parceria com os municípios para a reconversão da iluminação pública, designadamente
mediante a substituição dos atuais sistemas por soluções mais eficientes mediante concursos públicos de escala
municipal ou intermunicipal e lançar um vasto programa de substituição de lâmpadas nos setores residencial e
de serviços.
Penalizar a aquisição de eletrodomésticos ou outros equipamentos eletrónicos com classificação energética
igual ou inferior a B e empregar estratégias alternativas de financiamento de medidas ativas de eficiência
energética.
3.1 - Promover um transporte público de qualidade, cómodo, rápido, integrado, de acesso fácil e inteligível
através de uma mobilidade mais inclusiva:
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Funcionamento em todo o país de serviços de transporte público de qualidade, com horários e frequências
ajustados às necessidades dos utilizadores, e estímulo à criação de estações-hub intermodais que facilitem a
ligação de diferentes modos de transporte e serviços de mobilidade, enquanto centralidades que contribuam
para o desenvolvimento local;
Incentivar a integração modal em termos de bilhética, tarifário, percursos e horários e gestão de custos pelo
utilizador e o desenvolvimento de plataformas digitais informativas, estimulando igualmente a desmaterialização
dos sistemas de bilhética;
Promover o desenvolvimento dum sistema universal e integrado de pagamento de mobilidade (Cartão da
Mobilidade), para acesso a todos os serviços de transportes públicos, estacionamento, portagens, aluguer de
veículos ou carregamento de veículos elétricos;
Criar um «passe família» para os transportes públicos urbanos, bem como bilhetes de grupo (para 5 ou mais
pessoas) e reforçar e uniformizar os descontos em transportes públicos para estudantes até aos 25 anos;
Contribuir para o desenvolvimento de políticas de responsabilidade social por parte de grandes
empregadores e atrair novos utilizadores para o transporte público através de períodos experimentais.
o Implementar novos conceitos de mobilidade – a par do transporte público há que considerar, hoje em
dia, outros conceitos e formatos de mobilidade urbana, que permitam reduzir a pressão do tráfego
rodoviário, combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e flexibilidade de deslocação e,
simultaneamente, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. O governo irá estimular
os modos de transporte suaves, como a bicicleta e o pedonal, introduzir um Plano de Promoção da
Bicicleta e outros modos de mobilidade suave, fomentar a construção de infraestruturas cicláveis,
favorecer o transporte de bicicletas em transportes públicos, reduzir a área ocupada pelo transporte
individual, nas vias e no estacionamento, incentivar os operadores de serviços de car sharing e bike
sharing e a implementação de serviços de Bus Rapid Transit, que combinam a capacidade e velocidade
do metro ligeiro a um custo muito inferior bem como serviços de transporte flexível e on demand
nomeadamente em regiões e horários de baixa procura.
o Impulsionar e expandir a mobilidade elétrica, retomando esse desígnio, vital para substituir
progressivamente a dependência dos combustíveis fósseis no transporte rodoviário, com as inerentes
emissões de GEE.
o Desenvolver o cluster tecnológico da energia, assegurando a manutenção do cluster eólico criado no
nosso País e fomentar o surgimento de um cluster equivalente em redor da energia fotovoltaica. A par
disso, a mobilidade elétrica constitui uma oportunidade única de desenvolvimento dum novo cluster
tecnológico e industrial abarcando pontos de carregamento, gestão de redes inteligentes de carga, bem
como baterias e outros componentes para a indústria de veículos elétricos a contemplar com apoios no
âmbito do Portugal 2020.
3.2 – Portugal Global
Uma das linhas de atuação deste Governo para potenciar a diplomacia económica, a internacionalização das
empresas portuguesas e a promoção do comércio externo é, por um lado, cultivar as relações de excelência
com os nossos parceiros comerciais de sempre, como sejam, os países Europeus, e, por outro, procurar novas
redes de relacionamento económicos, i.e., abrir novos canais de exportação e de investimento encarando as
comunidades portuguesas no estrangeiro como uma alavanca da internacionalização da economia portuguesa.
No âmbito da diplomacia económica e do apoio à internacionalização da economia para promover o comércio
externo, o investimento direto estrangeiro e o investimento português no estrangeiro, assim como para
desenvolver as parcerias existentes e procurar novos mercados de exportação serão ainda, desenvolvidas as
seguintes medidas:
o Reforçar a eficácia da rede externa e interna de apoio às empresas, integrando recursos humanos com
maior experiência internacional que possam funcionar como verdadeiros agentes de suporte comercial
das PME, criando sinergias e ganhos de escala, entre a rede comercial e de turismo e a rede diplomática
portuguesa;
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o Criar condições para o investimento, a inovação e a internacionalização, através da promoção de
projetos inovadores, estabelecimento de parcerias estratégicas de colaboração, e divulgação de
Portugal em feiras internacionais nos vários setores da economia e avaliação de condições para uma
tributação mais favorável de custos e investimentos com promoção internacional;
o A dinamização das relações com a diáspora portuguesa e o desenvolvimento do trabalho das Comissões
Mistas em curso no contexto das relações bilaterais e potenciar novos contextos de cooperação;
o A captação empreendedores estrangeiros, portadores de talento, tecnologia e acesso a mercados
internacionais nomeadamente reavaliando o atual regime fiscal, de forma a privilegiar as áreas
estratégicas do investimento, criação de emprego;
o A articulação das políticas de inovação com as de exportação e internacionalização para maximizar a
posição de Portugal na cadeia de valor produtiva e, melhoria da imagem externa da economia nacional
para valorizar sector exportador;
o A participação do País nas redes internacionais de cooperação na I&D empresarial, a dinamização do
acesso aos mecanismos de créditos regionais e internacionais por partes das empresas portuguesas;
o A promoção do investimento de emigrantes e lusodescendentes em Portugal e apoio a empresas de
portugueses e lusodescendentes no estrangeiro.
II – OPINIÂO DO DEPUTADO RELATOR AUTOR DO PARECER
O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.
III – CONCLUSÔES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), referente às
Grandes Opções do Plano para 2016;
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei;
3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República emitir o competente
parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas;
5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de
Lei n.º 11/XIII (1.ª) relativa às Grandes Opções do Plano para 2016, no que respeita à Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas está em condições de ser apreciada na generalidade pelo
Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2016.
O Deputado Relator, António Costa da Silva — A Vice-Presidente da Comissão, Hortense Martins.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenções do PS, BE e PCP,
verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
———
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo
205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para
2016”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a proposta de lei foi admitida e baixou por determinação
de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à comissão parlamentar competente (Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa) e às restantes comissões parlamentares permanentes, nos termos do disposto
do n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente parecer da Comissão de Agricultura e Mar, incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes
Opções do Plano para o ano de 2016 que se integram no âmbito da competência material desta comissão,
dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º
da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à
apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º
2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo
próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Considerações Genéricas
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para
2016, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar,
que nos termos do seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico) são enquadradas nas estratégias de
desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI
Governo Constitucional.
A proposta de lei objeto do presente parecer, é composta por cinco artigos, descrevendo no seu artigo 3.º o
seguinte conjunto de compromissos e políticas globais:
a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;
b) Resolver o problema do financiamento das empresas;
c) Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;
d) Promover o emprego, combater a precariedade;
e) Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;
f) Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;
g) Garantir a Defesa Nacional;
h) Segurança interna;
i) Política criminal;
j) Administração da Justiça;
k) Simplificação administrativa e valorização das funções públicas;
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l) Regulação e supervisão dos mercados;
m) Valorizar a autonomia das regiões autónomas;
n) Descentralização, base da reforma do Estado;
o) Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde;
p) Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;
q) Investir na juventude;
r) Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;
s) Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;
t) Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação;
u) Reagir ao desafio demográfico;
v) Uma nova geração de políticas de habitação;
w) Mar: uma aposta de futuro;
x) Afirmar o interior;
y) Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental;
z) Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural;
aa) Liderar a transição energética;
bb) Investir na Cultura;
cc) Garantir a sustentabilidade da segurança social;
dd) Melhor justiça fiscal;
ee) Combater a pobreza;
ff) Construir uma sociedade mais igual;
gg) Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;
hh) Uma nova política para a Europa;
ii) Um Portugal global.
2. Agricultura e mar em dois ministérios diferentes
Ao contrário das últimas legislaturas, que agregavam as áreas da agricultura e mar num só ministério, as
grandes opções para 2016 refletem já a mudança orgânica do novo Governo que, para o período 2016-2019,
apresenta dois ministérios para as diferentes áreas, nomeadamente o Ministério da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimentos Rural (MAFDR) e o Ministério do Mar (MM).
3. Agricultura
Para a área da Agricultura, o Governo define três eixos principais:
1. A exploração do potencial económico da agricultura;
2. A promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável, procurando a
eficácia em matéria de resultados, a eficiência em matéria de custos;
3. a equidade em matéria de discriminação positiva para as zonas desfavorecidas, a pequena agricultura ou
os jovens agricultores.
Nos três eixos referidos, visa-se, portanto, a eficácia em matéria de resultados, a eficiência em matéria de
custos e a equidade em matéria de descriminação positiva para as zonas desfavorecidas, a pequena
agricultura e os jovens agricultores. Esta visão estratégica, na ótica do Governo, pretende materializar-se com
as seguintes ações:
Melhorar a qualidade dos produtos, a garantia da segurança alimentar e incrementar a produtividade dos
fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e agroflorestais e a
substituição de importações no mercado nacional;
Reforçar o apoio à pequena agricultura, ao rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, com
destaque para o empresariado agrícola e rural, e à promoção e reforço das estratégias e parcerias locais.
Reforçar o ordenamento florestal e a produtividade das principais fileiras silvo- industriais;
Apoiar a melhoria das organizações de produtores e a gestão interprofissional, assegurando a primazia
da proteção da floresta face aos incêndios e aos agentes bióticos nocivos, a dinamização ambiental e económica
dos espaços florestais sob a gestão do Estado, o estímulo para a certificação dos processos produtivos e a
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promoção da floresta de uso múltiplo (nomeadamente dos sistemas agrossilvopastoris e da floresta de
montanha).
Com o objetivo de valorizar economicamente as atividades agrícolas e florestais, o Governo pretende orientar
as suas políticas para a melhoria da qualidade dos produtos, a garantia da segurança alimentar e o incremento
da produtividade dos fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e
agroflorestais e a substituição de importações no mercado nacional, na linha do macro objetivo específico, da
obtenção do equilíbrio na balança comercial agrícola no horizonte alargado de duas legislaturas. Para
concretizar tais objetivos, o Governo específica, nas Grandes Opções do Plano para 2016, as seguintes ações
executivas:
Promover o desenvolvimento rural e a coesão territorial, nomeadamente reforçando o apoio à pequena
agricultura, ao rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, com destaque para o empresariado agrícola
e rural, e à promoção e reforço de estratégias e parcerias locais;
Estimular a diversificação da base económica e a criação de emprego nas zonas rurais, a valorização dos
produtos tradicionais e a produção de amenidades de lazer e recreio e de serviços ambientais;
Incentivar e promover uma gestão multifundos, que envolva os municípios, as associações de
desenvolvimento local e a administração desconcentrada do Estado;
Valorizar os recursos florestais, reforçando o ordenamento florestal e a produtividade das principais fileiras
silvo-industriais;
Apoiar a melhoria das organizações de produtores e da gestão interprofissional, bem como a primazia da
proteção das florestas face aos incêndios e aos agentes bióticos nocivos;
Dinamizar ambiental e economicamente os espaços florestais sob a gestão do Estado e promover a
floresta de uso múltiplo, nomeadamente dos sistemas agrosilvopastoris e da floresta de montanha;
Criar estímulos para a certificação dos processos produtivos e a promoção da floresta de uso múltiplo.
A Floresta
Nas Grandes Opções do Plano para 2016, o Governo pretende promover uma reforma do sector florestal.
Para tal, indica no documento as seguintes ações governativas:
Promover a proteção dos recursos o que constitui um desígnio nacional prioritário para a sustentabilidade
da floresta portuguesa, mitigando os incêndios florestais e a incidência de pragas e doenças, nomeadamente
revendo e melhorando o programa de Sapadores Florestais, criando um Programa Nacional de Fogo Controlado,
revendo o Programa Operacional de Sanidade Florestal e criando subprogramas operacionais para o controlo e
erradicação das principais pragas e doenças;
Promover a gestão florestal, incentivando e apoiando e desenvolvendo diferentes modelos de gestão
florestal, nomeadamente as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), os Fundos de Investimento Imobiliários
Florestais, as sociedades de Gestão Florestal, bom como apoiar o movimento associativo florestal, e
incentivando e estimulando a certificação da gestão florestal sustentável e a criação de novas áreas de negócio
no mercado florestal;
Transformar as matas nacionais em áreas de referência, salvaguardando os valores naturais e
maximizando o valor obtido com a sua gestão ativa;
Promover o aumento da produção em particular do pinheiro bravo, sobreiro e azinheira apoiando o
desenvolvimento das fileiras, criando estímulos para a certificação da gestão florestal, com vista aumentar a
rentabilidade dos proprietários florestais e assegurar a sustentabilidade do fornecimento de matéria-prima
nacional à indústria de base florestal;
Rever o quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido crescimento;
Promover, em articulação com Informação Predial Única, a progressiva elaboração do Cadastro da
Propriedade Rústica, nomeadamente nos territórios sob gestão das ZIF;
Promover e apoiar o desenvolvimento e a instalação de sistemas florestais de uso múltiplo que promovam
uma gestão ordenada dos recursos, e promovam o aumento do contributo da caça, da pesca, da silvopastorícia,
da apicultura, da produção de cogumelos silvestres, de frutos secos e de outros produtos não lenhosos tais
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como a resina, bem como o recreio e turismo no espaço rural, como forma de estimular a geração de riqueza
no interior do País;
Apoiar a investigação aplicada para o aumento da produtividade e de novos modelos de silvicultura,
contribuindo para a valorização dos serviços silvo-ambientais prestados pelos espaços florestais, e o
desenvolvimento das fileiras e o aumento da rentabilidade dos proprietários florestais;
Assegurar a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, instrumento de política sectorial
essencial para a gestão territorial e ordenamento da floresta nacional.
4. Mar
Do ponto de vista orgânico e operacional, o governo pretende, começando em 2016, implementar uma
coordenação transversal dos assuntos do mar, através do reforço da cooperação interministerial na definição e
acompanhamento de uma Estratégia Nacional para o Mar.
A médio e longo prazo, é intenção do Governo apostar numa promoção do conhecimento científico, da
inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, a definição e coordenação da execução das
políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos, contribuindo para uma
presença efetiva no mar, promovendo os seus usos e uma economia sustentável do mar, das pescas, do
transporte marítimo e dos portos, potenciando a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar, numa
lógica progressiva de simplificação de procedimentos administrativos, que assegure uma maior segurança e
clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo os custos de contexto e aumentando a
competitividade.
Como eixos principais, o Governo pretende:
Estabelecer uma presença efetiva no nosso mar;
Promover um melhor ordenamento do mar;
Criar um «Fundo Azul» para o desenvolvimento da economia do mar;
Implementar um Programa dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar;
Aproveitar os recursos genéticos marinhos;
Criar um Cluster Tecnológico Deep Sea Oil and Mining Portugal;
Proteger o capital natural e valorizar os serviços dos ecossistemas marinhos;
Promover medidas de simplificação, no âmbito do programa Simplex;
Promover o transporte marítimo;
Valorizar a pesca e as atividades económicas ligadas à pesca;
Adotar medidas no domínio do bem-estar animal;
Aposta na aquicultura;
Defender e potenciar o litoral;
Explorar a interação mar-ar.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, e emitir a sua opinião política sobre a Proposta de
Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) que “Aprova as
Grandes Opções do Plano para 2016”. Foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
cabendo, assim, à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 43
2. A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no
artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
3. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto
no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
4. A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para
2016, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar
5. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) reúne
os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente
Parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual
deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do
respetivo Relatório.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
O Deputado Relator, Carlos Matias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (PPL) referente às
Grandes Opções do Plano (GOP) para 2016-2019.
A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g), da Constituição
da República Portuguesa.
A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 05
de fevereiro de 2016, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão de
parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 2 de fevereiro de 2016, em anexo,
elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano, como órgão de participação
social, regional e autárquico na elaboração do plano (artigo 92.º, n.º 1, da CRP).
Até à data de elaboração do Parecer em análise, não foi apresentada a Nota Técnica referente à iniciativa
em causa.
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2. Estrutura formal
A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado
por uma exposição de motivos, um sumário executivo, um diagnóstico social e económico, em conformidade
com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
Segue-se, em termos de sistematização interna do documento, um Diagnóstico Social e a autonomização de
35 Linhas de opções.
No âmbito do disposto no artigo 3.º da PPL é assumido que as GOP para 2016-2019 integram um conjunto
de compromissos e de políticas que, no que tange à matéria aferida neste parecer, são as seguintes:
i. Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;
ii. Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;
iii. Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;
iv. Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação.
3. Educação e Ciência
No ponto 16.º da PPL, respeitante à área do Ensino Básico e Secundário, é erigidacomo grande prioridade
e desígnio nacional o combate ao insucesso escolar, garantindo-se 12 anos de escolaridade.
Para o XXI Governo Constitucional: «A educação e a formação desempenham um papel central na promoção
da justiça social e igualdade de oportunidades, sendo igualmente alicerces do crescimento económico e
sustentabilidade do país. O contributo da educação e formação é determinante para o concretizar da visão de
uma sociedade coesa, moderna e democrática, pelo que o Governo atribui prioridade às políticas que procuram
garantir a igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública, promover o sucesso educativo de todos
e superar o défice de qualificações da população portuguesa».
Para tal, são propostas as seguintes medidas a desenvolver:
a) Universalidade da oferta da educação pré-escolar a todas as crianças dos três aos cinco anos;
b) Planos específicos de desenvolvimento das aprendizagens, que garantam que todas as crianças
desenvolvem as aprendizagens previstas nas orientações curriculares;
c) Tutela pedagógica sobre todos os estabelecimentos da rede nacional, pública ou solidária, de educação
pré-escolar;
d) Diagnóstico precoce de situações de risco como estratégia de prevenção do insucesso escolar num
momento em que a ação é mais eficaz;
e) Programas de acompanhamento e formação dos educadores, articulados com as ações previstas;
f) Promoção de uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico, atenuando os efeitos das
transições entre ciclos, através da gestão integrada e revisão dos currículos do ensino básico e da
redução da carga disciplinar excessiva dos alunos;
g) Incentivo da flexibilidade curricular, desde o 1.º ciclo, recorrendo a diferentes possibilidades de gestão
pedagógica e gerindo com autonomia os recursos, os tempos e os espaços escolares;
h) Rejeição da dualização precoce, garantindo que todas as modalidades de organização e gestão
curriculares visam a integração dos alunos e o seu progresso escolar;
i) Priorização do 1.º ciclo do ensino básico, com vista a que, no final da legislatura, a retenção seja residual;
j) Generalização da «Escola a Tempo Inteiro» em todo o ensino básico;
k) Apoio das escolas e agrupamentos no desenvolvimento de processos de avaliação interna, que
contribuam para a regulação e autorregulação das aprendizagens e do ensino e dos projetos educativos;
l) Realização das Provas de Aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, em substituição das provas
finais nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
No âmbito da diversificação da oferta e valorização do ensino profissional e artístico são propostas medidas
que visam:
a) Alargar o leque de cursos e qualificações contempladas no ensino secundário e pós-secundário
profissional;
b) Diversificar a oferta pedagógica do ensino profissional e promoção de uma maior ligação da escola à
comunidade e à família;
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 45
c) Programas de formação contínua dos formadores do ensino profissional, com vista à valorização do
estatuto destes;
d) Programas Plurianuais de Financiamento das escolas profissionais, com base numa análise de mérito,
de modo a criar condições de estabilidade ao financiamento da rede de escolas profissionais;
e) Impulsionar o ensino profissional para jovens, valorizando e dinamizando as ofertas de dupla
certificação;
f) Promover a identificação de necessidades de formação profissional, reforçando a relevância do ensino
e da formação para o mercado de trabalho e estabelecendo dinâmicas de cooperação com os parceiros
sociais e com os conselhos empresariais regionais;
g) Produção de indicadores de empregabilidade e de prosseguimento dos cursos profissionais e
vocacionais, em complemento do já realizado para os indicadores de resultados escolares;
h) Programa de Desenvolvimento do Ensino Artístico Especializado, do nível básico ao nível secundário,
apoiando a celebração de parcerias.
Quanto à ação social, entende o Governo que esta deve ser mobilizada para melhorar e aprofundar os apoios
às crianças e jovens em situações de maior fragilidade social e económica, de modo a desempenhar um papel
ativo no combate à pobreza, desigualdades e abandono escolar.
Neste sentido, é assumido «um reforço da Ação Social Escolar não apenas na vertente escolar mas também
no apoio, orientação e mediação educativa e social» e que «será igualmente desenvolvido um programa de
aquisição e retorno de manuais escolares e recursos didáticos formalmente adotados para o ensino básico e
secundário».
No que reporta à valorização dos profissionais, pretende-se «recentrar as escolas no processo de ensino e
aprendizagem dos alunos e promover uma maior valorização dos seus profissionais».
Para alcançar estes objetivos, é proposto o desenvolvimento dos seguintes processos:
i. Novo sistema de recrutamento e vinculação do corpo docente e trabalhadores das escolas,
revogando desde já o regime de requalificação, e procurando realizar um diagnóstico de
necessidades permanentes, com vista à estabilidade;
ii. Processo de descentralização de competências, através da consolidação da autonomia pedagógica
das escolas e professores;
iii. Revisão do processo de transferência de competências para as autarquias ao nível do ensino básico
e secundário.
No que se refere à vertente transversal de modernização do sistema de ensino e dos modelos e instrumentos
de aprendizagem, serão desenvolvidas e aprofundadas medidas como:
a) Programa Nacional para a Inovação na Aprendizagem;
b) Estratégia de recursos digitais educativos;
c) Promoção da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do currículo;
d) Lançamento de um Polo de Competitividade e Tecnológico para a inovação educativa;
e) Processo de simplificação na administração central da educação para uma maior autonomia e
concentração das escolas na sua atividade fundamental, que é aprendizagem dos alunos;
f) Manutenção e operação das Redes de área Local das Escolas;
g) Rede Alargada da Educação (Internet);
h) Videovigilância das Escolas (Serviços de monitorização);
i) SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Alunos;
j) Monitorização de segurança remota e piquetes nas escolas (videovigilância);
k) Manutenção dos equipamentos de videovigilância;
l) Implementação de sistema de gestão de identidades de docentes (single sign-on);
m) Desenvolvimento de software para suporte à Portaria n.º 321/2013, de 28 de outubro (Competências
TIC);
n) Sistema de Ticketing e helpdesk com funcionalidades de atualização de inventário TI das escolas;
o) Implementação de um sistema de comunicações unificadas de voz sobre IP nas escolas;
p) Sistema de Gestão de Segurança da Informação (projeto com cofinanciamento no âmbito do SAMA);
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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 46
q) Chave Móvel Digital Educação (projeto com cofinanciamento no âmbito do SAMA);
r) Cloud Escolar;
s) Equipamentos em escolas Parque Escolar e com obras POVT.
A segunda grande linha de atuação prioritária do Ministério da Educação, assumida nesta PPL, refere-se ao
investimento na educação de adultos e formação ao longo da vida. Para esse efeito, encontra-se prevista a
criação de um Programa de Educação e Formação de Adultos que assegure, de acordo com o Governo, «a
superação do défice de qualificações escolares da população ativa portuguesa e a melhoria da qualidade dos
processos de educação-formação de adultos».
Para alcançar estes objetivos, será implementado o seguinte conjunto de medidas:
a) Intervenção dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), na sua dimensão de
encaminhamento e orientação ao longo da vida;
b) Consolidação do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e
profissionais;
c) Promoção da complementaridade entre os processos de reconhecimento de competências e as ofertas
de educação e formação de adultos;
d) Dinamização de redes locais para a qualificação, com o objetivo de diagnosticar necessidades de
qualificação que conduzam ao alinhamento da rede de oferta de cursos de Educação e Formação de
Adultos com o diagnóstico efetuado;
e) Promoção de experiências de aprendizagem e de reconhecimento de competências em contexto de
trabalho e com as empresas;
f) Criação de percursos de educação-formação diferenciados em funções de grupos específicos;
g) Substituição progressiva do ensino recorrente por cursos de educação e formação de adultos, ensaiando
uma fase piloto de ensino à distância.
h) Promoção da qualidade da rede de operadores do SNQ através da implementação e certificação de
mecanismos e sistemas de garantias alinhados com o Quality Assurance Reference Framework for
Vocational Educational and Training (EQUAVET), do acompanhamento e monitorização das ofertas de
dupla certificação e do acompanhamento e monitorização da rede de CQEP;
i) Dinamização o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) na melhoria das qualificações, envolvendo
os Conselhos Setoriais de Qualificação através da consolidação da referenciação de todas as ofertas
de dupla certificação ao CNQ, da atualização de qualificação e evolução para o desenho de qualificações
baseadas em resultados de aprendizagem.
No que se reporta ao Ensino Superior, abordado no ponto 19.º da PPL, o Governo pretende avaliar o regime
de acesso ao ensino superior e promover um debate público, visando a sua modernização e adequação aos
novos contextos, criando um programa de apoio à mobilidade no ensino superior e a estudantes deslocados que
associe Estado, universidades e municípios.
O objetivo primordial do Governo «é fazer de Portugal um país da ciência, da cultura e do conhecimento».
Referindo-se ainda queo compromisso é «apostar no conhecimento. E apostar no conhecimento, é antes de
mais apostar nas pessoas. Trata-se, pois, de assumir o investimento na ciência e no conhecimento como um
projeto coletivo para o futuro do país, criando as condições necessárias para elevar a qualificação da população
ativa e reduzir a distância que nos separa dos países mais desenvolvidos da Europa».
Assim, propõe-se como linhas de orientação durante a presente legislatura:
i. O alargamento e democratização do ensino superior;
ii. O aprofundamento da autonomia das instituições científicas e de ensino superior;
iii. A garantia da diversidade institucional, potenciando a capacidade formativa instalada;
iv. O estímulo à melhoria dos níveis de sucesso educativo;
v. O apoio à maior empregabilidade dos diplomados;
vi. O reforço dos instrumentos de internacionalização das instituições de ensino superior.
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 47
As medidas que visam cumprir as linhas supra referidas são, no âmbito do alargamento e democratização
do ensino superior:
a) Avaliação do regime de acesso ao ensino superior e promover um debate público, visando a sua
modernização e adequação aos novos contextos;
b) Reforço da Ação Social Escolar direta, através do aumento do valor das bolsas de estudo e do número
de estudantes elegíveis, e da ação social indireta com a transferência do financiamento público
adequado às universidades e politécnicos para assegurar serviços de alimentação, alojamento e
transportes;
c) Reestruturação e desburocratização do sistema de ação social escolar, de modo a conseguir ganhos de
eficiência e responder melhor às necessidades dos estudantes carenciados nos diferentes ciclos de
ensino;
d) Criação de um programa de apoio à mobilidade no ensino superior e a estudantes deslocados que
associe Estado, universidades e municípios;
e) Estímulo ao ensino à distância nas instituições de ensino superior, para que este represente um modelo
alternativo e efetivo, nomeadamente face aos objetivos de qualificação superior de ativos;
f) Redução dos constrangimentos existentes à prossecução de estudos de ensino superior, em especial
para os estudantes que concluam os Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
No sentido de melhorar os níveis de sucesso educativo, estabelecem-se as seguintes medidas:
a) Criar um programa de apoio à modernização pedagógica, através de concurso para projetos de base
competitiva, garantindo a implementação sistemática de práticas pedagógicas verdadeiramente
centradas no estudante e estimulando a sua autonomia;
b) Aprofundar e especializar a formação pedagógica dos docentes do ensino superior, garantindo a
formalização do trabalho sistemático e estimulando projetos de modernização pedagógica em todas as
áreas do conhecimento e a cooperação entre instituições;
c) Incentivar programas com elevada flexibilidade curricular e segundo as melhores práticas internacionais
(designadamente com adoção de major/minor) com o objetivo de estimular a adequação das formações
aos desafios que emergem;
d) Estimular uma melhor integração entre ensino e investigação, tentando garantir a todos os estudantes
a prática efetiva de atividades de investigação científica durante os seus estudos.
Visando o sucesso da transição para o mercado laboral e a maior empregabilidade dos diplomados, a PPL
prevê como medidas:
i. Apoiar a institucionalização e sistematização de estágios curriculares e extracurriculares e a
flexibilização de horários e curricula em todos os anos de licenciaturas e mestrados;
ii. Associar os estágios curriculares a mecanismos de apoio à empregabilidade dos licenciados e
graduados;
iii. Incentivar a colaboração entre universidades, institutos politécnicos e empresas e outros empregadores,
de modo a aprofundar a ligação territorial das instituições do ensino superior e a facilitar a transição
entre a academia e a inserção profissional.
No âmbito da internacionalização das instituições de ensino superior, estão plasmadas na PPL as seguintes
medidas:
i. Reforço dos instrumentos de apoio à dinamização de parcerias para acesso aos programas de
financiamento de mobilidade (Erasmus+ e outros), assim como iniciativas para a criação de circulação
entre estudantes do ensino superior de língua portuguesa;
ii. Reforço de parcerias internacionais e criação de instrumentos de acesso a plataformas de financiamento
da mobilidade;
iii. Desenvolvimento de um programa específico de apoio à criação e desenvolvimento de redes temáticas
entre instituições universitárias com parceiros internacionais.
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No Ponto 20.º, dedicado ao reforço do investimento em Ciência e Tecnologia e democratização da Inovação,
o Governo assume pretender desenvolver um programa de reforço de centros tecnológicos enquanto instituições
intermediárias entre a produção e a difusão de conhecimento pelas empresas, pelo que se prevê:
● Incluir ações de âmbito regional em estreita associação entre parceiros locais e instituições de ensino
superior para o apoio a unidades de tecnologia aplicada;
● Reforçar a confiança na rede distribuída de instituições de ensino superior, incluindo institutos
politécnicos, estimulando a sua ligação a atores locais e estimulando economias regionais.
As grandes linhas de orientação apresentadas têm, de acordo com o Governo, «o objetivo de modernizar o
sistema científico e tecnológico e recuperar a trajetória de afirmação nacional como país de conhecimento».
Assim, estão previstas ainda como medidas:
a) Reforço dos instrumentos de internacionalização do sistema científico, por forma a promover a afirmação
da ciência portuguesa no exterior, mas também afirmar a Língua Portuguesa como língua de ciência;
b) Reforço da Administração Pública com investigadores doutorados, rejuvenescendo e qualificando o
sector público;
c) Reforço do sistema científico e tecnológico nacional, contrariando a precariedade dos seus
investigadores, com o objetivo de aumentar as oportunidades de emprego para os jovens doutorados;
d) Reforço das instituições científicas e garantia de um novo programa de avaliação científica das unidades
de I&D;
e) Reforço e estabilização do financiamento de projetos e atividades de I&D, estimulando a atividade
científica e tecnológica bem como a sustentabilidade e a previsibilidade no funcionamento das
instituições;
f) Reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica, articulando
medidas no domínio da cultura, educação e economia, no sentido de democratizar a cultura científica;
g) Alargamento do âmbito e reforço dos centros tecnológicos, num programa em estreita articulação com
parceiros locais e estímulo ao crescimento e criação de instituições e redes que atuem na consolidação
e valorização do conhecimento.
Por sua vez, o reforço dos instrumentos de internacionalização do sistema científico, será atingido através
das seguintes medidas:
i. Incremento da participação de Portugal em programas europeus e outras redes e parcerias
internacionais, sobretudo de âmbito transatlântico, bem como com instituições científicas internacionais
e centros de renome internacional;
ii. Apostar na diplomacia científica e na relação com as diásporas científicas, capacitando a nossa rede
consular no mundo para o diálogo sistemático com as diásporas científicas e as redes de conhecimento
que emergem, sobretudo junto das instituições científicas e grupos empresariais líderes a nível mundial;
iii. Relançar o Programa «Ciência GLOBAL», facilitando o envolvimento nacional na capacitação de
investigadores dos países africanos de língua portuguesa, numa lógica de uso do português para
capacitação científica e tecnológica e para promoção de indústrias culturais.
Por forma a reforçar o sistema científico e tecnológico nacional e inverter a precariedade dos investigadores
encontram-se previstas na PPL as seguintes ações/medidas:
a) Relançar um novo programa de apoio a cátedras de investigação para docentes dos quadros das
universidades públicas, com financiamento público até à reforma ou jubilação daqueles que as ocupem;
b) Reforçar o programa do emprego científico, substituindo progressivamente a atribuição de bolsas de pós-
doutoramento anuais ao longo de seis anos pela criação, para investigadores doutorados, de um muito maior
número de novos contratos de Investigador;
c) Reforçar o programa do potencial humano e de formação avançada, em todas as áreas do conhecimento,
de um modo a dar a todos a quem seja reconhecido mérito absoluto, oportunidade de estudar e de se doutorar
em Portugal.
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No âmbito dos processos de avaliação e atribuição de financiamento às atividades de I&D, prevê-se o
estabelecimento de um novo programa de avaliação científica das unidades de I&D, nomeadamente através das
seguintes medidas:
● Criação de um novo programa de avaliação científica das unidades de I&D, tendo por base um processo
inicial de auditoria aos processos de avaliação e de consulta à comunidade científica com vista à redefinição de
metodologias;
● Criação de um novo «Regime jurídico das instituições de ciência e tecnologia», de modo a garantir um
quadro de longo prazo para reforçar a autonomia das instituições científicas e garantir a sua correta avaliação.
Com o propósito de reforçar e dar estabilidade ao financiamento de projetos e atividades de I&D, o Governo
irá trabalhar no sentido de:
● Reforçar e sistematizar o concurso anual para apoio a projetos de I&D pela FCT, I. P., garantindo a
periodicidade e previsibilidade das avaliações e a diversidade da tipologia de concursos;
● Estimular os programas mobilizadores temáticos de grande escala, orientados para a solução de desafios
da sociedade e economia e reforçando a cooperação científica e tecnológica internacional.
Prevê-se ainda a adoção de políticas articuladas no domínio da cultura, educação e economia no sentido de
promover a democratização da cultura científica, bem como a promoção de ações de âmbito regional que
estimulem uma estreita associação entre parceiros locais e instituições de ensino superior para o apoio a
unidades de tecnologia aplicada.
4. Parecer do Conselho Económico e Social
No seu Parecer sobre as GOP 2016-2019, o Conselho Económico e Social analisa a matéria objeto deste
relatório no Capitulo IV dedicado às políticas sectoriais, mais precisamente nos pontos 3 e 4 (págs. 20 e 21)
onde aborda a Educação e Qualificação das Pessoas e a Ciência e Tecnologia, respetivamente.
Este Conselho assume uma posição crítica em relação ao desinvestimento que tem ocorrido no domínio da
educação e a para o qual reconhece ser necessário um forte investimento devido ao atraso relativo que o Pais
apresenta.
Refere o CES na sua análise que tal atraso é «especialmente grave no que concerne á formação profissional
e à qualificação de ativos».
Valoriza contudo o CES, a aposta refletida nas GOP em torno do sistema educativo. Referem no seu parecer
que comungam das preocupações expressas nas GOP, no que tange ao combate ao insucesso escolar, ao
assegurar o cumprimento dos 12 anos de escolaridade e à integração dos vários ciclos do ensino básico.
O CES sublinha a preocupação da inclusão para com os jovens com necessidades especiais em todos os
graus de ensino, destacando o Ensino Superior em particular e que neste grau de ensino «a realidade está longe
de corresponder a este desígnio e que as GOP omitem, nas múltiplas medidas anunciadas esta questão e que
pela sua relevância devem, no entender do CES, merecer a atenção do Governo».
Este Conselho sublinha ainda a necessidade de assegurar uma ampla discussão e participação da sociedade
civil nas reformas que se venham a implementar, discussão essa que consideram essencial para que a
estabilidade e qualidade do ensino sejam salvaguardadas.
Quanto à Ciência e Tecnologia, o CES regista de forma favorável o propósito expresso nas GOP do
alargamento e reforço dos centros tecnológicos bem como o reforço do sistema científico e tecnológico nacional.
Considera também positivo o propósito «da democratização científica e tecnologia com a criação de condições
favoráveis para os investigadores».
Por outro lado, considera o CES que tais desígnios estão desinseridos de uma estratégia de articulação das
capacidades e competências científicas e tecnológicas com o sector empresarial.
PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA
As grandes opções do plano integram a estrutura do planeamento económico e social nacional e
fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social.
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As grandes opções do plano para 2016-2019 assumem e exprimem um modelo de desenvolvimento e uma
estratégia de consolidação das contas públicas, que são corolário consequente do vertido no Programa do XXI
Governo Constitucional.
São identificados, em conformidade com esse modelo e estratégia, 4 eixos prioritários de intervenção:
1. Estratégia de estímulo ao crescimento económico e do emprego alavancado no aumento do rendimento
disponível das famílias e na criação de um ambiente favorável para o investimento nas empresas;
2. Promoção da Defesa do Estado Social e dos serviços públicos, nomeadamente ao nível da educação,
saúde e segurança social como garantes da coesão social e inversão dos níveis de pobreza e desigualdade
sociais;
3. Relançamento do investimento na ciência, na inovação, na educação e na cultura assentes numa visão
de futuro na economia global do século XXI;
4. Respeito pelos compromissos internacionais de Portugal na prossecução dos interesses nacionais,
afirmando no contexto da União Europeia uma maior solidariedade entre os diversos Estados-membros.
Neste quadro, o retomar de uma estratégia de valorização da qualificação dos portugueses conforme fica
patente no presente parecer, rompendo com um ciclo de desinvestimento e austeridade numa dimensão crítica
para o nosso futuro como é a educação e a ciência, merece ser assinalado, neste novo período político, como
uma das mais decisivas conquistas do país moderno e socialmente coeso que ambicionamos ser.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) referente às
Grandes Opções do Plano (GOP) de 2016-2019;
2. A Proposta de Lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de
Educação e Ciência, nos termos do presente parecer;
3. Foram analisados em especial os pontos 16.º (combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de
escolaridade), 18.º (promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida),19.º (modernizar,
qualificar e diversificar o ensino superior) e 20.º (reforçar o investimento em ciência e tecnologia,
democratizar a inovação);
4. O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 11/XII (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para
o ano de 2016, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.
PARTE IV – ANEXOS
– Parecer do Conselho Económico e Social.
———
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 51
COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), da autoria do Governo, que Aprova as Grandes Opções do Plano para
2016, deu entrada da Assembleia da República a 5 de fevereiro.
A referida iniciativa legislativa deu entrada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição
da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
Nos termos do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de
Saúde emitir parecer relativo às matérias da sua competência.
O presente Parecer restringe-se às matérias no âmbito das políticas de saúde constantes na proposta de
Grandes Opções Plano para 2016.
1. Considerações gerais
Considera o Governo que as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, pretendem traçar um caminho
alternativo, num contexto em que a crise, assente num acumular de desequilíbrios estruturais, justificou um
conjunto de opções politicas, apresentadas como não existindo alternativas e que promoveram o
empobrecimento do país
O Governo assume que tal como consta no seu Programa de Governo está comprometido com uma mudança
de políticas assentes numa “estratégia de estímulo ao crescimento económico e do emprego assente no
aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas”;
que promovam “a defesa do Estado Social e dos Serviços públicos”, nomeadamente nos domínios da segurança
social, da educação e da saúde; que pretendem “relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação,
na Formação e na Cultura”; assegurando “o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal”.
O caminho alternativo do Governo assenta, entre outros, no respeito pelos direitos fundamentais inscritos na
Constituição da República Portuguesa, na gestão responsável e eficiente dos recursos públicos e na proteção
dos direitos dos trabalhadores, da saúde pública e do ambiente.
Este caminho alternativo considera as pessoas como o mais importante ativo do país e pretende romper com
uma estratégia de competitividade assente na “compressão salarial”.
O Governo assume, ainda, que defender Portugal passa por exigir uma “atitude diferente no quadro da União
Europeia e da União Económica e Monetária”.
As Grandes Opções do Plano apresentam um conjunto de compromissos e politicas organizadas em 35
grupos, sendo que um deles se intitula “Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde”.
2. Área da Saúde
A área da saúde desenvolvida nas GOP 2016-2019, entre as páginas 99 e 108, encontra-se titulada
“Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde”.
Assume que uma má definição de políticas, conjugada com a crise, a falta de visão estratégica e de vontade
para implementar reformas, fizeram com que se gastassem pior os recursos e se gerassem desigualdades no
acesso à saúde. Neste contexto, o Governo assume como desafio de monta para a próxima década o
revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 52
São apontadas como ações urgentes a implementação de medidas de simplificação do acesso, de
aproveitamento de meios de proximidade, a concentração de oferta sempre que possível, a simplificação e
modernização da administração facilitando ao utente a circulação entre os diversos níveis do sistema.
É apontado também como necessário alterar a repartição de financiamento da saúde entre as famílias (que
suportam atualmente 32% dos encargos) e o Estado, reduzindo progressivamente os custos das famílias.
As políticas a desenvolver na área da saúde têm por objetivo melhorar a equidade de acesso dos cidadãos
e a qualidade dos serviços prestados, num quadro desafiante em que fatores como o envelhecimento, a
diminuição da natalidade e o aumento das doenças crónicas são uma constante.
O Governo aponta também como prioritário a integração das prestações de saúde com as da segurança
sociais, envolvendo neste quadro as autarquias “enquanto estruturas fundamentais para gestão de serviços
públicos numa dimensão de proximidade”.
Após as considerações introdutórias, o Governo refere que assentará a sua reforma da saúde em nove eixos
envolvendo um conjunto de medidas, que passamos a descrever:
Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública
As medidas deste eixo encaixam na óptica da prevenção, envolvendo, entre outras, matérias como a
educação para a saúde, a vacinação, medidas preventivas.
Reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde
Este eixo centra-se em matérias de acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente nas taxas moderadoras,
transporte de doentes e diferenciação de grupos específicos no acesso aos cuidados.
Reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo disponibilidade, acessibilidade,
comodidade, celeridade e humanização dos serviços
Medidas centradas numa adequação de procedimentos, nomeadamente envolvendo as novas tecnologias,
atuando sobre os comportamentos determinantes da saúde e da doença e na utilização e relação das pessoas
com as unidades de saúde.
Expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários (CSP)
Medidas que apontam para a criação de respostas novas e pelo reforço dos CSP mediante a alocação dos
meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outras especialidades. Destacam-se neste eixo a melhoria
da cobertura do SNS em saúde oral e saúde visual, a assunção da garantia de que todos os portugueses terão
médico de família e a criação de 100 novas Unidades de Saúde Familiar, que garantirão médico de família a
meio milhão de portugueses.
Melhoria da gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis
de cuidados e outros agentes do setor
Neste eixo constam medidas para alteração na organização e nos modelos de gestão, nomeadamente
aplicando incentivos e criando mecanismo eletrónicos de facilitação do acesso e da liberdade de escolha. É
assumida neste eixo a promoção de uma avaliação ao regime de parceria público-privada, que suporte decisões
políticas em defesa do interesse público.
Expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio
às pessoas em situação de dependência
Medidas a desenvolver em articulação com as autarquias e com a rede de ação social, que passam pelo
reconhecimento dos cuidadores, informais, pelo reforço na prestação de cuidados no domicílio e em ambulatório,
mas também por um aumento do número de vagas em cuidados continuados integrados e pelo reforço da
componente de saúde mental.
Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de Saúde
Neste eixo constam medidas de intervenção ao nível da gestão dos recursos humanos e da valorização dos
profissionais de saúde, fomentando novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as
diferentes profissões, adequando as ofertas formativas às necessidades do SNS e promovendo a cooperação
entre profissionais de saúde e a mobilidade para especialidades e regiões mais carenciadas.
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 53
Melhorar a governação do Serviço Nacional de saúde
Este eixo contempla reforço de meios humanos, técnicos e financeiros adequados, aperfeiçoando modelos
de contratualização, reforçando autonomia e responsabilidade dos gestores; criando mecanismos de dedicação
plena dos profissionais e de gestão dos conflitos de interesses entre os setores público e privado (incluindo as
relações com a indústria farmacêutica); e de promoção de sustentabilidade na área do medicamento, revendo
mecanismo de dispensa, aumentando a quota de genéricos e estimulando a investigação e produção nacional
de medicamentos.
Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde
Estas medidas passam por promover a saúde e prevenir a doença, reduzir o desperdício, disseminar boas
práticas, desenvolver modelos de avaliação das tecnologias da saúde e apoiar a investigação científica.
3. O Parecer do Conselho Economico e Social (CES)
O CES classifica como ambicioso o programa de reformas do Governo em matéria de saúde e aponta como
crítica o facto de não quantificar nem calendarizar essas reformas.
O CES manifestou-se favorável às reformas apresentadas nas componentes de cuidados saúde primários,
cuidados hospitalares e cuidados continuados, sugerindo a necessidade de uma reflexão estratégica sobre
fatores como o envelhecimento da população ou o aumento das doenças crónicas, aumento crescente dos
custos com medicamentos inovadores e na área da imagiologia, pelos desafios que este fatores colocarão ao
SNS.
Destaca, ainda, que nos últimos anos o setor da saúde passou por múltiplas transformações que se refletiram
negativamente na vida dos portugueses e regista como positiva o princípio de defesa do SNS expresso no
documentos e nomeadamente as preocupações em melhorar a equidade no acesso aos cuidados de saúde.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
Os últimos anos foram de ataque ao Serviço Nacional de Saúde. Foram anos de desinvestimento público, de
privatização de serviços, de ataque aos direitos dos trabalhadores, de desvalorização dos profissionais de saúde
e de transferência dos custos da saúde para os utentes, opções que trouxeram dificuldades ao funcionamento
do SNS. Foram milhares os trabalhadores que saíram do SNS e do País, quer para entidades privadas quer
para a emigração.
Foram anos em que se encerram extensões de saúde, encerraram e desclassificaram serviços de urgência
e se concentraram e fundiram serviços e valências hospitalares, afastando os cuidados de saúde dos utentes.
O acesso dos cidadãos ao SNS foi dificultado pelas taxas moderadoras, pelo corte nos transportes de doentes
e pelo aumento dos custos com a saúde.
É neste quadro que se funda a necessidade e a exigência de uma política alternativa. Uma política que passe
por: contratar mais profissionais e por valorizá-los social e profissionalmente, integrando-os nas carreiras e
promovendo a estabilidade laboral; por reforçar os Cuidados de Saúde Primários através da reabertura de
centros e extensões de saúde que foram encerradas; por melhorar o investimento no Serviço Nacional de Saúde,
dotando-o de meios materiais e financeiros que possibilitem a prestação de cuidados de saúde de qualidade.
É opinião do relator que estão criadas as condições políticas para romper com as opções do passado e
avançar no sentido do reforço da capacidade do SNS, através da dotação dos recursos humanos, técnicos e
financeiros adequados, incluindo a concretização do objetivo de assegurar a todos os utentes médicos e
enfermeiros de família. Mas também para eliminar os obstáculos que as taxas moderadoras constituem no
acesso ao SNS e a reposição do direitos ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições
clínicas e económicas dos utentes do SNS.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), que Aprova as
Grandes Opções do Plano para 2016, a 5 de fevereiro.
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2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1, artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º, do mesmo diploma.
3. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Saúde emitir parecer relativo às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente Parecer incide sobre as matérias constantes na Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª),
concernentes ao âmbito de atuação da Comissão de Saúde.
5. Nestes termos, a Comissão de Saúde considera que o presente Parecer está em condições de ser
enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e
regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2016.
O Deputado autor do Parecer, João Ramos — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
Nota: O parecer foi aprovado.
———
COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Objeto e motivação da proposta de lei
2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2016 (GOP 2016)
3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
4. Contributos de entidades que se pronunciaram
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
1- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para
os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de
agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), o
Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) – Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2016 (GOP 2016).
2- Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo
205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer
sobre a referida Proposta de Lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão
Parlamentar.
3- O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) — “Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2016” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano
para 2016, de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Proposta de Lei. Dentro deste Documento
(GOP 2016), o conteúdo deste Parecer incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:
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“1. AUMENTAR O RENDIMENTO DISPONÍVEL DAS FAMÍLIAS PARA RELANÇAR A ECONOMIA”
“4. PROMOVER O EMPREGO, COMBATER A PRECARIEDADE”
“11. SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E VALORIZAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, na parte
correspondente à Administração Pública e ao Regime Jurídico de Emprego Público
“29. GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL”
“31. COMBATER A POBREZA”
4- Ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta Proposta de Lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Objeto e motivação da Proposta de Lei
Através da Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
Grandes Opções do Plano para 2016 (GOP 2016).
De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da
República as Grandes Opções do Plano para 2016-2019” que “exprimem o novo modelo de desenvolvimento e
uma nova estratégia de consolidação das contas públicas tal como definidos no programa do XXI Governo
Constitucional.
A recuperação económica, com um forte conteúdo em emprego sustentável e de qualidade, estará associada
a uma recuperação dos rendimentos das famílias e à melhoria do seu rendimento disponível, que, por sua vez,
constituirá uma alavanca prioritária para a melhoria da atividade económica e a criação de emprego.”
O XXI Governo concretiza a mudança das políticas públicas em 4 eixos prioritários de atuação:
Execução de “Uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente no aumento
do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas;”
Promoção da “defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos domínios da
segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos níveis
de pobreza e das desigualdades sociais;”
Relançar “o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo
ao país uma visão de futuro na economia global do século XXI;”
Assegurar “o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos
interesses do nosso País, visando, no contexto da nossa participação na União Europeia, uma maior
solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o aprofundamento da coesão económica e social.”
2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2016 (GOP 2016)
No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2016 (GOP 2016) são objeto deste parecer as
matérias relativas às competências da 10.ª Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
2.1. (1.) AUMENTAR O RENDIMENTO DISPONÍVEL DAS FAMÍLIAS PARA RELANÇAR A ECONOMIA
“Os próximos anos consagram um modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das
contas públicas, assente no crescimento sustentável e inclusivo e no emprego de qualidade, no aumento do
rendimento das famílias e na criação de condições para o reforço do investimento. Deste quadro faz ainda parte
a defesa do Estado Social e a melhoria de serviços públicos envolvidos no combate à pobreza e às
desigualdades.”
Neste quadro, os compromissos do Governo passam por:
“O início de uma correção ao enorme aumento de impostos sobre as famílias que foi concretizado nesta
legislatura, com a extinção da sobretaxa sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
(IRS);
Atualizar as pensões do regime geral e do regime de proteção social convergente;
Apoiar o aumento do rendimento disponível das famílias;
A concretização de uma rápida recuperação do rendimento dos trabalhadores do Estado;
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A reposição do pagamento dos complementos de reforma nas empresas do Sector Empresarial do
Estado;
Renovar as políticas de mínimos sociais, nomeadamente através da reposição, no ano de 2016, do valor
de referência do CSI, da cobertura do RSI, com a alteração da escala de equivalência e com o aumento
gradual do valor de referência do RSI, redirecionando esta prestação em particular para as famílias mais
numerosas e com crianças a cargo e da atualização dos montantes dos escalões do abono de família,
cujo valor nominal se mantém desde 2010. A especial proteção das famílias monoparentais,
particularmente vulneráveis e suscetíveis de se encontrarem em risco de pobreza, conforme indicam os
dados oficiais, concretizar-se-á, em 2016, através do aumento da percentagem da majoração
monoparental no Abono de Família;
Desbloquear a contratação coletiva, promovendo a definição de uma política de rendimentos numa
perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização do salário mínimo nacional.”
2.2. (4.) PROMOVER O EMPREGO, COMBATER A PRECARIEDADE
“No atual contexto, a criação sustentada de emprego de qualidade e a redução do desemprego,
nomeadamente dos jovens e dos desempregados de longa duração, constituem desígnios estratégicos para os
próximos anos. Assim sendo, a atuação nas diferentes áreas de intervenção deverá ter subjacente esta
preocupação, que, por sua vez, terá impactos positivos noutros domínios.”
Para o XXI Governo “urge construir uma agenda de promoção do emprego e de combate à precariedade,
assente na retoma do dinamismo do diálogo social aos diferentes níveis – da concertação social à negociação
coletiva de nível sectorial e de empresa.”
Promover o emprego – “reduzindo-o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da restauração para 13%
e será dada prioridade à criação de programas de forte incentivo à reabilitação urbana e de recuperação
do património histórico português, setores fortemente potenciadores de emprego.”
Políticas ativas para emprego efetivo – “As políticas ativas de emprego devem ser mais efetivas,
seletivas e dirigidas aos segmentos e grupos mais atingidos pelo desemprego e com especiais
dificuldades de entrada ou reentrada no mercado de trabalho, como os jovens e os desempregados de
longa duração, bem como à promoção do emprego em setores com elevado potencial de criação de
emprego e nos bens transacionáveis, em articulação com a estratégia de modernização e
competitividade da economia.”
Lançar um programa de apoio ao emprego jovem «Contrato-Geração» - “o compromisso de desenvolver
um programa de apoio ao emprego jovem – o «Contrato-Geração».”
Apoiar o reforço das competências e da empregabilidade – “O desemprego nacional já não se
caracteriza apenas pela predominância dos baixos níveis de qualificação na população portuguesa,
atingindo todos os níveis habilitacionais, desde o nível básico ao superior. Nesta conformidade, urge
reforçar os programas conjugados de formação e de reconhecimento, validação e certificação de
competências para os adultos com níveis de habilitação até ao nível secundário, bem como promover
programas específicos de formação avançada para jovens licenciados desempregados, que devem
apostar no reforço dos saberes já adquiridos com competências transversais ou específicas, que
valorizem os jovens no mercado de trabalho.”
Estimular a criação de emprego – “As empresas jovens são responsáveis por quase metade do emprego
criado em Portugal nos últimos anos. Empresas de crescimento elevado podem representar uma
pequena proporção do tecido empresarial, mas dão um forte contributo para a criação de emprego. Para
potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e,
consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, as políticas de promoção do
empreendedorismo revelam-se essenciais. Para tal, o Governo irá promover o desenvolvimento
empresarial, adotando medidas que contribuam para eliminar barreiras ao empreendedorismo e
potenciem a criatividade e capacidade de iniciativa dos portugueses e de investidores estrangeiros que
escolham Portugal para criar emprego e gerar riqueza.”
Combater a Precariedade – “A precariedade cresceu de forma significa, particularmente entre os mais
jovens. Se, por um lado, a generalização de relações laborais precárias fragiliza o próprio mercado de
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trabalho e a economia, por outro lado, relações laborais excessivamente precárias põem em causa a
existência de perspetivas de desenvolvimento social e de vida das pessoas”. Com o objetivo de
combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, o Governo procurará:
o “Elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade que consolide as medidas previstas no sentido
de evitar o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas atípicas
de trabalho;”
o “Propor a limitação do regime de contrato com termo, com vista a melhorar a proteção dos
trabalhadores e aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes;”
o “Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a
Autoridade para as Condições do Trabalho, aumentando a capacidade de regulação do mercado
de trabalho por via do aumento da dissuasão do incumprimento das regras laborais e, também, de
verificação da conformidade com as mesmas;”
o “Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de
rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais;”
o “O Governo definirá uma política de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e de
programas tipo ocupacional no sector público como forma de colmatar necessidades de longa
duração.”
Diminuir a litigiosidade e promover a conciliação laboral – “O Governo irá estudar, com os parceiros
sociais, a adoção de mecanismos de arbitragem e de utilização de meios de resolução alternativa de
litígios no âmbito da conflitualidade laboral, sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais.”
Dinamizar a contratação coletiva – O Governo assume “o objetivo da dinamização da contratação
coletiva e da negociação coletiva na administração pública” e “propõe-se ainda trabalhar em articulação
estreita com a Comissão Permanente de Concertação Social, assim como a dinamizar o diálogo social”.
2.3. (11.) SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E VALORIZAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS -
Valorização de funções públicas
“Um Estado forte, inteligente e moderno só será conseguido se servido por trabalhadores competentes,
qualificados, motivados, abertos à inovação e fortemente imbuídos dos valores de serviço público. Sem estas
características, as Administrações Públicas serão ineficientes e ineficazes, incapazes de apoiarem a preparação
das adequadas políticas públicas, de se comprometerem seriamente na sua aplicação e de contribuírem
decididamente para a melhoria do bem-estar dos cidadãos e da competitividade das empresas.”
“As políticas de austeridade generalizada, não seletiva, dos últimos anos conduziram à redução da qualidade
dos serviços prestados pelos serviços públicos, à desmotivação dos trabalhadores em funções públicas e à
quebra de confiança dos cidadãos no Estado e nos seus serviços públicos.”
O Governo pretende inverter esta espiral negativa e valorizar o exercício de funções públicas o que requer
uma aposta inequívoca na análise prospetiva das necessidades quantitativas e qualitativas, na racionalidade da
gestão e no profissionalismo das pessoas que servem as Administrações. Agindo em torno de três eixos
estruturantes:
Revitalização e racionalização do emprego público, com medidas que visam dotar os serviços públicos
prioritários, social e economicamente estratégicos, dos recursos humanos adequados, em quantidade
e qualidade, ao cumprimento das suas missões;
Promoção da eficácia e da eficiência dos serviços públicos, estimulando a motivação dos trabalhadores,
a humanização das relações de trabalho e promoção de uma cultura de resultados, através da adoção
de diversas medidas de política de recursos humanos que aumentem a produtividade dos serviços para
benefício dos cidadãos e empreendedores bem como o nível de satisfação e realização profissional dos
trabalhadores das Administrações Públicas. Com estes objetivos, o Governo:
o Eliminará de forma faseada, mas ainda em 2016, a redução salarial discriminatória imposta aos
funcionários e trabalhadores em funções públicas;
o Reporá o regime geral das 35 horas de trabalho semanais para os trabalhadores em funções
públicas;
o Iniciará, a partir de 2018, o processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras;
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o Efetuará a revisão dos instrumentos de avaliação do mérito dos trabalhadores das Administrações,
nomeadamente do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública
(SIADAP).
Garantir a qualidade e o profissionalismo dos agentes das Administrações Públicas, nomeadamente,
através do desenvolvimento do sistema de formação inicial e contínua, geral e especializada, orientado
em função das reais necessidades de modernização e eficácia do serviço público, bem como, do
aproveitamento racional das competências profissionais dos trabalhadores das Administrações e
desenvolvê-las, designadamente tendo em vista a sua qualificação para as funções necessárias à
Administração em articulação com a política de emprego público.
2.4. (29.) GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL
O Governo assume o compromisso de defender e fortalecer o Estado Social, promovendo uma gestão
sustentável e transparente da Segurança Social mediante a avaliação rigorosa da evolução do sistema.
O Governo pretende gerir de forma reformista o sistema de Segurança Social visando reforçar a sua
sustentabilidade, equidade e eficácia redistributiva, assumindo como prioridade a:
Realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema de Segurança Social, com especial
atenção as medidas tomadas e os efeitos da crise económica nos equilíbrios financeiros dos sistemas
de pensões, bem como os novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado
de trabalho;
Promoção estudos transparentes – retrospetivos e prospetivos – disponibilizando informação
atualizada, rigorosa e clara para o escrutínio de todos;
Acompanhamento e monitorização permanentemente das políticas sociais e do estado da Segurança
Social, contribuindo para uma avaliação das políticas e definição de recomendações;
Criação um Sistema de Estatísticas da Segurança Social, que permitirá a divulgação atempada dos
dados relevantes, contributivos e prestacionais, permitindo avaliar a evolução das políticas face aos
seus objetivos e avaliar impactos sociais, bem como avaliar os procedimentos das entidades e serviços
que promovem as políticas no terreno;
Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social -
adotando um regime totalmente convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização
progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões,
de forma a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem;
Promoção de uma gestão pública cuidada e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da
Segurança Social, bem como o seu reforço e que se propõe a:
o Estudar o reforço do financiamento e da sustentabilidade da Segurança Social, através da
diversificação das suas fontes de financiamento;
o Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;
o Reavaliar o fator de sustentabilidade face às alterações ocorridas, quer de contexto, quer
legislativas;
o Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a Segurança Social;
O Governo coloca também como prioridade o combate à fraude e à evasão contributivas e prestacionais,
assumindo desde já:
Alterar o processo de declaração de remunerações à Segurança Social, através da implementação de
declarações de remuneração oficiosas, reforçando a eficácia na deteção de comportamentos de
subdeclaração e minimizando o risco de evasão contributiva;
Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as
ações de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento;
Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo
de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de
pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas;
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Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume
de prestações sociais atribuídas indevidamente.
A confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande medida, na qualidade,
proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, para garantir essa confiança é necessário
simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais, permitir o acesso as informações
relevantes de forma desmaterializada.
2.5. (31.) COMBATER A POBREZA
A estratégia do Governo para o combate à pobreza, adotando uma abordagem integradora e articulada de
diversas medidas setoriais, que se devem complementar, potenciando sinergias e apostando em medidas de
proximidade, focalizando-se nas crianças e nas suas famílias, propõe-se assentar em dois eixos,
designadamente:
Estratégia nacional de combate à pobreza das crianças e jovens que, de forma integrada, recupere a
centralidade do abono de família como apoio público de referência às famílias:
o Aumentar os montantes do abono de família, do abono pré-natal e da majoração para as famílias
monoparentais beneficiárias destas prestações;
o Reformular as classes de rendimento de acesso ao abono de família para que as crianças em
situação de pobreza, em particular, as que se encontram em situação de pobreza extrema tenham
acesso a recursos que permitam melhorar o seu nível de vida, reconfigurando o abono de família
por forma a permitir a conjugação com medidas complementares do lado dos serviços públicos (de
educação e saúde);
o Mobilizar a Ação Social Escolar para melhorar e aprofundar os apoios às crianças e jovens em
situação de maior fragilidade social e económica;
o Construir um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social, a partir do
acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, possibilitando uma ação mais
integrada do sistema de proteção social, em casos de acionamento.
A reposição dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos em situação de maior
vulnerabilidade (como o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Solidário para Idosos):
o Repor o valor de referência do CSI no montante anual de 5022 euros, restaurando os valores anuais
anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a beneficiar desta prestação idosos
que ficaram excluídos, bem como a atualização da prestação aos idosos que sofreram uma redução
no seu valor nominal;
o Avaliar a hipótese de se simplificar a malha de prestações mínimas que concorrem para o mesmo
fim de redução da pobreza entre idosos, assegurando-se uma diferenciação positiva para carreiras
mais longas;
o Dignificar o Rendimento Social de Inserção (RSI) - repondo a sua eficácia como medida de combate
à pobreza extrema, o Governo irá repor os níveis de proteção às famílias portuguesas, de modo a
reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade
integradora e inclusiva desta prestação. Reavaliará ainda a eficácia dos programas de inserção, no
sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos
agregados familiares em que se inserem, para que promovam uma efetiva inclusão social;
o Dignificar o trabalho reduzindo efetivamente a percentagem de trabalhadores em situação de risco
de pobreza, através do complemento salarial;
o Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário - Atento ao importante papel
desenvolvido pelas organizações não-governamentais da área social, o Governo deverá dar
particular atenção à cooperação com o setor solidário em domínios como o combate à pobreza, à
atuação de proximidade no apoio às famílias e às comunidades, e à integração de grupos sujeitos
a riscos de marginalização.
3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
sobre a matéria relacionada com o presente diploma, em termos materiais e procedimentais, se encontram
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pendentes as Propostas de Lei n.º 12/XIII (1.ª) - Aprova o Orçamento do Estado para 2016 e 13/XIII (1.ª) - Aprova
o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016 - 2019.
4. Contributos de entidades que se pronunciaram
O Conselho Económico e Social considera que é necessário enfrentar uma reorientação das políticas
públicas “algo que o CES pode hoje reivindicar do atual Governo em coerência com as posições que defendeu
no passado. E fá-lo, não com base na convicção ilusória de que a crise foi já ultrapassada e que, por isso,
podemos simplesmente retomar um novo ciclo de políticas conjunturais de pendor expansionista, mas, com a
profunda convicção de que os principais fatores adversos presentes na nossa realidade económica e social só
podem ser superados com uma reorientação das políticas em curso, sem que, contudo, isso signifique abdicar
da continuação da trajetória de consolidação orçamental. Mas, para compatibilizar estes objetivos é necessário
que as medidas de reequilíbrio financeiro sejam conjugadas com medidas que visem o crescimento económico,
a criação de emprego, a melhoria dos rendimentos, e a proteção dos mais desfavorecidos, combinando
respostas com um alcance imediato ou de curto prazo com iniciativas estruturantes de médio e longo alcance
temporal.“
Segundo o CES “para haver crescimento da economia importa atuar, simultaneamente, do lado da procura
(aumentando o rendimento disponível das famílias, em particular) e do lado da oferta (criando, em especial,
condições favoráveis ao investimento). Por outro lado, também é relativamente claro que o Orçamento do Estado
não pode constituir o instrumento determinante destas políticas, no sentido em que não pode ser através de um
disparar da despesa pública que podemos promover o crescimento económico e a criação de emprego. Embora
o CES sempre tenha defendido e defenda que o investimento público que teve, aliás, um declínio superior ao
privado não pode ser proscrito, e tem um papel que, além de alavancar este último, é insubstituível na criação
de fatores competitivos que são essenciais (da qualificação dos recursos humanos à ciência, das infraestruturas
à valorização do território), não podemos deixar de vincar que o contributo do investimento privado, cooperativo
e social é determinante.”
Para o CES a “questão essencial que reporta ao nosso modelo económico é que crescer e criar emprego
não se resolve simplesmente com mais investimento e mais rendimento disponível. O crescimento desejável
deve assentar no investimento de que o País carece e numa mais justa distribuição do rendimento. O País
precisa de investimento, que contribua, simultaneamente, para nos reposicionar em termos ascendentes ao
nível das diferentes cadeias de valor e que valorize o fator trabalho e a elevação das qualificações e das
competências, o que, sem prejuízo de termos uma economia alicerçada na inovação e na competitividade, não
poderá ter como objetivo incentivar a substituição do fator recursos humanos por capital ou visar uma economia
alicerçada em mão-de-obra barata e pouco qualificada.”
Em relação ao Mercado de Trabalho e Emprego o CES evidencia que “elevado nível de desemprego que
ainda hoje subsiste exige, no entender do CES, um impulso forte às medidas de combate ao desemprego, desde
logo por via de políticas que promovam o investimento, crescimento e a criação de empregos, mas também por
via de políticas ativas de emprego, nomeadamente no que concerne à qualificação ou requalificação dos
trabalhadores, com especial incidência no desemprego de longa duração e no desemprego jovem, sob pena de
se comprometer irremediavelmente a desejável coesão social”, deixando o aviso que relativamente a uma
possível revisão alargada das medidas ativas de emprego é preciso ter em conta que “os resultados do mais
recente exercício realizado nesta área incluíram o reconhecimento do impacto quantitativo positivo de várias
medidas na integração profissional, incluindo dos estágios profissionais, medidas que devem por conseguinte
ser mantidas e reforçadas.”
O CES, que criticou no passado a pouca relevância dada à formação profissional, em especial, à formação
ao longo da vida, “realça positivamente o enfoque que é dado no texto às políticas de educação de adultos e da
formação ao longo da vida” e “considera ainda positivo a anunciada criação de um Programa de Educação e
Formação de Adultos.”
Em relação à Segurança Social o CES destaca “a intenção manifestada nas GOP de uma gestão reformista,
sustentável e transparente da segurança social. As GOP dão realce à sustentabilidade do sistema de segurança
social (financeira, económica e social). Embora não resulte do documento a indicação dos fatores que, no
entender do governo, determinam a evolução do sistema, o CES anota e valoriza o crescimento económico, o
aumento do emprego, o combate à precariedade e a melhoria dos salários. Salienta ainda fatores mais
especificamente ligados ao sistema como a diversificação das fontes de financiamento, a redução de isenções
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e de reduções da taxa contributiva e o reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. O
CES aponta a necessidade de estabelecer metas e calendários para as ações previstas.”
O CES regista e apoia medidas visando o combate à fraude e evasão contributiva, mas “este objetivo deve
ser compatibilizado com a necessidade de não se introduzirem novas obrigações declarativas, ou outras, que
se traduzem em custos acrescidos para as empresas.”
Em relação ao agravamento da pobreza, tendo presente que em 2013 a população em risco de pobreza ou
exclusão social atingia 25,9% da população total, o CES ”considera que o combate à pobreza e às desigualdades
deve ser assumido como uma opção clara a favor da erradicação daquela e traduzir-se numa intervenção
transversal em vários domínios, mormente na coesão social e territorial. Nesta matéria, o CES deve relembrar
que nada é referido sobre a atualização do IAS - Indexante de Apoios Sociais, cujo congelamento há vários anos
tem vindo a provocar a perda de poder de compra da generalidade das prestações sociais.” Destacando que o
Complemento Salarial Anual, carece de uma melhor explicitação para se perceber o seu alcance, alertando que
para “ os impactos que esta medida pode ter, nomeadamente ao desincentivar a valorização dos salários mais
baixos e da eventual promoção do subemprego.”
De salientar que no Parecer do CES consta um anexo com a declaração de voto da CGTP-IN.
Foram, também, pedidos Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da
Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento, não deram entrada os respetivos pareceres.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa em
apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento
da Assembleia da República.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para
os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de
agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o
Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) – Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2016 (GOP 2016);
2. Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo
205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer
sobre a referida Proposta de Lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão
Parlamentar;
3. O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Segurança Social
e Emprego, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;
4. Considerando a conformidade com os requisitos legais aplicáveis para discussão e votação em Sessão
Plenária, a Comissão de Trabalho e Segurança Social delibera, nos termos regimentais aplicáveis,
remeter o presente Parecer à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria, a Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras
Duarte.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo
205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para
2016”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a proposta de lei uma vez admitida, baixou por
determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, para elaboração do respetivo Relatório nos termos do disposto do n.º 3 do artigo
205.º do Regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado
parecer, em razão da matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação, razão pela qual o mesmo incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do
Plano para o ano de 2016, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, dispensando-se uma análise a cenários
macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º
da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à
apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º
2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo
próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Considerações genéricas
A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para
2016, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. É
nestes termos que o seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico), refere que “As Grandes Opções do Plano para
2016-2019 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas
públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.”
A Proposta de Lei, no que diz respeito a esta Comissão, é composta por três grandes áreas, nomeadamente;
1) Descentralização, base da reforma do Estado;
2) Uma nova geração de políticas de habitação;
3) Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental.
2. AMBIENTE
O Governo defende que Portugal deve tornar-se progressivamente menos dependente do consumo
de combustíveis fósseis. Assim propõe-se atuar com o conjunto abrangente e diversificado de medidas nos
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vários setores (residencial e dos serviços, transportes e agricultura). Para cada um destes setores, e partindo
das medidas previstas neste Plano, o Governo aprovará planos calendarizados de descarbonização.
Entende o governo que independentemente dos resultados obtidos ao nível da redução das emissões de
GEE, as alterações climáticas irão manifestar-se de forma progressivamente mais intensa, exigindo medidas
concretas de adaptação. Entre outros efeitos, o nosso território – em especial no litoral e nas maiores cidades –
está sujeito à ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, cada vez mais frequentes, imprevisíveis e de
maior danosidade. Importa, pois, à luz da recentemente aprovada Estratégia de Sendai 20152025, identificar
e mapear tais riscos, reduzir a exposição e atenuar as principais vulnerabilidades detetadas, bem como
reforçar a preparação e a capacidade de resposta às catástrofes.
Para o efeito, o Governo propõe-se a:
● Rever, atualizar e aumentar o nível de ambição da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas, em termos transversais e setoriais;
● Prever a obrigatoriedade de definição de estratégias municipais e/ou intermunicipais de adaptação às
alterações climáticas, em função das realidades locais, com transposição necessária para os planos de
ordenamento do território, designadamente em sede de Plano Diretor Municipal;
● Elaborar uma carta nacional de riscos derivados das alterações climáticas, prevendo o seu
desenvolvimento, em detalhe, através de cartas municipais e/ou intermunicipais de riscos, bem como planos de
emergência por parte das autoridades locais;
● Aumentar a resiliência de infraestruturas essenciais em caso de catástrofes, designadamente dos
equipamentos de saúde;
● Implementar de sistemas de alerta precoce e reforçar os mecanismos de reação rápida a catástrofes.
A biodiversidade e a conservação da natureza constituem desígnios estratégicos. É, por isso, fundamental
garantir o investimento público neste setor, reforçando os meios humanos, técnicos e o conhecimento.
Neste campo, o Governo propõe-se:
● Assegurar a efetividade dos programas especiais de ordenamento do território que estabelecem regimes
de salvaguarda de recursos e valores naturais, garantindo o planeamento e a gestão integrada e coerente das
áreas protegidas, bem como da orla marítima, dos estuários e das albufeiras;
● Promover a fixação das populações residentes em áreas protegidas, estimulando práticas de
desenvolvimento sustentável, designadamente no setor agrícola e pecuário, e reabilitando o edificado de acordo
com a sua traça original, mas com maior comodidade e eficiência energética;
● Instituir dinâmicas de participação na vida das áreas protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos,
nomeadamente através da eliminação de restrições excessivas e desproporcionadas que a dificultem, de
programas de estadia de média e longa duração, de visitas de estudantes e cidadãos seniores, de
«experiências» de interiorização do valor da fauna e flora e da disponibilização de novos meios de divulgação
dos parques naturais;
● Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais, designadamente através de
pequenos investimentos em imóveis, locais de pernoita, infraestruturas de apoio, espaços de observação da
vida selvagem, circuitos e equipamentos de lazer destinados ao visitante de áreas protegidas, designadamente
dos parques naturais, com vista à promoção dos valores ambientais e do conforto e da qualidade da visita;
● Disponibilizar mais e melhor informação, em várias línguas, sobre o património natural das áreas
protegidas, bem como a cobertura de redes de dados móveis, permitindo a substituição progressiva da
informação em suporte físico por informação digital;
● Promover iniciativas de conservação da biodiversidade em contexto urbano, em articulação com os
municípios, disseminando os espaços de lazer e de usufruto público, recuperando as zonas ribeirinhas e criando
novas áreas verdes com funções específicas, que contribuam, simultaneamente, para a qualidade do ar e o
sequestro de carbono;
● Atribuir às Autarquias Metropolitanas de Lisboa e Porto a responsabilidade de definir e proteger as
respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas.
O acesso a água potável e a saneamento básico, bem como a recolha e tratamento do lixo constituem
necessidades básicas de primeira ordem, nalguns casos já reconhecidas internacionalmente enquanto direitos
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humanos, cuja concretização importa garantir, não só em termos de disponibilidade universal, como de
acessibilidade económica, qualidade de serviço e integridade ambiental, mas também de sustentabilidade
financeira. Como tal, o Governo propõe-se a:
● Travar o processo de privatização da Empresa Geral do Fomento, S. A., com fundamento na respetiva
ilegalidade e desde que tal não implique o pagamento de indemnizações ao concorrente escolhido, de modo a
inverter a excessiva concentração e a forte distorção da concorrência existentes no setor dos resíduos;
● Reversão das fusões de empresas de água que tenham sido impostas aos municípios;
● Integrar o ciclo urbano da água, no sentido de uma articulação entre o fornecimento de água e as redes
de drenagem valorizando o papel das autarquias na recolha de modelos de gestão que permitam uma maior
racionalização na afetação de recursos;
● Definir um programa de aproveitamento da água reciclada, que proceda ao fecho do ciclo da água,
integrando as autarquias no processo;
● Renegociar, em conjunto com as autarquias, os contratos de concessão de primeira geração celebrados
ao longo das últimas décadas, em alta e em baixa, cujo desempenho deixa muito a desejar quanto ao nível de
serviço prestado e que, paradoxalmente, proporcionam aos concessionários taxas de rentabilidade
absolutamente desproporcionadas e inaceitáveis à luz das regras de um mercado saudável, com elevados
encargos financeiros para o cidadão;
● Definir princípios iguais a nível nacional para a promoção de um tarifário social da água, designadamente
tendo em atenção os agregados familiares com menores rendimentos e as famílias numerosas;
● Configurar e tornar efetiva uma garantia de serviços mínimos, considerados essenciais à dignidade da
pessoa humana, relativamente ao acesso a certos serviços básicos ou de interesse geral, como a água, o
saneamento, a recolha de resíduos, entre outros;
● Desenvolver a cooperação luso-espanhola no setor da água, nomeadamente através da revisão das
ações e medidas previstas na Convenção de Albufeira, visando, entre outras finalidades, a concretização de
planos de gestão conjuntos para as bacias hidrográficas partilhadas, assegurando o objetivo de garantir as
exigências ambientais e os interesses nacionais;
● Promover a utilização dos resíduos biológicos das cidades, provenientes da limpeza dos jardins públicos
e privados, na criação de áreas de plantação com elevado potencial de sequestro de carbono, em áreas urbanas
centrais;
● Valorizar e estimular a compostagem de resíduos orgânicos;
● Promover a redução de resíduos como prioridade ativa na política dos 3R´s, designadamente penalizando
o uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em vigor.
De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização
efetiva de benefícios ecológicos, o Governo propõe-se a:
● Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais atualmente existentes
(designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos
Recursos Hídricos, o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo
de Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na
preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;
● Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o ambiente e o uso de recursos
naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão e acompanhamento do uso do território e com as
obrigações de comunicação de informação a instituições internacionais;
● Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public procurement);
● Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais, designadamente prevendo
mecanismos de pagamento por serviços ambientais, definindo um regime de compensação ambiental e
regulamentando o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;
● Reduzir a utilização dos combustíveis fósseis e a poluição do ar através da promoção de bairros com usos
mistos (habitação, comércio, trabalho, escola e lazer), reduzindo as deslocações diárias e criando raízes sólidas
na vida dos cidadãos, através da partilha e da produção local de bens e serviços;
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● Lançar um programa nacional de recuperação de passivos ambientais e de tratamento de solos
contaminados (brownfields);
● Lançar um programa de revitalização dos rios portugueses. Este programa deve, por um lado, recuperar
a qualidade das águas dos rios e valorizar a sua dimensão paisagística e, por outro lado, tornar essas áreas um
espaço de lazer qualificado e atrativo para as pessoas e o turismo, assim promovendo a singularidade dos
ecossistemas e o relevo socioeconómico dos principais cursos de água;
● Desenvolver uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de
práticas ambientalmente adequadas.
3. DESCENTRALIZAÇÃO
Em 2016, o Governo propõe implementar políticas de descentralização definidas com base numa visão
integrada.
O Governo considera que a transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser
acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos, reafirmando o aprofundamento da
democracia local e o valor do respeito da autonomia administrativa e financeira das autarquias locais. Para tal,
o Governo pretende o/a:
● Reforço do papel e poderes efetivos das autarquias no modelo de organização das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), designadamente estabelecendo-se a eleição do respetivo
órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais
(incluindo os presidentes de junta de freguesia) da área de intervenção, respondendo o órgão executivo da
CCDR, com três a cinco membros, perante o conselho regional e sendo as funções exercidas em regime de
incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de natureza nacional ou autárquica;
● Transformação das atuais áreas metropolitanas, reforçando a sua legitimidade democrática, com órgãos
diretamente eleitos, sendo a assembleia metropolitana eleita por sufrágio direto dos cidadãos eleitores, o
presidente do órgão executivo o primeiro eleito da lista mais votada e os restantes membros do órgão eleitos
pela assembleia metropolitana, sob proposta do presidente.
Por outro lado, o princípio da subsidiariedade deve ser assumido como orientador da decisão sobre o nível
mais adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local), pelo que o Governo
promoverá a transferência de competências para os níveis mais adequados:
● As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir de forma
eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas áreas dos
transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na gestão de
equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que as integram;
● As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação Intermunicipal, em
articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da criação
de autarquias metropolitanas. Serão revistas as atribuições, os órgãos e modelos de governação e de prestação
de contas;
● Os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de
proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem prejuízo da
salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu
exercício efetivo;
● As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em
domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal;
● O reforço das competências das autarquias locais na área dos transportes implica a anulação das
concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de Lisboa e Porto.
Neste domínio o Governo pretende dar coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e
promoverá a integração dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR. É prioritária para o governo a
generalização da rede de serviços públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as
autarquias locais.
No âmbito das políticas de descentralização administrativa, será igualmente promovida pelo governo a
avaliação da reorganização territorial das freguesias, estabelecendo critérios objetivos que permitam às próprias
autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal resolvidos, bem como, a alteração
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das regras de financiamento local, de modo a que o financiamento das autarquias não só acompanhe o reforço
das suas competências, mas permita restabelecer a capacidade financeira, assegurando a convergência com a
média europeia de participação na receita pública:
● A participação dos municípios nos impostos do Estado (IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) e IVA), a repartir segundo critérios de promoção da coesão social e territorial;
● A participação direta nas receitas geradas no município, através da derrama de IRC e de participações
de base territorial no IRS e no IVA;
● A arrecadação de impostos e de taxas locais em áreas de competência municipal.
4. HABITAÇÃO
A habitação é um direito fundamental de primeira importância. Constitui a base de uma sociedade estável e
coesa, bem como o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições para aceder a outros direitos,
como a educação, a saúde, o trabalho ou a realização pessoal. Atualmente, porém, assiste-se a uma mudança
de paradigma, que gera a oportunidade dinamizar o mercado de arrendamento e a reabilitação urbana, mas se
não for acompanhada das necessárias medidas de política, pode gerar uma nova crise habitacional, o que obriga
a reequacionar este tema como uma prioridade nacional.
O Governo pretende levar a cabo uma aposta forte e determinada na reabilitação urbana, tanto de edifícios,
como do espaço público. Esta aposta incidirá prioritariamente nos centros históricos e em zonas urbanas ou
periurbanas degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou
serviços essenciais. Mas a aposta na reabilitação urbana não se cingirá a estas áreas, antes assumirá uma
vocação universal. Isto é, em vez de construção nova, precisamos sobretudo de renovar o património edificado.
Esta orientação serve, segundo o governo, vários propósitos: favorece o repovoamento dos centros urbanos;
melhora a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados e em risco de exclusão; promove uma
maior eficiência energética; e estimula o setor da construção civil, criando emprego numa área bastante afetada
pela crise.
Reabilitação urbana
Na procura de uma nova geração de políticas de habitação, o período 2016-2019 será marcado por um
enfoque na reabilitação urbana, tanto de edifícios, como do espaço público.
Com esse intuito, o Governo irá definir e implementar um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado,
financiado por verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sem prejuízo de outras fontes
e formas de financiamento.
A prioridade do governo na reabilitação urbana irá incidir nos centros históricos e em zonas urbanas e
periurbanas degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou
serviços essenciais. As ações de reabilitação devem ocorrer de forma disseminada, atendendo a critérios como
o estado de conservação e a ocupação dos imóveis. Com esta orientação procura-se favorecer o repovoamento
dos centros urbanos, melhorar a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados, promover uma
maior eficiência energética e estimular o setor da construção civil, criando emprego, assim o Governo propõe-
se:
● Promover a reabilitação dos edifícios degradados e a reocupação dos edifícios e fogos devolutos,
designadamente aplicando os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação a quaisquer territórios urbanos;
● Associar ao investimento na reabilitação urbana um aumento da resistência sísmica do edificado e uma
forte componente de eficiência energética, fomentando a utilização de materiais isolantes e inteligentes, bem
como de equipamentos que permitam uma poupança de energia, o aproveitamento solar para efeitos térmicos
e/ou a microgeração elétrica, com vista a reduzir a pegada ecológica;
● Criar um «Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado», com capitais e gestão pública (sendo que parte
do capital inicial pode ser incorporado através da entrega de edifícios públicos a necessitar de reabilitação), mas
ao qual os privados possam aceder mediante a entrega do seu edifício/fração. Este fundo terá a cargo a
reabilitação e gestão do seu parque edificado, colocando-o no mercado após a respetiva reabilitação, sendo
direcionado em especial para o arrendamento de «habitação acessível», recuperando por esta via o seu
investimento inicial a médio prazo;
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● Financiar, mediante procedimento concursal, pelo menos 25 Planos de Ação Locais para a reabilitação
de áreas urbanas, com vista à execução de intervenções físicas em centros históricos e áreas urbanas
desfavorecidas ou de génese ilegal. Estes planos consistirão num compromisso a médio prazo (8 anos) com a
reabilitação de uma dada área, devendo ser dotados dos recursos necessários para operarem uma
transformação efetiva nos territórios em que atuem, invertendo tendências de declínio e promovendo um
desenvolvimento local sustentado, que se mantenha após a intervenção;
● Inventariar prédios disponíveis (municipais ou privados) e criar condições, mediante a cooperação entre
governo local, proprietários e empreendedores, para a instalação de negócios âncora, serviços partilhados e/ou
equipamentos urbanos de proximidade, promovendo a economia local e, em simultâneo, a reconversão de
zonas envelhecidas ou degradadas;
● Consolidar as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, favorecendo, em estreita articulação com as autarquias
locais, a sua reconversão e legalização;
● Dar ênfase à conservação. A regulamentação da construção e do urbanismo esteve durante longas
décadas orientada para a construção nova e não para a conservação de edifícios. Recentemente, este
desequilíbrio foi parcialmente colmatado mediante a aprovação de «regimes excecionais» relativos à reabilitação
urbana, que a tratam como um caso particular e temporário. Todavia, a nova realidade impõe não só que a
reabilitação deixe de ser encarada como «a exceção», mas também que as intervenções de conservação sejam
tratadas de forma prioritária;
● Reforçar a capacidade dos municípios se substituírem aos proprietários incumpridores e realizarem obras
coercivas e condicionadas em prédios devolutos ou em ruína em resultado de heranças indivisas, prevendo
ainda mecanismos de ressarcimento das obras que tornem estas operações financeiramente viáveis por parte
dos municípios;
● Rever o regime do arrendamento, de forma a adequar o valor das rendas ao estado de conservação dos
edifícios, estimulando assim a respetiva reabilitação;
● Simplificar regras e procedimentos, de modo a acelerar a realização de obras de conservação e operações
urbanísticas de reabilitação urbana;
● Simplificar e reduzir custos de contexto relacionados com o processo de despejo;
● Promover a descarbonização enquanto medida de concretização das metas ambientais com as quais
Portugal se comprometeu internacionalmente.
Habitação social e acessível
A construção das cidades tem uma forte componente habitacional, sendo necessária uma política pública
que compense a lógica imobiliária e que permita a fixação nos centros urbanos de famílias jovens e outros
agregados com rendimentos médios. O governo perspetiva o reforço do conceito de «habitação acessível», de
promoção pública ou privada, para dar resposta às novas necessidades habitacionais da população. Deste
modo, pretende-se alargar a oferta de habitação para arrendamento, na qual os senhorios deverão praticar
valores de rendas moderados dirigidos à classe média, isto é, com intuito lucrativo, mas abaixo do preço normal
de mercado nas zonas em causa. A oferta de habitação social dirigida a famílias de baixos rendimentos, com
rendas calculadas com base no seu rendimento e não nas características do alojamento, será intensificada.
● Concessão de garantias bancárias a empréstimos para obras de reabilitação destinadas a arrendamento
em regime de «habitação acessível»;
● Disponibilização de edifícios/frações públicas para venda a custos reduzidos, com o compromisso de os
imóveis serem reabilitados e destinados a arrendamento em regime de «habitação acessível», designadamente
por jovens, durante um número mínimo de anos;
● Criação de bolsas de «habitação acessível», nomeadamente através da mobilização de verbas – em
montante não superior a 10% – do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para investimento
em prédios de rendimento (aquisição e reabilitação de fogos devolutos com vista a arrendamento em regime de
«habitação acessível»), que garantam não só uma taxa de retorno em linha com a rentabilidade média daquele
fundo (eventualmente combinando as rendas acessíveis com rendas a preços de mercado), como possam
contribuir para outros objetivos importantes a nível nacional, como a reabilitação urbana e repovoamento e
rejuvenescimento dos centros históricos;
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● Criação de um seguro de rendas, destinado a proteger os senhorios de «habitação acessível» contra o
risco de incumprimento;
● Revisão e aprofundamento do Programa Porta 65, associando-o expressamente ao conceito de
«habitação acessível», de modo a facilitar e alargar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento,
preferencialmente de imóveis reabilitados, e estendendo este programa também ao arrendamento comercial,
com vista a favorecer a abertura de novas lojas e o lançamento de projetos empreendedores por jovens;
● Eliminação do regime de incentivos fiscais atribuídos aos Fundos de Investimento Imobiliário, mantendo
apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de reabilitação urbana;
● Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o direito à habitação, em
especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de
arrendamento.
Incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana
No que se refere a incentivos e benefícios fiscais, pretende-se dar prioridade à reabilitação urbana em
detrimento da construção nova, sobretudo quando estiver presente o objetivo do arrendamento posterior por
valores de rendas que permitam o acesso da classe média.
Fundos europeus estruturais e de investimento
O modelo de governação para os fundos estruturais e de investimento (nacionais e europeus), para o período
de 2016-2019, visa, no entendimento do governo, garantir uma maior eficiência na integração das políticas
ambientais e a descarbonização progressiva da economia, fomentando uma sociedade mais justa e um
crescimento mais sustentável.
Considerando que os fundos estruturais e de investimento constituem um instrumento financeiro privilegiado
para alcançar os desígnios nacionais no domínio do ambiente, destacam-se os seguintes compromissos do XXI
Governo Constitucional nesta matéria:
● Criar um «Superfundo Ambiental» agregador dos fundos ambientais de âmbito nacional atualmente
existentes (Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção de Recursos Hídricos, Fundo de Intervenção
Ambiental e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de
Eficiência Energética) e integrador de novas medidas que se venham a revelar necessárias, de modo a obter
um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na mitigação e adaptação das alterações climáticas,
na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;
● Desenvolver o Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação (Horizonte 2020), que visa o
apoio financeiro à investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio do ambiente, energia
e transportes.
O Governo tentará assegurar a correta transição entre os fundos atualmente existentes, e que serão
integrados no «Superfundo Ambiental», numa perspetiva de transparência e de mobilização dos recursos
financeiros disponíveis, que visem a concretização de projetos e programas em todas as temáticas ambientais.
Prevenir as penhoras habitacionais
Nos últimos anos cresceu o número de famílias em incumprimento do seu crédito à habitação. O Governo
considera urgente acautelar estas situações, prevenindo e combatendo o desalojamento das famílias resultantes
de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas. Para este fim, o Governo mobilizará um amplo conjunto
de instrumentos:
● Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior
ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;
● Instituição de um Banco Ético, em colaboração com o setor solidário e as autarquias interessadas, que
possa contribuir para minorar a situação de sobreendividamento das famílias, apoiando a renegociação
estruturada com os credores e concedendo pequenos empréstimos a baixo juro para fazer face a dificuldades
pontuais e temporárias de agregados familiares em risco de perder a sua casas;
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● Serviço local de aconselhamento face ao desalojamento: oferta de serviços locais de aconselhamento
integrado (financeiro, jurídico e social) para apoio a famílias em situação dramática de perda iminente da sua
casa;
● Regime excecional de proteção do devedor perante a execução de imóvel garantido por hipoteca,
estipulando-se que, em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar e
independentemente de consentimento do credor, a entrega do imóvel (dação em pagamento) extingue a dívida
até ao limite da avaliação bancária efetuada (presumindo-se a unidade de todos os créditos concedidos para a
conclusão da compra e venda);
● Modificação das regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de
execução.
Relançar a política de habitação social
A crise habitacional, que o governo entende haver, justifica a necessidade de se proceder ao relançamento
da política de habitação social, adequando-a às novas necessidades e aperfeiçoando as suas respostas, pelo
que o Governo pretende:
● Concluir a implementação dos programas Plano de Intervenção a Médio Prazo (PIMP) () e Programa
Especial de Realojamento (PER), retomar o PER Famílias e criar um programa semelhante para o edificado
consolidado e degradado;
● Reforçar o investimento, através dos fundos europeus, na reabilitação e na melhoria da eficiência
energética do parque de habitação social existente, bem como na reabilitação de edifícios devolutos para fins
de habitação social;
● Criar uma rede de habitações apoiadas (preferencialmente em edifícios existentes a reabilitar), em regime
de «pensões de família», para pessoas com baixo nível de recursos, em situação de isolamento ou exclusão
(em particular idosos) e cuja situação social e psicológica ou psiquiátrica torna pouco provável o seu acesso a
uma habitação comum;
● Promover uma gestão participada dos bairros sociais, mediante um reforço da participação e do
envolvimento dos inquilinos sociais.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta
de Lei n.º 11/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) “Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2016”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, emitir
parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no
artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de
17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para
2016, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as
concretizar.
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6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, considera que a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e
regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do
disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual, deve ser remetido à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do
respetivo Relatório.
Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2016.
O Deputado Relator, Álvaro Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.
———
COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
INDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2016-2019.
2. A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º, e 161.º, alínea g) da
Constituição da República Portuguesa.
3. A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 5
de fevereiro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Cultura,Comunicação, Juventude e Desporto, também
no mesmo dia, para emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR).
4. As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 exprimem o novo modelo de desenvolvimento e uma nova
estratégia de consolidação das contas públicas tal como definidos no programa do XXI Governo Constitucional.
5. O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o
parecer do Conselho Económico e Social, datado de dia 2 fevereiro 2016.
6. A iniciativa ora em apreciação consiste num articulado contendo em anexo o documento das Grandes
Opções do Plano para 2016-2019, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o
disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
7. As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 integram um conjunto de compromissos e de políticas,
sendo que, é da competência da Comissão Parlamentar de Cultura,Comunicação, Juventude e Desporto
proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) na parte relativa à Cultura,
Comunicação Social, Juventude e Desporto.
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PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
1. CULTURA
No âmbito da Cultura, integrada no capítulo “INVESTIR NA CULTURA”, o Governo afirma que esta “constitui
um desígnio maior da governação, que deverá ser assumido na sua transversalidade sectorial, com o
envolvimento ativo de todos os sectores governamentais”.
Nesse sentido, refere o Governo que se “impõe privilegiar e estimular ativamente o trabalho em rede,
desenvolvido aos diversos níveis da administração central, regional e local, com o necessário envolvimento por
parte dos diversos agentes e criadores culturais, potenciando e otimizando os recursos existentes.”
No que respeita ao Património Cultural (especialmente nas suas vertentes de conservação, recuperação,
reabilitação, valorização e divulgação), que deverá ser entendido e assumido como um recurso económico
essencial ao desenvolvimento sustentável do território, o documento enuncia a concretização das seguintes
medidas que irão guiar a ação governativa nesta área:
o Reforçar os polos de decisão regionais, dando maior proximidade territorial à ação cultural.
o Criar e operacionalizar de fundos interministeriais que permitam articular o acesso a investimentos de
natureza cultural e patrimonial, extensivos à iniciativa privada.
o Instituir a gratuitidade de acesso aos museus e monumentos para jovens até aos 30 anos, durante os
fins-de- semana e feriados.
o Revitalizar as redes patrimoniais existentes, como a rede de Mosteiros Portugueses Património da
Humanidade, a Rota do Património Mundial e a Rota das Catedrais.
o Desenvolver a oferta pública de museus e monumentos nacionais, e flexibilizar o seu modelo de gestão,
com maior autonomia.
o Consolidar e aumentar os acervos de arte contemporânea, no quadro do modelo existente, com uma
melhor articulação dos intervenientes.
o Lançar as bases e desenvolver o projeto de criação de um Arquivo Sonoro Nacional.
o Intensificar e sistematizar a digitalização dos arquivos e fontes documentais nacionais.
o Promover estratégias e metodologias para o tratamento e divulgação do património arquivístico comum
aos países da CPLP.
o Valorizar o acervo arquivístico da RTP, pela sua articulação com o Arquivo Nacional das Imagens em
Movimento.
o Lançar um programa faseado de recuperação do património classificado, assente na mobilização de
fundos comunitários e na simplificação de procedimentos para a realização de intervenções, que
passará também pelo investimento na formação de mão-de-obra qualificada, em articulação com os
diferentes sectores da reabilitação do edificado.
o Criar mecanismos de cooperação ativa entre o turismo e a cultura, no quadro de uma crescente procura
no sector do turismo cultural.
É também referido que as artes, a formação de públicos, a produção criativa e as artes performativas deverão
igualmente ser estimuladas pelo fomento de redes nacionais e territoriais, disseminando a sua ação de
proximidade junto das populações.
Como principais medidas a concretizar no âmbito da Valorização Económica da Atividade Cultural e Artística,
o Governo, nesta área, apresenta as seguintes:
o Colaboração com áreas como a educação, juventude e o turismo, numa abordagem transversal das
artes, articulada entre a administração central, regional e local, promotores e produtores privados, para
aprofundamento da relação da criação artística e das indústrias culturais e criativas com outros
domínios, numa lógica de benefício mútuo.
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o Elaboração de um plano que integre os diversos setores envolvidos, para a consolidação de uma
estratégia de formação, acesso a financiamento, internacionalização e proteção da propriedade
intelectual adequada ao potencial económico da criatividade.
o Criação de uma marca nacional para a certificação, valorização e promoção nacional e internacional das
artes e ofícios tradicionais.
o Fomento de meios e conteúdos digitais para um maior acesso à informação sobre o setor cultural e
criativo, desde a divulgação de iniciativas artísticas a programas de financiamento nacionais e
internacionais.
o Dinamização do setor artístico, procurando a proximidade e o diálogo com os agentes culturais,
propondo soluções de transparência e simplificação dos procedimentos de acesso ao financiamento e
tentando reforçar e, onde necessário, reajustar o processo de avaliação e acompanhamento destas
entidades.
o Analisar o quadro normativo de apoio às artes, num ambiente colaborativo e de auscultação, visando a
sua atualização ao contexto nacional e internacional em que os agentes culturais operam e procurando
a simplificação dos procedimentos de acesso.
o Incentivar os estágios profissionais, tanto da área artística como da área técnica, no sentido de facilitar
a inserção de jovens no mercado de trabalho.
o Valorização dos Teatros Nacionais como polos de criação nacional, incentivando a prossecução de
projetos plurianuais com a necessária confiança, o que é essencial para a sua missão. Pretende-se
conjugar instituições com um importante legado histórico, colocando-as igualmente ao serviço da fruição
e da criação nacional e internacional contemporânea, descentralizando a sua ação pelo território
nacional;
o Continuar a promover o investimento no cinema e no audiovisual nacional, incentivando a sua produção,
a descoberta de novos talentos, a capacidade de produção, a inovação e as potencialidades nacionais.
o Simplificar e tornar mais acessível o apoio público ao cinema.
o Promoção de projetos e medidas que visem a cativação de público para as salas de cinema, como é o
caso da Festa do Cinema.
o Aprofundar o Plano Nacional de Cinema, criado com o objetivo de formar públicos escolares para o
cinema, alargando o seu âmbito, progressiva e sustentadamente, ao território nacional, com vista ao
acréscimo do número de escolas e alunos envolvidos, de professores abrangidos pelas ações de
formação, dos momentos de visionamento e dos filmes disponíveis.
o Com o objetivo de colmatar a falta de oferta cinematográfica no interior do país, promover novas edições
do «Cinema Português em Movimento».
Com o propósito de Divulgar os Criadores Nacionais no Estrangeiro o Governo compromete-se a:
o Reforçar a política de internacionalização das artes, através do apoio aos agentes culturais, do
acolhimento de programadores e curadores estrangeiros, e da representação institucional nos principais
eventos internacionais das várias áreas artísticas.
o Estabelecer parcerias estratégicas intersectoriais com vista a reforçar mecanismos de circulação e
extensão do ciclo de vida dos projetos expositivos nas participações e representações portuguesas em
alguns dos principais eventos internacionais de arquitetura, artes plásticas e design.
o Desenvolver ações que promovam a visibilidade do cinema e do audiovisual português, melhorem a sua
competitividade no panorama internacional e sobretudo o reconhecimento da sua qualidade e
singularidade.
o Privilegiar a afirmação do cinema e do audiovisual português nos festivais e feiras do setor, como Berlim
e Cannes, com o intuito de reforçar a promoção internacional do cinema e do audiovisual português, e
reforçar iniciativas que visem atrair o interesse de distribuidores e exibidores e demais parceiros
estrangeiros, como o Programa CPLP Audiovisual e o 1.º Mercado Internacional do Audiovisual dos
Países de Língua Portuguesa.
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o Analisar mecanismos e instrumentos que potenciem a internacionalização de Portugal como destino da
produção cinematográfica e audiovisual de forma sustentada e a longo prazo.
Da análise da presente Proposta de Lei verificamos ainda que o Governo pretende imprimir um carácter
transversal à política cultural e desenvolver o trabalho em rede entre a administração central e local através de:
o Transferência para o nível de decisão regional competências de tutela patrimonial e de apoio à criação
de âmbito territorial local;
o Reforço da articulação e melhor operacionalização das linhas de financiamento e apoios à cultura,
nomeadamente estabelecendo fundos interministeriais que permitam articular os investimentos de
incidência cultural dos vários ministérios e criar mecanismos transparentes de cofinanciamento de
projetos culturais entre a Administração central, regional e local e promotores e produtores privados.
Para o Governo a língua portuguesa, a cultura lusófona, o património de expressão portuguesa no mundo,
constituem também ativos estratégicos que deverão ser politicamente assumidos, e devidamente enquadrados
na sua política cultural.
2. COMUNICAÇÃO SOCIAL
Integrado também no capítulo “Investir na Cultura” está o capítulo “Comunicação Social”, anunciando o
Governo o seu compromisso em:
o Assegurar as liberdades de expressão e informação dos órgãos de comunicação social.
o No quadro das liberdades e garantias fundamentais que compete ao Estado assegurar, será dada
especial atenção a domínios críticos como a oferta digital terrestre, a concentração e a transferência da
propriedade, e a política de incentivos aos órgãos de comunicação social.
3. JUVENTUDE
O documento “Grandes Opções do Plano para 2016-2019” integra o capítulo “INVESTIR NA JUVENTUDE”,
no qual o Governo, considerando fundamental continuar a chamar à participação os mais jovens, promovendo
a sua inclusão e facilitando-lhes as condições necessárias para que possam assumir-se enquanto atores de
mudança e de desenvolvimento, compromete-se a:
o Priorizar a educação para a cidadania, fomentando o estreitamento entre o sistema formal de educação,
as organizações de juventude e o setor da educação não formal;
o Articular interministerialmente com as tutelas e programas que têm impacto na vida dos jovens,
nomeadamente, no que respeita ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação,
à natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos
transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade, à inclusão e
às migrações;
o Debater a Lei do Associativismo Jovem e demais instrumentos legislativos relacionados, incentivando
os jovens a participar nas áreas e nas formas que mais lhes interessarem e apoiando o movimento
associativo na procura de modelos de governação mais adaptados às novas formas de socialização da
juventude, abertos e participativos, mas também eficientes e eficazes, numa lógica de capacitação e
empoderamento de cada jovem e dos seus espaços mais ou menos formais de participação;
o Reforçar a intervenção do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., no sentido de assegurar
que as melhores respostas serão sempre dadas aos jovens, valorizando o seu capital humano e
potenciando as infraestruturas que têm de estar ao serviço da juventude;
o Garantir um trabalho integrado e conjunto com a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação e a
Movijovem;
o Trabalhar no processo de reconhecimento e validação de aprendizagens adquiridas em contexto não
formal e informal, incentivando o movimento associativo jovem a ser um agente ativo e proponente dos
mecanismos que terão de ser definidos até 2018;
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o Criar espaços de proximidade, consulta e debate com a juventude, associações juvenis e demais atores
do setor;
o Procurar condições para identificar e valorizar o talento jovem em diferentes áreas, promovendo a
igualdade de oportunidades e a mobilidade social dos jovens;
o Contribuir para a promoção do Voluntariado Jovem e da Ocupação de Tempos Livres, implementando
programas, apoiando e desenvolvendo uma rede de entidades no território nacional que possam
desenvolver projetos, em várias áreas de intervenção, e que permitam responder às instituições e às
populações na resolução de necessidades e problemas, que ao mesmo tempo contribuem para a
capacitação dos jovens;
o Reforçar a cooperação ao nível europeu, lusófono, ibero-americano e junto das nações unidas em
matérias de política de juventude.
4. DESPORTO
Com a designação “Promover o desporto enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável “
e inserido no capítulo “REAGIR AO DESAFIO DEMOGRÁFICO”, o Governo propõe uma nova agenda para o
desporto nacional, apostando numa estratégia de desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de
qualidade de vida, com o objetivo de promover mais e melhor desporto para mais cidadãos, começando a
formação na escola, em parceria ativa com as autarquias e as políticas da saúde, da educação, do ambiente,
do turismo e do desenvolvimento e ordenamento do território. Esta nova agenda encaixa quatro fatores
essenciais: os recursos disponíveis, a garantia duradoura de sustentabilidade, um novo contrato de confiança e
de autonomia entre o Estado e os agentes desportivos e a ambição de alcançar mais e melhor desporto.
Assim, o Governo apresenta como medidas a concretizar nesta área as seguintes:
o Apoiar e divulgar projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e desporto,
abrangendo a diversidade da população portuguesa, visando criar hábitos ao longo da vida que se
repercutam em benefícios diretos para a qualidade de vida e da saúde. A medida será realizada em
cooperação e parceria com as autarquias, o associativismo desportivo, o ensino superior e a iniciativa
privada;
o Articular a política desportiva com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas
escolas e estabelecimentos de ensino superior, compatibilizando a atividade desportiva com o percurso
escolar e académico e valorizando e apoiando o ressurgimento de um quadro de competições
desportivas nas escolas;
o Promover a qualificação dos técnicos e agentes que intervêm no desporto, aumentar a qualificação
técnica dos treinadores, e atualizar os instrumentos de diagnóstico da realidade desportiva, em
cooperação e parceria com o sistema de ensino e a formação profissional;
o Apoiar os atletas e técnicos de alto rendimento, os projetos olímpico e paralímpico e a participação
desportiva de alto rendimento;
o Implementar um programa de deteção de talentos, promover a dimensão internacional do desporto
português, e reforçar a cooperação com os países da CPLP, Ibero-Americanos e da UE;
o Simplificar a relação contratual do Estado no apoio ao desporto, modernizar e reformar os serviços da
Administração Pública do desporto, e valorizar a intervenção dos agentes e instituições desportivas no
Conselho Nacional do Desporto;
o Implementar o programa de ética desportiva e assumir a responsabilidade pública pela gestão do
património desportivo. Criar um programa que permita rentabilizar todos os espaços públicos ou com
financiamento público do País com potencial para a prática de atividades desportivas, permitindo que
qualquer cidadão possa efetuar uma reserva online de qualquer um desses espaços para a prática
desportiva;
o Reabilitar e modernizar as infraestruturas desportivas, melhorar a gestão do Centro Desportivo Nacional
do Jamor, dos centros de alto rendimento e das infraestruturas desportivas públicas, investir na
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construção de equipamentos e infraestruturas desportivas de base e de proximidade, e atualizar o
Manual de Boas Práticas de Projeto e a Carta Desportiva Nacional;
o Definir um novo quadro de compromisso e de relação com as entidades que constituem o sistema
desportivo, que melhore a afetação dos recursos provenientes do Orçamento do Estado, jogos sociais,
e jogos e apostas online, fiscalidade, mecenato e fundos europeus, e aumente o investimento da
iniciativa privada através da responsabilidade social empresarial;
o Valorizar o movimento associativo desportivo e as coletividades de base local na promoção do desporto
para todos.
PARTE III – OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER
A autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2016-2019.
2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.
3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto.
4 – O Presente parecer sobre Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), contendo as Grandes Opções do Plano para
2016-2019, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente
para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.
A Deputada Relatora, Susana Lamas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
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Parecer
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de acusar a receção da proposta supramencionada, à qual
o Governo dos Açores emite parecer favorável, tendo em conta o seguinte:
1 – As Grandes Opções do Plano 2016-2019 revelam uma opção específica no sentido de "Valorizar a
Autonomia das Regiões Autónomas", com uma perspetiva de articulação e contratualização entre o Estado e as
Regiões Autónomas, quer no sentido do exercício das funções do Estado em todo o território quer na preparação
e participação na defesa dos interesses regionais na questão das decisões a nível europeu, afirmando a posição
privilegiada no relacionamento da Região com entidades intraestaduais dos países de acolhimento da diáspora
e, não menos importante, o reconhecimento evidente do papel dos arquipélagos, em particular o dos Açores, no
quadro do aprofundamento da vertente atlântica do país.
Estes são vetores estratégicos relevantes, que no passado ainda recente não mereciam o destaque e a
importância que agora se confere, e que integram e reabilitam uma estratégia de maximização dos recursos e
dos contributos de todos para um desígnio nacional de desenvolvimento e de prosperidade.
Neste novo contexto e ambiente de articulação e cooperação, evidencia-se a preocupação a nível nacional
de no mar dos Açores, para lá das 100 milhas, sejam desenvolvidas ações de vigilância e controlo, de modo a
evitar a captura abusiva de recursos piscícolas por parte de embarcações estrangeiras.
Refere-se, ainda, textualmente, o compromisso de instalação no Arquipélago de um Centro de Observação
Oceânica, com valências fixas e móveis, suportado nas parcerias internacionais existentes e a desenvolver no
âmbito do Horizonte 2020, em particular a sua componente para o Atlântico.
A proposta de lei aponta, ainda, que a partir deste investimento serão estruturados programas e
subprogramas de investigação, em cooperação com redes internacionais (designadamente de âmbito atlântico)
dedicadas às ciências do mar, que ajudarão a responder a diversas linhas de investigação científica nesta área,
incluindo nos domínios da robótica, biologia, oceanografia e vulcanologia.
Regista-se, finalmente, o reconhecimento do papel e da experiência regional na definição de uma rede
nacional ecologicamente coerente de áreas marinhas protegidas.
2 – As grandes opções do Plano 2016-2019 referem explicitamente a determinação do Governo da República
na mudança das políticas públicas, afirmando uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do
emprego, na defesa do Estado Social e dos serviços públicos, visando o reforço da coesão social e a diminuição
dos níveis de pobreza e das desigualdades sociais, no relançamento do investimento na Ciência, na Inovação,
na Educação, na Formação e na Cultura e no aprofundamento da coesão económica e social, no contexto da
integração europeia.
Não se descortina, também por isso, qualquer conflitualidade entre as Grandes Opções do Plano 2016-2019
e os princípios que regem a governação dos Açores.
Ponta Delgada, 19 de fevereiro de 2016.
A Chefe do Gabinete,
Luísa Schanderl
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20 DE FEVEREIRO DE 2016 77 ______________________________________________________________________________________________________________
Subcomissão da Comissão Permanente de Economia
Parecer
A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 22 de fevereiro de 2016, na Delegação
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de analisar e
dar parecer sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (Gov) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016.
1.o CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição
da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma
dos Açores — Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.
2.° CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE
A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016-2019.
Sustenta-se que "As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 exprimem o novo modelo de
desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas públicas tal como definidos no programa
do XXI Governo Constitucional."
O proponente refere, em seguida, que o modelo ora preconizado concretiza-se "em torno dos seguintes eixos
prioritários de atuação":
"Consagra-se uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente no aumento do
rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas."
"Promove-se a defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos domínios da segurança
social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos níveis de pobreza e das
desigualdades sociais."
"Pretende-se relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura,
devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do século XXI."
"Assegura-se o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos
interesses do nosso país, visando, no contexto da nossa participação na União Europeia, uma maior
solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o aprofundamento da coesão económica e social."
Neste âmbito, para efeitos de materialização dos eixos supra referenciados, as Grandes Opções do Plano
para 2016-2019 "integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas": (cf. artigo 3.º)
Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;
Resolver o problema do financiamento das empresas;
Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;
Promover o emprego, combater a precariedade;
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Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;
Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;
Garantir a Defesa Nacional;
Segurança interna;
Política criminal;
Administração da Justiça;
Simplificação administrativa e valorização das funções públicas;
Regulação e supervisão dos mercados;
Valorizar a autonomia das regiões autónomas;
Descentralização, base da reforma do Estado;
Defender o Serviço Nacional de Saúde, promover a saúde;
Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;
Investir na juventude;
Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;
Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;
Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação;
Reagir ao desafio demográfico;
Uma nova geração de políticas de habitação;
Mar: uma aposta de futuro;
Afirmar o interior;
Promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental;
Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural;
Liderar a transição energética;
Investir na Cultura;
Garantir a sustentabilidade da segurança social;
Melhor justiça fiscal;
Combater a pobreza;
Construir uma sociedade mais igual;
Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;
Uma nova política para a Europa;
Um Portugal global."
Especificamente, no que concerne às Regiões Autónomas, importa salientar (sublinhas nossos) e enfatizar
os seguintes compromissos:
"Valorizar a autonomia das Regiões Autónomas"; (cf. alínea m) supra)
"Mar: uma aposta de futuro" (cf. alínea w) supra).
No que diz respeito à valorização da autonomia das Regiões Autónomas, entende-se por adequado destacar
as seguintes premissas de tal objetivo:
"Ser tempo de ultrapassar uma perspetiva demasiado redutora e simplista do potencial e do papel que as
regiões autónomas podem desempenhar, evoluindo para uma visão que assenta no relacionamento entre o
Estado e as autonomias regionais com base na complementaridade, na concertação e na contratualização,"
"Chamar as regiões autónomas para uma renovada e visível participação nas matérias que interessam ao
País no seu todo, nomeadamente em processos de decisão ao nível europeu;"
"A valorização das regiões autónomas, enquanto ativos do País, passa pela extensão da plataforma
continental portuguesa que, neste momento, se encontra em análise nas Nações Unidas."
"Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá, também, em benefício do
Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme potencial que encerra o relacionamento privilegiado que
as regiões autónomas têm com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados,
entre outros."
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No que diz respeito ao "Mar", apraz-nos registar o seguinte:
"Implementar um dispositivo de fiscalização e intervenção coerente, que integre navios, aeronaves e
modernos sistemas de vigilância de modo a assegurar a observância da lei, da ordem e da segurança humana
nos espaços sob soberania e jurisdição nacionais. Importa, nomeadamente, assegurar a vigilância da ZEE, nos
Açores, para lá das 100 milhas, de modo a evitar a captura abusiva de recursos piscícolas por parte de
embarcações estrangeiras;"
"Instalar nos Açores um Centro de Observação Oceânica, com valências fixas e móveis, suportado nas
parcerias internacionais existentes e a desenvolver no âmbito do Horizonte 2020, em particular a sua
componente para o Atlântico. A partir deste investimento serão estruturados programas e subprogramas de
investigação, em cooperação com redes internacionais (designadamente de âmbito atlântico) dedicadas às
ciências do mar, que ajudarão a responder a diversas linhas de investigação científica na área do mar, incluindo
nos domínios da robótica, biologia, oceanografia e vulcanologia;" e
"Definir uma rede nacional ecologicamente coerente de áreas marinhas protegidas, tomando como base e
ampliando a experiência da Região Autónoma dos Açores;"
A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia deliberou, por maioria, com os votos do PS e do BE
e os votos contra do PSD e do CDS-PP, dar parecer favorável à Proposta de Lei em análise, salientado o respeito
pelas atribuições e competências das Regiões Autónomas, bem como a assunção de diversos compromissos
fundamentais para a Região Autónoma dos Açores.
Ponta Delgada, 23 de fevereiro de 2016.
O Deputado Relator,
O Presidente,
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo
Parecer
Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão
Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 19 dias de fevereiro do corrente ano, pelas
15:00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da audição dos
órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu parecer
referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentado pelo Governo da República.
Após discussão e análise da iniciativa legislativa, a 2.ª Comissão Especializada deliberou por maioria, com
os votos a favor do PSD, CDS-PP, JPP e PS e abstenção do BE, emitir o seguinte parecer:
Considerando que as Grandes Opções do Plano congregam as linhas de desenvolvimento preconizadas pelo
atual Governo;
Considerando que o capítulo sobre as Regiões Autónomas e a Autonomia Política resume-se a cinco
parágrafos de generalidades sem concretizar nenhum aspeto fundamental e concreto;
Considerando que não é feita nenhuma referência específica à Região Autónoma da Madeira nem qualquer
indicação de investimento neste território, situação que não encontra paralelo no tratamento dado à Região
Autónoma dos Açores;
Considerando que o Mapa XVI, referente à repartição regionalizada dos programas e medidas não contempla
qualquer valor a aplicar nas regiões autónomas, ao contrário do disposto e presente em anos transatos;
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reserva qualquer posição definitiva sobre esta
proposta para um momento subsequente à discussão na especialidade da proposta em análise, esperando que
estas incompreensíveis lacunas e omissões sejam devidamente preenchidas e ultrapassadas.
Funchal, 19 de fevereiro de 2016.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.