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9 DE SETEMBRO DE 2016 3

Artigo 5.º

Competência dos Secretários

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela

Comissão Permanente;

d) Servir de escrutinadores.

Artigo 6.º

Reuniões

1- Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reunião ordinária no início do mês de

setembro, em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes.

2- A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia,

por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo neste caso ser ouvida a

Conferência de Líderes.

Artigo 7.º

Convocação de reuniões

1 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos

serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

2- A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos.

Artigo 8.º

Ordem de trabalhos

Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo‐se as declarações políticas e a discussão

e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.

Artigo 9.º

Uso da palavra

O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce‐se de acordo com as grelhas de

tempo fixadas na Conferência de Líderes.

Artigo 10.º

Publicação no Diário da Assembleia da República

1- O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série

do Diário da Assembleia da República.

2- Dele devem constar:

a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários;

b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões.