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24 DE MARÇO DE 2016 23

Outros países

BRASIL

A Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998 veio consagrar a iniciativa legislativa popular. Efetivamente, o

artigo 13º prevê o direito de apresentação de um projeto de lei junto da Câmara dos Deputados, subscrito por,

no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de

três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O projeto de lei de iniciativa popular deverá

circunscrever-se a um só assunto.

Este diploma regula o disposto no Capitulo IV da Constituição Federal, pontos I, II e III do artigo 14.º, relativo

aos direitos políticos dos cidadãos e à forma de exercício da soberania popular.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer outras iniciativas legislativas sobre esta matéria.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que sobre

esta matéria se encontra igualmente pendente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, a Petição n.º 24/XIII (1.ª), da autoria de Ivo Miguel Barroso Pêgo, José Duarte de Almeida Ribeiro

e Castro e outros - Solicitam a simplificação dos requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas

de cidadãos e de iniciativas populares de referendo e a consagração de prazos para a sua apreciação.

V. Consultas e contributos

Atenta a precisão da alteração legislativa proposta e o facto de se tratar de direito de iniciativa perante o

órgão de soberania a que incumbe a sua apreciação e votação, não parece justificar-se a promoção de nenhuma

audição.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Sendo aprovada a presente iniciativa legislativa, parece não resultar qualquer encargo da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 141/XIII (1.ª)

DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Preâmbulo

É cada vez mais claro, para a generalidade dos portugueses, que existe um grave problema de

promiscuidades entre o poder económico e o poder político no nosso país.

O PCP, já há muito tempo, tem denunciado este problema e as implicações que tem na degradação da

democracia.

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