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15 DE JULHO DE 2016 73

e público, cada vez mais coeso, cada vez mais articulado com uma política de desenvolvimento do aparelho

produtivo nacional, criador de emprego de qualidade e com direitos.

Um sector ferroviário unificado, porque mantém na cadeia de valor da produção de transporte as parcelas

mais rentáveis, não as alienando para os grupos económicos. Um sector ferroviário púbico, porque é a única

forma de manter este sector estratégico sob controlo nacional para um desenvolvimento soberano e planeado

da economia.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

necessidade da concretização das seguintes medidas, por parte do Governo:

1. Intervir junto do Conselho de Administração Executivo da IP, Infraestruturas de Portugal, SA, no sentido

da anulação da deliberação CAE 10.IP.2016 no que respeita à IP Engenharia (ex-FERBRITAS);

2. Determinar que a IP prepare, no prazo de um mês, um plano de reformulação estratégica da IP

Engenharia (ex-FERBRITAS) considerando o necessário reforço de meios materiais e humanos para i)

responder a todas as necessidades de projeto das especialidades ferroviárias dos principais

empreendimentos do plano de investimentos em curso ii) assegurar a gestão e fiscalização do essencial dos

projetos com meios internos iii) anular as consequências negativas do modelo implementado para a seleção

de gabinetes projetistas;

3. Criar as condições necessárias para a articulação das atividades de conceção, projeto e materialização

das instalações fixas de tração elétrica, entre a ex-FERBRITAS e instituições do Sistema Científico Nacional

tendo em vista a preservação e o desenvolvimento deste património técnico que confere a plena autonomia

que o país detém há 40 anos nesta especialidade.

4. Cancelar e reverter os processos de destruição da REFER e da engenharia ferroviária, revertendo a

fusão com a EP/Estradas de Portugal.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E CONSEQUENTE REGULAMENTAÇÃO

Exposição de motivos

Em Portugal é permitida a circulação de veículos de tração animal na via pública, seja para efeitos turísticos

(uso das designadas charretes), seja por motivos de trabalho (carroças, atrelados, etc.), ou simplesmente como

meio de transporte de passageiros.

Ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração

animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública. Esta situação põe

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