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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 30

A presente iniciativa legislativa retoma a questão da amnistia referente aos crimes políticos e infrações da

mesma natureza e a reintegração nas suas funções dos servidores do Estado que tinham sido demitidos,

reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de

natureza política.

Visa corrigir a situação de militares e ex-militares que não beneficiaram da reintegração a que poderiam ter

direito, determinando a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º

173/74, de 26 de abril.

Relativamente à regulamentação e produção de efeitos (artigo 3.º), determina que governo aprova, em 30

dias, mediante Decreto-Lei, a regulamentação e as normas necessárias à boa execução da presente lei e, tendo

em conta o disposto no artigo 167.º, n.º 2 da Constituição, define o regime de produção dos seus efeitos no

plano financeiro e organizativo, nomeadamente, a data de início de pagamento nos termos da reintegração

decretada.

Antecedentes parlamentares:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto 249/XII 1.ª Reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril. BE

de Lei

Projeto de Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração 281/XII 2.ª BE

Lei ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre esta matéria.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Atendendo à matéria em causa, não existem consultas obrigatórias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, nomeadamente da exposição de motivos e do articulado da presente

iniciativa, e conforme exposto no ponto II., o presente projeto de lei parece envolver um aumento das despesas

do Estado, pelo facto de militares e ex-militares poderem requerer a reintegração nas suas funções. No entanto,

não é possível aferir, em concreto, os encargos previsíveis da aplicação direta da presente iniciativa.

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