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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a França, entre os

dias 6 e 7 de julho.

Aprovada em 1 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.