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28 DE SETEMBRO DE 2016 29

No Portal do Governo foi então criada uma página sobre a Reforma Judiciária e o novo Mapa Judiciário, onde

se pode ler que a reforma do Mapa Judicial, aprovada em Conselho de Ministros, insere-se num vasto conjunto

de medidas legislativas na área da Justiça que o Governo já realizou e tem em curso. É no contexto desta

reforma estrutural no âmbito da justiça que surge agora a Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que

procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e

estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados por este Governo, assentes

em três pilares fundamentais: O alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a

coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de

jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.

Destaca-se, ainda, a gestão por objetivos, a redefinição do mapa judiciário, o aumento da especialização, a

aproximação da justiça do cidadão e o aumento dos quadros de magistrados.

Ainda sobre este assunto destacava-se no mesmo Portal que mais de três milhões de processos,

correspondendo a 97% do total, foram transferidos eletronicamente para os novos tribunais, no âmbito da

reorganização do mapa judiciário, que entra em vigor no dia 1 de setembro. Foram também concluídas as fases

de classificação de processos, com identificação das unidades de origem e de destino, e da sua transição para

a plataforma informática que servirá de suporte à nova organização judiciária.Durante o mês de julho foram

classificados mais de três milhões de processos, de acordo com as novas competências legais e as regras

definidas pelo Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, sob coordenação

dos órgãos de gestão das 23 novas comarcas e com a colaboração dos respetivos oficiais de justiça.Além

destes processos transferidos por via eletrónica, o número de ações a transportar para outros tribunais fixa-se

em 700 mil, terminando no dia 29 de agosto o prazo para a conclusão da tarefa, que envolve a GNR, a PSP e

empresas de transporte.Durante o mês de agosto, foram migrados mais de 120 milhões de documentos e cerca

de 10 mil milhões de atos processuais, correspondendo estes a 97% do total de atos a transitar.A aplicação

informática Citius, de suporte aos tribunais judiciais de primeira instância, vai ser suspensa nos próximos três

dias úteis, o tempo estritamente necessário a assegurar a conclusão deste processo com a máxima eficácia e

segurança, salvaguardando-se o acesso ao sistema, através do IGFEJ, em casos de necessidade e urgência.

Cumpre mencionar que sobre esta matéria foram apresentadas na Assembleia da República, na XII

legislatura, as seguintes iniciativas:

 Apreciação Parlamentar 81/XII – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "Regulamenta a Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais", do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

 Apreciação Parlamentar 82/XII – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "procede à

regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece

o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais", do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Estas iniciativas caducaram em 17 de junho de 2014, nos termos da Declaração n.º 6/2014, de 27 de junho.

 Projeto de Resolução 1023/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar Os Verdes.

 Projeto de Resolução 1024/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

 Projeto de Resolução 1025/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Em 2 de maio de 2014, estas iniciativas foram rejeitadas com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a

favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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