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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 56

4 — A remuneração dos restantes membros do conselho de administração integra um vencimento mensal

equivalente a 80% do vencimento do presidente, a que acrescem despesas de representação mensal que não

podem ultrapassar 40% do respetivo vencimento mensal.

5 — […].

6 — […].”

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto do Gestor Público

O artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, passa

a ter a seguinte redação:

“Artigo 28.º

Remuneração

1 — A remuneração dos gestores públicos integra um vencimento mensal que não pode ultrapassar a

remuneração de um Ministro, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril.

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — Mediante autorização expressa no ato de designação ou eleição, os gestores podem optar pelo

vencimento do lugar de origem, não podendo, todavia, exceder, salvo no caso do número seguinte, o vencimento

mensal referido no n.º 1.

9 — […].

10 — […].”

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 5 do artigo 19.º, o n.º 2 do artigo 20.º e o artigo 26.º, com a epígrafe “Comissão de

Vencimentos”, da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 — A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 — A presente Lei aplica-se a todos os membros de conselhos de administração no âmbito da Lei-Quadro

das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e pelo Estatuto do Gestor Público,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que sejam nomeados ou eleitos após a sua publicação,

sem prejuízo de alterações de remuneração que se apliquem, de modo transversal, à globalidade das entidades

públicas.

Assembleia da República, 20 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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