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24 DE JUNHO DE 2016 5

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) Disponibilização gratuita dos manuais escolares adotados em cada país e ano de escolaridade a todos os

alunos dos cursos em regime de “ensino paralelo”, organizados ou apoiados pela rede EPE do Camões, I.P.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – (Revogado).

8 – (…).»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 232/2012, de 6 de agosto, e 102/2013, de 11 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Domicilia Costa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins — Jorge Campos.

———

PROJETO DE LEI N.º 272/XIII (1.ª)

APROVA O PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE RESTAURAÇÃO DE FREGUESIAS EXTINTAS PELA

LEI N.º 11-A/2013, DE 28 DE JANEIRO

Exposição de motivos

Na anterior legislatura assistiu-se ao processo de reforma territorial das freguesias, na sequência de uma

redução do número de autarquias locais prevista no Memorando de Entendimento com a UE, o BCE e o FMI.

Foi um processo brutal, desastrado e contrário à vontade das populações.