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29 DE ABRIL DE 2016 101

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais

e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico.

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Como se sabe, o nascimento de uma criança com deficiência implica cuidados redobrados por parte dos

seus familiares, em especial do pai e da mãe. Muitas vezes, dado o elevado grau de deficiência, esses cuidados

prolongam-se para lá da infância, o que significa uma elevada dependência dos filhos para com os seus pais ao

longo da sua vida. Há igualmente que chamar a atenção para o facto desses cuidados terem que se continuar

a verificar, em vários casos, após a vida dos pais.

As estatísticas oficiais retratam uma dura realidade. De acordo com o Eurostat, em 2013, 31,6% dos cidadãos

com algum tipo de deficiência estava em risco de pobreza ou de exclusão social em Portugal após transferências

sociais - um valor claramente acima dos 25,2% relativos aos cidadãos sem qualquer tipo de deficiência que

estavam igualmente em risco de pobreza ou exclusão social. Quando comparado com a média da União a 27,

o valor de 31,6% registado em Portugal está igualmente num patamar superior.

Tendo em conta este drama, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera ser necessário que se incentivem

os familiares que têm crianças e jovens com deficiência a cargo, a terem uma visão de longo prazo. Os pais

deverão acautelar atempadamente e adequadamente o futuro dos seus filhos, por forma a que os mesmos

possam vir a usufruir das melhores condições de vida possíveis.

Uma das respostas que propomos e que vai ao encontro desta ideia passa pela criação do designado “Plano

de Garantia” para crianças e jovens com deficiência mental ou física.

Este “Plano de Garantia” – que deverá ser disponibilizado pelas instituições financeiras – funcionará como

um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, devendo ser constituído através do aforro

dos pais e/ou de outras pessoas, familiares, ou não, que queiram contribuir para o futuro das crianças em causa.

As quantias entregues pelos doadores deverão ser depositadas num fundo das instituições financeiras. As

mesmas não deverão significar qualquer benefício para os seus doadores. Contudo, para o beneficiário, quando

maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas como rendimento para efeitos de coleta

fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações sociais.

O Estado e o sector privado poderão assim desempenhar um papel fundamental para auxiliar as crianças e

os jovens com deficiência, bem como as suas famílias.

Em síntese, a nossa proposta tem como objetivo acautelar e garantir melhores condições de vida no futuro

às crianças e jovens com deficiência através do aforro dos seus pais, familiares e/ou amigos.

Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1. Incentive as instituições financeiras a criarem o “Plano de Garantia” que deverá funcionar como

um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, que será constituído através do

aforro dos pais, familiares e/ou de outros cidadãos.

2. Para o beneficiário, quando maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas

como rendimento para efeitos de incidência fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações

sociais.

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