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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 34

BÉLGICA

O n.º 2 do artigo 23.º da Constitution belge vem consagrar o droit à la protection de la santé.

Na Bélgica, a matéria relativa às medicinas ou terapêuticas não convencionais está regulada na Loi relative

aux pratiques non conventionnelles dans les domaines de l'art médical, de l'art pharmaceutique, de la

kinésithérapie, de l'art infirmier et des professions paramédicales, de 29 de abril de 1999. Este diploma,

comumente designado por Lei Colla, visa estabelecer um quadro jurídico para as terapêuticas não

convencionais, definindo o seu âmbito de aplicação e os seus princípios. Reconhece como terapêuticas não

convencionais a homeopatia, a acupuntura, a osteopatia e a quiroprática. Cria, também, uma commission

paritaire de pratiques non conventionnelles que funciona junto do ministro da saúde. Estabelece, ainda, as regras

relativas ao registo profissional e ao registo dos utilizadores, bem como dos atos por estes praticados.

No desenvolvimento desta lei foram publicados, designadamente, o Arrêté royal portant reconnaissance des

organisations professionnelles de praticiens d'une pratique non conventionnelle ou d'une pratique susceptible

d'être qualifiée de non conventionnelle reconnues, de 10 fevrier 2003; e o Arrêté royal relatif à l'exercice de

l'homéopathie, 26 mars 2014. Segundo informação disponível no site da Académie Royale de Médecine de

Belgique a regulação relativa à osteopatia deverá ser aprovada em breve.

A Académie Royale de Médecine de Belgique emitiu vários avisos relacionados, direta ou indiretamente, com

as pratiques non conventionnelles. Os textos completos destes avisos podem ser consultados no sítio da

Academia (www.armb.be).

De entre todos os que se encontram disponibilizados cumpre destacar dois: o Rapport Les Pratiques non

Conventionnellesde 2011 e oAvis Complementaire concernant l’osteopathiede 2016.

O primeiro foi aprovado pela Commission Médecine, Société et Éthique de la Académie Royale de Médecine

de Belgique, em maio de 2011. Remetendo para o rapport circonstancié publié en 1998 sublinha dois aspetos:

a falta de provas e de bases científicas relativamente às terapêuticas não convencionais; e a necessidade

absoluta de se cumprirem, nesta matéria, regras básicas para preservar a qualidade dos cuidados e da saúde

da população.Alerta, assim, para a necessidade de exigir uma boa formação profissional nesta área, com a

obtenção de diplomas de ensino superior reconhecidos na Bélgica: Les praticiens des pratiques non

conventionnelles doivent avoir suivi une formation diplômant de niveau supérieur reconnue en Belgique et

incluant les sciences fondamentales et des notions étendues de pathologie et donc qui ne se limite pas à celle

de la pratique non conventionnelle concernée.

Recentemente, em maio de 2016, foi publicado o Avis Complementaire concernant l’osteopathie que reitera

as conclusões do anterior relatório.

A Loi relative aux droits du patient, de 22 aout 2002, menciona no artigo referente aos conceitos o praticien

professionnel incluindo, não só as professions des soins de santé, como também o praticien professionnel ayant

une pratique non conventionnelle.

Nos termos do artigo 44, § 1 do Code de la TVA (taxe sur la valeur ajoutée), aplicável a partir de 1 de janeiro

de 2016, os serviços prestados por médicos (com excepção de algumas intervenções e de alguns tratamentos

de estética), dentistas, fisioterapeutas, sage-femme, enfermeiros e auxiliares estão isentos de IVA. A isenção

do IVA que lhes é aplicável não se limita à prestação de cuidados puramente médicos incluindo, também, todas

as operações relacionadas com o exercício normal da sua profissão.

No ordenamento jurídico belga apenas estão isentos do pagamento de IVA os profissionais que exerçam a

terapêutica não convencional de homeopatia ou de acupuntura e que, em simultanêo, possuam licenciatura em,

por exemplo, medicina ou medicina dentária.

Todos os outros profissionais de homeopatia ou de acupuntura não se encontram isentos de IVA (vd.

Décision TVA n.° E.T. 129.853 du 03/05/2016).

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