O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 6 30

Na mesma Legislatura, os Grupos Parlamentares, respetivamente, do Partido Comunista Português e do

Partido Socialista apresentaram os Projetos de Lei n.os 634/XII – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014,

de 27 de março – Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário),

e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, e 652/XII – Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e

funcionamento dos tribunais judiciais.

A primeira iniciativa visava honrar o compromisso que o PCP assumiu de não se conformar com a rejeição

de todas as propostas de alteração por si apresentadas na Apreciação Parlamentar do “mapa judiciário”. Na

exposição de motivos defendia-se que o PCP considera que nenhum dos atuais tribunais de comarca deve ser

encerrado e que em todas as atuais comarcas deve continuar a existir um tribunal de competência genérica em

matéria cível e criminal. De igual modo, nenhum tribunal deve perder valências de que atualmente disponha por

via da concentração de tribunais especializados. Assim, o PCP aceita que sejam criados novos tribunais de

competência especializada desde que a respetiva área de competência seja restrita, em termos experimentais,

ao respetivo município ou atual comarca. Não se trata de combater a especialização, mas de impedir que a seu

pretexto, sejam esvaziadas as competências da maioria dos tribunais atualmente existentes, tornando a

aplicação da Justiça menos acessíveis a largas camadas da população.

Na votação na generalidade, o projeto de lei foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a

favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A segunda iniciativa, apresentada pelo PS, vinha propor alterações imediatas e fundamentais para evitar a

desaproximação da Justiça face aos cidadãos. Na exposição de motivos, o Partido Socialista afirmava que

estava de acordo com a especialização judiciária, com adoção de uma nova forma de gestão dos Tribunais, e

com a racionalização do sistema de Justiça. (…) Mas que tais reformas podem e devem obter-se sem encerrar

Tribunais e sem afastar a Justiça das populações, justamente ao contrário do que o Governo e a maioria

PPD/PSD+CDS-PP vieram fazer. Alguns aspetos mais negativos, agora consumados, podem ser reparados,

sem prejuízo de outra avaliação mais profunda da organização judiciária.

Na votação na generalidade, esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a

favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Já na atual Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei

n.º 274/XIII (1.ª), que vem renovar o supramencionado Projeto de Lei n.º 634/XII (3.ª) e que surge na sequência

do seu Programa Eleitoral.

Relativamente à Proposta de Lei n.º 30/XIII (2.ª) agora apresentada pelo Governo, importa começar por referir

o seu Programa de Governo. Na verdade, no Programa do XXI Governo Constitucional, no ponto Aproximar a

Justiça dos cidadãos podemos ler que para que o sistema de Justiça melhore a sua relação com os utentes e

com a comunidade, é fundamental apostar na simplificação de procedimentos relativamente ao acesso à

informação, à transparência, à comunicação e ao tratamento dos intervenientes processuais, adotando,

designadamente, a iniciativa de correção dos erros do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias,

numa lógica de integração com a política do ordenamento do território, de valorização do interior e de diálogo

com os municípios, assegurando, designadamente a realização em cada concelho de julgamentos que

respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho13.

Na sequência do Programa do XXI Governo Constitucional e segundo o comunicado do Conselho de

Ministros de 8 de setembro de 2016, foram aprovadas alterações ao Mapa Judiciário, através da aprovação de

uma proposta de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, que visam, desde logo, corrigir défices

graves de proximidade resultantes da reforma aprovada em 2013, principalmente na área de família e menores

e nos julgamentos por crimes puníveis com pena de prisão até 5 anos, facilitando o acesso à Justiça pelos

cidadãos em nome dos quais é exercida. Propõe-se também uniformizar a nomenclatura das jurisdições,

substituindo as atuais instâncias e secções por juízos, por se considerar que esta é uma designação mais

comum e mais fácil de identificar pelos cidadãos. Do mesmo modo, adapta-se o ano judicial ao ano civil, por

forma a ir ao encontro das instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos

estatísticos.

13 Programa do XXI Governo Constitucional, pág. 71.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 12 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de ju
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE SETEMBRO DE 2016 13 À semelhança do sucedido em anos anteriores, Portugal, du
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 14 d) Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o
Pág.Página 14