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II SÉRIE-A — NÚMERO 52 24

de soberania do país. A experiência tem mostrado que o controlo público da banca é a única forma de conservar

o sistema bancário nacional. A privatização das instituições financeiras conduz, mais cedo ou mais tarde, à sua

aquisição ou domínio, devidamente expurgadas dos ativos tóxicos e recapitalizadas nomeadamente com fundos

públicos, por parte dos megabancos europeus, como confirmou recentemente a entrega do Banif ao Santander.

Em Portugal, desde a intervenção estatal no Banco Português de Negócios, S.A., (BPN) várias foram já as

instituições financeiras suportadas pelos recursos públicos, com os Governos PS e PSD/CDS a utilizarem o

Estado e a Lei para salvar os banqueiros, a pretexto dos depositantes e da estabilidade do sistema financeiro.

O colapso do BPN e os sucessivos problemas detetados na restante banca comercial, com destaque para o que

se passou no Banco Espírito Santo e no Banif, são elementos suficientes para ilustrar a irrazoabilidade de

permitir que o sistema financeiro se mantenha gerido, detido e ao serviço dos grandes grupos económicos, com

a evidente exceção da Caixa Geral de Depósitos:

Pela importância do sistema financeiro no funcionamento da economia e pela necessidade de um controlo

público e democrático sobre as opções financeiras, nomeadamente sobre a utilização do crédito como bem

público;

Pelos custos que a banca tem representado para os trabalhadores portugueses que são forçados a

despender cada vez mais esforço para garantir a liquidez e a solvabilidade de instituições financeiras que são

descapitalizadas pelos seus próprios acionistas;

Exige-se que se façam opções para impedir que os trabalhadores e o povo português tenham de suportar

mais custos com a má política de crédito e com o desvio de recursos dos bancos para a satisfação dos interesses

de banqueiros ou dos grupos económicos que integram.

II

A regulação e supervisão da atividade financeira, particularmente tendo em conta a complexidade do

mercado que interliga o crédito, as participações sociais e os produtos financeiros compostos, não passam de

um gigantesco embuste. Na verdade, a atividade das instituições financeiras é regulada apenas na medida dos

interesses dos próprios grupos económicos que as comandam e mantêm cativos os reguladores e supervisores.

Desde o controlo interno, à regulação pelos bancos centrais, passando pelas auditorias externas, todo o

sistema de controlo da banca não passa de uma encenação com vista a iludir as populações e a forjar a

confiabilidade das instituições. Ao longo dos anos em Portugal, tal tem sido particularmente claro na forma como

o Banco de Portugal – que cada vez mais tem vindo a reduzir-se como um mero braço administrativo do BCE –

em caso nenhum evitou um colapso bancário ou uma necessidade de capital, mas em todos os casos negou

até ao último momento a existência de problemas. A julgar pelas intervenções públicas do Banco de Portugal, o

BES não tinha problemas semanas antes de falir e o BPN não estava sinalizado como problemático. O

“empréstimo” ao Banif era mesmo um “bom negócio” para o Estado com possibilidade de render 19% de juros.

Essas intervenções públicas mostram que o Banco de Portugal não é a mão dos portugueses junto da banca,

mas tem funcionado como o rosto dos banqueiros junto dos portugueses. O Banco de Portugal é o selo de

qualidade num produto contaminado num mercado em que o principal fator é a confiança. Ou seja, o regulador

funciona apenas como o branqueador dos problemas da banca perante o povo.

A incapacidade do Banco de Portugal não se deve, contudo, apenas à inépcia, ao comprometimento político

e ideológico dos seus responsáveis ou ao funcionamento do sistema capitalista. Deve-se especialmente à sua

arquitetura e ao seu enquadramento num sistema financeiro que resulta em grande parte já da fusão entre

capital bancário e capital produtivo, concentrando assim o centro de decisões estratégicas dos grandes grupos

económicos e subordinando a decisão política à sua vontade. É essa matriz corrupta, de subordinação mais ou

menos legal do poder político ao poder dos grandes grupos económicos, que define o próprio funcionamento do

sistema financeiro no contexto do capitalismo.

O regulador não regula à margem desse sistema, é antes parte dele. Sendo sempre possível introduzir

medidas que contrariem ou limitem que seja esse o papel da regulação é uma ilusão pensar que sem alterar a

sua natureza se pode alterar o papel que a regulação cumpre. Acrescentar camadas de legislação e

regulamentação sobre os mecanismos de intervenção do Banco de Portugal sem questionar a essência política

do controlo que o Banco de Portugal exerce sobre a banca acabará por se traduzir apenas no melhoramento da

qualidade da encenação. Os portugueses não deixariam de ser enganados pelos bancos e pelos grupos

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