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21 DE ABRIL DE 2016 39

II

Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a desenvolver

trabalhos e projetos no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A Organização Mundial

de Saúde recomenda que as crianças façam aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade2, tendo

em conta os benefícios de saúde decorrentes, quer para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige

que se criem condições que são muitas vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações pendulares

que dificultam esta vontade e direito das mães e das crianças.

Consideramos ainda que as vantagens do aleitamento materno são conhecidas e diversas, quer a curto quer

a longo prazo. O aleitamento materno tem vantagens de saúde para o bebé: previne de infeções, possui um

efeito protetor sobre as alergias; além disso o leite materno faz com que os bebés tenham uma melhor adaptação

a outros alimentos. No que diz respeito às vantagens para a mãe, o aleitamento materno facilita uma involução

uterina mais precoce, e associa-se a uma menor probabilidade de ter cancro da mama entre outros. Além destas

vantagens, o leite materno é o método mais económico e seguro de alimentar os bebés (Levy. & Bártolo, 2012)3.

Estudos portugueses apontam para uma alta incidência de amamentação, mais de 90% das mães

portuguesas iniciam o aleitamento materno (Levy & Bártolo, 2012), mas cerca de metade faz o desmame

precoce durante o primeiro mês de vida do bebé, sugerindo que a maior parte das mães não conseguem cumprir

o seu projeto de dar de mamar por força de constrangimentos diversos. A atividade laboral é um dos motivos

para o desmame precoce ou até mesmo pela decisão de não amamentação. Não podemos ignorar que o dia-a-

dia nos locais de trabalho é marcado pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela desregulamentação e

aumento dos horários de trabalho dificultando ou até mesmo impedindo a efetivação do direito dos trabalhadores

a serem mães e pais com direitos.

No nosso país, persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em

entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar as

mulheres no seu projeto de maternidade; não podemos ignorar que, muitas vezes, as entidades patronais optam

por trabalhadores sem filhos e com, a sua conceção de, maior disponibilidade para o trabalho. Persistem,

também, situações de jovens discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar;

crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não gozarem a totalidade da licença de

maternidade nem a redução do horário para aleitamento e amamentação; e trabalhadoras e trabalhadores, em

situações de trabalho precário, a quem não são reconhecidos o direito à licença de maternidade e de

paternidade.

Para o PCP o caminho de aprofundamento dos direitos de maternidade e paternidade e da partilha parental

deve assegurar de forma articulada os seguintes aspetos:

— O respeito e proteção da maternidade, na sua componente biológica (gravidez, parto e amamentação)

assegurando a defesa dos direitos específicos das mulheres;

— O respeito e proteção da paternidade, pelo direito do pai a estar presente na vida da criança desde o seu

nascimento, assegurando a defesa dos direitos específicos dos pais;

— A proteção da maternidade e paternidade, como direito da criança a ser desejada e acompanhada,

assegurando condições para o seu desenvolvimento harmonioso;

— A proteção da maternidade e da paternidade, na sua dimensão social, erradicando as discriminações

laborais e assegurando condições de vida dignas às famílias;

— A livre decisão da mulher e do casal sobre o modo de partilha da licença parental.

O reconhecimento e o reforço dos direitos do pai não pode ser construído à custa da retirada e da diminuição

dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida tendo como

objetivo final a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do pai e da mãe,

de forma autónoma, e sempre numa perspetiva do exercício em complementaridade, imprimindo uma dinâmica

de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em sociedade.

2 WORLD HEALTH ORGANIZATION — The optimal duration of exclusive breastfeeding — Report of an Expert Consultation — Geneva, Switzerland, March 2001; 3 Levy, L. & Bártolo, H. (2012), Manual do Aleitamento materno, edição revista em 2012, Lisboa: Comité Português para a UNICEF — Comissão Nacional Iniciativa Hospitais Amigos dos bebés;

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