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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 16

 Direito à longevidade natural e a não serem abandonados;

 Direito a limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, bem como a alimentação reparadora e

repouso caso se tratem de animais de trabalho;

 Direito à não sujeição à experimentação animal sempre que implique sofrimento físico e psicológico;

 Direito a morte sem sofrimento, ansiedade ou dor e a nutrição, instalação e transporte adequados quando

o animal seja criado para alimentação humana;

 Direito a não ser explorado para entretenimento humano;

 Direito a não ser submetido a atos de onde resulte a sua morte;

 Direito à proteção contra genocídio;

 Direito ao respeito após a morte;

 Direito a serem representados por organismos governamentais e a serem defendidos pela Lei.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes sobre esta matéria as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 171/XIII (1.ª) (PAN) – Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres

sensíveis: Foi admitido em 19/04/2016 e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). A discussão na generalidade deste projeto de lei

encontra-se agendada, em conjunto com a iniciativa legislativa em análise, para a sessão plenária do dia 12 de

maio de 2016 (cfr. Súmula n.º 19 da Conferência de Líderes de 27 de abril).

– Projeto de Lei n.º 173/XIII (1.ª) (PAN) – Reforça o regime sancionatório aplicável aos animais (altera o

Código Penal): Foi admitido em 19/04/2016 e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Sobre matéria conexa estão igualmente pendentes os seguintes projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 976/XII (4.ª) (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) – Terceira alteração a Lei n.º 92/95, de

12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.°276/2001, de 17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira

alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril –

Proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma politica de controlo das

populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de

companhia: Foi admitido em 08/07/2015, foi discutido na generalidade em 11/12/2015, conjuntamente com o

Projeto de Lei n.º 65/XIII, tendo baixado, para nova apreciação, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

– Projeto de Lei n.º 65/XIII (1.ª) (PCP) – Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária: Foi admitido em 09/12/2015,

foi discutido na generalidade em 11/12/2015, conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 976/XII, tendo baixado,

para nova apreciação, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (11.ª)

– Projeto de Lei n.º 172/XIII (1.ª) (PAN) – Possibilidade de Permissão de Animais em Estabelecimentos

Comerciais (altera o DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro): Foi admitido em 19/04/2016 e, nessa mesma data, baixou

na generalidade à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes as seguintes petições sobre matéria conexa com a da iniciativa legislativa em apreciação:

Petição n.º 58/XIII (1.ª) – Pretendem que seja criada legislação adequada que impeça o comércio de animais

em anúncios de classificados de páginas na internet;

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