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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 36

V. Consultas e contributos

Em 20 de setembro de 2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Em 22 de setembro de 2016, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e Associação Nacional de

Municípios Portugueses.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa legislativa, no entanto, parece previsível que as alterações ao “mapa judiciário”

possam representar despesas, nomeadamente as resultantes da criação de novas secções de competência

genérica.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 484/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA A POLÍTICA DOS ANTERIORES EXECUTIVOS NO

SENTIDO DE GERIR COM RESPONSABILIDADE E INVESTIMENTO OS RECURSOS DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Nos anos imediatamente anteriores a 2011, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) viveu uma espiral de

endividamento crescente.

Com efeito, só em 2010, o último Governo do Partido Socialista legou ao SNS um défice superior a 930

milhões de Euros, sendo certo que a dívida total do SNS a fornecedores externos ascendia, então, a mais de

3,2 mil milhões de Euros, equivalentes a 1,8% do PIB.

Esses valores ameaçavam já o próprio fornecimento às instituições prestadoras de cuidados de saúde

integradas no sistema público. Se nada fosse feito seria o fim do SNS, enquanto serviço universal e geral,

deixando de servir todos os cidadãos e de cobrir todas as atuais áreas de cuidados de saúde.

Por essa razão, entre 2011 e 2015, os Governos do PSD e CDS executaram um exigente programa de

regularização de dívidas que permitiu ao SNS saldar pagamentos em atraso, num montante de 2,4 mil milhões

de euros, bem como recapitalizar as unidades hospitalares públicas, através da conversão de dívidas em capital

estatutário e em numerário.

Nesse contexto difícil, cumpre reconhecer o significativo esforço realizado pelas entidades integradas no

sistema público de saúde, bem como pelos profissionais que nelas trabalham, no sentido de prosseguirem o

objetivo de redução das dívidas a fornecedores externos e de preservarem a qualidade e os níveis do acesso

aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.

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