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12 DE MAIO DE 2016 19

1. O Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou à Assembleia da República, em

19 de abril de 2016, o Projeto de Lei n.º 171/XIII (1.ª) – “Alteração ao Código Civil reconhecendo os

animais como seres sensíveis”.

2. O Projeto de Lei em apreço visa aditar um novo Subtítulo II (“Dos animais”) ao Livro II (“Das relações

jurídicas”) do Livro I (“Parte Geral”) do Código Civil, contendo dois artigos, e alterar cinco artigos do

Código Civil, subtraindo os animais, como seres sensíveis, ao estatuto geral de coisas e conferindo-lhes

um estatuto jurídico-civil próprio.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 173/XIII (1.ª) (Partido Pessoas-Animais-Natureza) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

VI. Anexo

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2016.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projetos de Lei n.º 171/XIII (1.ª) – Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres

sensíveis (PAN).

Data de admissão: 19 de abril de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandre Guerreiro e Leonor Calvão Borges (DILP), Fernando Bento Ribeiro (DAC), Laura Costa (DAPLEN) e Paula Granada (BIB).

Data: 05 de maio de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa pretende alterar Código Civil reconhecendo os animais como seres sensíveis.

Propõe nova redação para os artigos 202,º 1302.º, 1318.º, 1321.º, e 1323.º do Código Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e sucessivas alterações.

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