O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 8 de abril de 2016 II Série-68 — Número A

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 157 a 159/XIII (1.ª)]: nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 (PCP).

N.º 157/XIII (1.ª) — Transparência dos Titulares de Cargos N.º 235/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

Políticos e Altos Cargos Públicos (BE). regulamentação da profissão de Gerontólogo (BE).

N.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o N.º 236/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a qualificação da

primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores educação física como elemento central da escola pública

(BE). (BE).

N.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de N.º 237/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de

regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação

instituições de ensino superior públicas (BE) Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP).

os N.º 238/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que implemente Projetos de resolução [n. 232 a 242/XIII (1.ª)]:

medidas de prevenção e combate à diabetes e à N.º 232/XIII (1.ª) — Reforço das respostas públicas na área hiperglicemia intermédia (PAN). da diabetes (PCP).

N.º 239/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo gestão pública N.º 233/XIII (1.ª) — Considera a construção do novo hospital do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia (BE). da Região Autónoma da Madeira como projeto de interesse

N.º 240/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo gestão pública comum (PCP).

do Hospital de Fafe (BE). N.º 234/XIII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

N.º 241/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo gestão pública 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de

do Hospital de Serpa (BE). apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, N.º 242/XIII (1.ª) — Preconiza a interdição do uso do glifosato

relativa às contribuições referentes às remunerações devidas (Os Verdes).

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2 PROJETO DE LEI N.O 157/XIII (1.ª) TRANSPARÊNCIA DOS
Pág.Página 2
Página 0003:
8 DE ABRIL DE 2016 3 Por último, as declarações dos titulares de cargos políticos e
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 4 3 — O presente diploma altera a Lei n.º 34/87, de 16 de ju
Pág.Página 4
Página 0005:
8 DE ABRIL DE 2016 5 Artigo 3.º-A Altos cargos públicos Para e
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 6 proibido do exercício de cargos políticos e altos cargos p
Pág.Página 6
Página 0007:
8 DE ABRIL DE 2016 7 3 – O Tribunal decide, em primeira instância, em secção. <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8 nomeados após a sua entrada em vigor. 2 — Aos titul
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE ABRIL DE 2016 9 Artigo 3.º Titulares de altos cargos públicos
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 10 responsabilidades públicas. 2 — Excetua-se do disp
Pág.Página 10
Página 0011:
8 DE ABRIL DE 2016 11 Capítulo III Controlo de interesses e de riqueza <
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 12 2 — O relacionamento de bens que compõem o ativo p
Pág.Página 12
Página 0013:
8 DE ABRIL DE 2016 13 Artigo 13.º Regime sancionatório 1 — A v
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 14 Artigo 3.º Sede A Entidade tem sede
Pág.Página 14
Página 0015:
8 DE ABRIL DE 2016 15 agentes da administração central, regional ou local ou de ins
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 16 CAPÍTULO IV Organização e funcionamento
Pág.Página 16
Página 0017:
8 DE ABRIL DE 2016 17 5 — A regulamentação do acesso ao sítio eletrónico da Entidad
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 18 CAPÍTULO VII Sanções Artigo 20.º
Pág.Página 18