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Terça-feira, 9 de agosto de 2016 II Série-A — Número 127

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de resolução [n.os 454 e 455/XIII (1.ª)]:

N.º 454/XIII (1.ª) —Recomenda ao Governo que complete a ligação inacabada do IC6, desde Tábua até Oliveira do Hospital (CDS-PP).

N.º 455/XIII (1.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 454/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE COMPLETE A LIGAÇÃO INACABADA DO IC6, DESDE TÁBUA ATÉ

OLIVEIRA DO HOSPITAL

Exposição de motivos

A região que abarca a Beira Serra e a Serra da Estrela é um território de grande tradição agrossilvipastoril e

industrial, nomeadamente do sector têxtil, e tem vindo a sofrer, ao longo das últimas décadas, um processo de

esvaziamento que conduziu ao encerramento de um elevado número de unidades fabris, no referido sector.

Apesar disso, numa demonstração de grande resiliência, têm emergido várias empresas estratégicas ligadas

aos produtos endógenos, nomeadamente dos sectores dos laticínios (fileira do queijo), têxtil, floresta e, também

do sector do turismo.

Este último sector, do turismo, tem vindo a demonstrar enormes potencialidades para a região, mas enfrenta

graves dificuldades de afirmação resultantes, em larga medida, das deficiências na rede de acessibilidades.

Os eixos rodoviários que servem a região, compreendida entre Coimbra, Viseu, Covilhã e Guarda, apoiam-

se, há largas décadas, nas ligações Coimbra-Covilhã (EN17/EN230), Viseu-Seia-Nelas-Covilhã (EN231) e

Coimbra-Oliveira do Hospital, Seia, Gouveia, Guarda (EN17).

Os itinerários complementares IC6 (Tábua/Oliveira do Hospital/Seia/Covilhã), IC7 (Seia/Gouveia/Celorico da

Beira) e IC37 (Viseu/Seia) são fundamentais ao desenvolvimento da região Centro do país e na ligação entre

as duas partes da Serra da Estrela, podendo aproximar as distâncias entre as várias localidades e ainda facilitar

a mobilidade de pessoas e o transporte de mercadorias.

Do ponto de vista económico e empresarial, estes itinerários representam a solução de um grave problema

de acessibilidade mas, também, e fundamentalmente, perspetivam a criação de condições que poderão vir a

viabilizar mais investimento e empreendedorismo a nível local, podendo vir a permitir o pleno aproveitamento de

todas as potencialidades ambientais, industriais e turísticas da região e, assim, contribuir para a inversão do

ciclo socioeconómico regressivo.

O IC6 é um itinerário complementar idealizado para ligar Coimbra à Covilhã, através do interior do distrito de

Coimbra e da encosta sul da Serra da Estrela (passando nomeadamente por Tábua, Oliveira do Hospital e Seia),

sendo, por isso, uma estrada fundamental de ligação mais direta do alto do distrito a Coimbra.

No entanto, nunca foi concluído, fazendo até à data somente a ligação entre o IP3 em Oliveira do Mondego

(Penacova) e a EN17 em Candosa (Tábua), faltando apenas cerca de seis quilómetros para completar a ligação

inacabada desde Tábua até Oliveira do Hospital.

De acordo com notícias recentes, o Gabinete do Ministro do Planeamento e Infraestruturas terá afirmado que

“de momento não existe qualquer programação para a construção do IC6”.

Assim, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que complete a ligação inacabada do IC6, desde Tábua até Oliveira do Hospital.

Assembleia da República, 5 de agosto de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares.

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9 DE AGOSTO DE 2016 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XIII (1.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco entre 30 de julho e 5 de setembro de 2016, em consonância com os critérios

fixados pela Deliberação n.º 7-PL/2016, de 9 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares.

Palácio de S. Bento, 9 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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