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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 36

PROJETO DE LEI N.º 286/XIII (1.ª)

(CONSAGRA O ANDANTE, PASSE SOCIAL INTERMODAL DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO,

COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO

GEOGRÁFICO DO RESPETIVO ZONAMENTO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DA INICIATIVA

2. ENQUADRAMENTO LEGAL

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE MATÉRIA CONEXA

4. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

5. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Partido Comunista Português apresenta o Projeto de Lei n.º 286/XIII (1.ª), que “Consagra o “Andante”,

passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de

passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento”.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, esta iniciativa legislativa visa confirmar o passe social

intermodal/Andante como título de transporte de acesso universal ao serviço público de transportes, revogando

o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11-1.

Em conformidade com a exposição de motivos, a iniciativa legislativa visa retomar uma política de promoção

e defesa da mobilidade e do transporte público como direito das populações.

Assim, dizem os autores da iniciativa

“O que propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal/Andante às novas exigências do

presente; alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações, garantir a sua validade intermodal,

consagrando a sua utilização em todas carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área

Metropolitana do Porto.”

2. Enquadramento legal

O “Andante” é o título de transporte intermodal que permite ao passageiro viajar nos transportes públicos da

Área Metropolitana do Porto, em que o preço a pagar depende apenas do trajeto a efetuar e não do modo de

transporte utilizado ou do número de embarques que efetua. É assim um só título de transporte, com um só

preço e uma só rede de vendas para todos os transportes.

O “Andante” é assim um título de transporte utilizável no sistema intermodal de transportes públicos da Área

Metropolitana do Porto, regulando-se pelas condições gerais dele constantes e pelas disposições legais em

vigor.

O “Andante” é hoje gerido pelo TIP – Transportes Intermodais do Porto ACE, agrupamento complementar de

empresas responsável pela gestão do sistema de bilhética intermodal, e é integrado pelo conjunto de operadores

de transporte público que aderiram a este sistema intermodal.

Enquanto título de transporte intermodal de passageiros, o “Andante”, é enquadrado pelas disposições do

novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), consagrado na Lei n.º

52/2015, de 9-6, que revoga, entre outros diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11-1 (cfr. artigo 16º da Lei

n.º 62/2015, de 9-6).

É o RJSPTP que estabelece o regime aplicável ao planeamento, organização, operação, atribuição,

fiscalização, investimento, financiamento, divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte de

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