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30 DE SETEMBRO DE 2016 31

2. Determinar a articulação da execução das medidas constantes do Plano Nacional de Ação para o

Envelhecimento Positivo com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes;

3. Designar uma entidade pública coordenadora do Plano Nacional que:

a) Elabore anualmente um plano de atividades para a respetiva execução;

b) Oriente e acompanhe as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do

Plano Nacional, promovendo a sua monitorização e garantindo a sua implementação;

c) Elabore uma avaliação periódica bienal sobre a execução das medidas do Plano Nacional, por forma

a permitir a análise do seu impacto e a correção dos eventuais bloqueios;

d) Elabore um relatório final de execução do Plano Nacional e promova a avaliação da sua

implementação por entidade independente.

4. A entidade coordenadora do Plano Nacional deverá dar conhecimento à Assembleia da República das

avaliações periódicas e do relatório final de execução.

5. O Plano Nacional deverá estruturar-se, designadamente, em torno das seguintes áreas estratégicas:

1) Administração Pública Central e Local;

2) Justiça e Segurança;

3) Saúde;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Segurança Social e Inclusão;

6) Voluntariado e participação cívica;

7) Desporto;

8) Habitação e Acessibilidades;

9) Ambiente e Ordenamento do Território;

10) Economia e Mercado de Trabalho;

11) Conciliação da Vida Familiar e Pessoal;

12) Novas Tecnologias de Informação e Comunicação;

13) Organizações não -governamentais;

14) Cooperação.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.

Os Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Teresa Morais

— Jorge Moreira da Silva — Marco António Costa — Teresa Leal Coelho — José de Matos Correia — José de

Matos Rosa — Carlos Abreu Amorim — Adão Silva — Hugo Lopes Soares — Duarte Pacheco — Maria das

Mercês Borges — Nilza de Sena — Margarida Balseiro Lopes — Clara Marques Mendes — Pedro do Ó Ramos

— Fátima Ramos — Berta Cabral — Luís Marques Guedes — Fernando Negrão — Pedro Pinto — Sara Madruga

da Costa — Helga Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XIII (2.ª)

PELA RECUPERAÇÃO DA ESCOLA ALEXANDRE HERCULANO, NO PORTO

Exposição de motivos

A Escola Secundária Alexandre Herculano é uma referência histórica da cidade do Porto. Construída em

1906 com um projeto do arquiteto Marques da Silva, o magnífico edifício onde está instalada a escola foi

classificado como imóvel de interesse público.

Nela estudaram sucessivas gerações para quem esta escola é o seu «liceu», mantendo sempre um um

projeto educativo de enorme relevância na rede de ensino público e servindo de forma determinante uma vasta