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28 DE MAIO DE 2016 123

Não identifica, porém, um padrão que permita estruturar, de forma universal, as várias especialidades existentes,

pelo que recomenda às Associações Nacionais de Enfermeiros de cada país e espera que, no quadro das suas

responsabilidades, as mesmas desenvolvam e regulamentem o exercício de Enfermagem especializado em

congruência com os seus referentes profissionais (OE, 2007).

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos apresentou já em 2010 a proposta de

criação de Especialidade de Enfermagem em Cuidados Paliativos, que foi analisada em sede do colégio de

especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Viu aprovado o Regulamento de Competências do Enfermeiro

Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa (Julho 2011), os Percursos Formativos

e os Padrões de Qualidade foram aprovados na Assembleia de Outubro de 2013. Apesar desse percurso, ainda

não é reconhecida como especialidade autónoma e com especificidade própria.

Mas cumpre alertar que nos novos Estatutos da Ordem dos Enfermeiros (Decreto-Lei n.º 156/2015, de 16 de

setembro), está previsto ainda a homologação do regulamento da especialidade, pelo membro do Governo

responsável pela área da saúde (n.º 4, artigo 8.º), bem como está prevista a criação de novas especialidades

(n.º 4, artigo 40.º). Existe portanto espaço legal para que a nova Especialidade seja criada, podendo o Ministro

da Saúde determiná-lo superiormente.

Do que aqui apresentámos, fica claro que a Medicina Paliativa e a Enfermagem Paliativa reúnem uma

especificidade própria, não sendo ministradas de forma sistematizada e obrigatória a nível pré graduado, nem a

nível pós graduado dos curricula de outras especialidades já existentes. Esta área de diferenciação é necessária

para responder a especificidades do sofrimento associado à situação das pessoas com doença grave, avançada

e terminal, e suas famílias. Foi isso que se teve em conta no processo de estabelecimento pela Ordem dos

Médicos da Medicina Paliativa como uma Competência Médica e que se aguarda no âmbito da Enfermagem. A

criação da Competência Médica foi um avanço que contribuiu decididamente para, por um lado, garantir a

qualidade da formação médica através de um conhecimento estandardizado adequado para acompanhar estes

doentes e suas famílias, e por outro, garantir que um maior número de médicos acedam a formação específica

avançada de qualidade, com reconhecimento nacional e internacional.

Por outro lado, fica também claro que as necessidades assistenciais neste âmbito são crescentes e

significativas, e sabemos que na realidade portuguesa as respostas assistenciais neste sector são ainda

manifestamente insuficientes. Acresce que a devida preparação dos médicos e enfermeiros nesta matéria é

atualmente nula ou insuficiente, o que é altamente preocupante. É imprescindível uma preparação transversal

e consistente iniciada a nível pré-graduado e, depois disso, de todos os médicos e enfermeiros que se dedicam

ou venham a dedicar às áreas clínicas com maior prevalência de doenças crónicas, por forma a responder

adequadamente a este cenário. Exige-se ainda a preparação ao nível de especialização de um grupo de médicos

e enfermeiros, com formação avançada e treino adequado, que se dedicarão especificamente a esta área.

Feito este enquadramento que se impunha, entendemos como imprescindível implementar um conjunto de

medidas que aqui propomos, para corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim

de vida, e também para contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde, com

maior qualidade, eficiência e promovendo a Dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas

famílias.

O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades sociodemográficas, tem

colocado os Cuidados Paliativos na agenda política, também pela sua relevância e impacto na vida dos

portugueses. O CDS-PP continuará a pugnar por mais e melhor saúde para os portugueses.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

– Implemente a formação pré-graduada obrigatória de Medicina Paliativa nas Faculdades de Medicina

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

– Implemente a formação pós-graduada obrigatória de Medicina Paliativa, faseadamente e de acordo

com existência de recursos credíveis para ministrar esta formação, nos internatos médicos de pelo

menos as seguintes especialidades: Medicina Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar, Neurologia,

de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

– Crie a especialidade de Medicina Paliativa na Ordem dos Médicos.

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