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28 DE SETEMBRO DE 2016 25

tribunais judiciais. No seu lastro estão dois pressupostos essenciais: a adoção de uma nova conceção de

administração pública, assente no abandono do modelo de gestão burocrático e na adoção dos modelos

gestionário e da qualidade total e o reconhecimento de que os défices de organização, gestão e planeamento

dos sistemas de justiça são responsáveis por grande parte da ineficiência e ineficácia do seu desempenho

funcional, reclamando, por isso, a introdução de profundas reformas estruturais dirigidas não só ao aumento da

sua eficiência e eficácia, mas, também, da sua qualidade e transparência.

Posteriormente, em março de 2007, foi apresentado o estudo Proposta de Revisão do Mapa Judiciário,

estudo este desenvolvido pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra (DEC-UC),

coordenado pelo Prof. António Pais Antunes, em estreita colaboração com os serviços do Ministério da Justiça.

Segundo a introdução, no presente documento apresenta-se uma proposta concreta para a revisão do mapa

judiciário. A proposta especifica uma nova organização territorial para a administração da justiça baseada nas

NUTS II e NUTS III, e define a localização, a dimensão e a área de competência dos equipamentos judiciários.

A nova organização territorial aplica-se aos tribunais judiciais e também, com as adaptações que posteriormente

forem julgadas necessárias, aos serviços do Ministério Público. O estudo em que se baseou a proposta foi

realizado tendo por referência o ano 2015.

Na sequência deste estudo, foi apresentado, em setembro de 2007, por um grupo de trabalho criado para o

efeito de que fizeram parte representantes da Direção-Geral da Administração da Justiça, do Conselho Superior

da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados e do Conselho dos Oficiais de

Justiça, um relatório que serviu de base à elaboração da proposta de lei sobre esta matéria.

Assim sendo, em 1 de abril de 2008, o Governo entregou na Mesa da Assembleia da República, a Proposta

de Lei n.º 187/X - Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que, mais tarde, deu

origem à Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.

Esta iniciativa visava proceder a uma reforma estruturante da organização judiciária, apresentando como

principais objetivos aumentar a eficiência da organização judiciária com a implementação de um novo modelo

de gestão do sistema, e adequar as respostas dos tribunais à nova realidade da procura judicial, com base numa

matriz territorial que assegure os princípios da proximidade e da eficácia e celeridade da resposta aos cidadãos

e às empresas. A nova organização judiciária que o Governo propunha assentava em três eixos fundamentais:

uma nova matriz territorial; um novo modelo de competências; e, um novo modelo de gestão, sem colocar em

causa a proximidade da justiça face aos cidadãos, assegurando a presença de tribunais e juízos onde estes já

existem e criando novos onde se justifique.

Segundo a exposição de motivos, a nova matriz territorial das circunscrições judiciais agrega as atuais

comarcas, em circunscrições territoriais de âmbito geográfico mais alargado, tendo por base o modelo de

organização territorial das Nomenclaturas de Unidade Territorial Para Fins Estatísticos III (NUTS III), ajustando-

o em função das especificidades da litigiosidade, do volume processual, da população e da proximidade aos

cidadãos e às empresas. Passam a existir cinco distritos judiciais, delimitados a partir das NUTS II, e 39

circunscrições de base, em resultado da agregação das atuais 231 comarcas.

Para a implementação desta nova organização judiciária, propunha-se a entrada em vigor a partir do próximo

ano judicial, e a título experimental em três Comarcas-piloto. Findo o período experimental, em 31 de agosto de

2010, e tendo em conta a avaliação a efetuar, a reforma seria aplicada a todo o território nacional.

Foram selecionadas, para este período experimental, três Comarcas representativas da diversidade do

Portugal judiciário, que traduzissem realidades sociológicas, económicas e demográficas multiformes e que

apresentassem movimento processual diferenciado: Baixo Vouga, Grande Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral.

Em 18 de julho de 2008 foi a referida iniciativa objeto de votação final global, tendo sido aprovada com os

votos a favor do grupo parlamentar do Partido Socialista, e os votos contra dos restantes grupos parlamentares

e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

A Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, veio, assim, aprovar a Organização e Funcionamento dos Tribunais

Judiciais tendo sofrido, até à data, as seguintes alterações:

 Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro;

 Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro;

 Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 86/2009 de 23

de novembro;

 Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

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