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23 DE FEVEREIRO DE 2016 17

Artigo 3.º

Processamento

Os termos em que se efetua o processamento ao Estado, pelas unidades de saúde do SNS, dos custos

derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SRS, são regulados por portaria do ministro

competente em matéria da saúde.

Artigo 4.º

Situações pendentes

As situações de custos derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SRS, que, à data da

entrada em vigor da presente lei, configurem uma situação de dívida perante as entidades integradas no SNS,

serão resolvidos por um grupo de trabalho conjunto constituído entre o Governo da República e o Governo

Regional dos Açores.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de fevereiro de

2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XIII (1.ª)

(AVALIAÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE

PESSOAS SEM-ABRIGO)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 101/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de janeiro e baixou a 22 de janeiro de 2016 à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo posteriormente, em 27 de

janeiro, sido redistribuída à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 17 de fevereiro de 2016 nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Domicilia Costa (BE) apresentou o projeto de resolução, explicando que o mesmo tem

por objetivo recomendar ao Governo que:

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