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Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 II Série-A — Número 51

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo o reforço de medidas sobre a — Recomenda ao Governo a manutenção do Hospital do praxe académica. Fundão no Serviço Nacional de Saúde e o necessário — Recomenda ao Governo que retome a negociação do investimento nesse hospital. Acordo Coletivo de Empregador Público relativo aos — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado, IP. do Hospital de Santo Tirso e o necessário investimento em — Recomenda ao Governo a construção do novo hospital meios humanos e materiais. central público de Évora. — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública — Recomenda ao Governo a construção da barra marítima do Hospital de São João da Madeira e o necessário de Esposende. investimento no mesmo.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO NO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE E O NECESSÁRIO INVESTIMENTO NESSE HOSPITAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha a gestão do Hospital do Fundão, integrado no Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB),

na esfera pública, inserido no Serviço Nacional de Saúde, rejeitando a entrega deste hospital à Santa

Casa da Misericórdia.

2- Proceda ao reforço das valências existentes e à instalação das que se venham a verificar adequadas,

bem como à requalificação do antigo edifício do Hospital do Fundão.

3- Desenvolva medidas conducentes à melhoria efetiva do acesso das populações aos cuidados de saúde

a que têm direito, tendo em conta o território e as características dessa população, o que passa pela

dotação de profissionais de saúde e dos meios financeiros necessários à efetivação da sua missão.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO HOSPITAL DE SANTO

TIRSO E O NECESSÁRIO INVESTIMENTO EM MEIOS HUMANOS E MATERIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha o Hospital de Santo Tirso em gestão pública e integrado na rede hospitalar do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), rejeitando a entrega deste hospital à Santa Casa da Misericórdia.

2- Dote o Hospital de Santo Tirso dos meios financeiros e dos profissionais de saúde necessários para a

efetivação da sua missão, garantindo a qualidade dos serviços de saúde prestados aos utentes.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO HOSPITAL DE

SÃO JOÃO DA MADEIRA E O NECESSÁRIO INVESTIMENTO NO MESMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha o Hospital de São João da Madeira na esfera pública, integrado no Serviço Nacional de Saúde

(SNS), rejeitando a entrega deste hospital à Santa Casa da Misericórdia ou a quaisquer outras entidades

privadas.

2- Assegure e restabeleça os serviços e valências que estavam previstos no acordo de cooperação com a

Santa Casa da Misericórdia.

3- Dote o Hospital de São João da Madeira com os meios humanos e materiais necessários para garantir

a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, libertando o Hospital de São Sebastião.

4- Alargue a carteira de valências do Hospital de São João da Madeira, revertendo as perdas sofridas nos

últimos anos.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS SOBRE A PRAXE ACADÉMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a realização de um estudo sobre a realidade da praxe em Portugal, levado a cabo por uma

equipa multidisciplinar de uma instituição de ensino superior pública, cujos resultados sejam públicos e

acessíveis online, no âmbito do qual seja efetuado um levantamento, com base em questionários

periódicos e anónimos, das experiências dos estudantes aquando do seu ingresso no ensino superior.

2- Tendo por base uma estratégia de prevenção e combate às praxes violentas, no sentido de uma efetiva

integração dos novos alunos:

a) Elabore um conjunto de documentos de apoio às instituições de ensino superior, designadamente um

manual de boas práticas, e um folheto informativo sobre a praxe (suas eventuais consequências

disciplinares e penais e justeza da sua rejeição), a ser distribuído por cada instituição de ensino superior

no ato das candidaturas;

b) Concretize um conjunto de ações de sensibilização junto dos jovens pela “tolerância zero à praxe

violenta e abusiva” e disponibilize, no sítio da Internet do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, uma rede de apoio que permita fazer o acompanhamento psicológico e jurídico dos

estudantes que denunciem essas situações.

3- Concerte esforços com os vários agentes que atuam no contexto académico para garantir a prossecução

de uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na

praxe e que reforce os mecanismos de responsabilização e de denúncia às autoridades competentes

de qualquer prática violenta, abusiva ou que possa configurar um ilícito.

4- Dirija uma recomendação formal aos órgãos diretivos das escolas no sentido de assumirem uma atitude

que não legitime as práticas de praxes violentas, devendo realizar atividades de receção aos novos

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alunos de caráter lúdico e formativo e garantir em cada escola um gabinete de apoio à integração

académica que disponibilize informação sobre todos os aspetos funcionais e curriculares.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME A NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE

EMPREGADOR PÚBLICO RELATIVO AOS TRABALHADORES DO INSTITUTO DOS REGISTOS E

NOTARIADO, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, através do Ministério da Justiça e do Ministério das Finanças, conclua com a maior celeridade

possível, o processo de negociação do Acordo Coletivo de Empregador Públicorelativoaos trabalhadores do

Instituto dos Registos e Notariado, IP.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DE ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A construção do novo hospital central público de Évora, de modo a assegurar à população da região os

cuidados de saúde que necessita e a que tem direito.

2- O desencadear dos procedimentos necessários para que essa construção se inicie durante o ano de

2016, mantendo o projeto e o modelo de financiamento propostos pelo conselho de administração do

Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE).

3- A transferência pelo HESE das verbas necessárias a essa construção, assegurando o financiamento

sem dependência do faseamento da construção, de forma a evitar novas interrupções e adiamentos do

processo, bem como ao seu normal funcionamento.

4- A avaliação de soluções de financiamento com recurso a fundos comunitários, assegurando o modelo

integralmente público previsto para a construção e gestão do novo hospital.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA BARRA MARÍTIMA DE ESPOSENDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da barra marítima de Esposende,

designadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de

navegação e a reposição da restinga, entre outras.

2- Assegure que na elaboração e execução do projeto são tidas em conta as várias dimensões: ambiental,

social, de segurança e de proteção civil.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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