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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 24

No Relatório Final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

de 28 de setembro de 2011, concluiu-se, entre outras coisas, que “o Código Civil considera os animais como

coisas móveis”, que “são vários os Países que consideram, nos respetivos Códigos Civis, que os animais não

são coisas” e que “a alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil, de modo a que estes deixem de

ser considerados coisas, é uma pretensão que só pode ser resolvida por via legislativa”, motivo pelo qual “impõe-

se, por isso, que esta questão seja ponderada pelas entidades que dispõem de poder de iniciativa legislativa”.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço destaca-se o Projeto de Lei n.º 173/XII (1.ª) (PS), que altera o Código

Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais, propondo-se, para este fim, o aditamento e a introdução

de alterações ao diploma em apreço. Esta iniciativa teve origem na Petição n.º 80/XII (1.ª) (Cumprimento do

artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente a imediata alteração dos

Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não coisas móveis) apresentada

pela Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente (APDAA), a 10 de janeiro de 2012, e

subscrita por 12.393 signatários. A iniciativa legislativa apresentada pelo Partido Socialista, admitida a 16 de

fevereiro de 2012, caducou a 22 de outubro de 2015.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ARAÚJO, Fernando– A hora dos direitos dos animais. Coimbra: Almedina, 2003. 379 p. ISBN 972-40-

1941-1. Cota:28.26 - 834/2003

Resumo: O autor apresenta uma abordagem aprofundada da temática dos direitos dos animais, debruçando-

se sobre várias questões como: a humanidade do respeito, as questões da alma, a questão de se os animais

podem sofrer e se devem sofrer, o progresso das ciências e o problema da experimentação, a biodiversidade e

as espécies ameaçadas e o desafio de uma bioética “descentrada”.

BORGES, Paulo–A questão dos direitos dos animais para uma genealogia e fundamentação filosóficas. In

A pessoa, a coisa, o facto no Código Civil. ISBN 978-972-749-213-8. Porto: Almeida e Leitão, 2010. P. 227-

251. Cota: 12.06.2 - 100/2012

Resumo: O autor procede a uma análise explicativa histórico-filosófica da forma como encaramos os animais,

que designa como “antropocentrismo europeu-ocidental”, na medida em que se entende que o homem é o centro

e dono do mundo e a natureza e os seres vivos e sencientes são reduzidos a objetos desprovidos de valor

intrínseco, o que implica que os animais foram pensados em função do homem. Considera que em Portugal

ainda não existe reconhecimento jurídico dos direitos dos animais e defende que se deve seguir o rumo de um

novo paradigma “ (…) que reconheça que as agressões aos animais e à natureza (…) são também agressões

da humanidade a si mesma (…)“.

CONFERÊNCIA ANIMAIS: DEVERES E DIREITOS, LISBOA, 2014– Animais [Em linha]: deveres e

direitos. Coord. Maria Luísa Duarte e Carla Amado Gomes. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas,

2015.[Consult. 22 abr. 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2016/animais_deveres_direitos.pdf>.

Resumo: Nesta obra, são apresentadas algumas considerações jurídicas relativamente à aplicação efetiva

da Lei n.º 69/2014, com destaque para a questão da proteção dos animais.

Decorrido pouco mais de um mês após a entrada em vigor desta nova lei, os números avançados pela

comunicação social dão conta de uma inquietante realidade de desrespeito pelos animais a que importa por

cobro e confirmam uma consciência social de desvalorização dessas condutas. Sublinha-se a necessidade de

os académicos e operadores judiciários providenciarem meios e procedimentos com vista à aplicação efetiva

dos dois novos tipos de crime, sem esquecer a denúncia das insuficiências ou dificuldades daí resultantes, numa

perspetiva de jure constituendo.

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