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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 50

abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;

• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000

novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas

e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais

e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico.

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Os vales sociais encontram-se previstos na nossa legislação desde o ano de 1999. De acordo com a

legislação atualmente em vigor os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos,

o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados com

idade inferior a sete anos – vales infância – e com idade compreendida entre os sete e os 25 anos – vales

educação.

Recentemente foram promovidas alterações às matérias legais que regulam a atribuição destes vales que,

atualmente, já contemplam benefícios fiscais para os trabalhadores (nos termos do artigo 2-A do IRS, os “vales

educação” não estão sujeitos a IRS até ao montante de 1.100 euros por dependente até 25 anos de idade).

Por sua vez, as empresas que tenham gastos relativos à manutenção facultativa de creches, lactários,

jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social (artigo 43.º,

n.º 9 do CIRC beneficiam de uma majoração de 140% relativamente a estes gastos em benefício aos seus

trabalhadores.

As atualizações legislativas, embora aumentem a idade dos dependentes e aumentem os benefícios, deixam

de fora os vales saúde/cuidado e não contemplam as famílias que têm idosos a cargo.

O CDS tem sido coerente nestas matérias e pretende que a instituição família seja o primeiro e mais

importante patamar de suporte social dos descendentes, mas também dos ascendentes com dificuldades

financeiras. Torna-se desta forma importantíssimo promover uma alteração que vincule esta opção.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS, abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei altera o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, que estabelece as condições de emissão e

atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e

lactários.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro

Os artigos 1.º, 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

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