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15 DE JULHO DE 2016 67

Esta avaliação deverá ter em conta o número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram

com e sem penalizações e os que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem

como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional.

Assim, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a aplicação de

regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de trabalhadores da Administração

Pública e outros profissionais.

Em defesa do direito de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo os educadores

de infância e dos professores, defendemos que se deve considerar desde já o acesso à reforma sem

penalizações ou reduções para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de

40 anos de contribuições.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de

acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos

civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;

2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das

novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao

número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que,

caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade

média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da

Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua

concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;

4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Oliveira — Ria Rato — Bruno Dias —

Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIII (1.ª)

PELA MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA LEZÍRIA DO TEJO

A Lezíria do Tejo abrange uma população de cerca de 200.000 utentes da saúde, de nove concelhos

(Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) numa

área aproximada de 3.500 km2. Esta população dispõe de cuidados hospitalares prestados pelo Hospital Distrital

de Santarém e, segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 34.316 utentes não têm médico de família,

sendo a situação mais grave a dos concelhos de Salvaterra de Magos e Almeirim.

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