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12 DE MAIO DE 2016 81

de taxas). Enquanto não houver na UE uma base tributável do IRC harmonizada, não será possível eliminar a

atual concorrência fiscal agressiva entre Estados-membros, que poderão assim continuar a introduzir grandes

vantagens fiscais na definição e cálculo da matéria tributável. Esta prática está intimamente ligada à

“transferência de preços” (lucros) de multinacionais para jurisdições de fiscalidade baixa ou mesmo zero. Este

é o sentido do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE, relativamente ao qual a UE, por via do

mercado interno e da moeda única, terá de ir mais longe.

No entanto, para tal será necessário que os governos da UE deixem de se esconder por trás da regra da

unanimidade em vigor para as decisões europeias em matéria fiscal, o que confere, na prática, o direito de veto

a cada um.

As Iniciativas Europeias

Bem antes dos últimos escândalos de fraude e elisão fiscal particularmente ilustrativos – como o LuxLeaks –

o Parlamento Europeu já tinha assumido a necessidade de reforçar a cooperação fiscal na UE, exercendo toda

a pressão possível sobre a Comissão Europeia para apresentar propostas legislativas nesse sentido.

Nesse contexto merece particular destaque o trabalho das comissões especiais do Parlamento Europeu –

TAXE 1, já concluído, e TAXE 2, em curso – que têm desenvolvido uma investigação exaustiva das estratégias

de bloqueio de alguns governos, do planeamento fiscal agressivo de grandes multinacionais, e dos benefícios

fiscais que lhes são concedidos por vários Estados, benefícios estes que, podendo ser legais à luz da respetiva

legislação nacional, são imorais e contrários ao espírito dos tratados europeus.

A comissão TAXE 1 produziu um relatório com uma longa lista de recomendações à Comissão Europeia para

apresentar propostas legislativas concretas contra a fraude e evasão fiscal, nomeadamente a harmonização da

base tributável do IRC, o reporte público país a país dos lucros realizados e impostos pagos pelas multinacionais,

a criação de uma lista negra de paraísos fiscais acompanhada de sanções contra os Estados e as empresas

que com eles colaborem ou o reforço dos meios administrativos e técnicos das administrações fiscais para o

combate à fraude e evasão fiscal.

Desde os LuxLeaks, a Comissão Europeia deu provas de empenho com a apresentação de várias propostas

legislativas, como duas alterações à Diretiva 2011/16/UE sobre cooperação administrativa no domínio da

fiscalidade (DAC) de 15 de fevereiro de 2011, a 2014/107/UE (DAC2) e a 2015/2376/UE (DAC3), para tornar

automáticas as trocas de informações entre os países da UE em matéria fiscal – em vez de meramente

espontâneas ou a pedido, como era o caso até agora – e para incluir os acordos fiscais preferenciais com

multinacionais e o reporte país a país de lucros e impostos.

A Comissão também apresentou, em Janeiro de 2016, um Pacote Contra a Elisão Fiscal (ATAP) –

(COM(2016)23, de 28 de janeiro de 2016), que contempla o controlo, monitorização e o registo de transações

financeiras com origem ou destino em Estados ou jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis, que inclui

uma Diretiva específica anti-BEPS (ATAD – COM(2016)26, de 28 de janeiro de 2016), na linha do proposto pela

OCDE, e uma recomendação para a criação de uma lista europeia de jurisdições fiscais mais favoráveis.

Uma nova proposta foi igualmente apresentada pela Comissão em Abril (COM(2016) 198/2) para obrigar as

multinacionais a tornar público o reporte país a país dos lucros realizados e dos impostos pagos. Deve ainda

dar-se destaque à Diretiva 2015/849/UE, de 20 de maio de 2015 – que deve ser transposta até 26 de junho de

2017 – e ao Regulamento (UE) 2015/847 da mesma data, que contemplam a prevenção da utilização do sistema

financeiro para atividades de branqueamento de capitais, com ênfase na verificação das identidades dos

beneficiários efetivos dos instrumentos financeiros e de participações sociais.

Este novo acervo legislativo atualizado, nalguns casos ainda em negociação, noutros já em período de

transposição para o direito nacional, carece de um acompanhamento e de uma monitorização particularmente

importantes para permitir uma verdadeiraavaliação da sua eficácia.

As Iniciativas do XXI Governo Constitucional

Sem prejuízo do espectro de intervenção da União Europeia, cabe também aos Estados-membros

assegurarem não só a adequada transposição das diretivas e das normas emitidas pelos legisladores

comunitários, mas também a iniciativa política que garanta uma administração pública, em particular a tributária,

que responda ao desafio do combate à fraude e à evasão fiscal. O caso português teve um evento importante

já durante este primeiro semestre de 2016, quando o XXI Governo Constitucional, no Conselho de Ministros de