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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 2

PROJETO DE LEI N.º 243/XIII (1.ª)

(CRIA A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM NA ROTULAGEM NO LEITE

PARA CONSUMO HUMANO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) – Cria a obrigatoriedade da indicação do país de origem na rotulagem no

leite para consumo humano(PSD) – entrou a 24 de maio de 2016 e foi admitido e anunciado no dia 25 de maio

de 2016, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em razão da matéria em apreço.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD foi subscrita e apresentada à Assembleia da República por dez

(10) deputados daquele partido, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com as disposições da

Constituição da República (CR), bem como do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A 21 de junho de 2016 foi disponibilizada a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República e que consta da Parte IV deste parecer. Nela pode verificar-se que o

projeto de lei está em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e que o diploma

em apreço cumpre com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

O debate desta iniciativa já se encontra agendado.

1. Enquadramento

Através do Projeto de Lei n.º 243/XIII (1.ª), o PSD pretende criar a obrigatoriedade da indicação do país de

origem na rotulagem no leite para consumo humano, defendendo que “os consumidores devem poder fazer

escolhas conscientes, estando para esse efeito dotados do maior esclarecimento possível sobre os produtos

alimentares em causa”, sustentando que, no euro barómetro de 2013, “84% dos consumidores europeus têm

interesse em conhecer a origem, em termos de país, do produto “leite””.

Não obstante esta realidade e os relatórios apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu

para avaliar a menção obrigatória do país de origem para um conjunto de produtos como é o leite e o leite

utilizado como ingrediente em produtos lácteos, os signatários referem que a Comissão Europeia é favorável à

rotulagem voluntária, concluindo que “a Comissão Europeia não irá legislar no sentido de tornar obrigatório a

indicação de origem, recomendando que a indicação do local de origem seja assumida pelo sector”.

Defendendo que o percurso dos alimentos deve ser mais transparente para o consumidor, o PSD considera

que a informação da proveniência dos géneros alimentares deve ser obrigatória para a sua generalidade. Por

isso, é seu entendimento “que a indicação do país de origem no caso do leite para consumo humano é uma

medida de incremento de transparência no mercado, contribuindo para que os consumidores que o entendem

façam as suas escolhas com bases em mais critérios disponíveis”.

Tal como referido na Nota Técnica disponibilizada pelos serviços da Assembleia da República, o projeto de

lei cumpre com o disposto na Lei Formulário.