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Terça-feira, 22 de março de 2016 II Série-A — Número 60

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: Projeto de lei n.o 140/XIII (1.ª):

— Recomenda ao Governo que dê prioridade à construção Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a

de uma escola secundária na Quinta do Perú, freguesia da antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários

Quinta do Conde, concelho de Sesimbra. que completem 40 anos de descontos (PCP).

— Recomenda ao Governo a prorrogação do período Projetos de resolução [n.os 189 e 190/XIII (1.ª)]:

transitório previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a N.º 189/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação da

contratação efetiva com vínculo público dos docentes do Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que impõe uma perda

ensino superior público. generalizada de valências hospitalares, assim como o

Despacho n.º 13 427/2015, de 20 de novembro, que extingue

Deliberação n.º 3-PL/2016: 11 serviços de urgência (BE).

Primeira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de N.º 190/XIII (1.ª) — Gestão pública e integração na rede

janeiro (Composição das delegações às Organizações nacional das 30 camas de cuidados continuados por utilizar

Parlamentares Internacionais). no centro de saúde de vale de cambra (BE).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ PRIORIDADE À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA

SECUNDÁRIA NA QUINTA DO PERÚ, FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE, CONCELHO DE SESIMBRA

A Assembleia da República, no cumprimento das disposições constitucionais que garantem o direito a uma

educação de qualidade, para todos e em todos os níveis de ensino, e dos compromissos assumidos com a

comunidade educativa, população e autarquias, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1- Avalie de forma integrada o planeamento da oferta de rede escolar no distrito de Setúbal, considerando

a acentuada reconfiguração demográfica registada, numa perspetiva de médio prazo.

2- Atendendo às restrições orçamentais existentes, no quadro dos mecanismos de financiamento

atualmente disponíveis, contemple, a breve prazo, a construção de uma escola secundária na Quinta

do Peru, freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, enquanto investimento prioritário no

Plano de Intervenção em Infraestruturas Educativas.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO TRANSITÓRIO PREVISTO NO

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR PARA A CONCLUSÃO DA OBTENÇÃO

DO GRAU DE DOUTOR E A CONTRATAÇÃO EFETIVA COM VÍNCULO PÚBLICO DOS DOCENTES DO

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Proceda a um alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, garantindo a

isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau de doutor.

2. Garanta a contratação efetiva dos docentes com vínculo público que, até à nova data, tenham entregado

os seus doutoramentos e tenham cumprido o tempo de serviço docente, contando para esse efeito

também o serviço prestado em tempo parcial na proporção correspondente à percentagem do contrato,

e que satisfaçam as necessidades permanentes das instituições.

3. Divulgue o apuramento da situação dos docentes abrangidos pelas disposições transitórias do Estatuto

da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, constantes do Decreto-Lei n.º 207/2009,

de 31 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, na sequência da recomendação

constante do n.º 1 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.

4. Proceda, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à análise da situação dos docentes abrangidos

pelas disposições transitórias a quem as mesmas não foram ainda completamente aplicadas.

5. Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a tomada das medidas que se revelem necessárias

para corrigir situações de deficiente aplicação das suas disposições transitórias.

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6. Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a correta aplicação das normas constantes do

Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico referentes aos contratos de trabalho a termo, assegurando, designadamente, o

cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999.

7. Promova a divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições transitórias

em relação aos aspetos que não tenham ainda sido esclarecidos na sequência da recomendação

constante do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2016

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2016, DE 19 DE JANEIRO (COMPOSIÇÃO DAS

DELEGAÇÕES ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS)

Tendo em conta o previsto no artigo 4.º da Resolução n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à

Participação da Assembleia da República em Organizações Parlamentares Internacionais, a Assembleia da

República delibera o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016

O n.º 1 da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte

redação:

“1- …………………………………………………………………………………………………………………………:

a) ………………………………………………………………………………………………………………………:

b) ………………………………………………………………………………………………………………………:

c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

Susana Amador (PS)

Suplentes

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

d) ……………………………………………………………...………………………………………………………:

e) ……………………………………………………...………………………………………………………………:

f) …………………………………………………………...…………………………………………………………:

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g) ………………………………………………………...……………………………………………………………:

h) ………………………………………………………………………………………………………………………”

Aprovada em 16 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 140/XIII (1.ª)

VALORIZA AS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS, GARANTINDO A ANTECIPAÇÃO DA

PENSÃO SEM PENALIZAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS QUE COMPLETEM 40 ANOS DE DESCONTOS

Exposição de motivos

Da Revolução de Abril e das suas históricas conquistas uma das mais importantes é seguramente o direito

à proteção social na velhice, no desemprego, na doença.

A criação de um modelo de Segurança Social unificado traduz a defesa de uma matriz pública, universal e

solidária. No nosso país, só com a Revolução de Abril se conquistaram e consagraram na lei importantes

instrumentos de proteção social – subsídio de desemprego, pensão social, melhorias significativas nos regimes

dos trabalhadores agrícolas, importantes e significativas melhorias nas prestações familiares. Tal opção permitiu

ultrapassar a perspetiva assistencialista e consagrar a proteção social como direito fundamental e obrigação

constitucional do Estado.

O sistema público, universal e solidário da Segurança Social é recente face aos anos de contribuições da

generalidade dos trabalhadores que hoje passam à condição de reformados.

No nosso país, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram

a sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos. Esta realidade é particularmente vivida pelos trabalhadores de sectores

especialmente desgastantes. Na verdade, estes trabalhadores ainda que com 40 anos de contribuições, se

decidirem reformar-se antes dos 65 anos de idade, sofrem brutais reduções no valor das suas pensões, que são

por decorrência dos baixos salários de valor muito reduzido, devido à aplicação do fator de redução imposto

pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma – uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de

antecipação.

Tomemos como exemplo uma trabalhadora têxtil que tenha começado a trabalhar e a contribuir para a

Segurança Social aos 16 anos. Com 40 anos de contribuições teria 56 anos podendo aceder ao regime de

flexibilização uma vez que tem mais do que 55 anos de idade e 30 de contribuições. Ora, reformando-se aos 56

anos – após 40 anos de contribuições – seria aplicado o fator de redução sobre 6 anos (nos termos do artigo

36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro). Tal

significaria que a esta trabalhadora seria retirado um valor de 36% da sua pensão de reforma.

O PCP sempre defendeu a valorização das longas carreiras contributivas, como aliás está consagrado em

ordenamentos jurídicos de outros países. As longas carreiras contributivas refletem o valor intrínseco da

vinculação dos trabalhadores à segurança social e dos seus descontos ao longo de uma vida de trabalho no

financiamento da proteção social que lhe é devida, e no assegurar da solidariedade intergeracional.

Deste modo, uma longa carreira contributiva deverá ser devidamente valorizada no que concerne aos direitos

que lhe estão associados seja em matéria de idade de reforma, seja no direito a uma pensão digna, que não

poderá deixar de integrar o conjunto das reformas e pensões que devem anualmente ser revalorizadas.

Assim sendo, considera o PCP que se está não só a valorizar direitos de proteção social devidos aos

trabalhadores, como a incentivar as novas gerações de trabalhadores e os trabalhadores em geral a

inscreverem-se na segurança social.

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O PCP defende a adoção de políticas sociais centradas no direito à reforma que adquirida ao longo de muitos

anos de trabalho é um direito essencial dos trabalhadores, não sendo aceitável a imposição do regresso ao

tempo em que as pessoas eram obrigadas a trabalhar até ao limite das suas vidas e das suas forças.

Não é justo, nem socialmente aceitável que depois de 40 anos de trabalho alguém seja obrigado a trabalhar

para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, num quadro marcado por elevado nível de desgaste físico

e emocional, sujeito a intensos ritmos de trabalho e quando cumpriu 40 anos de descontos para a segurança

social.

É no respeito pelo contributo que milhares de trabalhadores já deram ao país, à produção de riqueza e ao

sistema público da Segurança Social, que o PCP entende ser da mais elementar justiça o direito do trabalhador

com 40 anos ou mais de descontos poder optar pelo direito à reforma sem quaisquer penalizações ou reduções,

independentemente da idade, a quem tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva.

Com esta proposta, o PCP valorizando as longas carreiras contributivas, está a contribuir para estimular o

pagamento dos descontos para a segurança social, para combater a evasão contributiva, inserindo-se assim no

reforço do sistema público de segurança social.Com esta proposta, o PCP propõe o direito a uma pensão de

reforma sem quaisquer penalizações ou reduções, independentemente da idade, aos trabalhadores com 40

anos de descontos. É um contributo fundamental na valorização do trabalho e dos trabalhadores, na defesa da

dignidade de todos aqueles que têm uma vida inteira de trabalho e um passo de progresso e justiça social.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com vista à valorização das longas carreiras contributivas, a presente lei garante a antecipação da idade de

acesso à pensão de velhice, sem penalizações, aos beneficiários que tenham completado 40 anos civis de

registo de remunerações.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio

São aditados ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro,

pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, a alínea

e) do n.º 1 do artigo 20.º, o artigo 24.º-A e o n.º 4 do artigo 25.º, com a seguinte redação:

«[…]

Artigo 20.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) O cumprimento de 40 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão,

independentemente da idade.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

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7 – (…).

8 – (…).

9 – (…).

[…]

Artigo 24.º-A

Acesso à pensão de velhice com 40 anos civis de registo de remunerações

1 – A antecipação da idade de pensão de velhice, no âmbito das longas carreiras contributivas, previstas na

alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º, pode ocorrer a partir do momento em que o beneficiário complete 40 anos civis

de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, independentemente da idade do beneficiário.

2 – O fator de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei

n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 20.º e no artigo 35.º do presente Decreto-Lei

não é aplicável às pensões resultantes da antecipação prevista no número anterior.

[…]

Artigo 25.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – No regime de flexibilização da idade de pensão de velhice previsto na alínea e) do artigo 20.º, o suporte

financeiro da antecipação da pensão é garantido pelo Orçamento da Segurança Social.

[…]»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Aos beneficiários que preencham as condições previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º que tenham

requerido a pensão à data da entrada em vigor da presente lei e esta ainda não tenha sido definitivamente

atribuída, deve ser aplicada a presente lei caso se mostre mais favorável.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 16 de março de 2016.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Jorge Machado —

Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — Diana Ferreira — António Filipe — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Paula

Santos — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE

IMPÕE UMA PERDA GENERALIZADA DE VALÊNCIAS HOSPITALARES, ASSIM COMO O DESPACHO

N.º 13 427/2015, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE EXTINGUE 11 SERVIÇOS DE URGÊNCIA

Quatro anos de cortes na saúde já foram demais

Entre 2011 e 2015 o Serviço Nacional de Saúde foi um dos alvos da política de austeridade. O corte no

financiamento, agravando o subfinanciamento; a degradação das condições de trabalho dos profissionais e a

não contratação de pessoal; a perda de quase 4400 profissionais, muitos deles médicos, foram algumas das

consequências mais drásticas da política PSD/CDS.

Agravando a situação, muitas valências e serviços de hospitais de menor dimensão foram substituídas pela

concentração nas sedes dos centros hospitalares, obrigando os utentes a maiores deslocações e a mais gastos

para poder aceder aos cuidados de saúde.

O seu plano de austeridade para o Serviço Nacional de Saúde não se ficava, no entanto, por aqui. Já com o

mandato a chegar ao fim, o anterior Governo PSD/CDS decidiu avançar com a entrega de hospitais públicos a

entidades privadas e, ao mesmo tempo, com uma reorganização da rede de hospitais públicos, que impunha

uma perda generalizada de serviços e valências na maior parte dos hospitais.

O futuro do SNS não pode ser o de menos valências e menos urgências

Sejamos sinceros: depois de tudo o que foi feito ao SNS nos últimos 4 anos, este sistema público de saúde

só não colapsou por duas razões: 1) a dedicação dos seus profissionais permitiu compensar e ultrapassar em

muitos casos a degradação das condições de trabalho; 2) o facto de o Serviço Nacional de Saúde, enquanto um

dos melhores do mundo, ser um sistema resiliente e resistente.

Mas também temos que ser claros: o caminho que foi seguido não pode ser continuado; pelo contrário, tem

que ser invertido, para compensar tudo o que se perdeu na prestação de cuidados de saúde às populações.

Por isso mesmo, é do entendimento do Bloco de Esquerda que não podemos continuar com a Portaria

82/2014, de 10 de abril e com o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, em vigor. A primeira, a ser

aplicada impõe o encerramento de valências em inúmeros hospitais públicos; o segundo fez desaparecer 11

serviços de urgência da rede de urgências. Estes documentos devem, por isso, ser revogados.

O Bloco de Esquerda defende a revogação desses dois diplomas por uma razão muito simples: qualquer

reflexão ou proposta sobre a rede hospitalar e a rede de urgências em Portugal deve ser feita no sentido de

melhorar os serviços prestados e não no sentido de cortar esses serviços.

A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, classifica 48 entidades (Unidades Locais de Saúde e Centros

Hospitalares) em 4 grupos distintos. As 27 unidades classificadas no grupo I são as menos diferenciadas e as

que têm uma carteira de valências mais reduzida, servindo apenas uma área de influência direta; as 8 unidades

hospitalares classificadas no grupo II têm já algum grau de diferenciação, têm uma área de influência direta e

indireta e uma carteira de valências maior; as apenas 5 unidades classificadas no grupo III são as mais

diferenciadas, abrangendo todas as especialidades médicas e cirúrgicas. Já as unidades classificadas no grupo

IV são unidades específicas e especializadas em áreas como a Oncologia, a Medicina Física e Reabilitação e a

Psiquiatria e Saúde Mental.

Se se aplicar esta Portaria (que continua em vigor), as consequências serão muitas e nefastas para a maior

parte das unidades hospitalares, porque obrigará a uma perda de valências e a uma diminuição de serviços e

especialidades existentes na maioria dos hospitais.

Alguns exemplos: o Hospital de Santa Cruz (integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental) poderia

perder os serviços de cirurgia cardiotorácica e cardiologia pediátrica, bem como as vertentes cirúrgicas na área

da nefrologia; o Centro Hospitalar Gaia e Espinho perderia a cirurgia cardiotorácica, assim como a cirurgia

pediátrica e a genética médica.

Esta perda de valências seria generalizada, tendo em conta que a maior parte das unidades hospitalares foi

classificada no grupo I e no grupo II, o que levaria, na esmagadora maioria dos casos, a uma diminuição da sua

carteira de valências:

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O Hospital Pedro Hispano (integrado na ULS de Matosinhos) perderia valências como a neurocirurgia, a

neonatologia, a urologia, a dermatologia, a obstetrícia, a Imunoalergologia ou a cirurgia plástica. O mesmo

sucederia à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, que ficaria sem as valências de anatomia patológica,

dermatologia endocrinologia, estomatologia, Imunoalergologia, pedopsiquiatria, urologia, entre outras. Já a

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco perderia a nefrologia, a urologia e a obstetrícia; o centro hospitalar

do alto ave ficaria sem obstetrícia, neonatologia, dermatologia, urologia e cirurgia vascular; o Centro Hospitalar

do Médio Tejo perderia as suas valências de cuidados paliativos, urologia, neonatologia e obstetrícia, enquanto

que o hospital distrital de Santarém ficaria sem cerca de 10 das valências atualmente existentes, entre elas a

cirurgia vascular, a imagiologia, a urologia, a obstetrícia e a anatomia patológica; o Centro Hospitalar do Baixo

Vouga veria ameaçadas as valências de gastrenterologia, otorrinolaringologia, oncologia médica, pneumologia,

oftalmologia, cardiologia, nefrologia e reumatologia, enquanto que o Centro Hospitalar Entre o Douro e Vouga

ficaria com as valências de obstetrícia, neonatologia e urologia em risco de encerramento.

Já o Centro Hospitalar do Algarve, inserido no grupo II, ficaria impedido de ter as valências de farmacologia

clínica, genética médica, cardiologia pediátrica, cirurgia cardiotorácica e cirurgia pediátrica, obrigando todos os

utentes que necessitem destas valências a recorrer a Lisboa.

Outros hospitais, ainda que reclassificados no Grupo II, perderiam valências fundamentais ao seu

funcionamento, como é o caso do Garcia da Orta ou do Fernando Fonseca, na Amadora.

Sendo esta uma lista extensa de potenciais perdas, não é, ainda assim, uma lista extensiva. A verdade é que

a aplicação da Portaria 82/2014, de 10 de abril teria um efeito devastador na prestação de cuidados de saúde,

encerrando inúmeras valências, criando hospitais muito pouco diferenciados e concentrando os serviços mais

diferenciados em poucos hospitais, o que obrigaria a deslocações constantes e cada vez maiores por parte dos

utentes.

O mesmo acontece se o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, se mantiver em vigor. Este

despacho, publicado já depois de o anterior Governo ter sido demitido pela Assembleia da República, foi uma

tentativa apressada por parte do PSD e do CDS de cortar e debilitar ainda mais a rede de urgências hospitalares

em Portugal, reduzindo-a de 89 para 78 serviços de urgência. Aliás, a tentativa foi tão apressada e atabalhoada

que o Despacho foi publicado com erros, obrigando a uma posterior Declaração de Retificação.

Com este despacho, publicado por um Governo demitido, desaparecem os Serviços de Urgência Básica

(SUB) de Idanha-a-Nova, Coruche, Agualva-Cacém, Loures ou Serpa, enquanto a continuidade dos SUB do

Montijo e de Algueirão Mem-Martins fica dependente da decisão da ARS Lisboa e Vale do Tejo.

O despacho desclassifica ainda o serviço de urgência do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos,

reclassificando como SUB, em vez de SUMC, e não prevê a criação de nenhum serviço de urgências, apesar

de haver territórios onde eles se justificariam.

O novo ciclo na saúde deve ser o do crescimento e reforço do SNS

Depois dos últimos 4 anos, o Serviço Nacional de Saúde necessita de uma intervenção séria e clara no

sentido do seu reforço e capacitação. Não é possível iniciar um novo ciclo se ele tiver por base documentos que

foram produzidos com o único intuito de debilitar a saúde pública em Portugal.

O novo ciclo na saúde deve ser o da melhor prestação de cuidados e do melhor acesso a esses cuidados

por parte dos utentes. Isso não é compatível com o encerramento de valências na generalidade dos serviços

hospitalares e na desclassificação destas unidades para unidades de Grupo I ou II. Também não é compatível

com a diminuição da rede de urgências, com o encerramento ou desclassificação de serviços de urgências e

com a não criação de novos serviços.

Por acreditarmos que o SNS é fundamental para garantir o acesso a uma saúde de qualidade; por

acreditarmos que ele pode e deve ser melhorado e por ser evidente a necessidade que existe de inverter a

política de austeridade dos últimos 4 anos, o Bloco de Esquerda apresenta a iniciativa legislativa.

Revogar a portaria que impõe o encerramento generalizado de valências nos hospitais e encerrar o despacho

que encerra vários serviços de urgências é essencial para proteger os direitos dos utentes, em concreto o direito

que têm de aceder, sem barreiras ou restrições, aos cuidados de saúde de que necessitam.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Revogar a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril;

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2 – Revogar o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, assim como a Declaração de Retificação n.º

1032-A/2015, de 24 de novembro.

Assembleia da República, 21 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XIII (1.ª)

GESTÃO PÚBLICA E INTEGRAÇÃO NA REDE NACIONAL DAS 30 CAMAS DE CUIDADOS

CONTINUADOS POR UTILIZAR NO CENTRO DE SAÚDE DE VALE DE CAMBRA

Mais de 90% da população portuguesa com 65 ou mais anos não tem acesso a cuidados continuados de

qualidade. A conclusão é do Internacional Labour Office, citado pela Entidade Reguladora da Saúde no seu

relatório “Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos”.

Para esta enorme taxa de população excluída do acesso a cuidados continuados contribuem a falta de

cuidadores formais a trabalhar na área e, não podemos ignorar, a baixíssima taxa de cobertura no que toca à

disponibilização de unidades e de camas inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI).

A atual situação necessita de respostas urgentes. Não podemos aceitar que 90% da população esteja

impossibilitada de aceder a cuidados continuados quando deles necessitar, muito menos podemos ignorar que

o aumento da esperança média de vida e o envelhecimento rápido da população portuguesa irá agravar ainda

mais o problema.

A criação de melhores condições para o cuidador informal é um passo positivo, mas não resolve todos os

problemas. Evitar a institucionalização do doente é positivo, mas há momentos ou casos em que o internamento

na rede de cuidados continuados deve acontecer, de forma a garantir os melhores cuidados de saúde, em

situações de conforto e dignidade ao doente.

Atualmente essa resposta é muito dificultada pela falta gritante de camas na RNCCI e uma quase total

ausência de camas públicas. Isto é, das poucas camas existentes, a esmagadora maioria é convencionada a

entidades privadas, muitas delas entidades com fins lucrativos.

Portugal necessita de cerca de 15 000 camas na Rede de Cuidados Continuados Integrados e na Rede de

Cuidados Paliativos para atingir um número de camas por habitante que permita a satisfação das necessidades

da população, segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). De referir que no final de 2015 o número de

camas existentes não chegava às 7800, sendo que destas apenas 365 eram garantidas pelo Serviço Nacional

de Saúde.

O investimento público nacional nos cuidados continuados é muito baixo, o que obriga as famílias a

financiarem estes cuidados do seu próprio bolso, causando uma discriminação em função do rendimento: quem

pode pagar, tem acesso a estes cuidados; quem não pode, não tem acesso, uma vez que a resposta pública é

diminuta.

No relatório já citado, a ERS utiliza números reveladores desta realidade: em 2010 Portugal teve uma

despesa pública em cuidados continuados de 0,3% do PIB, enquanto a média europeia se fixou nos 1,5%.

Abaixo de Portugal só o Chipre e a Eslováquia gastam menos neste tipo de cuidados de saúde. O reverso da

medalha é que as famílias portuguesas suportam, do seu próprio bolso, cerca de 45% do total das despesas

com cuidados continuados. Portugal é, assim, um dos países da OCDE onde os cuidados continuados mais

caros saem às famílias.

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Esta realidade revela como é urgente reforçar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados com

mais camas, em concreto camas públicas, disponibilizadas dentro do próprio SNS.

Perante esta urgência não se percebe como é possível que existam unidades completamente equipadas e

que nunca entraram em funcionamento. Falamos, em concreto, das mais de 30 camas para cuidados

continuados existentes nas instalações do Centro de Saúde de Vale de Cambra, distrito de Aveiro.

Nestas instalações existe uma unidade de cuidados continuados completamente equipada, mas que está há

3 anos sem entrar em funcionamento. O anterior Governo pretendeu entregar este equipamento à Santa Casa

da Misericórdia; no entanto, a mesma Santa Casa da Misericórdia recusa-se a pagar renda pelo uso deste

equipamento público, o que tem levado a um impasse que apenas tem uma consequência: prejudicar os utentes

e a resposta pública na área dos cuidados continuados.

Para o Bloco de Esquerda, a solução é uma: esta unidade de cuidados continuados deve entrar

imediatamente em funcionamento, sob gestão pública, reforçando o número de camas públicas e reforçando a

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O equipamento onde esta unidade está inserida é um equipamento público; o Estado tem o conhecimento,

a técnica e os profissionais necessários para garantir o funcionamento desta unidade e, por último, estas 30

camas são urgentes na rede de cuidados continuados, pelo que não podem ficar inutilizadas.

A presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda contribui para solucionar um problema de enorme

dimensão em Portugal: a insuficiência da rede de cuidados continuados.

Lembramos, por exemplo, que o anterior Governo constituiu um grupo de trabalho para “proceder à avaliação

da capacidade instalada e das necessidades em cuidados continuados integrados em Portugal Continental”,

que em abril de 2014 identificou como necessidade prioritária a criação de 39 camas de internamento de longa

duração inseridas na rede de cuidados continuados na zona de Entre Douro e Vouga. Basta colocar em

funcionamento a capacidade já instalada no Centro de Saúde de Vale de Cambra para quase suprir essas

necessidades prioritárias. Como o tempo tem demonstrado, a melhor forma de o fazer é através da gestão

pública da unidade ali instalada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assuma a gestão pública da

unidade de cuidados continuados instalada no centro de saúde de Vale de Cambra, colocando-a em

funcionamento, de imediato, e inserida na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Assembleia da República, 21 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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