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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 26

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar

o Projeto de Lei n.º 238/XIII (1.ª) “Autoridade Marítima Nacional.”

A iniciativa supracitada baixou, em 20 de maio de 2016, por indicação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a Comissão competente, para a elaboração do

respectivo Parecer.

2- ÂMBITO DA INICIATIVA

O PCP visa conformar “… a Autoridade Marítima Nacional ao quadro constitucional vigente, garantindo a

devida separação entre defesa e segurança.”, retirando a obrigatoriedade da nomeação de militares para os

lugares de comando da Autoridade Marítima Nacional e pretendendo adequar as funções do Chefe de Estado-

Maior da Armada à realidade constitucional.

Tal como referido na nota técnica, elaborada pelos serviços de apoio sobre a iniciativa aqui em apreço, a

iniciativa está inserida no âmbito das que o GP do PCP tem apresentado ao longo dos anos no sentido de

“suscitar a realização de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de administração,

fiscalização e policiamento dos espaços marítimos nacionais em que possam ser também envolvidas as diversas

estruturas ligadas a esta problemática”.

O PCP defende, ainda, que deve ser respeitada a Constituição da República Portuguesa no que concerne à

definição de defesa nacional e de segurança interna como realidades diferentes, no entanto reconhecem que

existe uma tentativa “continuada e persistente” de os confundir e de misturar os empregos das respetivas forças,

a que não são alheios os compromissos externos, designadamente com a NATO e com a União Europeia.

Pretende o PCP com esta iniciativa promover uma reflexão, profunda e abrangente em torno de matérias

que visam a desmilitarização de funções policiais, designadamente às relativas às dependências e

interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,

eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas

estruturas, com competências próprias.

De referir que no que respeita à Polícia Marítima, esta é uma iniciativa que o PCP e o PEV apresentaram

também nas anteriores sessões legislativas, de acordo com a nota técnica, e que foram as seguintes:

XII Legislatura

Iniciativas Título Estado

Projeto de Lei n.º Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro - 897/XII Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal Iniciativa caducada da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 em 2015-10-22. (PCP) de Agosto

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do

Apreciação Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à

Parlamentar 43/XII Iniciativa caducada primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de

em 2013-01-04. março, que estabelece, no âmbito do Sistema da

(PCP) Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".

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