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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 64

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS SILVESTRES

Ao contrário do que já acontece em diversos países, em Portugal, não existe um diploma legal autónomo

que trate da produção e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e cultivados. Também não existe, na

vária e dispersa legislação existente, um tratamento jurídico adequado e capaz de dar resposta a todas as

questões que se colocam, nomeadamente no que respeita à identificação das espécies e da sua caracterização

em termos técnicos e científicos; aos modelos e cuidados a ter no processo de produção e acondicionamento,

bem como no tratamento de todos os desperdícios que possam existir; ou, ainda, na previsão de um processo

de certificação dos cogumelos que dê efetivas garantias ao consumidor, ao próprio produtor, e sustentabilidade.

A falta de legislação, como tem sido alertado por diversas organizações associativas micológicas nacionais

nomeadamente de Trás-os-Montes, tem permitido que as melhores espécies estejam a ser sobre exploradas e

posteriormente vendidas a preços reduzidos para outros países da EU, nomeadamente para Espanha, que

depois exportam o produto transformado com um elevado valor acrescentado.

No final de 2013, o Presidente da Associação Micológica Terras de Roquelho referiu que as melhores

espécies estão a ser colhidas em excesso, sem critérios de boas práticas, e vendidas a preços reduzidos para

Espanha e o investigador espanhol Juan António alertou para o facto de os cogumelos serem um recurso que

se esgota, pelo que é necessário existir regulamentação específica de forma a contribuir “para a uma gestão

sustentável do setor”, sem a qualpoderá continuar a exploração excessiva de alguns cogumelos e trufas que

levará à sua extinção.

Não só a pressão sobre a recolha dos cogumelos e das trufas é determinante para a sua sustentabilidade. A

forma como se colhe, bem como a destruição e a contaminação do habitat pode comprometer o desenvolvimento

do fungo que frutificará em cogumelo.

A existência de regulamentação específica para a produção, transformação, distribuição e comercialização,

e para a atividade de colheita contribuirá para a valorização de produtos e sistemas de produção, que do ponto

vista de segurança alimentar, garantirá a sua qualidade e permitirá a internacionalização e alcançar mercados

competitivos, incorporando na economia nacional as respetivas mais-valias associadas ao setor.

Contribuirá, igualmente, para a proteção dos recursos naturais endógenos, mas também objetivos mais

amplos como sejam a conservação da biodiversidade nativa, a sustentabilidade ecológica, e a saúde da floresta,

com impactes económicos e ambientais, nomeadamente a proteção fitossanitária, serviços dos ecossistemas e

alterações climáticas.

Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres

e em cultura através de legislação particular enquadrando diversas e especificas normas, como sejam entre

outras, normas sanitárias, de produção transformação e distribuição e a inclusão;

2. Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou

comunitárias, enquadrando o horário e os dias para o fazer, a técnica e a forma de os transportar, assim como

a sua comercialização;

3. Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor

e produtor de pequenas quantidades e para a introdução de inóculos de origem desconhecida para a produção

em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto

(floresta).

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Júlia Rodrigues — António Borges.

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