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12 DE OUTUBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE

RASTREIOS DE BASE POPULACIONAL DE CANCRO DA MAMA, CANCRO DO COLO DO ÚTERO,

RETINOPATIA DIABÉTICA E CANCRO DO CÓLON E RETO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que lhe faça chegar, até 31 de dezembro de 2016, um primeiro relatório, e até ao dia 30 de junho de

2017, um segundo relatório, sobre a implementação do Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril,

designadamente sobre as medidas já tomadas por cada administração regional de saúde (ARS), a percentagem

de população abrangida pelos rastreios e as medidas adicionais a serem implementadas, seja a nível central,

seja pelas ARS, para atingir a cobertura populacional plena.

Aprovada em 16 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

REFORÇO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E APOIO AOS DOENTES

DE CANCRO DA MAMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.

2- Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos

rastreios.

3- Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos

aplicáveis a cada situação.

4- Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que

haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.

5- Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país

em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.

6- Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica,

psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam

respeitados os tempos de resposta garantidos.

7- Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos

tratamentos oncológicos.

8- Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes

oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às

mulheres com cancro da mama.

Aprovada em 16 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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