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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 38

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação

na especialidade ou na fixação da redação final, a respetiva designação seja alterada, passando a conter o ato

de revogação presente na iniciativa, de forma a cumprir integralmente a Lei Formulário;

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 138.º Regimento, recomenda-se a apreciação conjunta desta iniciativa com

o Projeto de Lei n.º 250/XIII (1.ª) apresentado pelo Partido Comunista Português que “Confirma o Passe Social

Intermodal como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico das

respetivas coroas da Área Metropolitano de Lisboa”, que também se enquadra na intenção de regular a matéria

anteriormente prevista no Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro.

4. A presente iniciativa está em condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade

em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, PEV

e PAN, na reunião da Comissão de 21 de setembro.

———

PROJETO DE LEI N.º 289/XIII (1.ª)

(CLARIFICA A NEUTRALIDADE FISCAL EM SEDE DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS,

ATRAVÉS DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, DO ENQUADRAMENTO

BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS E À LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, QUE

REGULAMENTA A LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS)

PROJETO DE LEI N.º 293/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO IVA, COM O INTUITO DE ISENTAR AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

EFETUADAS NO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO

CONVENCIONAIS

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 289/XIII (1.ª) é apresentado por 11 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e o Projeto

de Lei n.º 293/XIII (1.ª) é apresentado por três Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, ambos no âmbito

e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

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