O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 2016 33

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, revogando o artigo 8.º-A, introduzido

pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, introduzido pelo Decreto-Lei n.º

128/2012, de 21 de junho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 145/XIII (1.ª)

EM DEFESA DA FORMAÇÃO MÉDICA DE EXCELÊNCIA, GARANTINDO A REALIZAÇÃO DO ANO

COMUM E ACESSO A FORMAÇÃO ESPECIALIZADA A TODOS OS MÉDICOS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 86/2015, DE 21 DE MAIO)

Exposição de motivos

Em 2015, o Governo PSD/CDS introduziu profundas alterações na formação médica. Com o Decreto-Lei n.º

86/2015, de 21 de maio, que define o regime jurídico da formação médica especializada, o anterior Governo

acabou com o ano comum e limitou o acesso a formação médica especializada.

Estas duas alterações – entre muitas outras – introduzidas pelo anterior Governo desqualificaram a formação

médica e pretendem desqualificar a carreira médica, ao promover a formação de médicos não especializados.

Para o Bloco de Esquerda é fundamental garantir que os médicos têm a melhor formação possível, assim

como é fundamental garantir que os médicos acedem a uma especialização.

Para isso entendemos ser necessário a reintrodução do ano comum. Neste primeiro ano, os internos

contatam com diversos blocos formativos, correspondentes a diferentes especialidades. É um ano fundamental

para que um interno possa escolher a sua área de especialização e que só pode garantir uma melhor formação.

É também necessário garantir que todos os médicos recém-formados têm acesso a uma formação

especializada. Não faz sentido que o país invista na formação de médicos, mas que depois crie barreiras

injustificadas à especialização desses mesmos médicos. A criação de médicos não especializados apenas serve

uma lógica de criação de um contingente de médicos indiferenciados que funcionarão, nos estabelecimentos

públicos e privados, como médicos tarefeiros. Esta lógica em nada melhora a prestação de cuidados de saúde

em Portugal. Apenas servirá para disponibilizar mão-de-obra mais barata.

Com esta iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda responde a uma realidade preocupante que se começa

Páginas Relacionadas
Página 0059:
24 DE MARÇO DE 2016 59 2. Tome, com carácter de urgência, as medidas adequadas para
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 60 o glifosato. Esta substância atua nos animais como desreg
Pág.Página 60
Página 0061:
24 DE MARÇO DE 2016 61 sistematiza informação, uma taxa de mortalidade claramente s
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 62 Ora, a decisão final não poderá ser outra que não a proib
Pág.Página 62