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Sexta-feira, 29 de abril de 2016 II Série-A — Número 76
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções: N.º 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003,de 4 de junho
— Recomenda ao Governo a promoção da fileira do figo-da- (Iniciativa legislativa de cidadãos), simplificando os
índia. procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP).
— Recomenda ao Governo a promoção, a defesa e a N.º 189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de
valorização da comunidade piscatória de Apúlia. repor o quociente familiar (CDS-PP).
— Pela reposição das quotas leiteiras na União Europeia e N.º 190/XIII (1.ª) — Benefícios, em sede de IRC, às empresas
pela proteção da fileira do leite português. que promovam comportamentos familiarmente responsáveis
— Pela intervenção urgente na recuperação da Estrada (CDS-PP).
Nacional 4. N.º 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a
— Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS -
Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias. PP).
N.º 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a
Projetos de lei [n.os 185 a 211/XIII (1.ª)]: aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS -
N.º 185/XIII (1.ª) — Garante o acesso universal e a emissão PP).
de todos os canais de serviço público de televisão através da N.º 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao
televisão digital terrestre (TDT) (PCP).Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e
N.º 186/XIII (1.ª) — Revoga os mecanismos de republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho,
adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS -
e por regulamentação coletiva, procedendo à décima primeira PP).
alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o N.º 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei
Código do Trabalho (PCP). n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do
N.º 187/XIII (1.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e
funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP).
banco de horas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º N.º 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei
35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do em Funções Públicas (PCP). Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP).
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N.º 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei N.º 281/XIII (1.ª) — Adoção de medidas integradas de
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do incentivo à natalidade (PCP). Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a N.º 282/XIII (1.ª) — Pela melhoria da cobertura e alargamento partir do terceiro filho (CDS-PP). da oferta de serviços de programas na Televisão Digital N.º 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei Terrestre (TDT) (Os Verdes).
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do N.º 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP). redução do valor das portagens nas autoestradas do interior N.º 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do mobilidade e segurança (PS).
Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para N.º 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na os 210 dias (CDS-PP). autoestrada transmontana – A4 (Os Verdes). N.º 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei N.º 285/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do sistema de cobrança de portagens nas ex-SCUT (PSD). Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em N.º 286/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie o "Plano substituição da dispensa para amamentação ou aleitação de Garantia" para as crianças e jovens com deficiência (CDS-(CDS-PP). PP). N.º 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais N.º 287/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um (CDS-PP). incentivo a uma cultura de responsabilização das empresas N.º 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto- (CDS-PP). Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao N.º 288/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes criação do Portal da Família e de um plano para a sua dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o divulgação (CDS-PP). subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para N.º 289/XIII (1.ª) — Flexibilização dos horários das creches nascimento prematuro (CDS-PP). através de acordos de cooperação com a segurança social, N.º 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei incentivos à sua constituição por parte das empresas e n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro entidades empregadoras (CDS-PP). (CDS-PP). N.º 290/XIII (1.ª) — Constituição de uma comissão eventual N.º 203/XIII (1.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sediadas para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a em offshores não cooperantes (BE). natalidade (CDS-PP). N.º 204/XIII (1.ª) — Define o conceito de beneficiário efetivo N.º 291/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente para efeitos do Código do IRC (BE). o teletrabalho (CDS-PP). N.º 205/XIII (1.ª) — Extingue os valores mobiliários ao N.º 292/XIII (1.ª) — Revisão consensualizada do calendário portador e determina o caráter escritural dos valores escolar (CDS-PP). mobiliários, assegurando a identificação dos respetivos N.º 293/XIII (1.ª) — Consagra o dia 31 de maio como o Dia titulares (BE). Nacional dos Irmãos (CDS-PP). N.º 206/XIII (1.ª) — Impede pagamentos em numerário acima N.º 294/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que garanta e dos 10 mil euros (BE). promova uma diferenciação no acesso à habitação e nos N.º 207/XIII (1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a cargo em acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários todos os programas existentes ou a criar (CDS-PP). efetivos das entidades que participem no seu capital (BE). N.º 295/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à N.º 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de alteração do regime legal para acesso ao apoio financeiro 4 de junho, para tornar acessível a iniciativa legislativa de Porta 65 – Arrendamento por Jovens (Porta 65 – Jovem) cidadãos (Os Verdes). (CDS-PP). N.º 209/XIII (1.ª) — Procede à trigésima sétima alteração ao N.º 296/XIII (1.ª) — Medidas de proteção da parentalidade Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos (BE). animais de companhia (PS). N.º 297/XIII (1.ª) — Recomenda a transposição da diretiva N.º 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º europeia relativa à prevenção da utilização do sistema 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de financiamento do terrorismo (BE). cidadãos (PS). N.º 298/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preparação do N.º 211/XIII (1.ª) — Revoga os mecanismos de alargamento de oferta de serviços de programas na Televisão adaptabilidade individual e do banco de horas individual, Digital Terrestre (PS). procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP). Projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª): Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo e Projetos de resolução [n.os 280 a 298/XIII (1.ª)]: implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das N.º 280/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP). medidas que permitam à captação de água e ligação do aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit à albufeira de Alqueva (PSD).
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA FILEIRA DO FIGO-DA-ÍNDIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Reconheça as enormes potencialidades da cultura da figueira-da-índia e a existência de vastas regiões
do território nacional com condições edafoclimáticas excecionais para esta cultura.
2- Reconheça que a cultura da figueira-da-índia pode dar um contributo relevante para a revitalização de
extensas áreas rurais do nosso país afetadas por fenómenos de desertificação e despovoamento, permitindo
aos proprietários de terras incultas ou subaproveitadas obter um rendimento significativo e sustentável.
3- Promova, apoie e fomente o desenvolvimento de uma fileira associada ao figo-da-índia, estimulando a
divulgação do fruto e seus derivados.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO, A DEFESA E A VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE
PISCATÓRIA DE APÚLIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das condições de acesso às praias utilizadas
pelos três núcleos de pescadores de Apúlia.
2- Enquanto não forem concretizadas as intervenções no acesso às praias e a construção de infraestruturas
de comercialização de pescado, seja implementada uma solução transitória a exemplo do que sucede com a
frota local do rio Minho.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PELA REPOSIÇÃO DAS QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO EUROPEIA E PELA PROTEÇÃO DA FILEIRA
DO LEITE PORTUGUÊS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Defenda na União Europeia (UE) a reposição do regime das quotas leiteiras, como iniciativa urgente e
razoável para proteger Portugal e a UE, em geral, da grave crise, que se aprofunda, no setor do leite.
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2- Contribua para melhorar a cadeia de valor entre a grande distribuição, a indústria e a produção, no sentido
da obtenção de um preço mais justo e um tratamento digno para os produtores.
3- Tome as medidas necessárias para o esclarecimento dos consumidores sobre a qualidade do leite
português.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PELA INTERVENÇÃO URGENTE NA RECUPERAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 4
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela
necessidade urgente de medidas que garantam que a intervenção de grande reparação da Estrada Nacional 4,
no troço Atalaia/Pegões, seja realizada com a máxima rapidez, promovendo as condições de circulação em
plena segurança de forma consentânea com o nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental para a
mobilidade das populações e dos agentes económicos, sociais e culturais.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PELA MANUTENÇÃO DA GESTÃO DOS HOSPITAIS DE ANADIA, SERPA E FAFE PELAS
RESPETIVAS MISERICÓRDIAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Mantenha, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro,
o Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, o Hospital de São José, em Fafe, e o Hospital de São Paulo, em
Serpa, sob a gestão das Santas Casas da Misericórdia respetivas.
2- Publique um relatório de monitorização anual sobre o acesso aos cuidados de saúde prestados pelos
referidos hospitais, no qual se inclua, designadamente, informação relevante sobre o movimento assistencial,
os tempos de espera para acesso aos cuidados de saúde e a execução económico-financeira dos
estabelecimentos de saúde referidos.
Aprovada em 15 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.º 185/XIII (1.ª)
GARANTE O ACESSO UNIVERSAL E A EMISSÃO DE TODOS OS CANAIS DE SERVIÇO PÚBLICO DE
TELEVISÃO ATRAVÉS DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)
Exposição de motivos
O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT
em Portugal, prejudicou fortemente o interesse público e a vida concreta das populações. De norte a sul do país,
especialmente no interior, a realidade tem vindo a confirmar, desde o início deste processo, que foram
sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais desfavorecidas, mais isoladas,
principalmente os mais idosos.
Em 2012, aquando do desligamento da rede de emissão analógica de televisão, para proceder à passagem
para sinal digital, o PCP alertou para as consequências da má condução deste processo, e propôs medidas
concretas e urgentes que teriam contribuído para resolver vários problemas que se colocavam então.
Na altura, alertámos para os “perigos” colocados com o “apagão analógico”, sabendo que milhares de
pessoas com emissão de televisão por cobertura analógica que veriam os emissores e retransmissores das
suas regiões desligados, ficariam sem acesso à emissão televisiva.
Uma preocupação com as populações que o PCP trouxe a Plenário, num debate de urgência, que sinalizou
com projetos de lei e com projetos de resolução, sendo uma matéria que o PCP tem acompanhado com
proximidade, tendo denunciado e questionado o Governo de então sobre várias situações de falhas na emissão
da TDT, após a sua implementação, sendo que parte delas se mantém ainda hoje em algumas zonas do País.
As simulações quanto à cobertura da TDT, feitas na altura pela ANACOM estavam longe de ter em conta a
realidade das condições atmosféricas, as variações locais de relevo ou mesmo a obstrução das antenas. Foram
muitos os testemunhos afirmando que, em muitas áreas supostamente cobertas, não era possível captar a TDT,
ou que, em condições meteorológicas adversas, o sinal caía completamente, sendo ainda de referir que,
demasiados concelhos não teriam qualquer alternativa para acesso à emissão televisiva, a não ser por satélite.
À denúncia do PCP e, perante um Projeto de Resolução que apresentámos propondo o adiamento do
desligamento da emissão analógica (para garantir a necessária salvaguarda do acesso da população às
emissões televisivas) a maioria PSD/CDS, respondeu, rejeitando essa mesma iniciativa.
No entanto, no mesmo dia foi concretizada a decisão do adiamento do desligamento da emissão analógica,
tendo sido anunciada a 6 de Janeiro de 2012, a sua recalendarização para os finais de Janeiro e Fevereiro de
2012. Foi assim dada razão ao PCP, embora a medida não tenha sido suficiente (conforme afirmámos na altura),
por não garantir a salvaguarda da universalidade do acesso à emissão terrestre – conforme a realidade
comprova.
A realidade da implementação da TDT está longe de ser a propagandeada – foram muitas as dificuldades
sentidas pelas famílias, que, por exemplo, foram obrigadas a comprar os aparelhos para captar a TDT e os
mesmos não funcionavam, comprovando a dificuldade na receção do sinal.
Ou, os mais de 62% dos lares que, em maio de 2014, tinham ainda “falhas no som ou imagem e interrupções
prolongadas na emissão” da Televisão Digital Terrestre.(1)
A este propósito, importa também referir que, além dos problemas sentidos pelas populações quanto à
receção do sinal, a mudança para a TDT trouxe um agravamento de custos para as famílias – a “conta da
adaptação para a TDT, via terrestre, ascendeu na maioria dos casos até 99 euros”, sendo que esta quantia não
contemplava despesas com a compra de um novo televisor, o que foi necessário em, aproximadamente, “15%
dos lares”.(2)
O âmbito de cobertura territorial da TDT, por emissão terrestre, não pode ser inferior ao que de melhor se
conseguiu na rede analógica; não pode significar um retrocesso: tem de representar um avanço em
acessibilidade. Por isso tem de ser, pelo menos, equivalente à cobertura territorial da emissão analógica dos
canais mais abrangentes da RTP, que se verificava antes do início do “apagão”.
Entretanto, subsiste o problema da oportunidade perdida que tem sido o processo da Televisão Digital
Terrestre e a ameaça de degradação que pode até daí resultar para a acessibilidade do Serviço Público de
Televisão.
Aquilo que poderia constituir uma importante oportunidade para melhorar, não apenas a qualidade do serviço
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prestado, mas também o alargamento da oferta do número de canais disponibilizados de forma gratuita à
população portuguesa, foi transformado, na prática, numa descarada operação de imposição do acesso a
televisão paga, beneficiando desta forma os lucros das operadoras que fornecem esse serviço e condicionando,
no presente e no futuro o papel do serviço público de televisão.
Foram muitas as famílias que, encontrando dificuldades no acesso ao serviço da TDT e uma ausência de
resposta a essas mesmas dificuldades, foram empurradas para contratualização do serviço de televisão
fornecido pelas operadoras privadas de telecomunicações.
Assim, o que se verifica, efetivamente, é que todo o desenvolvimento deste processo foi condicionado e
orientado, não pela defesa do bem público, mas sim pela defesa de interesses privados de grandes grupos
económicos, nomeadamente das operadoras de telecomunicações.
Consideramos que é urgente inverter esta realidade e defender o interesse das populações neste processo.
Importa, por isso, criar os mecanismos jurídicos necessários e eficazes para salvaguardar a universalidade
de acesso à emissão da Televisão Digital Terrestre, bem como o alargamento da oferta de canais transmitidos,
aproveitando a capacidade instalada.
Tal como o PCP tem sublinhado, com a TDT o país pode ter mais serviço público em sinal aberto e não
menos. É possível obter economias de escala e gerir melhor os recursos, com mais e melhor oferta de Serviço
Público de Televisão. Mas não é isso que está a acontecer.
A TDT podia ser a oportunidade para uma oferta televisiva para todos. Que incluísse em todas as emissões
a possibilidade de acesso a tradução para língua gestual, a legendagem em direto, a áudio-descrição. Mas
também não é isso que está a acontecer.
A realidade é a de um verdadeiro pesadelo para uma parte da população portuguesa e um excecional negócio
para uma parte dos interesses económicos que intervém neste setor, cuja oposição à disponibilização do
conjunto dos canais da RTP tem sido tornada pública.
Por toda a Europa, a introdução da TDT foi fator de maior variedade de oferta televisiva. Portugal, pelo
contrário, é o país europeu com o menor número de canais nesta plataforma. As experiências verificadas noutros
países como o Reino Unido com um papel destacado da BBC na disponibilização de dezenas de canais, ou em
Itália com a RAI, ou mesmo em Espanha com a TVE, deveriam ser potenciadas no nosso país com um papel
de destaque por parte da RTP.
É imperioso que sejam integrados na plataforma da TDT os diversos canais da RTP, canais esses que estão
previstos na concessão de Serviço Público de Televisão e que devem ser acessíveis a todos os cidadãos em
sinal aberto e sem condicionamentos.
Entendemos que o poder central deve assumir as suas responsabilidades, agindo de forma concreta junto
da empresa distribuidora do sinal, promovendo o papel da RTP e envolvendo a ANACOM – que neste processo
não funciona como regulador, mas sim cumprindo as orientações políticas do Governo.
As populações continuam a sentir, no seu dia-a-dia, as consequências deste processo desastroso,
implementado pelo anterior governo PSD/CDS, pelo que se impõe colocar novamente no plano político a
exigência de uma resposta cabal do poder político a esta situação.
É na defesa do Serviço Público de Televisão e na defesa dos direitos destas populações que tanto têm sido
prejudicadas, que o PCP apresenta esta iniciativa legislativa.
Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – Pela presente lei é garantida a universalidade do acesso à Televisão Digital Terrestre e o alargamento
da oferta televisiva a todos os canais do serviço público.
Artigo 2.º
Área de cobertura
1 – A emissão da rede nacional da Televisão Digital Terrestre garante obrigatoriamente uma cobertura
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territorial igual ou superior à cobertura da emissão televisiva analógica da RTP 1, verificada a 1 de Janeiro de
2012.
2 – A emissão da rede nacional da Televisão Digital Terrestre é obrigatoriamente garantida através do
sistema DVB-T, pela correspondente rede terrestre de emissão hertziana, não podendo exigir a utilização pelos
cidadãos de sistemas de receção via satélite.
Artigo 3.º
Canais de difusão obrigatória
O serviço universal de Televisão Digital Terrestre previsto na presente lei abrange todos os canais que
integram o serviço público de televisão, incluindo os canais de âmbito nacional, internacional e regional, bem
como os demais canais difundidos pela empresa concessionária do serviço público de televisão através de
outras plataformas.
Artigo 4.º
Adaptações contratuais
O Governo procede, no prazo de 90 dias, às adaptações contratuais necessárias para o cumprimento integral
do disposto na presente lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Ana Mesquita — Francisco Lopes — Bruno Dias
— Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Carla Cruz — João Ramos — João
Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá.
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PROJETO DE LEI N.º 186/XIII (1.ª)
REVOGA OS MECANISMOS DE ADAPTABILIDADE E DE BANCO DE HORAS, NAS MODALIDADES
GRUPAL E POR REGULAMENTAÇÃO COLETIVA, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À
LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO
Exposição de motivos
A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos
XIX e XX. Uma luta que há 130 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na
origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com
a sua significativa redução, pondo fim a horários brutais.
No nosso país, estas conquistas civilizacionais avançaram significativamente com a Revolução do 25 de Abril
de 1974, sendo que nos últimos anos e em particular nos últimos quatro de Governo PSD e CDS a política de
direita tenha imposto retrocessos profundos.
A reivindicação universal avançada em 1886 pela Associação Internacional do Trabalho (AIT) e traduzida na
fórmula 3-8x8x8 – oito horas de trabalho diário; oito horas para lazer convívio e cultura e oito horas para dormir
e descansar – é uma reivindicação ainda hoje válida, designadamente se tivermos em conta as chamadas
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«flexibilidades horárias». Estes mecanismos representam a adequação da organização do tempo de trabalho
aos interesses do patronato, impondo na prática prolongamentos do tempo de trabalho não remunerado e
consequentemente um aumento da jornada de trabalho. À redução do horário de trabalho tem correspondido
sempre a forte oposição do patronato, não hesitando em recorrer a todos os meios para impedir tal objetivo. Na
verdade, nunca prevaleceu a salvaguarda dos direitos e da vida dos trabalhadores. Mas antes, a imposição
patronal em fixar horários de trabalho tendo em conta os seus interesses, prolongando o horário quando lhe
interessa, tirando daí o máximo proveito.
Tais imposições, suportadas sempre por opções políticas traduzidas em legislação sobre a organização do
tempo de trabalho, atribuíram poder discricionário às entidades patronais. A realidade prova que a visão do
capital sobre o trabalho não se alterou. Para o patronato, mais do que um ser humano com direito a vida pessoal
e familiar, o trabalhador é mais um fator de produção do qual se deve retirar o máximo de lucro.
Para além do aumento do horário de trabalho, o anterior Governo PSD/CDS impôs a generalização do
trabalho não remunerado através de outros mecanismos, tais como as novas flexibilidades na organização do
tempo de trabalho: banco de horas; intermitências nos horários; adaptabilidade individual; adaptabilidade grupal;
tempo de disponibilidade; trabalho a tempo parcial com intermitências.
Todos estes mecanismos visam obter o aumento de tempo de trabalho sem encargos para a entidade
patronal, sendo que algumas destas modalidades permitem a compensação do tempo trabalhado, mas outras
nem direito a compensação têm, como é o caso das intermitências e os chamados tempos de disponibilidade.
Assim, com esta proposta o PCP revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas
modalidades grupal e por regulamentação coletiva.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Com vista à eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as
normas que preveem a aplicação de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por
regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o
Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 204.º, 206.º, 208.º e 208.º-B do Código do Trabalho aprovado em anexo à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de
outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30
de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14
de abril, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, e pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril.
Artigo 3.º
Garantia de Direitos
Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de horas previstos na presente lei não pode
resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das
condições de trabalho.
Artigo 4.º
Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na
presente lei devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os
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trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente
ao início da sua aplicação, em local bem visível.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz —
Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — Paulo Sá.
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PROJETO DE LEI N.º 187/XIII (1.ª)
REVOGA A APLICAÇÃO AOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS DOS MECANISMOS DE
ADAPTABILIDADE E DE BANCO DE HORAS, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º
35/2014, DE 20 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Exposição de motivos
O anterior Governo PSD/CDS desenvolveu uma brutal ofensiva contra os trabalhadores da Administração
Pública, inserida num processo mais vasto de ataque às funções sociais do Estado e de privatização dos
serviços públicos.
A alteração ao Regime de Trabalho em Funções Públicas pela mão do anterior Governo PSD/CDS traduziu-
se na degradação profunda das condições de vida e de trabalho: generalização do contrato de trabalho em
funções públicas em detrimento do vínculo público de nomeação; aumento do horário de trabalho e sua
desregulação através das adaptabilidades e os bancos de horas; requalificação (antecâmara do despedimento);
ataque ao movimento sindical (diminuição do número de delegados sindicais); cortes salariais (redução do valor
pago por trabalho suplementar); redução dos dias de férias; agravamento da precariedade (alargando para três
renovações dos contratos a termo e não permitindo a sua conversão em contratos sem termo).
A política de exploração e empobrecimento imposta ao País nos últimos anos e em particular nos últimos
quatro resultou numa perda muito acentuada do emprego, na aplicação de medidas de redução massiva dos
rendimentos do trabalho, de que são exemplo cortes salariais, congelamento dos salários e das progressões
profissionais, redução do pagamento das horas extraordinárias, no aumento da duração semanal de trabalho na
Administração Pública, redução de dias de férias e feriados, na generalização da precariedade e representa
uma grave regressão laboral e social.
A valorização do trabalho e dos trabalhadores é um eixo essencial de uma política alternativa, objeto e
condição do desenvolvimento e do progresso social.
A sua concretização exige criar postos de trabalho, travar a sua destruição e combater os despedimentos;
assegurar a proteção no desemprego; melhorar o poder de compra dos salários; acabar com os bloqueios à
negociação coletiva e repor os direitos postos em causa pela legislação laboral da Administração Pública;
assegurar a estabilidade e a segurança, combater a desregulação dos horários e eliminar a precariedade; a
redução dos horários de trabalho.
Para além do aumento do horário de trabalho, o anterior Governo PSD/CDS impôs a generalização do
trabalho não remunerado através de outros mecanismos, tais como as novas flexibilidades na organização do
tempo de trabalho: banco de horas; adaptabilidade individual; adaptabilidade grupal; tempo de disponibilidade;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 10
trabalho a tempo parcial com intermitências. Todos estes mecanismos visam obter o aumento de tempo de
trabalho sem encargos.
Assim, com esta proposta o PCP revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas
modalidades grupal e por regulamentação coletiva.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
Com vista à eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as
normas que preveem a aplicação de adaptabilidade e de banco de horas aos trabalhadores em funções públicas,
procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 106.º e 107.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015,
de 07 de agosto.
Artigo 3.º
Garantia de Direitos
Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de previstos na presente lei não pode resultar
para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de
trabalho.
Artigo 4.º
Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na
presente lei devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os
trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente
ao início da sua aplicação, em local bem visível.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz —
Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel
Tiago.
———
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29 DE ABRIL DE 2016 11
PROJETO DE LEI N.º 188/XIII (1.ª)
ALTERA A LEI N.º 17/2003,DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS),
SIMPLIFICANDO OS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS NELA PREVISTOS
Exposição de motivos
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo
de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e
liberdades fundamentais, que tem por objetivo a realização da democracia económica, social e cultural e o
aprofundamento da democracia participativa.
O artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos direitos, liberdades e
garantias de participação política, dispõe que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e
na direção dos assuntos públicos do País, diretamente ou por intermédio dos seus representantes livremente
eleitos.
Em reforço deste princípio, o artigo 109.º refere que a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política
constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, sendo tarefa
fundamental do Estado Português assegurar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos
problemas nacionais – “Se o poder político é exercido pelo povo, então é necessário assegurar aos cidadãos
uma forma de participação direta e ativa. Só que esta participação do povo dominante não se compadece com
a colaboração intermitente, antes exige uma participação exigindo intervenção permanente que possibilite, não
apenas uma democracia representativa mas uma autêntica democracia participativa. Ao alargar o papel da
participação direta e ativa do cidadão na vida política, a Constituição da República Portuguesa atribui valor
normativo à ideia de democratização da democracia, alargando as formas de cidadania ativa para além dos
esquemas clássicos da democracia representativa” (GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Direito
Constitucional e Constituição da República Anotada).
Foi precisamente com o intuito de verter em lei ordinária o comando constitucional constante do artigo 167.º
da Constituição da República Portuguesa que foi aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os
termos e as condições em que grupos de cidadãos eleitores podem exercer o seu direito de iniciativa legislativa
junto da Assembleia da República.
A revisão da legislação sobre a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), no sentido da simplificação dos
procedimentos e do aligeiramento dos requisitos já constava do Programa Eleitoral da Coligação “Portugal à
Frente”, e o CDS-PP não pretende deixar esta intenção para trás.
Numa era dominada pela facilitação da comunicação não se justifica que um dos instrumentos em que se
consubstancia a participação popular não possa ser exercido pela via eletrónica - é de facto injustificável que o
direito de petição possa ser exercido através da Internet e por correio eletrónico e a ILC apenas por suporte
físico. Propomos pois a abertura a estas duas novas formas de exercício deste direito de participação política,
abertura essa que será rodeada de algumas cautelas e garantias.
Não se justifica, de igual modo, continuar a incluir o número de eleitor entre os elementos identificativos dos
subscritores, quantas vezes desconhecido dos próprios. Na verdade, tal elemento poderá ser facilmente acedido
através de bases de dados públicas que os serviços da Assembleia da República facilmente poderão consultar
e obter.
Justifica-se, diversamente, consagrar entre os elementos obrigatórios de identificação do subscritor a
respetiva idade, através da obrigação de indicação da data de nascimento.
Por último, no sentido de fomentar a utilização deste instrumento de democracia direta e de acordo com a
intenção refletida no seu Programa Eleitoral, entende o CDS-PP que a fasquia do número de assinaturas deve
ser baixada, contanto que não se desvirtue excessivamente a garantia representada pelo número mínimo de
subscritores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações da Lei n.º 26/2012, de 24 de julho,
que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, de no sentido de simplificar os procedimentos e os requisitos
exigíveis para a sua apresentação e tramitação.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho
Os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações da Lei n.º 26/2012, de 24 de julho,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos definitivamente inscritos no recenseamento
eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Artigo 6.º
[…]
1 – O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da
República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 25000 cidadãos eleitores.
2 – Os projetos de lei referidos no número anterior são apresentados ao Presidente da Assembleia da
República, revestem a forma articulada e devem conter:
a) (...);
b) (...);
c) As assinaturas, presenciais ou eletrónicas, de todos os proponentes, com indicação do nome completo,
do número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e data de nascimento de cada cidadão subscritor;
d) (...);
e) (...).
3 – As assinaturas eletrónicas são admitidas na forma eletrónica qualificada, com recurso ao certificado
disponível no cartão de cidadão, nos termos legais, sem prejuízo de verificação dos dados de assinatura por
entidade credenciadora.
4 – (anterior n.º 3).»
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
É aditado um artigo 6.º-A Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações da Lei n.º 26/2012, de 24 de
julho, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[Apresentação eletrónica]
1 – O direito de iniciativa legislativa de cidadãos pode também ser exercido por correio eletrónico ou através
da internet.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia da República organiza um sistema
independente de receção eletrónica de iniciativas legislativas de cidadãos.»
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia —
João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Abel Baptista — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila
— Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto —
Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa.
———
PROJETO DE LEI N.º 189/XIII (1.ª)
ALTERA O CÓDIGO DO IRS, COM O INTUITO DE REPOR O QUOCIENTE FAMILIAR
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros
países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países
demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
três fatores: o envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o decréscimo da
natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos
3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente
tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que
permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 14
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que
afetam a natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a importância da
questão. Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem
com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da responsabilidade
social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10
reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda.
Deste modo, por considerar que o quociente familiar é mais benefício para as famílias do que a dedução fixa,
o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta um projeto de lei para repor o quociente familiar e aumentá-lo para
0,4%.
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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei repõe e aumenta o quociente familiar.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 68.º-A e 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de
dezembro, e alterado pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 68.º-A
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos
de facto, as taxas fixadas nos números anteriores são:
a) Nos casos em que haja opção pela tributação conjunta, as correspondentes ao rendimento coletável
dividido pela soma de dois com o produto de 0,4 pelo número de dependentes que integram o agregado familiar
e de ascendentes;
b) Nos casos em que não seja exercida a opção referida na alínea anterior, as correspondentes ao
rendimento coletável dividido pela soma de 1 com o produto de 0,2 pelo número de dependentes que integram
o agregado familiar e de ascendentes.
4 – Tratando-se de sujeitos passivos não mencionados no número anterior, as taxas aplicáveis são as
correspondentes ao rendimento coletável dividido pela soma de 1 com o produto de 0,4 pelo número de
dependentes que integram o agregado familiar e de ascendentes.
5 – O resultado da aplicação das taxas ao rendimento apurado nos termos dos n.os 3 e 4 é multiplicado pelos
divisores neles fixados para se obter a coleta do IRS.
6 – Para efeitos de cálculo dos divisores previstos nos n.os 3 a 5:
a) Considera-se ascendente aquele que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo,
desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral; b) Não relevam os
dependentes em relação aos quais os sujeitos passivos aproveitem da dedução prevista no artigo 83.º-A.
Artigo 69.º
[…]
1 – Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos
de facto, as taxas fixadas no artigo 68.º aplicáveis são:
a) Nos casos em que haja opção pela tributação conjunta, as correspondentes ao rendimento coletável
dividido pela soma de dois com o produto de 0,4 pelo número de dependentes que integram o agregado familiar
e de ascendentes;
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b) Nos casos em que não seja exercida a opção referida na alínea anterior, as correspondentes ao
rendimento coletável dividido pela soma de um com o produto de 0,2 pelo número de dependentes que integram
o agregado familiar e de ascendentes.
2 – Tratando-se de sujeitos passivos não mencionados no número anterior, as taxas fixadas no artigo 68.º
aplicáveis são as correspondentes ao rendimento coletável dividido pela soma de um com o produto de 0,4 pelo
número de dependentes que integram o agregado familiar e de ascendentes.
3 – O resultado da aplicação das taxas fixadas no artigo 68.º nos termos dos números anteriores é
multiplicado pelos divisores neles fixados para se obter a coleta do IRS.
4 – Para efeitos de cálculo dos divisores previstos nos números anteriores:
a) Considera-se ascendente aquele que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo,
desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral;
b) Não relevam os dependentes em relação aos quais os sujeitos passivos aproveitem da dedução prevista
no artigo 83.º-A.
5 – Da aplicação da parcela do divisor correspondente ao dependente ou ascendente, previsto no artigo
anterior e no presente artigo, não pode resultar uma redução da coleta superior a:
a) Quando haja tributação separada:
i) (euro) 425 nos agregados com um dependente ou ascendente;
ii) (euro) 750 nos agregados com dois dependentes ou ascendentes; e
iii) (euro) 1125 nos agregados com três ou mais dependentes ou ascendentes;
b) Nas famílias monoparentais:
i) (euro) 475 nos agregados com um dependente ou ascendente;
ii) (euro) 875 nos agregados com dois dependentes ou ascendentes; e
iii) (euro) 1325 nos agregados com três ou mais dependentes ou ascendentes;
c) Quando haja opção pela tributação conjunta:
i) (euro) 850 nos agregados com um dependente ou ascendente;
ii) (euro) 1500 nos agregados com dois dependentes ou ascendentes; e
iii) (euro) 2250 nos agregados com três ou mais dependentes ou ascendentes.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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PROJETO DE LEI N.º 190/XIII (1.ª)
BENEFÍCIOS, EM SEDE DE IRC, ÀS EMPRESAS QUE PROMOVAM COMPORTAMENTOS
FAMILIARMENTE RESPONSÁVEIS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 18
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Num mundo cada vez mais competitivo e exigente, muitos trabalhadores acabam por encontrar dificuldades
na conciliação entre a sua vida profissional e a sua vida familiar, o que tende a causar angústia, insatisfação e
stress, prejudicando a família.
Contudo, a vida profissional e a vida familiar não têm que ser opostos mas sim complementares, uma vez
que a satisfação de um trabalhador depende destas duas realidades. Um empregador responsável sabe-o, e é
por isso que algumas empresas – socialmente mais conscientes – tendem a auxiliar os seus trabalhadores
adotando práticas de gestão mais responsáveis.
A título de exemplo, algumas empresas adotam medidas que permitem ao trabalhador ter um horário mais
flexível para dispor de mais tempo junto da sua família, outras por seu turno, disponibilizam, por exemplo,
benefícios sociais, tais como seguros de saúde para o conjugues e filhos dos seus trabalhadores.
Ora, para o Grupo Parlamentar do CDS, ao Estado também deve caber um papel fundamental nesta
equação. O Estado pode e deve incentivar as empresas a adotarem (ou a continuarem a adotar) boas práticas
de gestão que procurem fazer a ponte entre a realidades do emprego e do lar. Como por exemplo, prevendo
mais e novos benefícios para estas empresas que são familiarmente responsáveis.
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29 DE ABRIL DE 2016 19
Assim sendo, neste projeto de lei o Grupo Parlamentar do CDS propõe que se integrem como deduções ao
IRC, no âmbito das realizações de utilidade social, as despesas efetuadas pelas empresas em certificação como
empresa familiarmente responsável, em seguros de saúde relativos ao agregado familiar do trabalhador e ainda
em campos de férias para os filhos dos trabalhadores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS, abaixo-assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Artigo 2.º
Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 – São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e
rendas de imóveis:
a) Relativos à manutenção facultativa de:
i) Creches e jardins-de-infância;
ii) Cantinas;
iii) Bibliotecas e escolas.
b) Relativos a outras realizações de utilidade familiar, tais como:
i) Gastos em certificação de modelos de empresa familiarmente responsável;
ii) Gastos em campos de férias para filhos de funcionários.
c) Relativos a outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Autoridade Tributária e
Aduaneira, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, desde que
tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam
de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 20
PROJETO DE LEI N.º 191/XIII (1.ª)
ALTERA O CÓDIGO CIVIL, REFORÇANDO A PROTEÇÃO LEGAL AOS HERDEIROS INTERDITOS OU
INABILITADOS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros
países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países
demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
três fatores: o envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o decréscimo da
natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade f inal esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos
3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente
tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que
permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que
afetam a natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a importância da
questão. Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem
com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
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29 DE ABRIL DE 2016 21
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da responsabilidade
social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10
reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saiam majoradas.
Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate e, em alguns casos, com propostas já
apresentadas anteriormente.
A preocupação que nos move, nesta iniciativa, é com aqueles que sofrem de alguma incapacidade e que,
vivendo habitualmente com o cuidado dos pais, deste se veem privados por morte de um ou de ambos os
progenitores.
Estar ao cuidado e sob a vigilância dos pais não é, regra geral, o mesmo que estar sob os cuidados de irmãos
ou outros herdeiros, e ninguém como os pais para saber isso.
Cientes de que os pais de um interdito ou inabilitado procuram sempre que o seu filho continue a receber os
cuidados de que necessita após a morte daqueles, designadamente por via da instituição de legados de
alimentos ou de pensão vitalícia, os signatários pretendem com a presente iniciativa reforçar a proteção legal ao
cumprimento desses encargos testamentários.
Além disso, conferem aos próprios interditos ou inabilitados o apanágio de ser alimentados pela herança de
qualquer dos progenitores, para o caso de os progenitores, por imprevisão ou causa impeditiva, não o terem
feito.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 22
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reforça a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados.
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Os artigos 2101.º e 2169.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de
1966, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2101.º
Direito de exigir partilha
1 – [...].
2 – [...].
3 – É excluída a aplicação do disposto no número anterior a herança que deixe legado de alimentos ou
pensão vitalícia a favor de interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário.
Artigo 2169.º
[…]
1 – (Corpo do artigo).
2 – É excluído do ónus de redução o legado de alimentos ou pensão vitalícia a favor de interdito ou inabilitado
que seja herdeiro legitimário.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Código Civil
É aditado um artigo 2020.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de
1966, com a seguinte redação:
«Artigo 2020.º-A
[Interditos ou inabilitados]
1 – Falecendo um ou ambos os progenitores, o interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário tem o
direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2018.º.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
Página 23
29 DE ABRIL DE 2016 23
PROJETO DE LEI N.º 192/XIII (1.ª)
ALTERA O CÓDIGO CIVIL, CONSAGRANDO A APLICAÇÃO SUPLETIVA DO REGIME DE BENS DA
SEPARAÇÃO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros
países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países
demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
três fatores: o envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o decréscimo da
natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos
3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente
tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que
permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que
afetam a natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a importância da
questão. Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem
com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 24
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da responsabilidade
social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10
reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saiam majoradas.
Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate e, em alguns casos, com propostas já
apresentadas anteriormente.
O regime de bens de aplicação supletiva, atualmente previsto no Código Civil, é o regime da comunhão de
adquiridos.
Todavia, o CDS-PP considera que o regime que melhor salvaguarda os cônjuges e os filhos em caso de
divórcio ou separação judicial de pessoas e bens é o regime da separação de bens: como não existem bens
comuns, qualquer dos cônjuges evitará ver a sua quota do património comum executada pelos credores do outro
cônjuge.
Acresce o facto de qualquer dos cônjuges poder pedir, a todo o tempo e com exceção dos casos em que a
indivisão tenha sido convencionada, a divisão de qualquer bem adquirido em comum com o outro cônjuge, antes
ou depois do casamento.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra a aplicação supletiva do regime de bens da separação em caso de falta de convenção
antenupcial, ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da mesma.
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29 DE ABRIL DE 2016 25
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Os artigos 1717.º, 1721.º, 1735.º, 1736.º e 1793.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de
25 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1717.º
[…]
Na falta de convenção antenupcial, ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção, o
casamento considera-se celebrado sob o regime da separação.
Artigo 1721.º
[…]
Se o regime de bens adotado pelos esposados for o da comunhão de adquiridos, observar-se-á o disposto
nos artigos seguintes.
Artigo 1735.º
[…]
Se o regime de bens imposto por lei, adotado pelos esposados ou aplicado supletivamente for o da
separação, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo
dispor deles livremente.
Artigo 1736.º
[…]
1 – É lícito aos esposados estipular, em convenção antenupcial, cláusulas de presunção sobre a propriedade
dos móveis, com eficácia extensiva a terceiros, mas sem prejuízo de prova em contrário.
2 – […]
Artigo 1793.º
[…]
1 – Pode o tribunal dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família,
quer esta seja bem comum, quer seja bem em comum ou bem próprio do outro, considerando, nomeadamente,
as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal.
2 – […].
3 – […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 26
PROJETO DE LEI N.º 193/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO,
ALTERADO E REPUBLICADO PELO DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27 DE JUNHO, ALTERA A
BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA NO ABONO DE FAMÍLIA
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
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diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Sr. Professor Doutor Rui Morais e
por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Relativamente à prestação do Abono de Família, atualmente, e por alteração à lei pelo anterior Governo
socialista, só é pago até ao 3.º Escalão.
Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os
seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que atualmente
é 419,22€:
1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 (209,61€);
2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 (209,61€) e iguais ou inferiores a 1 (419,22€);
3.º escalão — rendimentos superiores a 1(419,22€) e iguais ou inferiores a 1,5 (628,83€);
Atualmente, uma das bonificações que os beneficiários do Abono de Família podem usufruir é a bonificação
para crianças e jovens com deficiência, a qual não esta consagrada na no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de
Página 28
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 28
agosto.
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído
quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual,
fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
Relativamente a esta bonificação, não existe qualquer diferenciação no pagamento entre os 3 escalões.
As famílias com um deficiente a cargo têm encargos acrescidos nas suas vidas, de forma direta e indireta.
Desde logo, porque os recursos despendidos com a educação e desenvolvimento de uma criança com
deficiência são mais elevados, mas também porque cuidar exige mais tempo e mais dedicação, provocando,
muitas vezes, uma perda de rendimento disponível quando um dos elementos da família abdica de um emprego
a tempo inteiro ou fica até impossibilitado de trabalhar fora de casa.
Por estas razões e outras, é evidente o contexto de maior vulnerabilidade social, bem como as si tuações de
risco de pobreza e de exclusão a que estão expostas as pessoas deficientes e respetivas famílias.
Assim, a bem da sua inclusão social, da defesa integral dos direitos das pessoas com deficiência e da sua
capacitação para a autonomia, a prestação social da bonificação por deficiência deve manter a mesma
discriminação positiva das famílias com menores rendimentos, com o mesmo escalonamento existente no abono
de família, por forma a mitigar os custos acrescidos que a deficiência provoca no orçamento das famílias.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a bonificação por deficiência no Abono de Família.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
O artigo 14.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º
133/2012, de 27 de junho, tem a seguinte redação:
«Artigo 14.º-B
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
1 – A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído
quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual,
fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
2 – Para efeitos da determinação do montante da bonificação do abono de família para crianças e jovens
com deficiência são estabelecias as seguintes indexações ao IAS:
a) 1.º escalão do abono de família:
I. Até aos 14 anos, 20%;
II. Até aos 14 anos de família monoparental, 25%;
III. Dos 14 aos 18 anos, 25%;
IV. Dos 14 aos 18 anos, de família monoparental, 35%;
V. Dos 18 aos 24 anos, 35%;
VI. Dos 18 aos 24 anos, de família monoparental, 50%.
b) 2.º escalão do abono de família:
I. Até aos 14 anos, 17,5%;
II. Até aos 14 anos de família monoparental, 22,5%;
III. Dos 14 aos 18 anos, 22,5%;
IV. Dos 14 aos 18 anos, de família monoparental, 30%;
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V. Dos 18 aos 24 anos, 30%;
VI. Dos 18 aos 24 anos, de família monoparental, 40%.
c) 3.º escalão do abono de família:
I. Até aos 14 anos, 15%;
II. Até aos 14 anos de família monoparental, 20%;
III. Dos 14 aos 18 anos, 27,5%;
IV. Dos 14 aos 18 anos, de família monoparental, 27,5%;
V. Dos 18 aos 24 anos, 27,5%;
VI. Dos 18 aos 24 anos, de família monoparental, 37,5%.»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entre em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 194/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, ALARGA O GOZO DA LICENÇA PARENTAL COMPLEMENTAR E
DA LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO AOS AVÓS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de famí lia.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 30
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
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• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Com o intuito de promover uma política de família que seja efetivamente coerente e integrada, que se
concretize numa resposta às necessidades de todas a famílias, quer em termos de conciliação, de promoção da
natalidade ou de valorização, é fundamental ter como base o eixo do reforço das medidas de conciliação e
promoção familiar.
Esta conciliação exige também que, face ao envelhecimento progressivo das nossas sociedades, se mude
radicalmente a forma como olhamos para o papel que os mais idosos devem assumir, valorizando o seu
contributo em diversos níveis.
Neste sentido, e numa perspetiva totalmente voluntária, entendemos que deve ser possível alargar aos avós
o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho.
A licença parental complementar estabelece o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência
a filho ou adotado com idade não superior a seis anos.
A licença para assistência a filho estabelece o direito de, esgotada a licença acima referida, o gozo de uma
licença extra.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede ao alargamento da possibilidade de gozo da licença parental complementar e da
licença para assistência a filho aos avós.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Os artigos 51.º e 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25
de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto,
28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 32
«Artigo 51.º
Licença parental complementar
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – A licença prevista no presente artigo pode ser gozada por um dos progenitores dos trabalhadores que a
ela tenham direito.
6 – (anterior n.º 5).
7 – (anterior n.º 6).
Artigo 52.º
Licença para assistência a filho
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – A licença prevista no presente artigo pode ser gozada por um dos progenitores dos trabalhadores que a
ela tenham direito, tendo para o efeito que cumprir cumulativamente, com as devidas adaptações, o previsto no
n.º seguinte.
7 – (anterior n.º 6).
8 – (anterior n.º 7).
9 – (anterior n.º 8).
10 – (anterior n.º 9).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 195/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, ALTERA A LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAI
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
Página 33
29 DE ABRIL DE 2016 33
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
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Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com f ilhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais ef icaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Relativamente à licença parental exclusiva do pai, atualmente a lei determina que a mesma seja gozada nos
seguintes termos:
15 dias úteis obrigatórios, dos quais:
o 5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento de filho;
o 10 dias seguidos ou não, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
10 dias úteis facultativos, seguidos ou não, desde que gozados depois do período de 10 dias obrigatórios
e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe.
Um estudo recente da OCDE indica que a partilha da licença parental pode ajudar a reduzir a discriminação
contra mulheres no local de trabalho e, particularmente, na contratação pois, quanto mais flexibilidade existir
entre o gozo pelos homens e pelas mulheres existir, menos relutantes serão os empregadores em contratar
mulheres de idade fértil.
Outro estudo da OCDE mostra que os pais que usufruem mais da licença de parental são mais propensos a
executar tarefas do quotidiano familiar, tais como alimentação e banho das crianças. E este é um efeito
duradouro, pois os pais que cuidam das crianças mais cedo tendem a ficar mais envolvido no crescimento das
crianças. Quando os pais participam mais na educação dos filhos e na vida familiar, as crianças têm um melhor
resultado cognitivo, emocional e físico. E, relativamente aos pais que se envolvem mais com seus filhos, tendem
a relatar maior satisfação com a vida e melhor saúde física e mental do que aqueles que cuidam e interagem
menos com os filhos.
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29 DE ABRIL DE 2016 35
Nestes termos, propomos aumentar os dias de licença parental, exclusivos e obrigatórios do pai, de 15 dias
uteis, para 30 dias e permitir que possam ser gozados durante as seis semanas de licença obr igatória da mãe,
imediatamente após o nascimento e não nos primeiros trinta dias, como é atualmente.
Propomos também alterar os dias obrigatórios a que o pai tem direito depois do nascimento, passando para
7 dias, evitando a discriminação dos pais que trabalham para além dos 5 dias úteis e dos que trabalham aos
fins de semana.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a licença parental exclusiva do pai, flexibilizando-a em termos temporais e eliminando a
discriminação para os trabalhadores que trabalham além dos 5 dias uteis.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
O artigo 43.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 43.º
Licença parental exclusiva do pai
1 – É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 30 dias, seguidos ou interpolados, nas seis
semanas seguintes ao nascimento do filho, sete dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a
seguir a este.
2 – Após o gozo da licença prevista no número anterior, o pai tem ainda direito a 15 dias de licença, seguidos
ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 36
PROJETO DE LEI N.º 196/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, AUMENTA A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL A
PARTIR DO TERCEIRO FILHO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
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29 DE ABRIL DE 2016 37
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
A legislação que regula a licença parental inicial atualmente apenas discrimina positivamente as situações
de nascimentos múltiplos.
No nosso entendimento não só é necessário, como é justo, que se crie uma discriminação positiva no período
de duração da licença parental inicial para quem se enquadre no patamar da família numerosa, ou seja, quem
tenha três ou mais filhos.
Assim, propomos que, a partir do nascimento do terceiro filho, o período de licença parental inicial seja
acrescido em duas semanas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 38
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
O artigo 40.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
Licença parental inicial
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – A partir do nascimento do terceiro filho a licença prevista nos números anteriores é acrescida em 15 dias
para cada um dos progenitores.
6 – (anterior n.º 5).
7 – (anterior n.º 6).
8 – (anterior n.º 7).
9 – (anterior n.º 8).
10 – (anterior n.º 9).
11 – (anterior n.º 10).
12 – (anterior n.º 11).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 197/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, CRIA A LICENÇA PARENTAL PRÉ-NATAL
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
Página 39
29 DE ABRIL DE 2016 39
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 40
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente, a trabalhadora pode gozar até 30 dias da licença parental exclusiva da mãe antes do parto, os
quais serão retirados ao total de dias de gozo da licença parental a que a mãe tem direito, o que faz com que,
se a mãe optar por gozar dias de licença antes do parto não poderá gozar, após o parto, da totalidade de dias
que estão previstos para a licença parental inicial.
No entendimento do CDS, a mãe deverá ter a possibilidade de gozo de uma licença parental pré-natal, até
quinze dias antes da data prevista para o parto.
Entendemos também que essa licença terá de ser facultativa e paga a 100%, e que a mesma não pressupõe
fazer prova de que existe risco clínico.
Por último, propomos que estes dias não sejam descontados à licença parental inicial, mas que se a mãe
quiser usufruir antes do parto, dos restantes 15 dias que a lei lhe atribui, os mesmos já serão descontados,
conforme prevê atualmente para a totalidade dos dias.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a licença parental pré-natal.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
O artigo 41.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
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47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, tem a seguinte redação:
«Artigo 41.º-A
Licença parental pré-natal
1 – Não obstante o previsto no artigo anterior, a mãe pode gozar até 15 dias da licença parental inicial antes
do parto.
2 – A trabalhadora que pretenda gozar a licença pré-natal deve informar desse propósito o empregador e
apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, prestando essa informação com a
antecedência de 10 dias.
3 – Os dias de licença gozados ao abrigo da licença prevista no presente artigo não se integram no período
de concessão correspondente à licença parental inicial.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 198/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, AUMENTA A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL PARA
OS 210 DIAS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
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próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 fi lhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
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e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente a legislação estabelece como limite máximo de gozo da licença parental inicial 180 dias, desde
cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15
dias consecutivos.
Um estudo recente da OCDE indica que a partilha da licença parental pode ajudar a reduzir a discriminação
contra mulheres no local de trabalho e, particularmente, na contratação pois, quanto mais flexibilidade entre o
gozo pelos homens e pelas mulheres existir, menos relutantes serão os empregadores em contratar mulheres
de idade fértil.
Outro estudo da OCDE mostra que os pais que usufruem mais da licença de parental são mais propensos a
executar tarefas do quotidiano familiar, tais como alimentação e banho das crianças. E este é um efeito
duradouro, pois os pais que cuidam das crianças mais cedo tendem a ficar mais envolvido no crescimento das
crianças. Quando os pais participam mais na educação dos filhos e na vida familiar, as crianças têm um melhor
resultado cognitivo, emocional e física. E, relativamente aos pais que se envolvem mais com seus filhos, tendem
a relatar maior satisfação com a vida e melhor saúde física e mental do que aqueles que cuidam e interagem
menos com os filhos.
Neste sentido, o CDS defende que devem ser criados mecanismos que fomentem a partilha da licença
parental inicial entre mãe e pai.
Assim propomos que a licença parental inicial possa ser gozada por 210 dias, no caso de cada um dos
progenitores gozar, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
O artigo 40.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Página 44
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 44
«Artigo 40.º
Licença parental inicial
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – A licença referida no n.º 1 é acrescida em 60 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em
exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos, após o período de
gozo obrigatório pela mãe a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte.
5 – (anterior n.º 4).
6 – (anterior n.º 5).
7 – (anterior n.º 6).
8 – (anterior n.º 7).
9 – (anterior n.º 8).
10 – (anterior n.º 9).
11 – (anterior n.º 10).
12 – (anterior n.º 11).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 199/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECE A DISPENSA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO, EM
SUBSTITUIÇÃO DA DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
Página 45
29 DE ABRIL DE 2016 45
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Página 46
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 46
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13 000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente, a legislação laboral prevê a possibilidade da mãe poder usufruir de uma dispensa para
amamentação e de ambos os progenitores poderem gozar uma dispensa para aleitação.
Estas dispensas consubstanciam-se na dispensa do trabalho por dois períodos distintos, com a duração
máxima de uma hora cada.
No caso da dispensa para amamentação durar mais de 1 ano, a mãe é obrigada a apresentar atestado
médico comprovativo de que se encontra efetivamente a amamentar.
No entendimento do CDS, não se justifica tal distinção ou obrigatoriedade, devendo a lei estabelecer, para
qualquer um dos progenitores, a dispensa de trabalho para assistência a filho, salvaguardado o período relativo
à amamentação.
A dispensa para assistência a filho deve ficar assegurada até o menor completar os dois anos de idade.
Entendemos que o alargamento de 1 para 2 anos desta dispensa é essencial para garantir uma vinculação
saudável da criança aos seus progenitores, sendo uma garantia do seu desenvolvimento integral.
Por último, entendemos também que esta licença, no período que não diga respeito à amamentação, poderá
ser gozada por um ou por vários avós.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece uma dispensa para assistência a filho, substituindo a atual dispensa para
amamentação ou aleitação.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Os artigos 35.º, 47.º, 48.º e 64.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012,
de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de
Página 47
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agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 35.º
(…)
1 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) Dispensa para assistência a filho;
j) (…);
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);
p) (…);
q) (…);
r) (…);
s) (….).
2 – (…).
Artigo 47.º
Dispensa para assistência a filho
1 – Os progenitores que exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão
conjunta, têm direito a dispensa para assistência a filho, até este perfazer dois anos, sem prejuízo do período
relativo à amamentação em que tal dispensa é exclusiva da mãe.
2 – A dispensa diária para assistência a filho é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima
de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
3 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos
por cada gémeo além do primeiro.
4 – Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para assistência a filho é
reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
5 – Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora
e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado
com o empregador.
6 – A dispensa prevista no presente artigo pode ser gozada por um dos progenitores dos trabalhadores que
a ela tenham direito.
7 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Artigo 48.º
Procedimento de dispensa para assistência a filho
1 – Para efeito de dispensa para assistência a filho, o trabalhador:
a) Comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa;
Página 48
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 48
b) Apresenta documento de que conste a decisão conjunta;
c) Declara qual o período de dispensa gozado por outro trabalhador, sendo caso disso;
d) Prova que os outros trabalhadores exercem atividade profissional e, caso sejam trabalhadores por conta
de outrem, que informaram o respetivo empregador da decisão conjunta.
Artigo 64.º
(…)
1 – (…):
a) Dispensa para assistência a filho;
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…).
2 – (…).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 200/XIII (1.ª)
ALARGAMENTO DO ÂMBITO DOS VALES SOCIAIS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
Página 49
29 DE ABRIL DE 2016 49
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 50
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Os vales sociais encontram-se previstos na nossa legislação desde o ano de 1999. De acordo com a
legislação atualmente em vigor os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos,
o apoio das entidades empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados com
idade inferior a sete anos – vales infância – e com idade compreendida entre os sete e os 25 anos – vales
educação.
Recentemente foram promovidas alterações às matérias legais que regulam a atribuição destes vales que,
atualmente, já contemplam benefícios fiscais para os trabalhadores (nos termos do artigo 2-A do IRS, os “vales
educação” não estão sujeitos a IRS até ao montante de 1.100 euros por dependente até 25 anos de idade).
Por sua vez, as empresas que tenham gastos relativos à manutenção facultativa de creches, lactários,
jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social (artigo 43.º,
n.º 9 do CIRC beneficiam de uma majoração de 140% relativamente a estes gastos em benefício aos seus
trabalhadores.
As atualizações legislativas, embora aumentem a idade dos dependentes e aumentem os benefícios, deixam
de fora os vales saúde/cuidado e não contemplam as famílias que têm idosos a cargo.
O CDS tem sido coerente nestas matérias e pretende que a instituição família seja o primeiro e mais
importante patamar de suporte social dos descendentes, mas também dos ascendentes com dificuldades
financeiras. Torna-se desta forma importantíssimo promover uma alteração que vincule esta opção.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS, abaixo-assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei altera o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, que estabelece as condições de emissão e
atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e
lactários.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Página 51
29 DE ABRIL DE 2016 51
Artigo 1.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) “Vales saúde/cuidado”, destinados ao pagamento de despesas de saúde, serviços de apoio social,
nomeadamente em hospitais, clínicas médicas, farmácias, internamento em lares, centros de dia, apoio
domiciliário, fisioterapia e outras despesas de assistência médica.
2 – Os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos, o apoio das entidades
empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados, bem como idosos, nas
seguintes idades e condições:
a) Filhos em idade escolar – vales infância e vales saúde/cuidado;
b) Filhos com idades compreendidas entre os sete e os vinte e cinco anos – vales educação e vales
saúde/cuidado;
c) Idosos com idades superiores a 65 anos – vales saúde/cuidado.
Artigo 3.º
[…]
1 – Consideram-se vales sociais os títulos que, nos termos do presente diploma, incorporem:
a) O direito à prestação de serviços de educação, de serviço de saúde/cuidados e de apoio à famí lia com
filhos ou equiparados e idosos, bem como à aquisição de manuais e livros escolares, cujas idades se enquadram
nos escalões referidos no n.º 2 do artigo 1.º, dos trabalhadores por conta de outrem;
b) O direito à prestação de serviços de educação e de apoio à família com filhos menores de vinte e quatro
anos portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem
impossibilitados de assegurar normalmente a sua subsistência pelo exercício de atividade profissional;
c) Prestação de serviços especializados e respostas sociais, devidamente regulamentadas pelo Ministério
da Segurança Social, a ascendentes dependentes que estejam a cargo dos trabalhadores por conta de outrem.
2 – […].
3 – Os vales sociais devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações:
a) Expressão “vale infância” ou “vale educação” ou “vale saúde/cuidado”;
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […].
Artigo 9.º
[…]
1 – Os vales sociais só podem ser atribuídos aos trabalhadores com filhos ou equiparados de idade não
superior a vinte e cinco anos relativamente aos quais tenham responsabilidade pela educação e subsistência,
bem como aos trabalhadores com idosos a cargo que tendo mais de sessenta e cinco anos não auferem mais
que o valor de referência do complemento solidário para idosos.
2 – […].
3 – […].
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 201/XIII (1.ª)
PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, E À TERCEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, ALTERA OS MONTANTES DOS
MONTANTES DOS SUBSÍDIOS DE PARENTALIDADE E CRIA O SUBSÍDIO PARENTAL PRÉ-NATAL E O
SUBSÍDIO PARENTAL PARA NASCIMENTO PREMATURO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
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29 DE ABRIL DE 2016 53
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
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Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente a legislação prevê, relativamente ao subsídio parental inicial, no caso de opção pelo período de
licença de 180 dias, nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, o
mesmo tenha como referência para pagamento 83% da remuneração do beneficiário.
Um estudo da OCDE mostra que os pais que usufruem mais da licença de parental são mais propensos a
executar tarefas do quotidiano familiar, tais como alimentação e banho das crianças. E este é um efeito
duradouro, pois os pais que cuidam das crianças mais cedo tendem a ficar mais envolvido no crescimento das
crianças. Quando os pais participam mais na educação dos filhos e na vida familiar, as crianças têm um melhor
resultado cognitivo, emocional e física. E, relativamente aos pais que se envolvem mais com seus filhos, tendem
a relatar maior satisfação com a vida e melhor saúde física e mental do que aqueles que cuidam e interagem
menos com os filhos.
Neste sentido, o CDS defende que devem ser criados mecanismos que instem a uma maior partilha da
licença parental inicial e por um período maior, por isso propomos alterar a duração da licença parental inicial,
permitindo o gozo da mesma por um período de 210 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em
exclusivo, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos e também propomos
alterar as referências de pagamento atuais de 80% e 83% para 85% do subsídio parental inicial.
Tendo em consideração que, por meio de outra iniciativa, propusemos a criação da licença parental pré-natal
e a criação da licença parental para nascimento prematuro, torna-se necessário criar o subsídio parental pré-
natal e o subsídio parental para nascimento prematuro, os quais serão pagos a 100% remuneração de referência
do beneficiário.
Por último, considerando que, num outro Projeto de Lei, o CDS propõe o aumento da licença parental inicial
em 15 dias para cada um dos progenitores, torna-se necessário prever a referência pela qual estes dias serão
pagos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental
pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Os artigos 11.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção
social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 70/2010, 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de
1 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Subsídio parental
O subsídio parental é concedido durante o período de impedimento para o exercício da atividade laboral e
compreende as seguintes modalidades:
a) (…);
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29 DE ABRIL DE 2016 55
b) (…);
c) Subsídio parental pré-natal;
d) Subsídio parental para nascimento prematuro;
e) [anterior alínea c)];
f) [anterior alínea d)].
Artigo 30.º
Montante do subsídio parental inicial
O montante diário do subsídio parental inicial é o seguinte:
a) (…);
b) No caso de opção pelo período de licença de 150 dias, o montante diário é igual a 85% da remuneração
de referência do beneficiário;
c) (…);
d) No caso de opção pelo período de licença de 180 dias, nas situações em que cada um dos progenitores
goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o
montante diário é igual a 85% da remuneração de referência do beneficiário;
e) No caso de opção pelo período de licença de 180 dias, nas situações em que cada um dos progenitores
goze pelo menos 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias igualmente consecutivos, o
montante diário é igual a 85% da remuneração de referência do beneficiário;
f) Nos 15 deias de acréscimo por filho a partir do terceiro, o montante diário é igual a 85 % da remuneração
de referência do beneficiário.”
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Os artigos 13.º-A, 13.º-B, 30.º-A e 30-B do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime
jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei
120/2015, de 1 de setembro, têm a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Subsídio parental pré-natal
O subsídio parental pré-natal é concedido por um período facultativo até 15 dias antes do parto, os quais não
se integram no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.
Artigo 13.º-B
Subsídio parental para nascimento prematuro
O subsídio parental para nascimento prematuro é concedido pelos dias compreendidos entre a data efetiva
do parto e a data presumível do nascimento, se o mesmo for superior a 6 semanas, os quais não se integram
no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.
Artigo 30.º-A
Montante do subsídio parental pré-natal
O montante diário do subsídio parental pré-natal é igual a 100% da remuneração de referência do
beneficiário.
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Artigo 30.º-A
Montante do subsídio parental para nascimento prematuro
O montante diário do subsídio parental para nascimento prematuro é igual a 100% da remuneração de
referência do beneficiário.»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Os artigos 4.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na
parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social
convergente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Âmbito material
1 – (…).
2 – O subsídio parental inicial compreende as seguintes modalidades:
a) (…);
b) (…);
c) Subsídio parental pré-natal;
d) Subsídio parental para nascimento prematuro;
e) [anterior alínea c)];
f) [anterior alínea c)].
Artigo 11.º
Subsídio parental inicial
1 – O subsídio parental inicial é atribuído pelo período até 120 ou 150 dias consecutivos, que os progenitores
podem partilhar livremente após o parto, consoante opção dos mesmos, sem prejuízo dos direitos da mãe a que
se refere o artigo seguinte.
2 – Aos períodos de 120 podem acrescer 30 dias consecutivos de atribuição do subsídio, no caso de partilha
da licença em que cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois
períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório de licença parental inicial exclusiva da mãe.
3 – Aos períodos de 150 podem acrescer 60 dias consecutivos de atribuição do subsídio, no caso de partilha
da licença em que cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 60 dias consecutivos ou dois
períodos de 30 dias consecutivos, após o período obrigatório de licença parental inicial exclusiva da mãe.
3 – No caso de nascimentos múltiplos, aos períodos previstos nos números anteriores acrescem 30 dias
consecutivos por cada gémeo além do primeiro.
4 – A atribuição do subsídio parental inicial depende de declaração dos beneficiários dos períodos a gozar,
de modo exclusivo ou partilhado.
5 – No caso em que não seja apresentada declaração de partilha da licença parental inicial e sem prejuízo
dos direitos da mãe a que se refere o artigo seguinte, há lugar à atribuição do subsídio parental inicial ao
progenitor que justifique, perante a entidade empregadora, o gozo da respetiva licença, desde que o outro
progenitor exerça atividade profissional e não a tenha gozado.
6 – Quando o outro progenitor seja trabalhador independente, a justificação a que se refere o número anterior
é substituída pela apresentação de certificado de não ter sido requerido o correspondente subsídio, emitido
pelas respetivas entidades competentes.
7 – Caso não seja apresentada declaração de partilha e o pai não justifique o gozo da licença, o direito ao
subsídio parental inicial é reconhecido à mãe.
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8 – O subsídio parental inicial pelos períodos de 150, 180, 210 ou o acréscimo de 30 dias por cada gémeo
além do primeiro é atribuído apenas no caso de nado-vivo.
Artigo 23.º
Montante dos subsídios
1 – (…).
2 – O montante diário do subsídio parental inicial corresponde às seguintes percentagens da remuneração
de referência do beneficiário:
a) (…)
b) No período relativo à licença de 150 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, 85 %;
c) (…)
d) No período relativo à licença de 180 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, 85 %.
e) No período relativo à licença de 210 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, 85 %.
f) Nos 15 deias de acréscimo por filho a partir do terceiro, o montante diário é igual a 85 % da remuneração
de referência do beneficiário.
3 – (…).
4 – O montante diário dos restantes subsídios previstos no presente decreto-lei corresponde às seguintes
percentagens da remuneração de referência do beneficiário:
a) Subsídio parental pré-natal, 100%;
b) Subsídio parental para nascimento prematuro, 100%;
c) [anterior alínea a)];
d) [anterior alínea b)];
e) [anterior alínea c)];
f) [anterior alínea d)];
g) [anterior alínea e)];
h) [anterior alínea f)].
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Os artigos 12-A.º e 12.º-B do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na
parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social
convergente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro,
têm a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Subsídio parental pré-natal
O subsídio parental pré-natal é concedido por um período facultativo até 15 dias antes do parto, os quais não
se integram no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.
Artigo 12.º-B
Subsídio parental para nascimento prematuro
O subsídio parental para nascimento prematuro é concedido pelos dias correspondentes aos dias de
hospitação do recém-nascido, após a alta da mãe, os quais não se integram no período de concessão
correspondente ao subsídio parental inicial.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Abel
Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa
— Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares.
———
PROJETO DE LEI N.º 202/XIII (1.ª)
PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE
APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, CRIA A LICENÇA PARENTAL PARA NASCIMENTO PREMATURO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
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2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em novembro de 2007, o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
Página 60
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 60
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente, a legislação que regula as licenças parentais não prevê a situação dos nascimentos prematuros,
nos quais, na maioria das vezes, o recém-nascido tem de ficar internados e a mãe, se quiser acompanha-lo,
terá de usufruir de dias da licença parental inicial que serão descontados aos dias que depois poderá gozar
quando estiver em casa.
Conforme refere a presidente da Associação Portuguesa de Apoio ao Bebé Prematuro, “As mães de bebés
prematuros não têm regalias nenhumas, o que se pode fazer quando se tem um bebé prematuro neste momento
é pôr uma licença de acompanhamento do filho, como se se tratasse de um bebé doente de modo a prolongar
o período de acompanhamento”.
O CDS entende que esta situação não é boa nem para o desenvolvimento do recém-nascido nem da mãe e,
nesse sentido, defendemos que seja alterada.
Assim, propomos que, no caso de nascimento prematuro, com mais de 6 semanas antes da data presumível
do parto, são acrescidos, ao período de licença de parental inicial, os dias correspondentes aos dias de
hospitação do recém-nascido, após a alta da mãe alta da mãe.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a licença parental para nascimento prematuro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
O artigo 41.º-B do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, tem a seguinte redação:
«Artigo 41.º-B
Licença parental para nascimento prematuro
1 – No caso de nascimento prematuro, são acrescidos, ao período de licença de maternidade, os dias
correspondentes aos dias de hospitação do recém-nascido, após a alta da mãe.
2 – Para efeitos do previsto no número anterior, a trabalhadora deve informar desse propósito o empregador
e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, logo que possível.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro —
Patrícia Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias
da Silva — Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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PROJETO DE LEI N.º 203/XIII (1.ª)
PROÍBE PAGAMENTOS A ENTIDADES SEDIADAS EM OFFSHORES NÃO COOPERANTES
Exposição de motivos
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de processo
de financeirização –tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E para isso não é preciso sequer recorrer aos offshore
do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde passavam
todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empresa revelou que estava a ser
intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram a ser
pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma subsidiária
nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da empresa
referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que que montámos
(...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares para
subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que os offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
Apesar dos vários deveres que incumbem sobre os bancos na realização de transações com centros
offshore, nomeadamente sobre os deveres de vigilância reforçada decorrentes das normas sobre a prevenção
e branqueamento de capitais (Aviso 1/2014 do Banco de Portugal) ou da proibição de concessão de crédito a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 62
entidades sediadas nesses centros (preconizada no Regime Geral), entendemos que importa impedir qualquer
relacionamento bancário com essas entidades.
Como tal, voltamos a apresentar esta proposta, que já foi discutida na sequência da Comissão de Inquérito
ao BES tendo sido chumbada com os votos contra do PSD e do CDS, tendo obtido os votos favoráveis do PCP,
Bloco e Verdes e a abstenção do PS.
A rejeição de qualquer operação que envolva ordenamentos jurídicos offshore considerados ‘não
cooperantes’ ou que tenha como contraparte beneficiários não identificados tem razões práticas, nomeadamente
ao nível da investigação de potenciais práticas de fraude fiscal ou branqueamento de capitais. Mas, acima de
tudo, esta é uma medida de princípio. Portugal não pode compactuar com alçapões legais e institucionais que
permitem e promovem práticas financeiras de âmbito duvidoso e, acima de tudo, profundamente opaco.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, proibindo pagamentos a entidades sediadas em
ordenamentos jurídicos offshore considerados não cooperantes.
Artigo 2.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
O artigo 118.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 118.º-A
[…]
1 – É vedada às instituições de crédito a concessão de crédito e a realização de pagamentos,
independentemente da sua natureza, a entidades sediadas em ordenamentos jurídicos, offshore considerados
não cooperantes ou cujo beneficiário último seja, desconhecido.
2 – Compete ao Banco de Portugal definir e identificar, por aviso, os ordenamentos jurídicos offshore
considerados não cooperantes para efeitos do disposto no número anterior.
3 – […].
4 – […].
5 – […].»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Banco de Portugal define, em sede de regulamentação própria, os termos de aplicação da presente lei, no
prazo de três meses a partir da data da sua publicação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
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29 DE ABRIL DE 2016 63
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 204/XIII (1.ª)
DEFINE O CONCEITO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO PARA EFEITOS DO CÓDIGO DO IRC
Exposição de motivos
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de “processo
de financeirização”– tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E, para isso, não é preciso sequer recorrer aos
offshore do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde
passavam todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empesa revelou que estava
a ser intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram
a ser pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma
subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da
empresa referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que
montámos (...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares
para subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que as offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 64
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
A já referida liberalização da circulação de capitais levou a que os vários Estados celebrassem entre si
convenções com vista a remediar a dupla tributação.
Muitas destas convenções são celebradas de acordo com a Convenção Modelo da OCDE, que prevê, em
muitos casos, o tratamento fiscal mais favorável dos beneficiários efetivos residentes nos Estados partes,
relativamente a alguns rendimentos gerados no Estado que não o da residência do beneficiário efetivo.
Esta possibilidade, presente na esmagadora maioria das convenções de que Portugal é parte, se não for
devidamente acautelada, pode constituir um mecanismo de elisão fiscal, designadamente através da
possibilidade de utilização do treaty shopping, isto é, a obtenção de residência fiscal num Estado parte de uma
convenção contra a dupla tributação “com o propósito exclusivo de aproveitar o regime mais favorável de um
tratado que, de outro modo, não abrangeria a entidade em causa”, concluindo que se fala “em tal caso de treaty
shopping, de uso impróprio ou de abuso das convenções”.
Sucede que a Convenção Modelo da OCDE não define o conceito de beneficiário efetivo, cabendo a sua
definição a cada tratado ou, na sua ausência, à legislação interna dos Estados partes. Importa assim esclarecer
o conceito de beneficiário efetivo e criar a obrigação declarativa.
O conceito de beneficiário efetivo que aqui propomos assenta na titularidade e capacidade, em última
instância, de disposição do direito. Por isso, e ainda que os direitos estejam custodiados numa sociedade ou
num fundo, a existência de relações jurídicas que permitam a uma pessoa singular ou a um conjunto de pessoas
singulares exercerem de facto o poder de disposição sobre esse direito e respetivos frutos, determina que estes
são os beneficiários efetivos.
Por outro lado, sem a possibilidade de se conhecer a estrutura de detenção de capital de uma sociedade-
mãe, quando a mesma esteja sedeada em Estado diverso do Estado onde os rendimentos são gerados, a
administração tributária pouco pode fazer em matéria de deteção e prova de eventuais fraudes e abusos fiscais.
Por isso, e para garantir à administração tributária nacional meios para se assegurar que a transposição da
Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, não resulta em práticas abusivas, importa que a aplicação do mesmo fique
dependente da demonstração, pela “sociedade-mãe”, da sua estrutura de controlo societário, designadamente
os titulares do capital social, do direito à repartição de lucros, do direito de voto ou do direito de designação da
maioria dos membros do órgão de administração e fiscalização, pondo a nu os beneficiários efetivos da
“sociedade-mãe”. Só assim se assegura a capacidade de reação da administração tributária nacional quando a
“sociedade-mãe” seja um veículo de elisão, evasão ou fraude fiscal, servindo de “empresa-canal” para que
nacionais ou entidades de terceiros Estados fujam ao regime fiscal aplicável que teriam com Portugal.
A obrigatoriedade de revelação destes elementos em nada obsta à liberdade de circulação de capitais e
estabelecimento. Apenas exige condições de transparência para o seu exercício.
Desta forma, estamos certos de que, com esta proposta, dificultamos algumas manobras evasivas e,
sobretudo, que contribuímos decisivamente para a transparência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, visando evitar a fraude, evasão e elisão fiscal e transpondo a
Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015, que altera a Diretiva 2011/96/UE, do Conselho,
de 30 de novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas
de Estados membros diferentes.
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Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRC
O artigo 14.º Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442 -B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – Para efeitos da aplicação do regime previsto no número anterior, deve ser feita prova:
a) Do cumprimento das respetivas condições, perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a
retenção na fonte, em momento anterior à data da colocação à disposição dos lucros e reservas distribuídas,
devendo a prova relativa aos requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior ser efetuada através
de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado de que é residente
esta entidade, sendo ainda de observar o previsto no artigo 119.º do Código do IRS;
b) Do teor dos estatutos e acordos entre beneficiários de direitos sociais relativamente ao respetivo exercício,
composição e repartição do capital, respetivo direito à remuneração, da repartição e o modo do exercício dos
direitos de voto, com identificação dos respetivos beneficiários, à data da colocação à disposição dos lucros e
reservas distribuídos, devendo a prova relativa aos requisitos ser efetuada através de declaração confi rmada e
autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado de que é residente esta entidade.
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
9 – A prova da verificação das condições e requisitos de que depende a aplicação do disposto no número
anterior é efetuada nos termos previstos no n.º 4, com as necessárias adaptações.
10 – (…).
11 – (…).
12 – (…).
13 – (…).
14 – (…).
15 – (…).
16 – (…).
17 – (…).
18 – (…).
19 – Presume-se construção abusiva, para efeitos do n.º 17:
a) Que os beneficiários efetivos, determinados de acordo com o estabelecido no artigo 14.º-A, sejam
residentes em território português;
b) Que os beneficiários efetivos, determinados de acordo com o estabelecido no artigo 14.º-A, sejam
entidades não residentes na União Europeia e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a
um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.»
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do IRC
É aditado o artigo 14.º-A ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, com a seguinte redação:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 66
«Artigo 14.º-A
Isenções e taxas especiais aplicáveis em função de Convenção Internacional
1 – Para efeito de isenção ou taxas especiais em função da aplicação de convenção internacional, considera-
se beneficiário efetivo a pessoa singular ou coletiva, ou ainda o conjunto de pessoas singulares especialmente
relacionadas que:
a) Em última instância, detêm a propriedade ou o controlo de um bem ou direito;
b) Por conta de quem, em última instancia, é realizada uma operação ou atividade.
2 – Quando do número anterior resulte que beneficiário efetivo seja entidade societária em que se verifique
alguma das seguintes circunstancias, passa a haver-se como beneficiário efetivo:
a) A pessoa singular ou o conjunto de pessoas singulares especialmente relacionadas que detenham a
propriedade ou controlo, direto ou indireto, de uma participação no capital da entidade societária que lhe permita
exercer a maioria dos direitos de voto;
b) A pessoa singular ou o conjunto de pessoas singulares especialmente relacionadas que detenham a
propriedade ou controlo, direto ou indireto, de uma participação no capital da entidade societária que lhe confira
o direito à distribuição da maioria dos rendimentos do capital;
c) A pessoa singular ou o conjunto de pessoas singulares especialmente relacionadas que, de forma direta
ou indireta, possa nomear a maioria dos elementos da administração ou fiscalização da sociedade.
3 – São beneficiários efetivos no caso dos fundos fiduciários (trusts):
a) O fundador (settlor);
b) O administrador ou administradores fiduciários (trustees) de fundos fiduciários;
c) O curador, se aplicável;
d) Os beneficiários ou, se as pessoas que beneficiam do centro de interesses coletivos sem personalidade
jurídica ou da pessoa coletiva não tiverem ainda sido determinadas, a categoria de pessoas em cujo interesse
principal o centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica ou a pessoa coletiva foi constituído ou
exerce a sua atividade;
e) Qualquer outra pessoa singular ou conjunto de pessoas singulares que detenham o controlo final do trust
através de participação direta ou indireta ou através de outros meios.
4 – Para efeitos dos números anteriores, considera-se conjunto de pessoas singulares:
a) O grupo constituído por pessoas unidas por vínculo conjugal ou de adoção e bem assim de parentesco ou
afinidade na linha reta ou colateral até ao 4.º grau, inclusive;
b) O grupo constituído por pessoas que tenham entre si acordos destinados ao exercício dos direitos
previstos nos números anteriores.
5 – No caso das pessoas coletivas como as fundações e centros de interesses coletivos sem personalidade
jurídica similares a fundos fiduciários (trusts), a pessoa ou pessoas singulares com posições equivalentes ou
similares às mencionadas nos números anteriores.
6 – O reconhecimento da qualidade de beneficiário efetivo compete à Autoridade Tributária e depende de
requerimento e prova pelo interessado dessa condição.
7 – A prova será feita, quanto à residência, através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades
fiscais competentes do Estado de que é residente essa entidade.
8 – A prova para determinação da qualidade de benificiário efetivo relativamente a entidade societária não
residente é feita através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do
Estado de que é residente esta entidade que atestem à data dos pagamentos objeto de imposto:
a) A composição e repartição do capital e do respetivo direito à remuneração, com identificação dos
respetivos beneficiários;
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b) A repartição e o modo do exercício dos direitos de voto, com identificação dos respetivos beneficiários;
c) Estatutos e acordos entre beneficiários de direitos sociais relativamente ao respetivo exercício, com
identificação dos respetivos beneficiários.
9 – A prova para determinação da qualidade de benificiário efetivo relativamente a entidades abrangida pelos
n.os 3 e 5 será feita apresentação de documentos certificados pela autoridade do Estado de residência que
permitam a sua identificação.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 205/XIII (1.ª)
EXTINGUE OS VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR E DETERMINA O CARÁTER ESCRITURAL
DOS VALORES MOBILIÁRIOS, ASSEGURANDO A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPETIVOS TITULARES
Exposição de motivos
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de “processo
de financeirização”– tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E, para isso, não é preciso sequer recorrer aos
offshore do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde
passavam todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empesa revelou que estava
a ser intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram
a ser pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma
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subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da
empresa referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que
montámos (...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares
para subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que as offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
A existência de valores mobiliários ao portador permite a dissipação de património, na medida em que é
impossível a identificação dos seus titulares. Facto hoje inaceitável e incompatível com a tributação de mais-
valias que incide sobre a transação de valores mobiliários e com as exigências de transparência feitas quer a
titulares de cargos políticos, quer à transparência paulatinamente exigida no domínio das relações económicas
entre privados.
Se em outros tempos a tecnologia e o funcionamento dos mercados legitimava a titularização física e ao
portador dos valores mobiliários, hoje não há justificação para o efeito, nada impedindo que os valores
mobiliários passem a ser escriturais, isto é, sem existência física e movimentados em sistemas de contas
registadas, e nominativos, isto é, com a identificação dos seus titulares.
Assim, não se compreende que se persista em manter a possibilidade de os títulos representativos de ações
sejam ao portador, não se justificando ainda a sua existência física, sendo bem mais fácil e consentâneo com
as exigências e práticas atuais que os mesmos deixem de ser ao portador e de ter existência física, passando
a ser tratados nos sistemas centralizados de valores mobiliários já existentes, como valores mobiliários
nominativos e escriturais.
Para que este desígnio seja eficaz, estabelecem-se prazos adequados para a conversão dos valores
mobiliários ao portador e para a transformação de todos os valores mobiliários em valores mobiliários escriturais.
O não cumprimento das disposições do presente diploma constituirá contraordenação, sendo que a ausência
de registo dos valores mobiliários em favor do seu titular, no prazo de um ano após a entrada em vigor do
presente diploma, determinará a sua perda dos mesmos a favor do Estado, após um último processo de
publicação e convite aos titulares para que o façam.
A presente iniciativa constitui assim um instrumento eficaz de combate ao branqueamento de capitais, à
fraude e à evasão fiscal, assegurando igualmente a transparência exigida em muitas relações entre privados e
do comércio jurídico, bem como a proteção da posição legal de credores e herdeiros legitimários.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Capítulo I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente diploma visa proibir a existência de valores mobiliários ao portador, obrigando ao carácter
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nominativo dos valores mobiliários, reforçando o combate à corrupção, ao branqueamento de capitais, à fraude
e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais e para o cumprimento das
regras de transparência e incompatibilidades quanto ao exercício das funções de administração e fiscalização
das Sociedades Comerciais e no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, a proteção do comércio
jurídico e a proteção legal dos credores e dos herdeiros legitimários.
2 – O presente diploma procede à alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 262/86, de 2 de setembro.
3 – O presente diploma procede à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 486/99, de 13 de novembro.
Capítulo II
Alterações Legislativas
Artigo 2.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Os artigos 299.º e 301.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2
de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 299.º
Carácter nominativo das ações
As ações são nominativas, devendo o emitente conhecer a todo o tempo a identidade dos titulares.
Artigo 301.º
(…)
As ações podem ser munidas de cupões destinados à cobrança dos dividendos.»
Artigo 3.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Os artigos 46.º, 52.º, 61.º, 64.º, 85.º e 86.º Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
486/99, de 13 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
(…)
1 – Os valores mobiliários são escriturais, sendo representados por registos em conta.
2 – (…).
3 – Os valores mobiliários destacados de valores mobiliários são representados por registo em conta
autónoma.
4 – Revogado.
Artigo 52.º
Caracter nominativo dos valores mobiliários
1 – Os valores mobiliários são nominativos, devendo o emitente ter a faculdade de conhecer a todo o tempo
a identidade dos titulares.
2 – É proibida a existência de valores mobiliários ao portador.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 70
Artigo 61.º
(…)
O registo individualizado de valores mobiliários consta de:
a) (…);
b) (…);
c) (…).
Artigo 64.º
(…)
1 – Os valores mobiliários não integrados em sistema centralizado nem registados num único intermediário
financeiro são registados junto do emitente.
2 – (…).
Artigo 85.º
(…)
1 – As entidades registadoras de valores mobiliários escriturais devem prestar, pela forma que em cada
situação se mostre mais adequada, as informações que lhe sejam solicitadas:
a) (…);
b) (…);
c) Pelos emitentes.
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
Artigo 86.º
Acesso à informação
Além das pessoas referidas na lei ou expressamente autorizadas pelo titular, têm acesso à informação sobre
os factos e as situações jurídicas constantes dos registos e dos documentos que lhes servem de base:
a) Os Tribunais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Banco de Portugal e a Autoridade
Tributária no exercício das suas funções;
b) (…);
c) (…).»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 4 do artigo 46.º, os artigos 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º e 54.º, a alínea a) do n.º 1 do
artigo 63.º e os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º e 107.º do Código
dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.
Capítulo III
Disposições Finais e transitórias
Artigo 5.º
Limitações ao exercício de direitos relativos a valores mobiliários
1 – Os direitos inerentes à titularidade de valores mobiliários ao portador apenas podem ser exercidos depois
de os mesmos serem convertidos em valores mobiliários nominativos.
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29 DE ABRIL DE 2016 71
2 – São nulos todos os negócios e atos jurídicos em desrespeito pelo n.º 1.
Artigo 6.º
Registo e conversão de valores mobiliários
1 – As sociedades emitentes de valores mobiliários, quando deles não disponham, criarão os sistemas de
registo de valores mobiliários escriturais, nos termos do artigo 61.º e seguintes do Código de Mercado de Valores
Mobiliários, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
2 – As sociedades emitentes de valores mobiliários registarão na Conservatória do Registo Comercial o
anúncio da criação do registo previsto no número anterior e publicitarão a sua criação em dois jornais diários de
circulação nacional.
3 – Os titulares de valores mobiliários procederão ao registo dos seus títulos de valores mobiliários no prazo
de 120 dias após a entrada em vigor do presente diploma, procedendo à entrega dos títulos físicos.
4 – Os valores mobiliários ao portador devem ser convertidos pelos seus titulares no prazo de 120 dias
contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º
Comunicações à Autoridade Tributária
As entidades competentes para o registo de valores mobiliários comunicam à Comissão de Mercado de
Valores Mobiliários e à Autoridade Tributária:
a) A identificação dos titulares de valores mobiliários registados, especificando o valor e número de valores
mobiliários convertidos, no prazo de 180 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma;
b) A identificação dos valores mobiliários, especificando o valor e número de valores mobiliários convertidos,
que não tenham sido registados no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º
Contraordenações
1 – A violação do disposto no artigo 6.º, n.º 1, constitui contraordenação punível de € 5000 a € 500 000.
2 – A violação do disposto no artigo 6.º, n.º 2, constitui contraordenação punível de € 5000 a € 500 000.
3 – A violação do disposto no artigo 6.º, n.º 3, constitui contraordenação punível com coima de € 500 a €
25 000, quando praticada por pessoa singular e com coima de € 5000 a € 250 000 quando praticada por pessoa
coletiva.
4 – A violação do disposto no artigo 7.º é punível com coima de € 25 000 a € 500 000.
5 – A negligência é punível nas contraordenações previstas no presente artigo.
6 – É competente para a instrução e decisão dos processos contraordenacionais previstos no presente artigo
a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 9.º
Perda a favor do Estado
1 – Decorrido um ano sobre a entrada em vigor do presente diploma, a Autoridade Tributária publicará Aviso
na II Série do Diário da República e em dois jornais de circulação nacional, contendo a informação prevista na
alínea b) do artigo 7.º, convidando os titulares dos valores mobiliários que não tenham sido registados a fazerem-
no ou a vir reclamar a sua titularidade no prazo de 30 dias contados da última publicação.
2 – Os valores mobiliários que não hajam sido registados em nome do respetivo titular no prazo de 1 ano
após a entrada em vigor da presente lei, nem reclamados nos termos do número anterior, são declarados
perdidos a favor do Estado.
3 – A Autoridade Tributária comunicará às entidades competentes, para o registo de valores mobiliários e à
Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, os valores mobiliários perdidos a favor do Estado, sendo os
mesmos registados em favor do Estado, servindo o presente diploma de título bastante para o efeito.
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4 – Findo este procedimento, os títulos físicos de valores mobiliários perdem qualquer valor legal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 206/XIII (1.ª)
IMPEDE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO ACIMA DOS 10 MIL EUROS
Exposição de motivos
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de “processo
de financeirização”– tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E, para isso, não é preciso sequer recorrer aos
offshore do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde
passavam todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empesa revelou que estava
a ser intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram
a ser pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma
subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da
empresa referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que
montámos (...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares
para subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
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A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que as offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
Como já foi referido, no branqueamento de capitais é muito comum recorrer-se a entidades offshore,
nomeadamente através de operações em numerário. Se queremos condenar e restringir o recurso às offshore,
temos de estar atentos às formas de circulação de capital que aqui se encontram.
As investigações institucionais e académicas são consensuais ao atribuir às operações em numerário uma
grande incidência de risco de branqueamento de capitais. Neste sentido, a lei tem vindo a incluir uma série de
restrições a estas operações, mas consideramos que é possível instituir mais rigor neste campo.
Há vários tipos de transações em numerário que fazem parte do processo de branqueamento,
nomeadamente o depósito em contas offshore, a troca de notas de pequena por grande denominação, na
mesma divisa ou diferente, o câmbio de divisas, a compra e/ou venda de bens de elevado valor ou a liquidação
em numerário de aplicações em instrumentos financeiros.
Tendo em conta a dimensão do fenómeno, consideramos que é fundamental restringir ao máximo a
possibilidade de acumulação de capital em numerário, bem como a sua utilização. É neste sentido que propomos
que não seja possível efetuar pagamentos em numerário acima dos dez mil euros.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro,
obrigando à utilização de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, em valores
iguais ou superiores a dez mil euros.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei Geral Tributária
É aditado à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o artigo 63.º-E,
com a seguinte redação:
«Artigo 63.º-E
Limitação a pagamentos em numerário
1 – Todos os pagamentos de montante igual ou superior a € 10 000 realizados por sujeitos passivos,
independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações
aparentemente relacionadas entre si, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 74
identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito
direto.
2 – O disposto no número anterior é aplicável a todas as modalidades de negócio jurídico, gratuito ou
oneroso.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 207/XIII (1.ª)
ALARGA A OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DOS ACIONISTAS DOS BANCOS À IDENTIFICAÇÃO
DOS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS ENTIDADES QUE PARTICIPEM NO SEU CAPITAL
Exposição de motivos
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de “processo
de financeirização”- tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E, para isso, não é preciso sequer recorrer aos
offshore do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde
passavam todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empesa revelou que estava
a ser intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram
a ser pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma
subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da
empresa referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que
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montámos (...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares
para subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que as offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
A possibilidade de efetuar transações ou operações com entidades cujo beneficiário efetivo é desconhecido,
sobretudo quando localizadas em territórios que garantam absoluto sigilo fiscal, é um instrumento crucial para o
objetivo da ocultação e da elisão fiscal. Desta forma, é da maior importância que as obrigações de registo e
comunicação do ‘beneficiário efetivo’ cumpram o propósito de trazer transparência às estruturas societárias das
sociedades financeiras.
Assim, voltamos a propor a obrigatoriedade do registo dos acionistas e beneficiários efetivos de participações
em sociedades financeiras iguais ou superiores a 2%. Esta proposta foi já discutida na sequência da Comissão
de Inquérito ao BES, tendo tido o parecer favorável do Banco de Portugal e da CMVM. Foi ainda aprovada na
generalidade com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco e Verdes e a abstenção do PSD e do CDS. Esta
iniciativa caducou no decorrer da anterior legislatura, facto que justifica a sua reapresentação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, no sentido de alargar a obrigatoriedade de registo
dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital.
Artigo 2.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
O artigo 66.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 66.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
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e) […];
f) […];
g) Identificação de acionistas detentores de participações iguais ou superiores a 2%, bem como dos seus
beneficiários efetivos;
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 208/XIII (1.ª)
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, PARA TORNAR ACESSÍVEL A
INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS
A lei n.º 17/2003, de 4 de junho, alterada pela lei n.º 26/2012, de 24 de julho, representou um passo muito
significativo no aprofundamento da democracia e das diversas formas de participação, quando regulou os termos
e as condições da apresentação da iniciativa legislativa de cidadãos, direito consagrado na Constituição da
República Portuguesa.
Estando nós perante um princípio e um direito tão relevantes e supostamente encorajadores da participação
e de propositura por parte dos cidadãos, importa, decorridos estes anos, questionarmo-nos por que razão teve
uma expressão tão reduzida.
A questão é que, ao mesmo tempo que a lei n.º 17/2003 consagra e define o modelo e os requisitos de
apresentação de uma iniciativa legislativa de cidadãos à Assembleia da República, atribui-lhe uma condicionante
de tal modo complicada, que acaba, esta mesma lei, por obstaculizar, desincentivar e minimizar o exercício
efetivo desse direito. Estamos a referir-nos ao número absurdo de assinaturas exigível: 35.000!
Assim sendo, impõe-se uma consciencialização sobre o facto de este número de assinaturas constituir um
impedimento real ao exercício do direito de iniciativa legislativa de cidadãos. Os Verdes propõem, assim a
redução do número de assinaturas exigível.
A ideia do PEV não é que qualquer «meia dúzia de assinaturas» possa gerar um processo legislativo no
Parlamento, porque isso significaria uma banalização completa do exercício deste direito e até uma
desvalorização do mesmo. Mas, «nem oito, nem oitenta», porque 35.000 assinaturas é um profundo exagero,
que já demonstrou ser obstáculo à propositura de iniciativas, o que é, assim também, desvalorizador do direito,
na medida em que impede o seu exercício prático.
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Perguntar-se-á, então, que número de assinaturas seria desejável perante a necessidade de dignificar e de
garantir exequibilidade ao direito de iniciativa legislativa de cidadãos. Os Verdes já propuseram em projeto de
lei anterior (PJL n.º 136/XII) o número de 5500 assinaturas, de modo a garantir que não seriam exigidos menos
subscritores do que aqueles necessários para que uma petição coletiva seja obrigatoriamente discutida em
plenário da Assembleia da República (4000). Mas, de modo a garantir também que o número de assinaturas
não fosse superior àquele necessário para apresentar uma candidatura à Presidência da República (7500).
Continuamos a considerar que aquele número, ou número aproximado, é o que faz mais sentido para
dignificar o direito de iniciativa legislativa de cidadãos: (i) dignifica porque não o torna impeditivo; (ii) dignifica
porque o obriga a ter um número considerável de subscritores. É a articulação destes dois fatores que contribui
para elevar o direito em causa.
Uma iniciativa legislativa de cidadãos é uma proposta que entra na Assembleia da República, mas que cuja
aprovação ou rejeição está nas mãos dos deputados eleitos. Qual a razão, portanto, para manter tão impeditivo
o direito de os cidadãos apresentarem propostas à Assembleia da República? Não faz sentido!
Os Verdes propõem, ainda, no presente projeto de lei, que as assinaturas recolhidas para uma iniciativa
legislativa de cidadãos possam ser obtidas presencialmente ou eletronicamente. Nos dias de hoje, não faz
qualquer sentido impedir que os meios eletrónicos possam servir para recolher subscrições, quando os mesmos
meios já são usados para entrega de petições na Assembleia da República. Aqui nem se trata do número de
proponentes, mas sim da incongruência do Parlamento reconhecer para uns instrumentos as assinaturas
recolhidas online, como acontece para as petições, e não as reconhecer para outros instrumentos de
participação, como a iniciativa legislativa.
Este Projeto de Lei, apresentado pelo PEV, tem como objetivo tornar mais acessível o exercício da iniciativa
legislativa de cidadãos, porque os direitos são para ser exercidos na prática e com o estímulo à participação dos
cidadãos.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam, nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis, o seguinte projeto de lei:
Artigo único
São alterados o n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com a alteração
produzida pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Requisitos
1 – O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da
República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 5500 cidadãos eleitores.
2 – (…).
a) (…);
b) (…);
c) As assinaturas de todos os proponentes, recolhidas presencialmente, com indicação do nome completo,
do número de identificação civil e do número de cartão de eleitor correspondentes a cada cidadão subscritor,
bem como, se for caso disso, a indicação de assinaturas obtidas por via eletrónica, para as quais se
requerem os mesmos dados das recolhidas presencialmente.
d) (…);
e) (…).
3 – (…).»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
———
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 78
PROJETO DE LEI N.º 209/XIII (1.ª)
PROCEDE À TRIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, REVENDO O REGIME
SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AOS ANIMAIS DE COMPANHIA
Decorridos praticamente dois anos desde a conclusão do procedimento legislativo que conduziu à
consagração na lei do crime de maus-tratos contra animais de companhia, através da Lei n.º 69/2014, de 29 de
agosto, dando um passo relevante e fundamental na introdução de uma tutela sancionatória para os ilícitos
cometidos contra animais, são já claras as insuficiências do regime jurídico em vigor, parcialmente atenuadas
com a aprovação e entrada em vigor do regime de sanções acessórias introduzido pela Lei n.º 110/2015, de 26
de agosto.
Efetivamente, a prática de quase dois anos das forças de segurança, magistrados judiciais do Ministério
Público, associações zoófilas e cidadãos empenhados no cumprimento da lei e na erradicação de maus tratos
veio confirmar muitos dos receios expressos aquando da aprovação dos dois referidos diplomas, revelando a
necessidade de afinar os conceitos e alargar a previsão de forma inequívoca e expressa nalguns casos centrais
para a aplicação do regime.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem apresentar um conjunto de alterações
pontuais às normas do Código Penal sobre esta matéria, procurando dar resposta aos problemas
consensualmente diagnosticados através da aplicação da lei, em muitos casos recuperando as formulações
constantes dos seus projetos de lei iniciais.
Em primeiro lugar, importa prever que a morte do animal de companhia não assente em prática veterinária
ou qualquer causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor, deve considerar-se incluída no tipo
penal, dissipando dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da lei. Por outro lado, é fundamental
assegurar um regime de punição de tentativa e negligência, tal como configurado inicialmente no projeto de lei
apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS em 2013, bem como introduzir um agravamento das penas em um
terço em caso de reincidência, reforçando a força dissuasora da norma.
Por outro lado, no que respeita às sanções acessórias, há que introduzir a previsão da perda do animal ou
de bens a favor do Estado ou de outra entidade pública em casos de condenação pelo crime de maus-tratos a
animais de companhia, tornando claras as consequências adicionais da prática de crimes neste contexto na
detenção imediata de animais. Paralelamente, prevê-se igualmente a subida do período máximo de inibição da
detenção de animais para 10 anos, prevendo-se ainda que as demais sanções acessórias (no quadro do acesso
a licenciamento, participação em eventos, entre outros) abranjam não apenas atividades relacionadas com
animais de companhia, mas também com quaisquer outros animais, uma vez que a condenação nesta sede é
fator revelador da inexistência de idoneidade para outras atividades que envolvam animais.
Finalmente, procede-se ainda a uma dupla alteração ao conceito de animal de companhia para efeitos
penais, deixando por um lado clara a inclusão dos animais errantes, bem como suprimindo o n.º 2 do artigo
389.º, gerador de equívocos vários e sem utilidade real no plano exegético ou de aplicação das normas penais
em presença, que se querem claras e precisas.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 37.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos
animais de companhia.
Artigo 2.º
Alteração ao Código Penal
São alterados os artigos 387.º, 388.º-A e 389.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de
23 de setembro, alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março,
132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro,
7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e
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108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março,
pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18
de março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro,
16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro,
40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro,
60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto,
69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas
Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto,
e 110/2015, de 26 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 387.º
Morte e maus tratos de animal de companhia
1 – Quem matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a 2 anos ou com pena
de multa.
2 – [atual n.º 1].
3 – [atual n.º 2].
4 – A tentativa e a negligência são puníveis.
5 – Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em um terço.
Artigo 388.º-A
[…]
1 – Consoante a gravidade do ilícito e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com as
penas previstas para os crimes referidos nos artigos 387.º e 388.º, as seguintes penas acessórias:
a) Perda a favor do Estado ou de outra entidade pública de objetos e animais pertencentes ao agente;
b) Privação do direito de detenção de animais pelo período máximo de 10 anos;
c) Privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com
animais;
d) Encerramento de estabelecimento relacionado com animais cujo funcionamento esteja sujeito a
autorização ou licença administrativa;
e) Suspensão de permissões administrativas, incluindo autorizações, licenças e alvarás, relacionadas com
animais.
2 – As penas acessórias referidas nas alíneas c) a e) do número anterior têm a duração máxima de três anos,
contados a partir da decisão condenatória.
Artigo 389.º
[…]
Para efeitos do disposto neste título, entende-se por animal de companhia qualquer animal efetivamente
detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e
companhia, ainda que se encontrem em estado de errância.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Rosa Maria Albernaz — Tiago Barbosa Ribeiro — Susana
Amador.
———
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PROJETO DE LEI N.º 210/XIII (1.ª)
APROVA A SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, PROCEDENDO À REVISÃO
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE CIDADÃOS
A Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula o exercício do direito de iniciativa legislativa por grupos de
cidadãos eleitores, veio dar tradução ao comando constitucional constante do artigo 167.º da Lei Fundamental,
abrindo as portas a um reforço da participação na vida democrática e na produção normativa da Assembleia da
República. Hoje, decorrida mais de uma década sobre a sua aprovação e entrada em vigor, é da maior
pertinência proceder a um balanço do regime aprovado e aferir se os critérios nela consagrados ainda
correspondem ao desiderato de reforço da democracia participativa ínsitos na versão originária.
Duas questões têm sido colocadas na agenda desta discussão com particular pertinência: a do número
mínimo de subscritores necessário à aceitação da iniciativa, por um lado, e o meio de recolha e submissão das
assinaturas dos cidadãos proponentes, por outro. Efetivamente, quer a evolução da participação cívica, quer os
desenvolvimentos tecnológicos recentes, oferecem um quadro bem diferenciado da realidade de 2003, que
importa atualizar, melhorando os mecanismos ao alcance dos cidadãos.
Neste quadro, aliás, recorde-se que um dos eixos fundamentais do Programa do XXI Governo Constitucional
é precisamente o do reforço da democracia participativa, instrumento determinante para a melhoria da qualidade
das instituições da República, para uma aproximação dos cidadãos aos órgãos de soberania e para a
mobilização para a intervenção na vida da comunidade.
Paralelamente, a apresentação de uma petição com 4181 subscritores, solicitando precisamente uma revisão
do regime jurídico em presença, (a Petição n.º 24/XIII), oferece um impulso legiferante adicional à revisão da
matéria, recordando as dificuldades atravessadas por grupos de cidadãos que se procuraram organizar no
passado neste sentido e propondo uma simplificação de procedimentos de submissão das iniciativas.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta uma alteração legislativa que consagra os dois
vetores principais desta mudança: a redução do número mínimo de cidadãos subscritores para 20 mil e a criação
de instrumentos de receção por via eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos pela Assembleia da
República. Quanto ao primeiro aspeto, a edução do número de proponentes é significativa, afigurando-se
pertinente manter um elemento diferenciador, algo mais exigente, face a outros instrumentos paralelos de
intervenção junto da Assembleia da República, nomeadamente o exercício de direito de petição. Quanto à
modernização da forma de submissão, ela é encarada como consequência lógica das tarefas de modernização
administrativa empreendidas na última década, num contexto em que a disponibilização de um certificado de
assinatura digital através do Cartão de Cidadão oferece uma resposta flagrante para a agilização do
procedimento (que carecerá, no entanto, de preparação do necessário suporte tecnológico pelos serviços da
Assembleia da República).
Numa matéria nuclear e caracterizadora da instituição parlamentar, a atividade de produção legislativa,
afinam-se e aprimoram-se os instrumentos de participação democrática dos cidadãos, respondendo a um anseio
da sociedade civil e, com elevada probabilidade, gerando um consenso parlamentar alargado em torno deste
objetivo.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Aprova a 2.ª Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos
de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos.
Artigo 2.º
Alteração a Lei n.º 17/203, de 4 de junho
É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 17/203, de 4 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, que
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passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Requisitos
1 – O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da
República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 20.000 cidadãos eleitores.
2 – Os projetos de lei referidos no número anterior são apresentados por escrito, em papel ou por via
eletrónica, ao Presidente da Assembleia da República, revestem a forma articulada e devem conter:
a) […];
b) […];
c) As assinaturas de todos os proponentes, em suporte papel ou eletrónicas, consoante a modalidade de
submissão, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da
data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor;
d) […];
e) […].
3 – É permitida a submissão da iniciativa legislativa através de plataforma eletrónica disponibilizada pela
Assembleia da República, que garanta a validação das assinaturas dos cidadãos a partir do certificado disponível
no cartão de cidadão e que permita a recolha dos elementos referidos no número anterior.
4 – Para efeitos da obtenção do número previsto no n.º 1, podem ser remetidas cumulativamente assinaturas
em suporte papel e através da plataforma referida no número anterior.
5 – [Anterior n.º 3].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da entrada
em vigor das disposições relativas à submissão de iniciativas legislativas dos cidadãos através de plataforma
eletrónica apenas após a respetiva efetivação pelos serviços da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.
Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto Brandão.
———
PROJETO DE LEI N.º 211/XIII (1.ª)
REVOGA OS MECANISMOS DE ADAPTABILIDADE INDIVIDUAL E DO BANCO DE HORAS
INDIVIDUAL, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE
FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO
Exposição de motivos
A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos
XIX e XX. Uma luta que há 130 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na
origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com
a significativa redução dos horários de trabalho, pondo fim a horários brutais.
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No nosso país, estas conquistas civilizacionais avançaram significativamente com a Revolução do 25 de Abril
de 1974, sendo que nos últimos anos e em particular nos últimos quatro de Governo PSD e CDS a política de
direita tenha imposto retrocessos profundos.
A reivindicação universal avançada em 1886 pela Associação Internacional do Trabalho (AIT) e traduzida na
fórmula 3-8x8x8 – oito horas de trabalho diário; oito horas para lazer convívio e cultura e oito horas para dormir
e descansar – é uma reivindicação ainda hoje válida, designadamente se tivermos em conta as chamadas
«flexibilidades horárias». Estes mecanismos representam a adequação da organização do tempo de trabalho
aos interesses do patronato, impondo na prática prolongamentos do tempo de trabalho não remunerado e
consequentemente um aumento da jornada de trabalho.
À redução do horário de trabalho tem correspondido sempre a forte oposição do patronato, não hesitando
em recorrer a todos os meios para impedir tal objetivo. Na verdade, nunca prevaleceu a salvaguarda dos direitos
e da vida dos trabalhadores. Mas antes, a imposição patronal em fixar horários de trabalho tendo em conta os
seus interesses, prolongando o horário quando lhe interessa, tirando daí o máximo proveito.
Tais imposições, suportadas sempre por opções políticas traduzidas em legislação sobre a organização do
tempo de trabalho, atribuíram poder discricionário às entidades patronais. A realidade prova que a visão do
capital sobre o trabalho não se alterou. Para o patronato, mais do que um ser humano com direito a vida pessoal
e familiar, o trabalhador é mais um fator de produção do qual se deve retirar o máximo de lucro.
Para além do aumento do horário de trabalho, o anterior Governo PSD/CDS impôs a generalização do
trabalho não remunerado através de outros mecanismos, tais como as novas flexibilidades na organização do
tempo de trabalho: banco de horas; intermitências nos horários; adaptabilidade individual; adaptabilidade grupal;
tempo de disponibilidade; trabalho a tempo parcial com intermitências.
No âmbito de alterações profundamente gravosas ao Código do Trabalho, o anterior Governo PSD/CDS
impôs o alargamento e a generalização do banco de horas. Este, em vez de ser acordado com os sindicatos,
passou a ser negociado entre o trabalhador e o patrão. Ou seja, o banco de horas individual passa a ser imposto
aos trabalhadores, que podem ser obrigados a trabalhar mais duas horas por dia, com o limite de 50 horas
semanais, ou trabalhar ao sábado sem receberem qualquer vencimento adicional.
Todos estes mecanismos visam obter o aumento de tempo de trabalho sem encargos para a entidade
patronal, sendo que algumas destas modalidades permitem a compensação do tempo trabalhado, mas outras
nem direito a compensação têm, como é o caso das intermitências e os chamados tempos de disponibilidade.
Assim, com esta proposta o PCP propõe a revogação dos mecanismos de adaptabilidade individual e do
banco de horas individual.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
Com vista à eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as
normas que preveem a aplicação de adaptabilidade individual e de banco de horas individual, procedendo à 11.ª
alteração à Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 205.º e 208.º-A do Código do Trabalho aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei
n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela
Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela
Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, e pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril.
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Artigo 3.º
Garantia de Direitos
Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de prevista na presente lei não pode resultar para
os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de
trabalho.
Artigo 4.º
Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na
presente lei devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os
trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente
ao início da sua aplicação, em local bem visível.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz —
Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — Paulo Sá.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 280/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM À CAPTAÇÃO DE ÁGUA E
LIGAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DO LUCEFECIT À ALBUFEIRA DE ALQUEVA
Exposição de motivos
O Aproveitamento Hidroagrícola do Lucefecit (AHL) situado no distrito de Évora, concelho do Alandroal,
beneficiando áreas das freguesias de Terena (S. Pedro) e de União de Freguesias de Alandroal (N. Sr.ª da
Conceição), Mina do Bugalho (S. Brás dos Matos) e Juromenha (N. Sr.ª do Loreto), é em aterro, sendo
completada por dois diques de pequena altura.
A conclusão desta barragem ocorreu em 1979/1980, embora as infraestruturas de rega por gravidade (1.ª
fase) só tenham entrado em funcionamento em 1988, beneficiando uma área de 228 hectares. Posteriormente,
em 1995, foram terminadas as obras da rega sob pressão (2.ª fase), que foram beneficiar mais 965 hectares.
Atualmente, o perímetro de rega abrange uma área de cerca de 1 172 hectares, dos quais 207 são da 1.ª
fase e 964 da 2.ª fase. A estes valores acresce uma área de rega a título precário que, em 2015, ascendeu a
150 hectares.
Num primeiro momento, o aproveitamento foi gerido pela Junta de Agricultores do Lucefecit. Em março de
2001, por Auto de Entrega, o Estado Português, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, entregou à Associação de Beneficiários do Lucefecit (ABL), entretanto constituída, a gestão da
obra. Esta associação tem hoje 40 associados, sendo que o perímetro de rega tem 99 beneficiários e cerca de
mais 5 regantes a título precário.
As características desta infraestrutura hidráulica (257 Km2 de Bacia Hidrográfica; 164 ha de área inundada)
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e a sua localização e proximidade ao Alqueva conferem à região um enorme potencial produtivo em termos
agroalimentares, que merecem um aproveitamento eficaz, dada a elevada adesão ao regadio por parte dos
agricultores da região.
Porém, verifica-se que a albufeira, que é de regularização anual, num período médio de cinco anos, não
atinge o volume necessário para uma campanha de rega normal, como consequências de períodos de seca.
Na verdade, nestes períodos, o enchimento da albufeira do Lucefecit não é suficiente para permitir uma
campanha de rega normal no perímetro de rega. Esta situação tem sido altamente limitadora para que os
empresários agrícolas possam realizar os seus inventimentos nas suas explorações com alguma segurança.
Por outro lado, sem esta garantia de água, torna-se difícil promover a introdução de novas culturas e novos
agricultores no perímetro.
A solução para esta limitação reside na construção de uma interligação ao Alqueva, que iria melhorar a sua
regularização interanual e, eventualmente aumentar a área de influência da estrutura.
O GP/PSD, durante as visitas regulares ao aproveitameneto hidroagrícola, tomou conhecimento que existem
conversações entre a Associação de Beneficiários do Lucefecit e a Administração da EDIA, em especial com o
actual Conselho de Administração, no sentido de procurar colmatar a inexistencia desta ligação, havendo já um
ante-projecto, com desenhos e mapeamento, no qual são identificados os locais para bombagem, elevação,
condutas e hidrantes de um projecto de ligação da albufeira de Alqueva à infraestrutura de rega do AHL.
Este projecto concretizaria a captação de água e ligação do Aproveitamento Hidroagrícola do Lucefecit à
albufeira de Alqueva e a condução da água até um depósito situado a uma cota superior, para, a partir daí, se
fazer a distribuição da água até à zona do perímetro de rega do Lucefecit, bem como a nova zona, criando-se,
assim, uma nova área de regadio que possa ir dos 300 aos 1000 hectares.
Considerando as potencialidades da ligação da albufeira de Alqueva às condutas do AHL, através de uma
captação na albufeira, o GP/PSD entende que esta intervenção deve ser prioritária e urgente.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem
que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A adoção, urgente, das medidas necessárias para garantir que a captação de água e ligação do
Aproveitamento Hidroagrícola do Lucefecit à albufeira de Alqueva, seja efetuada, garantido a todos os
seus utilizadores, sobretudo aos empresários agrícolas, o uso pleno daquela importante infraestrutura.
Assembleia da República, 21 de abril de 2016.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — António Costa Silva — Luís Leite Ramos
— Álvaro Batista — António Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Maurício Marques — Nuno
Serra — Ulisses Pereira — Carla Barros — Cristóvão Crespo — Joel Sá — Carlos Peixoto — Pedro do Ó Ramos
— Luís Pedro Pimentel — Bruno Vitorino — Emília Cerqueira — Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros —
Nilza de Sena.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XIII (1.ª)
ADOÇÃO DE MEDIDAS INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE
Exposição de motivos
Evolução da Demografia e do Índice Sintético de Fecundidade
Crescem as preocupações na sociedade portuguesa quanto à evolução demográfica. Nos últimos anos tem-
se acentuado o envelhecimento da população, devido ao aumento da esperança média de vida e à redução da
natalidade. Ao mesmo tempo constata-se também uma redução da população residente no País, devido ao
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efeito acumulado da redução da natalidade e do saldo migratório negativo, resultante do aumento da emigração
e da saída de imigrantes. A emigração da população portuguesa conduz a uma dupla perda, primeiro a redução
e envelhecimento da população, segundo a redução de população jovem em idade fértil.
É preciso adotar medidas concretas e eficazes que garantam a substituição de gerações e o desenvolvimento
do país.
O Índice Sintético de Fecundidade (ISF) – número de crianças nascidas por mulher – em 2014 foi de 1,23
em Portugal. Nos anos 80 o ISF ficou abaixo de 2,1, sendo o ISF mínimo que permite a substituição de gerações.
Em 1994, pela primeira vez em Portugal o ISF ficou abaixo de 1,5, e de uma forma consolidada desde 2000, o
que corresponde a uma situação crítica, abaixo da qual a sustentabilidade de uma população entra em risco,
podendo inviabilizar a recuperação das gerações no futuro caso se mantenha um longo período. Em 2013
registou-se o ISF mais baixou (1,21).
Apesar da redução da natalidade se verificar de uma forma geral na Europa, a verdade é que alguns países
já conseguiram manter e até inverter a tendência decrescente. No ano de 2014, Portugal era o país da União
Europeia com o índice sintético de fecundidade mais baixo, enquanto a média dos países da União Europeia
era de 1,58. Há décadas que se verifica um decréscimo da natalidade, tendência que se agravou nos últimos
anos (com exceção do ano de 2015 segundo os dados do INE). Verifica-se também que após a Revolução de
Abril, nos anos de 1975 e 1976, foi quando ocorreu uma inversão bastante significativa na redução da natalidade,
tendo posteriormente retomado novamente a tendência de diminuição.
Se em 1970 nasceram em Portugal cerca de 180 mil crianças, e em 1976 nasceram 186.712 crianças, já no
início dos anos 80 se constata a redução de nascimentos, tendo nascido 158.309 crianças. A partir de 1983 o
número de crianças nascidas foi inferior a 150 mil e, em 2009, pela primeira vez o número de nascimentos foi
inferior a 100 mil. Ocorreu uma ligeira recuperação em 2010 para, em 2011, regressar a tendência de redução
do número de nascimentos de uma forma acelerada voltando a estar abaixo da barreira dos 100 mil nascimentos
por ano. Em 2014 o número de nascimentos foi o mais baixo de sempre, tendo nascido somente 82.367 crianças.
Dados do INE referem que em 2015 nasceram 85.500 crianças, contudo ainda é precoce tirar conclusões se
estamos perante ou não uma inversão na tendência de redução de nascimentos constatada nos últimos anos e
nas últimas décadas. Os próximos anos serão fundamentais para apurar qual a evolução do número de
nascimentos. Aliás, há especialistas que justificam o aumento do número de nascimentos com o facto de muitas
famílias não adiarem mais o momento de ter filhos, sob pena de já não poderem concretizar essa vontade.
De 2010 a 2014, podemos afirmar que houve uma redução de cerca de 20% dos nascimentos. O número de
nascimentos é extremamente baixo e insuficiente para os desafios que se colocam ao país.
No entanto, as famílias afirmam que gostariam de ter mais filhos, tal como revela o Inquérito à Fecundidade
2013. A Fecundidade Final Esperada (número de filhos nascidos mais o número de filhos que pensa vir a ter no
futuro) é de 1,78 e a Fecundidade Desejada é de 2,31. A população portuguesa considera ainda que 2,38 é o
número ideal de filhos por família. E cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil afirmou que pretende ter filhos.
Perante estes factos podemos questionar: se as famílias pretendem e desejam ter mais filhos, por que não
os têm? Aliás, somente 8% dos residentes em idade fértil em Portugal afirmam que não pretendem ter filhos.
Se a fecundidade desejada é superior a 2,1, o valor mínimo de ISF para se garantir a substituição de
gerações, é que por que há condicionantes que precisam ser eliminadas para as famílias tomarem a decisão de
ter os filhos que desejam. Isto leva-nos a concluir que se forem criadas as condições para as famílias tomarem
a decisão de constituição e crescimento da família, estas terão mais filhos.
O Inquérito à Fecundidade 2013 identificou um outro fenómeno – o do filho único. Houve um aumento dos
casais com filho único, representando hoje mais de metade dos casais com filhos. O Inquérito à Fecundidade
conclui então que o que mais contribuiu para a redução da natalidade foi a diminuição do segundo filho.
Numa primeira fase a baixa natalidade reflete-se no adiamento da maternidade e paternidade (a idade média
de nascimento do primeiro filho nas mulheres tem vindo a aumentar), o que tem consequências na quebra no
nascimento do segundo filho. O intervalo entre o nascimento do primeiro filho e do segundo filho tem vindo a
aumentar. Em síntese, o Inquérito à Fecundidade afirma que “há muito que a passagem do primeiro filho para o
segundo deixou de ser uma evidência”.
As projeções do INE da população residente em Portugal introduzem muitas inquietações. Em todos os
cenários, mesmo no mais otimista prevê-se uma redução muito significativa da população. No cenário mais
otimista prevê-se uma população residente de 9,2 milhões de pessoas em 2060 e no cenário mais pessimista
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prevê-se uma população de 6,3 milhões de pessoas. No cenário central prevê-se 8,6 milhões de pessoas em
2060.
Portanto, em qualquer dos cenários antevê-se um forte envelhecimento. Entre 2012 e 2060 o número de
idosos por 100 jovens passa de 131 para 307, no cenário central.
Quanto aos ISF, no cenário otimista prevê-se 1,8 crianças por mulher, no cenário mais pessimista prevê-se
1,3 crianças por mulher e no cenário central prevê-se 1,5 crianças por mulher.
As razões da Baixa Natalidade
A intervenção eficaz para inverter a baixa natalidade que perdura no País obriga a identificar com rigor as
reais causas. Os dados do INE e do Inquérito à Fecundidade 2013 são bem claros quando nos dizem que o
problema não está nas famílias, como atrás foi referido, as famílias querem e desejam ter mais filhos, mas
existem constrangimentos e obstáculos que as impedem de concretizar essa decisão. São exatamente esses
constrangimentos e obstáculos que são necessários identificar, para que se possam tomar as medidas certas e
adequadas que respondam aos problemas de fundo, permitindo ultrapassar esses obstáculos.
As causas da natalidade são multifatoriais. Há inúmeros fatores que influenciam e condicionam a decisão
das famílias de terem filhos, como a estabilidade e qualidade do emprego, o desemprego, os rendimentos, o
cumprimento dos direitos laborais e os direitos de maternidade e paternidade, a existência de equipamentos de
infância, a acessibilidade à saúde, educação, aos apoios sociais, à habitação condigna, entre outros.
No Inquérito à Fecundidade 2013, surgem como principais obstáculos ao nascimento, os custos financeiros
associados à maternidade e a dificuldade em conseguir emprego. O estudo refere também que “a deterioração
de condições propícias ao acesso e ao exercício da parentalidade, como a instabilidade e a precarização do
mercado de trabalho e o desemprego ou a redução dos níveis de bem-estar das famílias, por via da quebra de
rendimentos, dos benefícios e dos apoios públicos”. “Quando o Estado social se retrai em tempos de crise e
incerteza (…) os custos diretos e indiretos da parentalidade (…) passam a recair integralmente do lado das
famílias, daqui resultando a sobrecarga económica, ou mesmo o aumento do risco da pobreza e as dificuldades
acrescidas em matéria de conciliação nas famílias com filhos. Da demissão do Estado Social pode advir o
aprofundamento das desigualdades sociais no acesso à fecundidade, que deixa de ser um di reito para passar
a ser um privilégio.”
Em matéria de pobreza, os dados do INE de dezembro de 2015, referentes a 2014 indicam que 19,5% da
população está em risco de pobreza e que a pobreza afeta de uma forma mais expressiva as crianças e jovens
atingindo 24,8%. O risco de pobreza das famílias com crianças dependentes é superior ao das famílias sem
crianças dependentes, assim como o risco de pobreza das famílias com três ou mais filhos dependentes e de
famílias monoparentais com pelo menos um filho é superior, sendo de 37,7% e de 34,6%, respetivamente.
O sumário executivo do estudo da UNICEF intitulado «As crianças e a crise em Portugal – Vozes de crianças,
políticas públicas e indicadores sociais, 2013» refere que “desde 2008, as crianças são o grupo etário em maior
risco de pobreza em Portugal”. Diz ainda que “aumentou o fosso entre famílias com e sem crianças” e que “estão
em grave risco de pobreza as famílias monoparentais em que a mãe/o pai está desempregado (90%) e os casais
com crianças em que os dois membros (53%) ou um membro do casal (34%) estão desempregados”.
Nos últimos anos, e em particular nos últimos quatro, os apoios sociais sofreram uma brutal redução. Esta
opção política do anterior Governo PSD/CDS teve impactos ainda mais graves nas condições de vida das
famílias pois, ocorreu num contexto de empobrecimento, agudização da pobreza e da exclusão social. Num
momento em que o Estado deveria proteger efetivamente as famílias, fez exatamente o oposto, promovendo
direta e indiretamente o empobrecimento de largas camadas da população.
O desemprego continua a representar o maior flagelo económico e social do país, sobretudo quando menos
de 1/3 dos trabalhadores recebe o subsídio de desemprego.
O mundo do trabalho traduz as alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas: retirada de direitos, cortes nos salários, generalização da precariedade, e de forma particularmente
grave nos jovens trabalhadores. PSD e CDS aplicaram uma estratégia de substituição de trabalhadores com
direitos por trabalhadores sem direitos, com contratos de trabalho mensais, semanais, diários; agravaram o
recurso a falsos recibos verdes e a “contratos emprego-inserção”, promoveram estágios profissionais para suprir
postos de trabalho permanentes sem perspetiva de integração laboral.
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A falta de oportunidades no País com o elevado nível de desemprego, a degradação das condições de
trabalho, a precariedade e os baixos salários, obrigaram milhares de portugueses a procurar uma vida melhor
fora de Portugal. Desde 2011, mais de meio milhão de portugueses foram forçados a abandonar o país.
A progressiva retirada de direitos aos trabalhadores dificulta a articulação entre a vida profissional, pessoal
e familiar, designadamente, o ataque à contratação coletiva, a retirada de feriados, a desregulamentação dos
horários de trabalho, a imposição do banco de horas, o aumento do horário de trabalho, em particular na
administração pública para as 40 horas de trabalho semanais. As entidades patronais põem e dispõem da vida
dos trabalhadores sem qualquer respeito pela sua vida pessoal e familiar.
Apesar de a lei salvaguardar os direitos de maternidade e paternidade, estes direitos são constantemente
violados nos locais de trabalho. As entidades patronais continuam a despedir ou a não renovar contratos de
trabalho a mulheres grávidas, puérperas ou lactantes; a questionar e coagir as mulheres a assumir que não irão
engravidar nos próximos anos; a exercer pressões e chantagens diretas e indiretas para que as mulheres e
homens não exerçam os seus direitos de maternidade e paternidade. Há um profundo desrespeito e
desvalorização pela função social da maternidade.
Os elevados custos suportados pelas famílias para aceder a equipamentos de apoio à infância constituem
mais um fator de condicionamento da natalidade. A inexistência de uma rede pública de creches, devido à
desresponsabilização de sucessivos governos, empurra as famílias para as entidades privadas, quando deveria
existir um serviço público assegurado pelo Estado.
Também hoje, a Escola Pública não dispõe das condições que possibilitem uma efetiva igualdade de
oportunidades às crianças e jovens. A ação social escolar é manifestamente insuficiente, deixando de fora
milhares de crianças e jovens, e os custos com a educação têm um elevado peso no orçamento familiar.
No âmbito da saúde constatam-se inúmeras dificuldades no acesso aos cuidados de saúde devido ao
encerramento de centros de saúde, serviços e valências nos cuidados de saúde primários e nos cuidados
hospitalares; à transferência dos custos da saúde para as famílias e à carência de profissionais de saúde.
O acesso à habitação, nomeadamente, para os mais jovens está muito dificultado. Os programas de
arrendamento estão longe de responder às necessidades dos jovens e os valores das rendas praticadas são
exorbitantes, chegando, em muitos casos, a corresponder quase ou à totalidade do salário de um dos membros
do casal. Hoje verificamos dois fenómenos: o adiamento da saída da casa dos pais pelos jovens e o regresso
de muitas famílias às casas dos pais. Situações diferentes, mas com causa comum no desemprego, na ausência
total de proteção social, nos baixos rendimentos, na precarização das relações de trabalho que nega a muitos
jovens condições para serem autónomos e independentes, e a tantos outros fez perder as condições
económicas de que dispunham.
Todos estes fatores isolados podem ter relevância menor, mas conjugados são determinantes na decisão de
adiar o momento de ter filhos e de constituição de família. Esta é a realidade de muitas famílias no nosso país.
Análise das posições assumidas e das responsabilidades das forças políticas
O baixo número de nascimentos de crianças não é obra do acaso, nem uma fatalidade do destino, antes
resultam das opções políticas de sucessivos governos.
Na abordagem às questões da redução da natalidade não basta constatar a realidade e manifestar
preocupações com essa realidade, é preciso identificar as causas e os responsáveis. Não foi por acaso que o
anterior governo PSD/CDS, não só procurou branquear as suas responsabilidades nesta matéria, como ignorou
os problemas centrais como o desemprego, a precariedade, os baixos salários ou a violação dos direitos de
maternidade e paternidade. A superficialidade com que PSD e CDS abordam as questões da natalidade
pretende escamotear o total falhanço das políticas que defendem, que levaram a cabo durante quatro anos e
que pretendiam continuar a impor a todo o custo aos portugueses.
No debate temático sobre as questões da natalidade realizado na Assembleia da República há
aproximadamente um ano, PSD e CDS manifestaram, falsamente, inúmeras preocupações com a baixa
natalidade, considerando que foram exatamente estes partidos que contribuíram diretamente para o
agravamento da situação, quando decidiram cortar salários e prestações sociais, empurraram milhares de
portugueses para o desemprego e a emigração, quando o que ofereceram foram contratos de trabalho precários
ou quando os custos com as creches, a saúde, a educação, a habitação têm grande peso no orçamento familiar.
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Embora não seja assumido, por detrás das pretensas preocupações manifestadas por PSD e CDS, está
presente uma conceção ideológica da maternidade, da família e dos direitos da mulher, em particular das
mulheres trabalhadoras. Uma conceção conservadora e ultrapassada, que rejeita a maternidade e a paternidade
consciente, livre e responsável, para impor perspetivas retrógradas do papel da mulher na família, no mundo do
trabalho e na sociedade e procurando responsabilizar a mulher pela necessidade da substituição das gerações.
Uma conceção que faz parte do passado e que rejeitamos veementemente.
Medidas de Incentivo à Natalidade
O Inquérito à Fecundidade 2013 afirma que ter filhos “não é um direito, é um privilégio”, isto é, a constituição
da família que se deseja não é para quem quer é para quem pode. A conclusão que se retira é que as famílias
não têm filhos não é porque não queiram, é porque não podem.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das políticas
que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por isso para
resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que integre
medidas multissetoriais.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são, portanto, inseparáveis dos impactos das políticas de direita
que promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de
maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do
horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de
equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A demagogia do anterior governo em torno da natalidade assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade. O PCP tem um entendimento profundamente distinto desta.
Para o PCP, a redução da natalidade é inseparável da função social da maternidade e da paternidade e da
concretização de uma maternidade e paternidade consciente, livre e responsável; da proteção das crianças e
jovens e da promoção do seu desenvolvimento integral, que garanta o direito da criança ser desejada e amada,
assim como as condições económicas e sociais para que lhe sejam asseguradas todas as oportunidades; e do
emprego com direitos e seguro e das condições de vida das famílias, assegurando à mulher um papel ativo na
sociedade no plano profissional compatível com o plano familiar e pessoal.
É preciso encontrar soluções transversais e duradouras. Soluções que eliminem condicionalismos que mais
determinam a quebra da natalidade e que apostem em soluções que respondam aos vários fatores que afetam
a natalidade.
No Inquérito à Fecundidade 2013, «a medida de incentivo referida como “a mais importante” por cerca de
54% das mulheres e 59% dos homens foi “aumentar os rendimentos das famílias com filhos”. Cerca de 36% das
mulheres e 27% dos homens consideravam que era importante “facilitar as condições de trabalho para quem
tem filhos, sem perda de regalias”.»
Há muito que o PCP tem alertado para as questões relacionadas com a maternidade e a paternidade, e com
a natalidade, bem como temos dado corpo através da apresentação de propostas e soluções concretas na
Assembleia da República em diversas áreas em que se destacam: o aprofundamento da função social da
maternidade e paternidade, o direito ao trabalho com direitos, a efetivação dos direitos das mulheres a serem
trabalhadoras e mães sem penalizações laborais e salariais, em defesa dos direitos das crianças.
Aquando da discussão da natalidade na Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP agendou
12 iniciativas legislativas que propunham medidas concretas de incentivo à natalidade, abordando a questão de
uma forma transversal.
As iniciativas do PCP deram origem a cinco resoluções da Assembleia da República, a saber:
– Resolução da Assembleia da República n.º 114/2015 – medidas para a efetivação dos direitos sexuais e
reprodutivos, que recomenda ao governo a adoção de medidas para assegurar médico e enfermeiro de famí lia,
o acesso às consultas de planeamento familiar, à saúde materna e o acompanhamento médico e psicológico
regular que promova e defenda a saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida;
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– Resolução da Assembleia da República n.º 115/2015 – Reforça os meios da Autoridade para as Condições
do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade,
que recomenda ao governo a elaboração de um Plano nacional de Combate às Discriminações em função da
Maternidade e Paternidade e a definição de uma orientação política no sentido de a ACT fiscalizar e punir
eficazmente as violações dos direitos de maternidade e paternidade;
– Resolução da Assembleia da República n.º 116/2015 – Reforça os cuidados de saúde primários na saúde
infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens, que recomenda ao governo o acesso de todas as
crianças e jovens à saúde infantil e juvenil, a promoção de ações regulares de promoção de saúde, com o
respetivo reforço dos meios materiais, humanos e financeiros e o desenvolvimento de ações de promoção de
saúde envolvendo as creches e escolas;
– Resolução da Assembleia da República n.º 117/2015 – Garantia da acessibilidade aos tratamentos de
infertilidade, que recomenda ao governo o reforço da capacidade de resposta dos centros públicos de procriação
medicamente assistida, que permita progressivamente o aumento do número de ciclos e a eliminação das listas
de espera, através do alargamento da rede pública em particular para o sul do país e a ponderação para os
Açores e da alocação dos meios humanos e técnicos necessários;
– Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015 – Soluções integradas de incentivo à natalidade, que
recomenda ao governo, de entre outros, que considere o baixo número de nascimentos de crianças uma
prioridade na adoção de medidas que incentivem a natalidade, através da criação de condições necessárias,
assegurando a confiança e a estabilidade para que os casais possam tomar a sua decisão de constituição de
família livre e conscientemente; encare a natalidade numa perspetiva abrangente e a qual exige a adoção de
medidas de carácter multissetorial e transversal, tendo em conta o emprego, os direitos de maternidade e
paternidade, a segurança social e a proteção de crianças e jovens, a política fiscal, os direitos sociais e a
mobilidade e acessibilidades; reforce os direitos de maternidade e paternidade e as condições de trabalho que
permitam a articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional; assegure os direitos sexuais e reprodutivos
ao longo do ciclo de vida mulher; a promoção da saúde oral, saúde visual, alimentação saudável, atividade física
e saúde mental para crianças e jovens, assegure uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade e
reforce os serviços e valências nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares e promova a
mobilidade e acessibilidades através da redução dos tarifários de transportes públicos, considerando tarifas
específicas para crianças e jovens e através da criação de um passe escolar.
Aprovadas estas recomendações na Assembleia da República, importa agora implementá-las.
Aos governos cabe criar condições para que os casais possam tomar as decisões de ter filhos sem
condicionalismos e sem constrangimentos; assegurar as condições de vida dignas, a estabilidade no emprego,
a valorização salarial e o acesso aos direitos sociais consagrados constitucionalmente.
Para inverter esta realidade demográfica é urgente assegurar a confiança, a segurança e a estabilidade às
famílias.
A maternidade assume uma função social decisiva na substituição de gerações, no futuro e no
desenvolvimento económico e social do País.
A política de direita já demonstrou, claramente, que não resolve os problemas dos portugueses e do país,
pelo contrário, degrada as condições de vida da população. A baixa natalidade é mais um reflexo e consequência
dessa política.
Para inverter a situação do país em matéria de natalidade é preciso uma política alternativa que corresponda
às aspirações e reivindicações do povo.
É preciso uma política que encare frontalmente o problema da baixa natalidade e que tome as medidas
necessárias para garantir as condições de que os casais necessitam para constituírem a família que desejam.
É preciso uma política que valorize e reconheça a função social da maternidade, enquanto elemento
essencial para o futuro das gerações, definindo medidas multissetoriais, já que as causas do problema são
igualmente múltiplas, mas que respondam com maior relevância às questões relacionadas com a valorização
dos salários, a qualidade de emprego, o respeito e cumprimento cabal dos direitos e a garantia de rede de
equipamentos de apoio à infância a preços acessíveis.
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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição pronuncia-se pela adoção
de medidas que:
1. Valorizem e reconheçam a função social da maternidade, garantam a proteção das crianças, o
cumprimento dos seus direitos e o seu desenvolvimento integral.
2. Na área do emprego/trabalho:
2.1. Assegurem o emprego com direitos;
2.2. Aumentem o rendimento disponível das famílias através da valorização dos salários;
2.3. Combatam firmemente a instabilidade e precariedade laboral, fazendo corresponder a cada posto de
trabalho permanente um contrato de trabalho efetivo;
2.4. Defendam a contratação coletiva, enquanto elemento fundamental na elevação dos direitos dos
trabalhadores e de progresso social;
2.5. Promovam uma política de articulação entre a vida profissional, familiar e pessoal, pondo fim à
desregulamentação dos horários de trabalho e o banco de horas;
2.6. Combatam a emigração forçada dos jovens com base no desenvolvimento de medidas que por um lado
impeçam a saída e por outro garantam o seu regresso do estrangeiro.
3. No que respeita aos direitos de maternidade e paternidade:
3.1. Reforcem os direitos de maternidade e paternidade designadamente na livre escolha do casal quanto
ao gozo da licença de maternidade e paternidade de 150 ou 180 dias, assegurando sempre o seu
pagamento a 100%;
3.2. Alarguem o tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;
3.3. Alarguem o período de licença de paternidade para 30 dias obrigatórios e 30 dias facultativos;
3.4. Pague o subsídio por riscos específicos a 100%;
3.5. Criem a licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de internamento
hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%.
4. Na área da segurança social e proteção das crianças e jovens:
4.1. Revoguem a condição de recursos e os critérios restritivos na atribuição das prestações sociais;
4.2. Reforcem os apoios sociais à infância e juventude, nomeadamente através do rendimento social de
inserção e do progressivo alargamento das condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do
abono de família a todas as crianças e jovens;
4.3. Criem uma rede pública de equipamentos de apoio à infância e juventude, a preços acessíveis e
socialmente justos, para a generalidade das famílias, planeada de acordo com as necessidades
populacionais e regionais;
4.4. Definam a relação do Estado com as IPSS, nomeadamente quanto ao seu papel complementar
relativamente às funções do Estado;
4.5. Criem uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, com uma intervenção integrada
e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos.
5. Em matéria de política fiscal:
5.1. Avancem no sentido da desoneração da elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de
menores rendimentos;
5.2. Aumentem a dedução fiscal em IRS das despesas de educação, de saúde e de habitação, considerando
a sua regressividade, privilegiando as famílias de menores rendimentos;
5.3. Adotem uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua
inclusão na taxa reduzida do IVA.
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6. Na área da educação:
6.1. Alarguem a rede pública de educação pré-escolar e procedam à planificação da rede pública de
estabelecimentos de ensino que correspondam às necessidades da população, considerando as
características específicas de cada território, através da criação de uma Carta Educativa Nacional;
6.2. Garantam a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim
como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;
6.3. Garantam a existência dos meios materiais e humanos no acompanhamento das crianças e jovens com
necessidades educativas especiais;
6.4. Reforcem as condições de acesso e apoios ao nível da ação social escolar a todos os alunos que dela
necessitem;
6.5. Garantam a progressiva gratuitidade dos manuais e materiais escolares no ensino obrigatório;
6.6. Garantam todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e específico às crianças
e jovens em situação de risco;
6.7. Criem gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que acompanhem
os alunos e respetivas famílias;
6.8. Assegurem as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da Lei da Educação Sexual
em todas as escolas do ensino básico e secundário.
7. Na área da Saúde:
7.1. Garantam a acessibilidade de todas as crianças e jovens aos cuidados de saúde, eliminando
progressivamente os obstáculos que o impedem;
7.2. Garantam o acesso a consultas de psicologia no SNS aos pais e famílias no sentido de promover
práticas educativas promotoras de saúde mental;
7.3. Contratem os profissionais de psicologia e serviço social para o SNS, de modo a permitir o
desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e jovens
e reforcem os serviços de saúde mental garantindo, a sua intervenção, quando necessário;
7.4. Reforcem o Programa Nacional de Vacinação com a introdução da vacina contra o rotavírus e estude
com vista à inclusão da vacina antipneumocócica tipo B;
7.5. Comparticipem a 100% os medicamentos para o tratamento da infertilidade.
8. No acesso à habitação:
8.1. Garantam o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias a custos acessíveis;
8.2. Desenvolvam medidas de promoção do acesso à habitação para os jovens:
8.2.1. Reforcem o financiamento para o Programa Porta 65 – Jovem permitindo aumentar o número de
jovens abrangidos;
8.2.2. Alarguem o período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu caráter
recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato;
8.2.3. Efetivem imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo
Estado;
8.2.4. Elaborem um programa de construção de habitações a custos controlados para jovens;
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Ana Mesquita —
Paulo Sá — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Bruno
Dias — António Filipe — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XIII (1.ª)
PELA MELHORIA DA COBERTURA E ALARGAMENTO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS
NA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)
O processo de implementação da TDT em Portugal iniciou-se numa fase tardia em comparação com outros
países da União Europeia, contudo esta migração analógica-digital não teve em consideração a experiência dos
países onde a migração se iniciou previamente.
O processo esteve repleto de singularidades e de exemplos daquilo que não deve ser feito, quando se
pretende, de facto, salvaguardar o interesse público, tendo-se verificado uma subserviência dos governos aos
interesses dos operadores privados.
O processo correu mal desde o seu início, desde o concurso às questões de concorrência, passando pelo
facto de se exigir à operadora que ganhou o concurso, que fosse assegurada a cobertura de uma percentagem
de território em vez de se assegurar uma percentagem de população. Por outro lado, houve um conflito de
interesses pois a operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital
terrestre é simultaneamente operadora de serviços de televisão por subscrição por outras redes próprias.
A população não viu nesta migração para a TDT, nem a prestação de um serviço público, nem uma mais-
valia na melhoria da qualidade e no aumento de canais disponibilizados, mas apenas representou para uma
parte significativa da população um acréscimo de custos, levando a que milhares de portugueses ficassem sem
acesso a canais de televisão, por via terrestre, nomeadamente à RTP1.Em 2012, aquando do desligamento do
sinal analógico, 98% da população portuguesa tinha acesso ao canal público de televisão.
O serviço público de televisão garante o cumprimento dos princípios da universalidade e da coesão nacional,
da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, da isenção e da
independência da informação, bem como do princípio da inovação.
Na verdade, com a introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em substituição da televisão analógica,
alguns destes princípios não foram observados, sobretudo no interior do país, discriminando os cidadãos em
função da área geográfica onde vivem. Embora a ANACOM afirme que 100% da população portuguesa tem
acesso à televisão digital, a verdade é que 7,5% só tem acesso por receção via satélite (DTH).
Segundo a ANACOM, no final do terceiro trimestre de 2015, existiam cerca de 3,47 milhões de assinantes
do serviço de TV por subscrição, um aumento de 15% quando comparado com o primeiro trimestre de 2012.
Enquanto as pessoas vão despendendo dinheiro com o serviço de televisão, nomeadamente por subscrição, os
operadores vão engrossando a sua faturação e engordando os seus lucros.
Portugal foi dos países onde esta migração foi mais rápida, contudo também foi dos países onde para além
do processo ter corrido mal, desde o seu início, cheio de deficiências, foi pouco ambicioso no que concerne à
oferta de canais, empurrando as pessoas para a subscrição de canais de televisão disponibilizados pelas
operadoras.
Em 2012, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) referia no seu Parecer 2/2012 que a
"decisão política subjacente à concreta estruturação do modelo preconizado para a introdução da TDT em
Portugal não se mostrava especialmente ambiciosa no tocante à oferta gratuita de canais televisivos (ou serviços
de programas televisivos de acesso não condicionado livre, na terminologia própria do sector), oferta essa
circunscrita ao Multiplexer A".
A introdução da televisão digital terrestre não representou um salto em termos de oferta televisiva, ao
contrário do que aconteceu por toda a Europa, quando esta mudança para a TDT tinha como grande objetivo o
reforço da oferta de canais.
A principal mais-valia que se verificou até ao momento foi a incorporação do serviço televisivo do Canal
Parlamento na televisão digital terrestre permitindo universalidade das emissões parlamentares chegando aos
portugueses que têm acesso à TDT, ao contrário do que acontecia anteriormente, quando estava limitado
apenas ao serviço de televisão por subscrição. Uma mais-valia que tem permitido reforçar a transparência da
atividade política e também aproximar os eleitores dos eleitos, permitindo que os portugueses acompanhem os
trabalhos da Assembleia da República.
A introdução da televisão digital terrestre tem de estar forçosamente associada a mais serviço público, a mais
variedade, a mais oferta e a mais qualidade no serviço de televisão prestado aos cidadãos, pois só assim se
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defenderá e se afirmará a presença do interesse público neste processo.
Neste sentido, é por isso fundamental que os diversos canais da RTP, de âmbito regional, nacional e
internacional, sejam integrados na plataforma da TDT de maneira a estarem disponíveis para todos os
portugueses em sinal aberto e sem quaisquer limitações ou constrangimentos.
Mas é também necessário garantir que a cobertura territorial da TDT por emissão terrestre seja, no mínimo,
igual à cobertura que era feita pela emissão analógica da RTP 1 no início do processo, porque é preciso
assegurar o interesse público e porque é necessário garantir o acesso de todos os portugueses à televisão.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A melhoria da cobertura da Televisão Digital Terrestre de forma a atingir pelo menos 98% da população,
garantindo a universalidade do seu acesso.
2 – O alargamento de todos os canais televisivos que integram o serviço público de televisão, sejam de
âmbito regional, nacional e internacional, à Televisão Digital Terrestre.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REDUÇÃO DO VALOR DAS PORTAGENS NAS
AUTOESTRADAS DO INTERIOR E NAS VIAS RODOVIÁRIAS SEM ALTERNATIVAS ADEQUADAS DE
MOBILIDADE E SEGURANÇA
Exposição de motivos
Ao longo das últimas décadas o país, através das decisões dos vários Governos, teve a necessidade de
efetuar fortes investimentos em infraestruturas rodoviárias.
Esta necessidade resultou, em grande parte, do facto do país ter vivido décadas de alheamento da
necessidade de investimento em infraestruturas rodoviárias de qualidade, que permitissem uma adequada
mobilidade de pessoas e mercadorias, que aproximassem o interior do litoral, que minorassem os impacto da
interioridade, que reduzissem a elevada sinistralidade que o país apresentava e que permitissem criar as
condições necessárias para um crescimento harmonioso e coeso.
Assim, a necessidade de serem construídas vias rápidas de circulação, uma vez assumidas enquanto
autoestradas com portagem (sujeitas a pagamento pela sua utilização), outras classificadas como vias SCUT
(Sem Custos Para o Utilizador) levaram a que os X, XI e XII Governos, de Cavaco Silva, tenham lançado 1177
km de autoestrada, os XIII e XIV Governos, de António Guterres, tenham lançado 1000 km, o XV Governo, de
Durão Barroso, tenha lançado 119 km e os XVII e XVIII Governos, de José Sócrates, tenham lançado 428 km.
Após a contratualização feita pelo XIV Governo, de António Guterres, e pelo XV Governo, de Durão Barroso,
na construção de autoestradas em regime SCUT, o XVI Governo, de Pedro Santana Lopes, aprovou a RCM n.º
157/2004 de 5 de novembro, que determinou a introdução de portagens e o princípio do utilizador pagador. Em
fevereiro de 2005, o Governo anunciou o modelo de implementação do princípio do utilizador pagador nas
autoestradas em regime SCUT.
Esse modelo previa a introdução de portagem através da adoção do Modelo Free Flow (pórticos) em plena
via com identificadores DSRC colocados no automóvel.
Mais tarde, o XVII Governo, de José Sócrates, anunciou, em Outubro de 2006, o estudo “regime SCUT
enquanto instrumento de correção de assimetrias regionais - Critérios para aplicação de portagens” que defendia
que as SCUT deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que as
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 94
justificaram, em nome da coesão nacional e territorial. O estudo conclui que a implementação de portagens nas
SCUT deve ser condicionada quer aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa,
quer às alternativas de oferta no sistema rodoviário. Com base nesse estudo o XVII Governo iniciou, em 2007,
as negociações para a introdução de portagens na Scut Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de
Prata e Grande Porto, as únicas cujos índices de desenvolvimento socioeconómico superaram os parâmetros
do estudo. Em 16 de Setembro de 2008 a Assembleia da República aprovou a Lei 60/2008, que autorizou o
Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) em todos os
veículos automóveis, tendo em vista a sua deteção e identificação eletrónica. Em 14 de junho de 2010 foi
publicado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que identifica os lanços e/ou sublanços que passaram a ficar sujeitos a
um regime de cobrança de taxas de portagem.
Em 24 de Junho de 2010, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa legislativa para revogação
da legislação que possibilitava a instalação de um modelo de cobrança de portagens e afirmando que “O PSD
insta o Governo que apresente até ao dia 9 de Julho de 2010 uma nova inic iativa legislativa que comprometa, o
Partido Socialista e o Governo, com um calendário para a introdução universal das portagens que deverá ficar
concluído até ao final deste ano, sob pena do PSD votar favoravelmente a suspensão de qualquer diploma legal
que contrarie, no todo ou em parte, este princípio (princípio da universalidade). Não há portagens regionais, o
princípio tem que ser muito claro, ou pagam todos ou não paga ninguém”.
Em consequência, em 22 de setembro de 2010, foi publicada a RCM n.º 75/2010 que adotou o princípio da
universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem e o princípio da discriminação
positiva para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.
Esta Resolução determinou que o regime da discriminação positiva se consubstancia na aplicação de um
sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem, para as populações e empresas locais,
através de isenções nas primeiras dez utilizações mensais e de descontos de 15 % nas utilizações seguintes da
respetiva autoestrada SCUT.
O XVIII Governo implementou, em outubro de 2010, a cobrança de portagens e o regime de isenções e
descontos nas SCUT Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de Prata e Grande Porto.
Em 28 de novembro, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, o XIX Governo, de Pedro Passos Coelho,
introduziu portagens na SCUT Algarve, SCUT Beira Interior, SCUT Interior Norte, SCUT Beira Litoral e Alta e na
A23 nos troço A1/Abrantes. Mais tarde, em outubro de 2012, através da Portaria n.º 342/2012, eliminou as
isenções que discriminavam positivamente as regiões mais desfavorecidas.
Anunciou ainda, em vários documentos oficiais, o princípio da extensão da introdução de portagens às vias
ainda não portajadas bem como a universalização do dispositivo eletrónico que permita a sua cobrança.
Em resultado das decisões do XIX Governo, a partir de 2012, a introdução de portagens nas antigas SCUT
não foi acompanhada de medidas de discriminação positiva para as populações e empresas de territórios
desfavorecidos nem para territórios sem alternativas adequadas de mobilidade.
Em consequência, as condições de mobilidade nestas regiões degradaram-se fortemente, a qualidade de
vida diminuiu, os índices de conforto regrediram, a circulação rodoviária nas ex-SCUT baixou de forma drástica,
forçando a que o trânsito tenha voltado para as velhas estradas nacionais sem condições mínimas de
escoamento viário e de segurança, a sinistralidade rodoviária aumentou, invertendo uma tendência de descida
de muitos anos.
As fortes consequências para o desenvolvimento destes territórios, para o emprego, para a coesão territorial
aconselham a um acompanhamento e monitorização permanente destas decisões bem como a uma procura
constante de soluções que permitam a cada momento assegurar a reposição das condições adequadas para a
competitividade das regiões e para a igualdade de oportunidades das populações e empresas.
Adicionalmente, começa-se agora a conhecer alguns pormenores das renegociações efetuadas pelo XIX
Governo que se traduziram numa efetiva diminuição da qualidade de serviço exigida e contratualizada com as
concessionárias. As notícias já conhecidas de desligar a iluminação pública nas autoestradas renegociadas é
um bom exemplo dessa deterioração da qualidade de serviço feita à conta de desinvestimento na conservação
das vias, com o consequente aumento do risco de degradação com previsíveis consequências ao nível das
condições de circulação e da segurança rodoviária.
E começa-se agora a saber, igualmente, que as reduções nas renegociações dos contratos de PPP não
foram tão elevadas como foram anteriormente apregoadas pelo Governo PSD/CDS-PP, em que de 7,2 mil
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milhões de euros a poupança foi de cerca de 10% desse montante, e que ocorreram transferências de receitas
do Estado, como as portagens nalgumas vias, que passaram a constituir-se como receita das Concessionárias.
E, convenhamos, todos estes factos em nada beneficiam as negociações que têm de ser realizadas com as
Concessionárias.
Acresce que as decisões do XIX Governo na área da saúde com o encerramento de diversas serviços de
saúde, na área da justiça com o encerramento de tribunais, na área das comunicações com o encerramento de
postos de correios e a não construção das redes de fibra ótica em todo o País, na área da administração local
com a extinção de freguesias e a política cega de austeridade que diminuiu fortemente os rendimentos de
populações e empresas contribuíram em todo o país e em especial nos territórios do interior para a forte
degradação das condições de vida e para a deterioração da competitividade das regiões.
Em consequência a queda da riqueza, o aumento do desemprego, o aumento da emigração, a diminuição
do investimento publico e privado e a desertificação dos distritos do interior foi uma constante nos últimos 4
anos.
É necessário criar as condições para inverter esta situação, o país não se pode dar ao luxo de desprezar
uma parte significativa do seu território, precisa de políticas que promovam o desenvolvimento, a utilização dos
recursos disponíveis, a criação de riqueza, a criação de emprego, promovendo a igualdade de oportunidades
para as pessoas, empresas e territórios.
É necessário criar politicas que permitam uma utilização adequada e eficiente dos recursos e infraestruturas
disponíveis, que não são plenamente utilizados por práticas e politicas adotadas num passado recente.
É necessário utilizar novas estratégias incluindo o uso de práticas de discriminação positiva.
É necessário termos uma política de mobilidade que promova o desenvolvimento e a competitividade das
regiões.
É necessário rentabilizar o investimento feito nas nossas infraestruturas rodoviárias maximizando a sua
utilização e minimizando a criação de novos custos noutras infraestruturas por uma sobre utilização erradamente
induzida.
É necessário repensar e avaliar os impactes da introdução de portagens nas antigas SCUT e, tal como tem
sido feito por este Governo, é necessário continuar a cumprir com o compromisso eleitoral do Partido Socialista
que, sobre esta matéria, defende a redução dos valores pagos nas portagens das ex-SCUT.
Num contexto de existência de portagens em todas as concessões ex-SCUT de norte a sul do País, é
necessário criar políticas que permitam rentabilizar o investimento feito nas nossas infraestruturas rodoviárias,
potenciar utilização adequada e eficiente dos recursos e infraestruturas disponíveis, e reavaliar, de forma
abrangente, e forma coerente com os instrumentos vigentes, o plano de investimentos da Infraestruturas de
Portugal I.P e o seu modelo de financiamento, designadamente no que respeita à cobrança de portagens.
Neste quadro, de forma a assegurar uma repartição de riqueza mais justa e a criação de condições para um
maior desenvolvimento do interior do país, importa que este redesenho de políticas assegure uma discriminação
positiva do interior, e leve em linha de conta os trabalhos desenvolvidos nas estruturas criadas para o seu
desenvolvimento, nomeadamente a Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que seja implementado, no mais curto prazo possível, o processo de redução do valor das portagens
nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do PS: João Paulo Correia — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira — Hortense
Martins — Ricardo Bexiga — António Cardoso — Hugo Costa — Fernando Jesus — António Eusébio — André
Pinotes Batista — Pedro Coimbra — Santinho Pacheco — Júlia Rodrigues — Francisco Rocha — Joana Lima
— José Miguel Medeiros — António Borges.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XIII (1.ª)
PELA ABOLIÇÃO DE TAXAS DE PORTAGENS NA AUTOESTRADA TRANSMONTANA – A4
Os distritos de Vila Real e de Bragança integram o conjunto de distritos que no nosso País apresentam piores
indicadores económicos e sociais.
Segundo os censos de 2011, estes dois distritos perderam cerca de 27 500 residentes, números estes que
se têm vindo a agravar nos últimos anos, fruto das políticas seguidas pelos últimos governos, que conduziram
ao encerramento de escolas, centros de saúde, tribunais, ao abandono de terras por parte de agricultores e
produtores de gado, ao aumento do desemprego, à emigração, entre outros.
Segundo estudos efetuados no distrito de Bragança, esta região perdeu cerca de 30% dos jovens e a
diferença entre o número de óbitos e nascimentos quase duplicou de 1996 para 2013, passando de um saldo
negativo populacional de 717 para 1240 indivíduos.
Inverter este quadro, em distritos do interior como Vila Real e Bragança, deve ser um imperativo nacional,
por isso as políticas públicas nacionais devem, entre outras, assegurar a coesão territorial, combater as
assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos.
Neste contexto, a não introdução de portagens, em autoestradas nomeadamente do interior, foi sempre
justificada com a necessidade de compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo
em conta as disparidades regionais existentes.
No entanto, no passado recente, opções economicistas, conduziram à implementação de políticas
exatamente opostas, como portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador
(SCUT).
Foi o que aconteceu nesta autoestrada. De facto a autoestrada número 4 (A4), que serve sobretudo os
distritos de Vila Real e Bragança, não deveria representar custos para os utilizadores, exatamente porque estão
presentes as duas premissas que justificam a não aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza em
regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por
não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.
Ora, estando estas premissas presentes, nunca nesta via se deveriam ter introduzido portagens. Porém, não
foi isso que aconteceu, o que veio comprometer ainda mais o direito à mobilidade dos cidadãos, direito este já
fragilizado devido à reduzida e/ou inexistente oferta de transportes públicos, sobretudo após o encerramento de
linhas férreas.
Para além disso a introdução de portagens na A4, veio ainda contribuir decisivamente para fragilizar a
qualidade de vida das populações, sobretudo com menos recursos, mas também provocar uma forte perda na
competitividade destas regiões, agravando ainda mais a economia regional e penalizando as empresas
instaladas na região transmontana, com graves prejuízos para o emprego e para a região.
Ora, o erro que constituiu a decisão de introduzir portagens na Autoestrada Transmontana viria a assumir-se
como mais um obstáculo ao desenvolvimento económico, à mobilidade, já de si reduzida, e um convite ao
abandono desta região por parte dos agentes económicos e das populações.
Acresce ainda que a A4 foi em grande parte construída em cima do IP4, ficando as populações privadas de
uma alternativa à mobilidade rodoviária, porque chamar alternativa à estrada nacional 15 (EN15) com todo o
seu traçado sinuoso e estado de degradação deplorável, não apresentando por isso condições de segurança,
seria troçar das suas gentes.
Por fim, não nos podemos esquecer do que tem sido a política de concessões rodoviárias nos últimos anos,
com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura
pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do país.
Pelo que fica dito, torna-se claro que a introdução de portagens na A4 está a ter consequências negativas
para as populações e para o tecido económico das regiões envolvidas.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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1. Considere a abolição das portagens na A4 – autoestrada transmontana.
2. Não proceda à instalação de novos pórticos na A4, em toda a sua extensão.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 285/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA DE PORTAGENS NAS EX-
SCUT
Em 1997 foram introduzidas as designadas vias SCUT – Sem Custo para o Utilizador contrariando o princípio
geral do utilizador-pagador recomendado pela União Europeia.
Ao abrigo deste modelo foram construídas em Portugal, nos anos seguintes, várias infraestruturas rodoviárias
com o pressuposto, como afirmava então o Ministro do Equipamento do governo do partido socialista e
responsável pela sua introdução, Eng.º João Cravinho, de que as respetivas concessões «pagam-se a si
próprias em termos orçamentais, dão mais receitas ao orçamento do que custam em despesa orçamental».
Em junho de 2009, o “manifesto dos 28” reuniu assinaturas de economistas e ex-ministros do PSD e do PS
fazendo eco das preocupações que se acumulavam na sociedade civil, relativamente ao endividamento público,
e ao programa de investimento em obras rodoviárias e transportes, exigindo uma reavaliação baseada em
estudos de custos-benefícios com qualidade técnica reconhecida e elaborados com hipóteses realistas.
Em junho de 2010, o governo do Eng.º José Sócrates, perante as crescentes dificuldades financeiras do
País, reconheceu a insustentabilidade do modelo SCUT e, face à evidência de que o mesmo não se‘pagava a
si próprio’, ao contrário do que tinha sido afirmado anos a fio para legitimar a sua proliferação, determinou a
introdução de portagens nestas vias.
Para esse efeito o Governo do partido socialista criou um sistema de pórticos para controlo de passagens,
que em vez de basear a cobrança apenas em uma entrada e uma saída como acontece no sistema convencional
– devido à existência de um maior número de entradas e saídas neste tipo de vias, e às isenções intercaladas
de segmentos locais –, passou a cobrar para distâncias equivalentes, um somatório de passagens
individualizadas por vários pórticos, sistema muito complexo, bastante mais caro e com inúmeras dificuldades
associadas ao sancionamento de infrações.
Em outubro de 2010, o PSD, então na oposição, celebrou com o Governo do PS um acordo tendo em vista
a viabilização da proposta de Orçamento do Estado para 2011 e o reforço da sustentabilidade das finanças
públicas, e no qual, por iniciativa sua, ficou determinado proceder à avaliação urgente das Parcerias Público-
Privadas (PPP) e Concessões. Tendo em conta que ambas “ implicam encargos para os contribuintes, hoje e no
futuro”, foi acordada a criação de um Grupo de Trabalho, com o mandato de “reponderar e reavaliar as PPP e
as Concessões.”
Esta reavaliação deveria atender aos seguintes princípios gerais seguintes:
“– Não celebração de novos contratos enquanto não se completar, com urgência, a reavaliação dos seus
encargos plurianuais no quadro do compromisso já existentes;
– Reanalisar, prioritariamente, com urgência, as PPP e as grandes obras, sem exceção ainda não iniciadas
ou na fase final de construção;
– Relativamente aos contratos antigos em vigor, reanalisá-los jurídica, económica e financeiramente
atendendo às novas circunstâncias dos mercados financeiros.”
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Entre os objetivos específicos deste acordo foi preconizada “a avaliação da comportabilidade orçamental dos
encargos previstos” “na lógica da sustentabilidade global das finanças públicas” e atribuído um mandato para
“propor a sua confirmação, a sua renegociação, a sua recalendarização ou o seu adiamento ou cancelamento”.
Foi fixado um prazo máximo de 6 meses a partir da data da sua constituição para a conclusão dos trabalhos
e apresentação de propostas concretas e fundamentadas sobre as PPP, prazo que decorria ainda quando o
ministro das Finanças e o Primeiro-Ministro pediram o resgate financeiro externo, o dia, de má memória, 6 abril
2011.
Na sequência do pedido de ajuda que o Governo em funções em 2011 lançou às instituições comunitárias e
ao FMI, foram celebrados Memorandos de Entendimento e aplicado ao país um Programa de Assistência
Económica e Financeira-PAEF, que vigorou entre 2011 e 2014, de execução muito difícil e que o Governo que
se lhe seguiu cumpriu escrupulosamente, com o reconhecido empenhamento e esforço das empresas e de
todos os portugueses, recuperando a autonomia nacional que esteve tão condic ionada durante aquele período.
A relevância do problema das Parcerias Público-Privadas está patente nos pontos 3.17, 3.18, 3.19, 3.20 e
3.21 dos MoU – Memorandos de Entendimento e nos respetivos compromissos, obrigando o Governo a
implementar várias medidas, nomeadamente:
– A ‘avaliação inicial de, pelo menos, os 20 mas significativos contratos de PPP ’;
– O ‘recrutamento de uma empresa de auditoria internacional para a realização de um estudo detalhado das
PPP com acompanhamento do INE e do MFAP-Ministério das Finanças e da Administração Pública’, o qual
‘avaliará a viabilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão, a fim de reduzir as
responsabilidades financeiras do Estado’;
–A obrigatoriedade de reforçar o quadro legal e institucional ‘para a avaliação de riscos ex -ante da
participação em PPP, concessões e outros investimentos públicos’, estipulando ainda que o‘Tribunal de Contas
terá de ser informado desta avaliação’;
– A necessidade de ‘Melhoria do relatório anual sobre as PPP e as concessões preparado pelo MFAP’(…)
’com informação e análise a nível sectorial’.
Constava ainda dos MoU-Memorandos de Entendimento assinados em 17 de Maio de 2011 entre o Governo
português e a designada Troica, e dos respetivos compromissos então assumidos, um processo de
renegociação das Parcerias Público-Privadas, vulgo PPP, que se iniciou em 2012, com o objetivo de «alcançar
um impacto orçamental significativo em 2013 e assegurar uma redução sustentada dos encargos públicos
futuros».
Os acordos obtidos com as respetivas concessionárias e subconcessionárias das PPP rodoviárias permitiram
uma poupança de 7,2 mil milhões de euros ao longo da vida dos contratos, parte dos quais já tiveram a
concordância do Tribunal de Contas (em particular as ex-SCUT).
O Governo de coligação PSD-CDS/PP mandatou oportunamente a Estradas de Portugal-EP para estudar o
modelo de cobrança de portagens e a sua revisão, com vista à eliminação das várias deficiências apontadas
tornando-o mais eficiente e equilibrado.
A IP-Infraestruturas de Portugal tem na sua posse estudos relativos à compatibilidade orçamental de uma
redução das taxas de portagem que habilitam o Governo atual para tomar uma decisão fundamentada e
consistente sobre a revisão do modelo vigente.
Atendendo a que decorreram entretanto sensivelmente 6 meses desde a entrada em funções do novo
Governo, o qual tem já de resto um Orçamento do Estado aprovado e em aplicação, torna-se incompreensível
que o modelo de cobrança de portagens vigente, com todas as suas deficiências amplamente reconhecidas e
estudadas, permaneça inalterado pelo que importa agora transferir parte das poupanças para a economia real
através da redução do valor das taxas de portagens cobradas nas ex-SCUT.
Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Sem prejuízo do princípio do utilizador-pagador, mas tendo em consideração quer a poupança orçamental
conseguida pela renegociação das concessões e subconcessões, quer a necessidade de reforçar a mobilidade
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das populações e de melhorar a utilização plena das infraestruturas rodoviárias construídas, em benefício do
desempenho da economia nacional, da criação de emprego, riqueza e qualidade de vida dos portugueses:
1. Proceda à revisão do sistema vigente de cobrança de portagens nas concessões rodoviárias ex-SCUT,
garantindo uma diferenciação positiva para os Territórios de Baixa Densidade, reavaliando a localização dos
pórticos, em especial os situados na malha urbana das localidades, e adotando um modelo de maior equidade
territorial e proporcional ao serviço prestado;
2. Adote um quadro regulatório que permita, a título excecional, nas concessões do Estado em que a receita
de portagens é das Infraestruturas de Portugal, como é o caso da A22 ou outras de enquadramento similar, a
introdução de mecanismos de suspensão ou redução temporária do preço das portagens, sempre que ocorram
obras significativas de requalificação nas vias alternativas integrantes da rede concessionada às infraestruturas
de Portugal;
3. Melhore o sistema de cobrança, garantindo que os utentes de viaturas com matrícula não nacional
disponham de meios simples e expeditos de pagamento;
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Leite Ramos — Emília Santos — Carlos Páscoa Gonçalves
— António Costa Silva — Nuno Serra — Sandra Pereira — Joel Sá — Andreia Neto — Laura Monteiro
Magalhães — José António Silva — Carla Barros — António Topa — Carlos Abreu Amorim — Ângela Guerra
— Duarte Marques — António Ventura — José Carlos Barros — Fernando Negrão — Álvaro Batista — Sara
Madruga da Costa — Inês Domingos — Bruno Coimbra — Fátima Ramos — Clara Marques Mendes — Helga
Correia — Emília Cerqueira — Susana Lamas — Rubina Berardo — Paula Teixeira da Cruz — Isaura Pedro —
Teresa Morais — Teresa Leal Coelho — Carlos Alberto Gonçalves — Cristóvão Norte — Nilza De Sena —
Regina Bastos — Ulisses Pereira — José Silvano.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O "PLANO DE GARANTIA" PARA AS CRIANÇAS E JOVENS
COM DEFICIÊNCIA
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
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efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Página 101
29 DE ABRIL DE 2016 101
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Como se sabe, o nascimento de uma criança com deficiência implica cuidados redobrados por parte dos
seus familiares, em especial do pai e da mãe. Muitas vezes, dado o elevado grau de deficiência, esses cuidados
prolongam-se para lá da infância, o que significa uma elevada dependência dos filhos para com os seus pais ao
longo da sua vida. Há igualmente que chamar a atenção para o facto desses cuidados terem que se continuar
a verificar, em vários casos, após a vida dos pais.
As estatísticas oficiais retratam uma dura realidade. De acordo com o Eurostat, em 2013, 31,6% dos cidadãos
com algum tipo de deficiência estava em risco de pobreza ou de exclusão social em Portugal após transferências
sociais - um valor claramente acima dos 25,2% relativos aos cidadãos sem qualquer tipo de deficiência que
estavam igualmente em risco de pobreza ou exclusão social. Quando comparado com a média da União a 27,
o valor de 31,6% registado em Portugal está igualmente num patamar superior.
Tendo em conta este drama, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera ser necessário que se incentivem
os familiares que têm crianças e jovens com deficiência a cargo, a terem uma visão de longo prazo. Os pais
deverão acautelar atempadamente e adequadamente o futuro dos seus filhos, por forma a que os mesmos
possam vir a usufruir das melhores condições de vida possíveis.
Uma das respostas que propomos e que vai ao encontro desta ideia passa pela criação do designado “Plano
de Garantia” para crianças e jovens com deficiência mental ou física.
Este “Plano de Garantia” – que deverá ser disponibilizado pelas instituições financeiras – funcionará como
um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, devendo ser constituído através do aforro
dos pais e/ou de outras pessoas, familiares, ou não, que queiram contribuir para o futuro das crianças em causa.
As quantias entregues pelos doadores deverão ser depositadas num fundo das instituições financeiras. As
mesmas não deverão significar qualquer benefício para os seus doadores. Contudo, para o beneficiário, quando
maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas como rendimento para efeitos de coleta
fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações sociais.
O Estado e o sector privado poderão assim desempenhar um papel fundamental para auxiliar as crianças e
os jovens com deficiência, bem como as suas famílias.
Em síntese, a nossa proposta tem como objetivo acautelar e garantir melhores condições de vida no futuro
às crianças e jovens com deficiência através do aforro dos seus pais, familiares e/ou amigos.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1. Incentive as instituições financeiras a criarem o “Plano de Garantia” que deverá funcionar como
um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, que será constituído através do
aforro dos pais, familiares e/ou de outros cidadãos.
2. Para o beneficiário, quando maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas
como rendimento para efeitos de incidência fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações
sociais.
Página 102
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 102
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 287/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM INCENTIVO A UMA CULTURA DE
RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
Página 103
29 DE ABRIL DE 2016 103
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 104
Em 2014 foi editada a Norma Portuguesa NP 4522: Norma para Organizações Familiarmente
Responsáveis. Uma vez que é inexistente uma Norma Europeia ou Internacional que se dedique exclusivamente
ao assunto em questão, decidiu elaborar-se uma Norma Portuguesa que servisse de guia para que uma
organização se possa afirmar como familiarmente responsável.
Para além desta norma, existe ainda em Portugal a certificação EFR – Entidades Familiarmente
Responsáveis, promovida pela Fundação Másfamilia, com o objetivo de responder ao atual contexto sócio
laboral marcado pela flexibilidade, competitividade e compromisso.
No entanto, no início do ano de 2016, não chegavam a uma dezena as empresas com a certificação EFR –
Entidades Familiarmente Responsáveis e o esforço desenvolvido por este reduzido número de entidades não é
suficientemente valorizado nos contextos sociais e económicos.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1. A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um
organismo no âmbito do Ministério da Economia;
2. A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que
atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser
considerada como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e
comunitários;
3. A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que
atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser
considerada como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos
de encargos.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DO PORTAL DA FAMÍLIA E DE UM PLANO
PARA A SUA DIVULGAÇÃO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
Página 105
29 DE ABRIL DE 2016 105
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Página 106
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 106
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
No final da legislatura passada o CDS-PP, em conjunto com o PSD, apresentou o Projeto de Resolução n.º
1427/XII, que foi aprovado, dano origem à Resolução 111/2015.
Essa resolução recomendava ao Governo que procedesse à “criação de um Portal da Família e um Plano
para a sua divulgação”.
Mais de oito meses passados, nem o Portal está criado, nem um Plano para a sua divulgação está
estabelecido.
O CDS entende que, quer um, quer outro, podem ser instrumentos importantes numa eficaz política de
proteção da família, nomeadamente da natalidade.
Assim, entendemos ser necessário recomendar ao Governo que crie o Portal da Família e o respetivo Pleno
para a sua divulgação.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que, no seguimento da Resolução
111/2015, que recomendava ao Governo a “criação de um Portal da Família e um Plano para a sua
divulgação”, proceda à efetivação do referido Portal e ao desenvolvimento do seu Plano de divulgação.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
Página 107
29 DE ABRIL DE 2016 107
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 289/XIII (1.ª)
FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS CRECHES ATRAVÉS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM
A SEGURANÇA SOCIAL, INCENTIVOS À SUA CONSTITUIÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS E
PROMOÇÃO DE ACORDOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA E ENTIDADES
EMPREGADORAS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
Página 108
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 108
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente. E, nesta área, a flexibilização dos horários das
creches assume particular relevância.
As transformações a que o mundo assistiu nas sociedades industrializadas a partir da segunda metade do
século XX tiveram enormes repercussões na composição socioprofissional, nomeadamente na crescente
feminização da população ativa e na organização da vida familiar. Em Portugal, essas mudanças só se sentiram
de forma mais visível a partir dos anos 80. O acesso da mulher ao mundo laboral repercutiu-se na relação mãe-
filho e na dinâmica familiar, sendo que uma das principais dificuldades está em conciliar tempos. Mas não só da
mulher.
Atualmente, a família está em processo de mutação e, devido às mudanças socioculturais, tecnológicas e
outras, há novas estruturas familiares: a família chefiada por mulheres, a família monoparental, a família
constituída a partir de novas uniões de um ou de ambos os cônjuges, as famílias adotivas, as famílias
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29 DE ABRIL DE 2016 109
homoparentais e outras que defendem a guarda ou a partilha da criança num plano de igualdade entre a mãe o
pai.
Hoje em dia, torna-se tarefa árdua conciliar a vida familiar, o casamento e a profissão, os sonhos, projetos e
ideais de educação de cada um dos cônjuges. E as transformações a que assistimos na sociedade, ao não
serem devidamente acompanhadas de medidas amigas das famílias, vieram provocar uma queda na natalidade.
Há, pois, atualmente, um travão para quem quer ter filhos. Por isso, adiar o nascimento de um filho até que
estejam reunidas melhores condições é, quase sempre, uma resposta.
Dados do Eurostat revelam que Portugal tem a segunda taxa de natalidade mais baixa da Europa e, segundo
o INE – Instituto Nacional de Estatística, a percentagem de casais com filhos baixou de 41,1% para 35,2%, entre
2001 e 2011.
As estruturas familiares são, assim, em relação ao passado, muito diferentes. Segundo dados divulgados na
PORDATA, 46% dos nascimentos em Portugal são fora do casamento e 13% dos nascidos são filhos de pais
que não coabitam.
A nossa capacidade de afirmação enquanto País e Nação depende, em larga medida, da inversão da queda
demográfica em que Portugal caiu desde há mais de 30 anos e, portanto, da nossa mobilização coletiva em
favor de políticas públicas amigas das famílias. Este é, claramente, um dos desafios mais relevantes que temos
perante nós, para cuja resolução se exige uma verdadeira mobilização nacional, traduzida em políticas que
resultem de um amplo consenso social e político. É necessário, sobretudo, encontrar soluções, tendo em conta
que os estudos demonstram que os portugueses querem ter mais filhos, mas sentem enormes obstáculos à
concretização desse desejo.
Entre as razões para a baixa taxa de natalidade, naturalmente que os aspetos económicos e a estabilidade
profissional são fatores a ter em conta. De acordo com o último Inquérito à Fecundidade, realizado entre janeiro
e abril de 2013, uma elevada percentagem dos inquiridos referiu esses aspetos como relevantes para a sua
decisão. Mas há outro fator reconhecidamente importante: a conciliação entre tempos de trabalho e de família.
É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais trabalhadores estão
descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de
trabalho. Por isso, há empresas que promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de
crianças, contribuindo para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam
equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que funcionam 24 horas por dia -
permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos, deixar os filhos no infantário no período de trabalho
noturno -, outras optam por dividir as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de setores
diferentes, mas fisicamente próximas.
Por iniciativa do XX Governo Constitucional, e como já referido, foi promovido um amplo debate em redor
das questões da natalidade, que permitiu a apresentação de um conjunto de medidas legislativas, quer na
Assembleia da República, quer no Governo. Sobre as creches, foi publicada Portaria 262/2011, de 31 de agosto,
que estabelece as normas reguladoras das condições da sua instalação e funcionamento, quer seja da iniciativa
de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou
equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público. Mas é necessário ir mais longe,
levando à prática medidas adicionais que removam obstáculos à natalidade, que favoreçam a harmonização
entre a vida profissional e a vida familiar, que permitam uma participação efetiva dos pais na vida dos filhos,
nomeadamente no que toca ao acompanhamento do seu percurso escolar, que melhorem os apoios à primeira
infância e que favoreçam um envolvimento da família mais alargada. É necessário flexibilizar os horários das
instituições que acolhem crianças nos primeiros anos de vida, de modo a adequá-los às necessidades e
compromissos profissionais dos seus encarregados de educação.
O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que
se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.
Entendemos, pois, ser necessário aprofundar a qualificação da rede de creches e estabelecimentos de
ensino, adaptando o seu funcionamento às novas realidades e necessidades das famílias, salvaguardando-se
sempre o superior interesse da criança, facilitando uma maior flexibilização dos horários das creches.
O artigo 8.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de funcionamento das
creches, referindo que “deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades
parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário”.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 110
Contudo, a maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre coincidente com as
necessidades das famílias.
É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais
que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário noturno.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através de acordos de
cooperação com a Segurança Social, de forma a incentivar o estabelecimento de horários
flexíveis e alargados, sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos
horários de trabalho das entidades empregadoras da comunidade.
2. Permita a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade
lucrativa, por iniciativa de empresas, de modo a garantir o acesso à celebração de acordos com
a Segurança Social para financiar o funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível
e adequado às necessidades dos seus funcionários.
3. Promova a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras,
visando o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder
mais alternativas aos pais, apoiando a dinâmica familiar.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 290/XIII (1.ª)
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS
SOBRE A FAMÍLIA E A NATALIDADE
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros
países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países
demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
três fatores: o envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o decréscimo da
natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos
3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente
Página 111
29 DE ABRIL DE 2016 111
tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que
permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que
afetam a natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a importância da
questão. Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem
com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da responsabilidade
social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja
perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o
abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000
novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas
e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 112
Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10
reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saiam majoradas.
Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate e, em alguns casos, com propostas já
apresentadas anteriormente.
Parece lógico, pelo exposto, que qualquer iniciativa - seja ela legislativa ou regulamentar - deva merecer uma
atenção especial desta Assembleia da República, quer intervindo na sua discussão e votação, quando se trate
de iniciativa que requeira a intervenção ou a reflexão da Assembleia da República, quer acompanhando a sua
regulamentação, quando se trate de iniciativa do Governo, quer monitorizando a implementação no terreno de
umas e de outras.
Esse acompanhamento, diz-nos a experiência, só pode ser feito adequadamente numa estrutura votada
unicamente a esse objetivo, ou seja, numa comissão eventual.
Pelo exposto, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
I. É constituída a Comissão Eventual para o Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a
Natalidade;
II. A Comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise de medidas legislativas e regulamentares
destinadas à proteção da família e da natalidade, de forma a contribuir para a formulação de propostas
concretas que visem a inversão do atual défice demográfico;
III. A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que
constituem o objeto da sua atividade;
IV. A comissão deve proceder a audições, dos parceiros sociais e demais entidades ligadas ao setor
judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com
intervenção conhecida em matérias relacionadas com a família e a natalidade;
V. A Comissão realizará, no início de cada sessão legislativa uma reunião extraordinária de balanço geral
e global, onde, entre outros aspetos, avaliará da importância da sua continuidade, apresentando
proposta conforme avaliação feita à Assembleia da República;
VI. Sem prejuízo do ponto anterior, no final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua
atividade, no qual devem constar as conclusões do seu trabalho.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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29 DE ABRIL DE 2016 113
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 291/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O TELETRABALHO
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais c om
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de polí ticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 114
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
Em Portugal, quer no Código do Trabalho, quer na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, já está
prevista a modalidade do Teletrabalho.
A lei 120/2015, de 1 de setembro veio alterar o regime do teletrabalho, permitindo que o trabalhador com
filho com idade até 3 anos tenha direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja
compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.
Apesar de já estar consagrado em lei esta possibilidade, a verdade é que temos tido conhecimento de
algumas dificuldades, quer por parte dos organismos públicos, quer por parte dos trabalhadores, que pretendem
usufruir desta norma legal.
Neste sentido, o CDS entente que é necessário que o Governo proceda à regulamentação do teletrabalho,
nomeadamente na função pública.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Página 115
29 DE ABRIL DE 2016 115
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que regulamente o exercício do
teletrabalho na função pública, para o trabalhador com filho com idade até 3 anos.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XIII (1.ª)
REVISÃO CONSENSUALIZADA DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
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2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
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casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente. Neste debate, assume particular importância a
revisão do calendário escolar.
A vida de muitas famílias está dependente pelo calendário escolar dos seus filhos e uma das grandes
dificuldades afirmada pelos pais é a conciliação entre a sua vida e obrigações profissionais e a ocupação dos
seus filhos durante as pausas letivas, particularmente no período do Verão, o qual pode ultrapassar os 80 dias
de férias. Ora os pais, tendo em média 22 a 25 de dias de férias por ano, têm muita dificuldade em encontrar
soluções para esta disparidade temporal – de resto, soluções nem sempre existentes de facto, ou, pelo menos,
de forma acessível a todos.
Por outro lado, a atual organização do calendário escolar levanta um outro conjunto de questões quanto ao
desempenho escolar, por força de um cansaço acumulado com reflexos na motivação e capacidade de
realização de uma boa aprendizagem.
Em contraponto, há que atender à realidade dos empregadores e à diversidade de situações e vínculos
laborais que importa também conciliar.
Tendo em conta estas várias dimensões do problema, e ressalvando que não haverá seguramente uma
solução universalmente perfeita, o CDS entende que é necessário estudar e discutir o valor de outras soluções
organizativas, porventura capazes de dar uma melhor resposta às questões muito concretas de conciliação
família-trabalho.
Para tal, pensamos ser importante convocar a este debate várias visões complementares, desde
pedagógicas a laborais, assim como casos de boas práticas internacionais nesta matéria de organização do ano
escolar – ressalvando, claro, as especificidades do nosso próprio país.
A reflexão e discussão sobre esta reorganização deve ocorrer em paralelo com uma outra, sobre a criação
de uma oferta nacional de programas de ocupação de tempos livres de carácter lúdico não letivo, de curta e
mais longa duração em articulação com as autarquias, escolas públicas e privadas, instituições de ensino
superior e organismos desportivos e culturais. Desta forma, seria garantida às famílias a capacidade de, dentro
da sua liberdade de escolha, optar por diferentes formas de ocupação dos seus filhos durante os tempos de
pausas letivas propiciando, simultaneamente, a integração das crianças e jovens em atividades culturais,
educativas e desportivas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A promoção de uma discussão alargada e fundamentada com vista a uma nova organização do
calendário escolar que melhor atenda às necessidades de conciliação família-trabalho, ao
desempenho escolar dos alunos e trabalho não letivo dos professores, considerando ainda as
diferentes experiências de outros países.
2. O estabelecimento de orientações no sentido da criação de um Programa de Tempos Livres,
promovendo, em articulação com as autarquias, escolas públicas e privadas, instituições de
ensino superior e organismos desportivos e culturais, atividades de ocupação educativa, cultural
e desportiva das crianças e jovens nos períodos de férias, de forma a propiciar a sua ocupação
em atividades culturais, educativas e desportivas.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 293/XIII (1.ª)
CONSAGRA O DIA 31 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DOS IRMÃOS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
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diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.
O trabalho coordenado por Augusto Mateus e encomendado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos,
revela que entre 1986 e 2013, Portugal passou de um extremo ao outro na generalidade dos 'rankings' de
envelhecimento da UE, superando a média comunitária e aproximando-se de países como Alemanha, Itália,
Espanha, Grécia ou Bulgária.
Refere o estudo que Portugal é o terceiro Estado-membro no 'ranking' dos filhos únicos, mas cai para 25.º
lugar entre os países com dois filhos e desce para o 27.º entre os que têm agregados familiares com três ou
mais filhos. Mesmo assim, Portugal é o oitavo Estado-membro na proporção de agregados com filhos, ficando
acima da média europeia.
Desde a adesão à Comunidade Económica Europeia (CEE), a dimensão média das famílias portuguesas
desceu de 3,3 para 2,6 pessoas, com os efeitos da crise a refletirem-se também nos comportamentos das
estruturas familiares: em 2013, o número de casais com filhos recuou ao nível da crise de 1993 e as famílias
monoparentais caíram, pela primeira vez, desde 2003.
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Recentemente deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 83/XIII (1.ª), que solicita a criação do
"Dia dos Irmãos", no dia 31 de maio.
Os peticionários argumentam que o mês de maio é um dos meses onde mais se celebram dadas relacionadas
com a família, como é o caso do dia da mãe, que em Portugal se celebra no dia primeiro domingo de maio, ou
do dia internacional da família, que se celebra a 15 de maio.
O CDS entende que a pretensão dos peticionários é justa, necessária e que pode servir para ajudar a reverter
a realidade, infelizmente cada vez mais estabelecida em Portugal, do filho único.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicaresolve consagrar o dia 31 de Maio como Dia dos Irmãos e
recomendar ao Governo que promova em cada ano iniciativas destinadas a assinalar essa data.
Palácio de S. Bento, 25 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA E PROMOVA UMA DIFERENCIAÇÃO NO ACESSO À
HABITAÇÃO E NOS APOIOS A ATRIBUIR A PESSOAS E CASAIS COM FILHOS A CARGO EM TODOS
OS PROGRAMAS EXISTENTES OU A CRIAR
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
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filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
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nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Outra importante medida, implementada pelo anterior governo, foi a possibilidade da redução da taxa de IMI,
com reduções de 10%, 15% e 20%, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado
familiar (um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente), sempre que o respetivo município assim delibere.
Infelizmente, o Orçamento de Estado de 2016 veio já alterar esta norma, estabelecendo um montante fixo a
deduzir, por cada filho, que reduz o benefício de tais agregados familiares.
Dados do Eurostat revelam que Portugal tem a segunda taxa de natalidade mais baixa da Europa e, segundo
o INE – Instituto Nacional de Estatística, a percentagem de casais com filhos baixou de 41,1% para 35,2%, entre
2001 e 2011.
As estruturas familiares são, assim, em relação ao passado, muito diferentes. Segundo dados divulgados na
Pordata, 46% dos nascimentos em Portugal são fora do casamento e 13% dos nascidos são fi lhos de pais que
não coabitam.
A nossa capacidade de afirmação enquanto País e Nação depende, em larga medida, da inversão da queda
demográfica em que Portugal caiu desde há mais de 30 anos e, portanto, da nossa mobilização coletiva em
favor de políticas públicas amigas das famílias. Este é, claramente, um dos desafios mais relevantes que temos
perante nós, para cuja resolução se exige uma verdadeira mobilização nacional, traduzida em políticas que
resultem de um amplo consenso social e político. É necessário, sobretudo, encontrar soluções, tendo em conta
que os estudos demonstram que os portugueses querem ter mais filhos, mas sentem enormes obstáculos à
concretização desse desejo.
Entre as razões para a baixa taxa de natalidade, naturalmente que os aspetos económicos e a estabilidade
profissional são fatores a ter em conta. De acordo com o último Inquérito à Fecundidade, realizado entre janeiro
e abril de 2013, uma elevada percentagem dos inquiridos referiu esses aspetos como relevantes para a sua
decisão.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente, também na área da habitação.
A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do
incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada
da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens.
O anterior governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e
reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos
onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a
reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas.
Nessa medida, fizeram uma aposta clara na definição de programas que concretizassem aqueles objetivos
de dinamizar o mercado do arrendamento, a preços acessíveis, e proceder à reabilitação tão necessária.
Entendemos que o Governo deve manter esse rumo, aumentando, se possível, a oferta de medidas que
promovam a recuperação do património, estimulando o arredamento habitacional a preços acessíveis.
Nesse sentido, entendemos ser necessário criar condições especiais de acesso aos programas existentes
ou a lançar, quer no que toca aos benefícios a atribuir, quer na preocupação de promover a
reabilitação/recuperação de edifícios com tipologias adaptadas a pessoas e famílias com filhos.
O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que
se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.
Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes ou a lançar a
esta realidade.
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Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1. Proceda a uma diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais
com filhos a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste
âmbito;
2. Garanta o acesso e a concessão de incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com
tipologia adequada para o alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DO REGIME LEGAL PARA ACESSO
AO APOIO FINANCEIRO PORTA 65 – ARRENDAMENTO POR JOVENS (PORTA 65 – JOVEM)
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
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O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,
garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas
políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas
que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e
trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da
responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo
sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral
em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática
pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através
da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de
rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco
que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono
aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas
vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a
Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,
agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais
e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,
nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
défice demográfico.
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo
destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem
prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez
que estas saíram majoradas.
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Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de
todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.
Outra importante medida, implementada pelo anterior governo, foi a possibilidade da redução da taxa de IMI,
com reduções de 10%, 15% e 20%, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado
familiar (um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente), sempre que o respetivo município assim delibere.
Infelizmente, o Orçamento de Estado de 2016 veio já alterar esta norma, estabelecendo um montante fixo a
deduzir, por cada filho, que reduz o benefício de tais agregados familiares.
Dados do Eurostat revelam que Portugal tem a segunda taxa de natalidade mais baixa da Europa e, segundo
o INE – Instituto Nacional de Estatística, a percentagem de casais com filhos baixou de 41,1% para 35,2%, entre
2001 e 2011.
As estruturas familiares são, assim, em relação ao passado, muito diferentes. Segundo dados divulgados na
PORDATA, 46% dos nascimentos em Portugal são fora do casamento e 13% dos nascidos são filhos de pais
que não coabitam.
A nossa capacidade de afirmação enquanto País e Nação depende, em larga medida, da inversão da queda
demográfica em que Portugal caiu desde há mais de 30 anos e, portanto, da nossa mobilização coletiva em
favor de políticas públicas amigas das famílias. Este é, claramente, um dos desafios mais relevantes que temos
perante nós, para cuja resolução se exige uma verdadeira mobilização nacional, traduzida em políticas que
resultem de um amplo consenso social e político. É necessário, sobretudo, encontrar soluções, tendo em conta
que os estudos demonstram que os portugueses querem ter mais filhos, mas sentem enormes obstáculos à
concretização desse desejo.
Entre as razões para a baixa taxa de natalidade, naturalmente que os aspetos económicos e a estabilidade
profissional são fatores a ter em conta. De acordo com o último Inquérito à Fecundidade, realizado entre janeiro
e abril de 2013, uma elevada percentagem dos inquiridos referiu esses aspetos como relevantes para a sua
decisão.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da
natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns
casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente, também na área da habitação.
A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do
incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada
da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens.
O anterior governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e
reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos
onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a
reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas.
Acresce, que entendemos que não devemos ficar indiferentes à nova realidade. De facto, atualmente, a
emancipação dos jovens faz-se cada vez numa idade mais tardia, sendo que, compete ao legislador articular as
medidas lançadas para apoio dos jovens com esta nova realidade.
O Programa Porta 65 – Jovem tem como objetivo facilitar aos jovens o acesso à habitação no regime de
arrendamento e criar condições favoráveis à mobilidade residencial, enquanto fatores fundamentais para o
desenvolvimento equilibrado das comunidades. Para além de pretender ser um incentivo a um estilo de vida
mais autónomos por parte dos jovens.
Este programa consiste num sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos
em agregados ou em coabitação, dirigido a pessoas entre os 18 aos 30.
O CDS entende ser necessário ir um pouco mais longe, atendendo à realidade atual e atentos os objetivos
do programa. Assim, deve ser alargada a idade para o acesso a tal benefício para os 35 anos e, lançando mão
de medidas adicionais que promovam a natalidade, atribuir um maior benefício financeiro aos jovens que tenham
filhos a cargo.
O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que
se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.
Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes a esta realidade.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
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Proceda a uma alteração do regime legal para acesso ao apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento
por Jovens, designado por Porta 65 – Jovem, que:
a) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para jovens com idade até 35 anos;
b) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para casais de jovens com idade até 35 anos;
c) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para jovem em coabitação com idade até 35
anos;
d) Proceda a uma majoração da subvenção mensal a atribuir de 15% para jovens ou casais de
jovens com um dependente a cargo, a acrescer a qualquer outra majoração que já esteja prevista
na legislação aplicável;
e) Proceda a uma majoração da subvenção mensal a atribuir de 20% para jovens ou casais de
jovens com dois ou mais dependentes a cargo, a acrescer a qualquer outra majoração que já
esteja prevista na legislação aplicável.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva
— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 296/XIII (1.ª)
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA PARENTALIDADE
De acordo com a presidente da Associação Portuguesa de Demografia, a crise económica e social
condicionou de forma acentuada a natalidade. Em declarações públicas à imprensa no dia 22 de abril deste ano,
Maria Filomena Mendes afirmou que estes “foram os anos mais negros para a fecundidade em Portugal. Além
de o país ter perdido a capacidade de atrair imigrantes – que eram responsáveis por uma percentagem
significativa dos nascimentos –, também perdeu muitas pessoas jovens devido à emigração”. As projeções da
população residente em Portugal, entre 2008 e 2060, do INE (Instituto Nacional de Estatística) indicam que o
“índice de envelhecimento da população aumentará. Tal resulta da combinação de um decréscimo esperado da
população jovem em simultâneo com um aumento da população idosa.” Paralelamente, Portugal é o terceiro
país da União Europeia com mais filhos únicos, o que não resulta necessariamente de uma livre escolha, mas
de condicionamentos de ordem social e laboral.
Outros investigadores têm alertado para esta situação e a sua relação com fatores de ordem económica,
social, política e geográfica. Assim, é necessário criar mecanismos que alterem a herança que as políticas de
austeridade nos deixaram.
Há hoje uma geração inteira que nunca teve um contrato de trabalho e que salta entre biscates, estágios,
falsos recibos verdes e trabalhos a prazo ou temporários, não podendo planear a sua vida e estando presa a
um permanente estado de standby. Sem criação de emprego, sem estabilidade laboral e sem proteção social,
as mais generosas medidas de proteção da parentalidade ficam limitadas no seu efeito e eficácia. Além disso,
é sabido que mesmo relativamente a normas que já estão previstas na lei, muitos pais e mães acabam por se
ver impelidos a abdicam do exercício de direitos que lhes assistem, por pressão da entidade empregadora e por
falta de fiscalização das entidades competentes.
Por outro lado, a discriminação das mulheres em função da parentalidade continua a ser um facto, a somar
ao sexismo que se manifesta na desigual distribuição das tarefas domésticas e de cuidado com os filhos,
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realidades que a lei ainda não conseguiu combater com eficácia, mesmo que se tenha avançado no sentido de
uma maior partilha, nomeadamente ao nível das licenças de parentalidade.
Uma das dimensões essenciais sobre a qual é preciso intervir é também a criação de condições de igualdade
no acesso a serviços públicos para a infância e nos apoios sociais às famílias. O alargamento da oferta pública
de creches assume importância fundamental, bem como o reforço do apoio financeiro do Estado, sobretudo nos
primeiros anos de vida das crianças, para fazer face a todos os encargos associados à parentalidade.
Um dos instrumentos para reforçar este apoio é o abono de família, um apoio financeiro que o Estado atribui
às famílias por cada criança ou jovem em idade escolar até aos 24 anos de idade. A atual maioria alterou a
percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados
familiares monoparentais e concretizou um aumento do abono de família para crianças e jovens correspondente
a 3,5 % para o 1.º escalão de rendimentos, 2,5 % para o 2.º escalão e 2% para o 3.º escalão. Foram medidas
positivas no sentido da recuperação dos rendimentos das famílias, interrompendo a lógica de empobrecimento
do anterior governo. Mas também aqui é possível ir mais longe.
Por outro lado, a legislação laboral deve também prever a redução do horário de trabalho dos pais e das
mães com crianças, nomeadamente nos primeiros três anos, bem como mecanismos densos de proteção das
trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. No caso do período experimental, que se destina a verificar a
aptidão do trabalhador para o exercício de funções, é possível que as partes denunciem livremente o contrato,
sem necessidade de aviso prévio e invocação de justa causa. A posição de uma trabalhadora que engravide
durante este período experimental deixa-a especialmente fragilizada, pelo que é necessário balizar também esta
disposição contratual, de forma a garantir a não discriminação das mulheres.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Seja aumentada a oferta pública de creches.
2 – Proceda a uma majoração extraordinária do abono de família nos três primeiros anos de vida da criança.
3 – Promova a diminuição do horário de trabalho para pais e mães, nos três primeiros anos de vida das
crianças.
4 – Promova, em conjunto com a CITE (Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego), uma maior
proteção laboral das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, designadamente durante o período
experimental.
5 – Reforce os meios da Autoridade nas Condições de Trabalho no combate à precariedade, à discriminação
de género nos locais de trabalho e na fiscalização do cumprimento dos direitos de parentalidade.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 297/XIII (1.ª)
RECOMENDA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA EUROPEIA RELATIVA À PREVENÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU DE
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais
permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a
complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.
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Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados
financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de processo
de financeirização – tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais
financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as
transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais
agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais
fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro
beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais
do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.
A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos
bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só
em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante
estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que
Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.
A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e
também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E para isso não é preciso sequer recorrer aos offshore
do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde passavam
todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empresa revelou que estava a ser
intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram a ser
pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma subsidiária
nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da empresa
referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que que montámos
(...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares para
subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.
A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por
via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as
jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem
os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por
esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,
agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento
do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas
para fugir.
Por outro lado, não esquecemos que os offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos
custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos
bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,
o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas
offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de
produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A
opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há
transparência não pode haver confiança.
Por criarem meios para a proteção da identidade dos detentores dos capitais, os mecanismos offshore, são
vulgarmente utilizados para o branqueamento de capitais.
Para combater o branqueamento de capitais é necessário atacar todas as fases do processo por meio do
qual se oculta a origem ilícita dos rendimentos resultantes da atividade criminosa e lhe é oferecida uma cobertura
legal, permitindo a manutenção do seu controle. Ou seja, é necessário atacar a forma como esse dinheiro circula
e muda o seu “caráter”.
Para tal é necessário ter em conta que estes processos e métodos se atualizam sistematicamente. Em
resposta também a lei se tem de atualizar.
Num contexto de livre circulação de capitais e livre prestação de serviços financeiros, o sistema financeiro
toma aqui um papel fundamental, principalmente nas fases de colocação e circulação destes capitais ilícitos.
Assim, torna-se necessário instituir cada vez mais rigor nos deveres destas instituições.
Uma melhor prevenção, deteção e investigação destas práticas é fundamental para o país e como tal
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propomos que se transponha para a lei nacional a mais recente diretiva europeia que instaura novas medidas
neste âmbito.
Este diploma de 2015 centra-se na prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de
branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Além de lesivas para a população em geral e para o estado, estas práticas comprometem a integridade e
estabilidade das instituições de crédito e financeiras, bem como do sistema financeiro no seu todo.
Assim, um dos objetivos anunciados desta Diretiva é, precisamente, seguir os padrões adotados
internacionalmente no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular
as Recomendações revistas em 2012 do Grupo de Acão Financeira (“GAFI”), sendo que em alguns aspetos, as
suas regras vão mesmo além das exigências daquele grupo, garantindo uma maior segurança e efetividade.
Esta é a 4.ª Diretiva Europeia relativa a estes aspetos e vem enfatizar importância da coordenação e
cooperação internacionais, bem como da adoção de mecanismos de avaliação do risco eficientes, exigindo aos
Estados Membros e às entidades obrigadas uma revisão das suas políticas e procedimentos a nível interno.
Em primeiro lugar, clarificam-se e complementam-se algumas definições, como a de «beneficiário efetivo»,
«relação de correspondência», «Pessoas politicamente expostas», «crimes fiscais relacionados com impostos
diretos e indiretos» e surgem novas definições como a de «direção de topo».
Alarga-se também o número e tipo de entidades que devem ser obrigadas pelas novas diretrizes, incluindo-
se agora quem comercialize bens no exercício das suas atividades profissionais quando haja pagamentos em
numerário de montante igual ou superior a €10.000, sendo que anteriormente o limite era o de 15.000€; todos
os agentes de arrendamento, que passam a estar incluídos no conceito de «agentesimobiliários» e todos os
«Prestadores de serviços de jogo» onde se inclui agora o jogo por qualquer meio à distância (ex.: via eletrónica
ou qualquer outra tecnologia que facilite a comunicação).
Prevê-se também uma abordagem ao processo de avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e
financiamento ao terrorismo que passe por três níveis: um nível supranacional que atribui à Comissão Europeia
a responsabilidade em avaliar os riscos no que toca às transações internacionais; um nível nacional que consiste
em instituir um mecanismo ou nomear uma organização que faça uma avaliação de risco em cada Estado e um
nível orgânico que se refere à avaliação que é feita dentro de cada instituição, com especial relevo para as
instituições financeiras.
Temos ainda outras alterações como a obrigatoriedade de medidas de diligência em casos de transações
em numerário em valores acima dos 10.000€ e a necessidade de o Estado manter um registo central dos
beneficiários efetivos de todas as entidades societárias para que essas informações possam ser usadas pelas
unidades de investigação competentes.
Estas e outras propostas contribuem assim para um aperfeiçoamento da atual Lei nº 25/2008, abrindo
caminho à legislação nacional no sentido de imprimir mais rigor neste combate.
Em face do exposto e atendendo à enorme relevância do combate ao branqueamento de capitais, ao abrigo
das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o presente Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que transponha para a Lei de
Combate ao Branqueamento de Capitais, aprovada pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, a Diretiva (UE) 2015/849
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema
financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, no prazo de dois
meses.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 130
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PREPARAÇÃO DO ALARGAMENTO DE OFERTA DE SERVIÇOS DE
PROGRAMAS NA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE
Na sequência de um processo iniciado em 2001 para o lançamento em Portugal da Televisão Digital Terrestre
(TDT), a atribuição em 2008, através de 2 concursos públicos, de 6 Multiplexers – suportes de utilização de
frequências - não fez evoluir o processo para o alargamento auspicioso que se ambicionava. Atualmente, a
oferta de programas televisivos digitais na plataforma terrestre é praticamente idêntica à que resultava da
plataforma analógica, situação cuja persistência urge inverter, perante critérios de desenvolvimento social e no
quadro do processo de desenvolvimento tecnológico disponível.
De facto, ao contrário do que sucede no resto da Europa, Portugal mantém níveis de oferta de conteúdos na
TDT absolutamente residuais, ocupando o último lugar europeu, muito longe do que o potencial tecnológico
investido já permitiria, desperdiçando um instrumento precioso de reforço da cidadania, de democratização no
acesso a conteúdos audiovisuais, de difusão cultural e informativa e de estímulo à indústria audiovisual.
A TDT, como plataforma de acesso livre, é também essencial para o cumprimento do compromisso assumido
pelos países da União Europeia no sentido de promover o serviço público de radiodifusão, compromisso
reforçado pelo Protocolo Anexo ao Tratado de Amesterdão, em vigor desde 1999, e que expressa “a importância
que os governos atribuem ao serviço público de radiodifusão, atendendo ao seu contributo para garantir a
democracia, satisfazer necessidades sociais e culturais e salvaguardar o pluralismo face à concentração dos
meios de comunicação social”.
De resto, o cumprimento da missão de serviço público no contexto da TDT tem sido objeto de inúmeras
preocupações de várias instâncias europeias, de há largos anos a esta parte, com particular destaque para:
• A Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Estados-Membros, de 25
de janeiro de 1999, que sublinho que “um amplo acesso do público, sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades, a várias categorias de canais e serviços constitui uma pré-condição
necessária para o cumprimento das obrigações específicas do serviço público de televisão”;
• A Recomendação (2003) n.º 9 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, em que se propõe
que no processo de transição para a televisão digital terrestre o operador de serviço público utilize meios
que lhe permitam cumprir a sua missão em ambiente digital que “podem incluir o fornecimento de novos
serviços de programas especializados, por exemplo no campo da informação, educação e cultura”;
• A Recomendação 1878 (2009) de 25 de junho de 2009 da Assembleia Parlamentar do Conselho
da Europa que aponta para que “à medida que os mercados de comunicação social convergem e as
exigências do público mudam, os operadores de serviço público de radiodifusão devem diversificar os
seus serviços através de canais temáticos, serviços de média a pedido, suportes gravados e serviços
de comunicação social baseados na Internet, de modo a proporcionar ao grande público uma gama de
serviços de comunicação social completa e competitiva, de acordo com a sua missão” e a “aumentar a
acessibilidade dos seus serviços (…) em todas as plataformas disponíveis de modo a atingir todas as
audiências, e em especial os jovens”;
• A Comunicação da Comissão Europeia (2009) n.º 257/01 segundo a qual “um amplo acesso do
público sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades a várias categorias de serviços
de programas e serviços constitui uma pré-condição necessária para o cumprimento das obrigações
específicas do serviço público de radiodifusão”.
Ainda recentemente, no plano político, este compromisso voltou a ser destacado pelo Parlamento Europeu,
que, em novembro de 2009, aprovou por uma larguíssima maioria (522 votos a favor, 22 contra e 62 abstenções)
uma resolução onde se insiste sobre a necessidade de um serviço público de radiodifusão “ forte e independente
capaz de se adaptar aos novos desafios da era digital” assim como“sobre a necessidade de implementar
medidas concretas para realizar esse objetivo”.
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Consciente da importância de alargar a oferta de conteúdos na plataforma digital e ciente de que o “serviço
público observa os princípios da universalidade e da coesão nacional”, tal como previsto na Lei de Televisão, o
Partido Socialista reconhece esta matéria como prioritária. Neste contexto, o Programa do XXI Governo
Constitucional aponta com clareza para a necessidade de imprimir um duplo impulso renovador neste domínio
da Televisão Digital Terrestre, dando nota da sua intenção de:
• “Afirmar a RTP enquanto instrumento do serviço público de media, valorizando a dimensão educativa e
cultural deste serviço público e permitindo o acesso integral em sinal aberto a todos os canais de
serviço público através da televisão digital terrestre. Assegurar, sem colocar em causa a sua
influência social um papel relevante nas políticas culturais e para o audiovisual, bem como na inovação
tecnológica e na oferta multiplataforma;”
• “Alargar a oferta de serviços de programas através da Televisão Digital Terrestre, bem como
acelerar o processo de modificação da rede de distribuição por forma a garantir elementares condições
técnicas de receção dos sinais de rádio, televisão e Internet. Proceder-se-á igualmente à reavaliação do
preço imposto aos operadores de televisão pelo custo de distribuição do sinal televisivo.”
Consequentemente, estamos perante o momento indicado para encetar os passos necessários aos dois
objetivos referidos. Importará, pois, desencadear o processo com vista à inclusão de mais serviços de programas
do operador público na TDT (tendo necessariamente em conta que o alargamento desta oferta, mesmo que
limitada, pelo menos numa primeira fase, não deverá por em causa a sustentabilidade da oferta assegurada
pelos operadores privados, sendo relevante analisar neste quadro o volume máximo de publicidade comercial
emitida pelo operador público), e promovendo a elaboração dos necessários estudos financeiros, técnicos e
jurídicos que permitam uma análise global sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta
de serviços de programas na TDT.
Para este efeito, importa ter em conta a realidade europeia, e dedicar especial atenção à adequação do
espectro disponível para a TDT, à opção por transmissão em alta definição (HD), ao regime e procedimento de
adjudicação de licenças e à garantia de transmissão dos demais serviços de programas do serviço público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Promova a elaboração dos necessários estudos financeiros, técnicos e jurídicos que permitam uma
análise global sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços de programas
na Plataforma de Televisão Digital Terrestre, na linha da realidade europeia, incidindo, entre outros a adequação
do espectro disponível para a TDT, a opção por transmissão em alta definição (HD), o regime e procedimento
de adjudicação de licenças e a garantia de transmissão dos serviços de programas do serviço público;
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, desencadeie as diligências técnicas necessárias e prepare
as alterações indispensáveis ao quadro normativo em vigor para que os serviços de programas do serviço
público RTP3 e RTP – Memória sejam disponibilizados na Televisão Digital Terrestre (TDT) no mais curto prazo
possível.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Gabriela Canavilhas — Edite Estrela — Pedro Delgado Alves — João Torres —
Carla Sousa — João Castro — António Cardoso — João Torres — Diogo Leão.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XIII (1.ª)
PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM
MECANISMO DE ENTREGA ELETRÓNICA DAS INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE CIDADÃOS
Exposição de motivos
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo
de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e
liberdades fundamentais, que tem por objetivo a realização da democracia económica, social e cultural e o
aprofundamento da democracia participativa.
O artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos direitos, liberdades e
garantias de participação política, dispõe que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e
na direção dos assuntos públicos do País, diretamente ou por intermédio dos seus representantes livremente
eleitos.
Em reforço deste princípio, o artigo 109.º refere que a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política
constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, sendo tarefa
fundamental do Estado Português assegurar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos
problemas nacionais – “Se o poder político é exercido pelo povo, então é necessário assegurar aos cidadãos
uma forma de participação direta e ativa. Só que esta participação do povo dominante não se compadece com
a colaboração intermitente, antes exige uma participação exigindo intervenção permanente que possibilite, não
apenas uma democracia representativa mas uma autêntica democracia participativa. Ao alargar o papel da
participação direta e ativa do cidadão na vida política, a Constituição da República Portuguesa atribui valor
normativo à ideia de democratização da democracia, alargando as formas de cidadania ativa para além dos
esquemas clássicos da democracia representativa” (GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Direito
Constitucional e Constituição da República Anotada).
Foi precisamente com o intuito de verter em lei ordinária o comando constitucional constante do artigo 167.º
da Constituição da República Portuguesa que foi aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os
termos e as condições em que grupos de cidadãos eleitores podem exercer o seu direito de iniciativa legislativa
junto da Assembleia da República.
A revisão da legislação sobre a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), no sentido da simplificação dos
procedimentos e do aligeiramento dos requisitos já constava do Programa Eleitoral da Coligação “Portugal à
Frente”.
O CDS-PP não pretende deixar esta intenção para trás e apresentou, nesta mesma data, um projeto de lei
que visa, entre outros, a atualização e simplificação dos procedimentos de entrega das ILC, propondo a abertura
da lei à entrega por internet e correio eletrónico, rodeada embora de algumas cautelas e garantias.
Uma dessas cautelas consistirá na organização pela Assembleia da República de um sistema independente
de receção eletrónica de iniciativas legislativas de cidadãos, o que implica o estudo e o planeamento adequados.
Justifica-se, por isso, a criação de um grupo de trabalho para o efeito.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de deliberação:
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, delibera a criação de um grupo
de trabalho, composto por representantes de todos os grupos parlamentares e dos serviços da Assembleia da
República, com as seguintes finalidades:
a) Verificar a segurança e a fiabilidade de um sistema eletrónico de receção de ILC, quer pela internet quer
por correio eletrónico;
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b) Recolher as experiências de outros países europeus nesta matéria, visando conhecer as melhores
práticas.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia —
João Pinho De Almeida — Hélder Amaral — Abel Baptista — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo
d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto
— Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.